ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


RESOLUÇÃO N°003/2022

 

Dispõe sobre a comissão organizadora e a convocação da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 406 de 14 de Setembro de 2007 e no art. 16 inciso 18º, do Regimento Interno; e

 

CONSIDERANDO, o disposto no art. 16 da Lei Municipal nº 406/2007 a qual dispõe “Art. 16º. Compete ao CMDCA: convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá a atribuição de avaliar a situação desta política e, propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema”.

 

Considerando, o disposto na Resolução nº 223, de 20 de outubro de 2021 do CONANDA, a qual dispõe sobre a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 12ª CNDCA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONVOCAR, a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter deliberativo, e tendo como objetivo geral promover ampla mobilização social para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.

 

Art. 2º A Conferência terá como tema central ” “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, constituído por cinco eixos temáticos, quais sejam:

 

Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;

 

Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;

 

Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;

 

Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico,

 

Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.

 

Art. 3º A realização da conferência lúdica, deverá ocorrer antes da municipal. Art.4º. São objetivos estratégicos:

 

I- Identificar os desafios a serem enfrentados durante e pós pandemia da Covid 19;

 

II – Definir ações para garantir o pleno acesso de crianças e adolescentes às políticas sociais durante e após a pandemia, considerando as especificidades/diversidades;

 

III – Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico.

 

IV-Formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e adolescentes agravadas pela pandemia da Covid-19;

 

V – Promover/garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão sobre os reflexos da pandemia da Covid-19 em suas vidas, bem como na definição de medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas;

 

VI – Refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinado às ações, programas e políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, considerando os reflexos da pandemia da Covid-19;

 

VII – Aprofundar a discussão sobre o papel dos conselhos de direitos na deliberação e controle social das ações e políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia.

 

VIII – Eleger delgados e aprovar propostas para a 12ª Conferência Estadual Art. 5º. Estabelecer o dia 5 de Outubro de 2022 para a realização da conferência lúdica e o dia 20 de Outubro de 2022, para a conferência municipal.

 

Art. 6º. O CMDCA instituiu a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os seguintes membros:

 

I – Dois representantes Governamentais: 1. Cláudio José da Silva – Secretaria Municipal de Assistência Social. 2. Luciana Joaquim da Silva – Secretaria Municipal de Educação.

 

II – Dois da Sociedade Civil 1. José Marcelo da Silva – Corporação Musical Rubens Cavalcante – COMURC 2. Maria José Barnabé Tavares Pletitsch – Igreja Católica .

 

III – Dois Adolescente (até 16 anos em dezembro) 1. Gislaine Gomes da Silva; 2. Érick Rodrigues da Silva;

 

  • 1º. A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores para auxiliar na 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

  • 2º. A Secretaria Municipal de Assistência – SEMAS proporcionará o apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora Municipal e das Conferências Lúdicas e Municipais.

 

Art. 5º. Compete à Comissão Organizadora:

 

I – Organizar e coordenar a realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

II – Elaborar regimento interno, programação, dentre outros da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

III – mobilizar toda rede de atendimento à criança e ao adolescente, para participar da conferência.

 

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 31 de Agosto de 2022.

 

ELVIRA MARIA CARNEIRO DE LIMA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.