ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210/2024

 

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua João Pessoa, S/N, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF: 036.767.964-70, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, a Empresa DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº. 10.724.104/0001-00, com sede na rua do sossego, 607, Santo Amaro, Recife – PE, no final assinados, ficam aditados de acordo com nos artigos 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem como objetivo prorrogar até 06/01/2027, o prazo de vigência do Contrato Nº 001/2025, que tem como objeto: Contratação de Escritório de Advocacia para Prestação de Serviços de Assessoramento e Consultoria Jurídica Municipal Especialmente no Exame de Questões Administrativas, Tributárias e Fiscais de Maior Complexidade, dando Suporte Técnico em Questões de Maior Complexidade e Relevância, Bem como o Operacional á Secretaria de Finanças, Setor de Arrecadação e Setor de Convênio, decorrente da Inexigibilidade Nº 001/2025, que teve como vencedora a empresa DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº. 10.724.104/0001-00.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 105 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

A vigência do contrato será de 06 de janeiro de 2026 a 06 de janeiro de 2027, oriundo da Inexigibilidade Nº 001/2025.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato Nº 001//2025, celebrado em 06 de janeiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 06 de janeiro de 2025.

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

CNPJ – 08.354.896/0001-19

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito do Município de Pedro Velho/RN

 

 

 

 

DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA

CNPJ sob nº. 10.724.104/0001-00

Paulo Gabriel Domingues de Rezende

CPF – 057.365.274-05

Contratado

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 6BRPZROP75