ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
RESOLUÇÃO N°003/2022
Dispõe sobre a comissão organizadora e a convocação da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 406 de 14 de Setembro de 2007 e no art. 16 inciso 18º, do Regimento Interno; e
CONSIDERANDO, o disposto no art. 16 da Lei Municipal nº 406/2007 a qual dispõe “Art. 16º. Compete ao CMDCA: convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá a atribuição de avaliar a situação desta política e, propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema”.
Considerando, o disposto na Resolução nº 223, de 20 de outubro de 2021 do CONANDA, a qual dispõe sobre a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 12ª CNDCA;
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR, a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter deliberativo, e tendo como objetivo geral promover ampla mobilização social para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.
Art. 2º A Conferência terá como tema central ” “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, constituído por cinco eixos temáticos, quais sejam:
Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;
Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;
Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;
Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico,
Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.
Art. 3º A realização da conferência lúdica, deverá ocorrer antes da municipal. Art.4º. São objetivos estratégicos:
I- Identificar os desafios a serem enfrentados durante e pós pandemia da Covid 19;
II – Definir ações para garantir o pleno acesso de crianças e adolescentes às políticas sociais durante e após a pandemia, considerando as especificidades/diversidades;
III – Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico.
IV-Formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e adolescentes agravadas pela pandemia da Covid-19;
V – Promover/garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão sobre os reflexos da pandemia da Covid-19 em suas vidas, bem como na definição de medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas;
VI – Refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinado às ações, programas e políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, considerando os reflexos da pandemia da Covid-19;
VII – Aprofundar a discussão sobre o papel dos conselhos de direitos na deliberação e controle social das ações e políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia.
VIII – Eleger delgados e aprovar propostas para a 12ª Conferência Estadual Art. 5º. Estabelecer o dia 5 de Outubro de 2022 para a realização da conferência lúdica e o dia 20 de Outubro de 2022, para a conferência municipal.
Art. 6º. O CMDCA instituiu a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os seguintes membros:
I – Dois representantes Governamentais: 1. Cláudio José da Silva – Secretaria Municipal de Assistência Social. 2. Luciana Joaquim da Silva – Secretaria Municipal de Educação.
II – Dois da Sociedade Civil 1. José Marcelo da Silva – Corporação Musical Rubens Cavalcante – COMURC 2. Maria José Barnabé Tavares Pletitsch – Igreja Católica .
III – Dois Adolescente (até 16 anos em dezembro) 1. Gislaine Gomes da Silva; 2. Érick Rodrigues da Silva;
- 1º. A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores para auxiliar na 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- 2º. A Secretaria Municipal de Assistência – SEMAS proporcionará o apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora Municipal e das Conferências Lúdicas e Municipais.
Art. 5º. Compete à Comissão Organizadora:
I – Organizar e coordenar a realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – Elaborar regimento interno, programação, dentre outros da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – mobilizar toda rede de atendimento à criança e ao adolescente, para participar da conferência.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 31 de Agosto de 2022.
ELVIRA MARIA CARNEIRO DE LIMA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.