ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210/2024
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua João Pessoa, S/N, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF: 036.767.964-70, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, a Empresa DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº. 10.724.104/0001-00, com sede na rua do sossego, 607, Santo Amaro, Recife – PE, no final assinados, ficam aditados de acordo com nos artigos 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objetivo prorrogar até 06/01/2027, o prazo de vigência do Contrato Nº 001/2025, que tem como objeto: Contratação de Escritório de Advocacia para Prestação de Serviços de Assessoramento e Consultoria Jurídica Municipal Especialmente no Exame de Questões Administrativas, Tributárias e Fiscais de Maior Complexidade, dando Suporte Técnico em Questões de Maior Complexidade e Relevância, Bem como o Operacional á Secretaria de Finanças, Setor de Arrecadação e Setor de Convênio, decorrente da Inexigibilidade Nº 001/2025, que teve como vencedora a empresa DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº. 10.724.104/0001-00.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 105 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
A vigência do contrato será de 06 de janeiro de 2026 a 06 de janeiro de 2027, oriundo da Inexigibilidade Nº 001/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato Nº 001//2025, celebrado em 06 de janeiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Pedro Velho/RN, 06 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN
CNPJ – 08.354.896/0001-19
Pedro Gomes da Silva Junior
Prefeito do Município de Pedro Velho/RN
DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA
CNPJ sob nº. 10.724.104/0001-00
Paulo Gabriel Domingues de Rezende
CPF – 057.365.274-05
Contratado
Publicado por: DOM
Código Identificador: 6BRPZROP75