ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


1ª RETICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023

A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar do município de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições e, em atenção as determinações do Edital n 01/2023, referente ao Processo de Escolha, com data unificada, para Membros do Conselho Tutelar do município de Pedro Velho/RN – quadriênio 2024/2028, torna pública as seguintes retificações ao edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

  1. No item 8 DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO, subitem 8.1, ONDE SE LÊ

 

8.1. O exame de Português, Informática e conhecimento específico ocorrerá no dia 23/07/2023 (domingo).

 

LEIA-SE:

8.1. O exame de Português, Informática e Conhecimento Específico ocorrerão no dia 23/07/2023 (domingo), no horário das 08h às 11h, segundo o horário oficial de Brasília/DF, com permanência mínima do candidato até às 09h na sala de prova.

 

FICAM ACRESCIDOS OS SUBITENS 8.1.1 a 8.1.4:

8.1.1 A prova realizar-se-á na Escola Municipal Dr. José Targino localizada na Av. Professor Genar Bezerril, s/n, Centro, Pedro Velho/RN.

8.1.2 O portão da Unidade de aplicação da prova será fechado às 07h30, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

8.1.3 Os candidatos devem comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para fechamento do portão, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição.

8.1.4 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar o documento de identificação com foto não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

 

ONDE SE LÊ:

 

8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

I – A prova versará sobre Língua Portuguesa, Informática, e a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;

III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis) pontos;

LEIA-SE:

 

8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

I – A prova versará sobre Língua Portuguesa, Informática e a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O conteúdo das provas de Língua Portuguesa e Informática corresponderá aos conhecimentos básicos de nível médio.

II – O exame de Língua Portuguesa constará de 10 (dez) questões objetivas, Informática constará de 05 (cinco) questões objetivas e o exame acerca da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) constará de 20 (vinte) questões objetivas, sendo 10 (dez) pontos a pontuação máxima obtida neste exame;

III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis) pontos no exame acerca da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e acertar, no mínimo, 01(uma) questão no exame de Língua Portuguesa e 01(uma) questão no exame de Informática.

 

Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem válidos e inalterados.

 

 

Pedro Velho/RN, 13 de Julho de 2023.

 

 

Elvira Maria Carneiro de Lima

PRESIDENTE DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL

 

 

Cláudio José da Silva

MEMBRO DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL

 

 

José Marcelo da Silva

MEMBRO DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL

 

Raphael Fernandes Oliveira de Azevedo

MEMBRO DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL