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People think focus means saying yes to the thing you’ve got to focus on. But that’s not what it means at all. It means saying no to the hundred other good ideas that there are. You have to pick carefully. I’m actually as proud of the things we haven’t done as the things I have done. Innovation is saying no to 1,000 things. Steve Jobs – Apple Worldwide Developers’ Conference, 1997

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO, 28 DE MARÇO DE 2025

 

 

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 113/2025 DE NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE APROVADOS DO CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 001/2024), ABAIXO RELACIONADOS, POR PERDA DO PRAZO DE POSSE

 

 

 

O Prefeito Municipal do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais, bem como a Lei Complementar 001/2023 que promove a modernização, reestruturação e consolidação de cargos públicos de provimento efetivo:

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nos termos do Edital 001/2024, divulgado pelo Decreto 03/2025, de 19 de fevereiro de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Tornar sem efeito a portaria nº 113/2025, por perda do prazo para posse, aos seguintes candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município de Pedro Velho/RN, regulado pelo Edital nº 01/2024, conforme anexo abaixo:

 

RAIANA FLAVIA GENEZIO CABRAL SOUZA COORDENADOR PEDAGÓGICO
AUGUSTO BRUNO DOS SANTOS SILVA ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho/RN, 28 de março de 2025.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pregão Eletrônico Nº 015/2025

Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

Processo Nº 053/2025 – PMPV

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PARTICIPAM DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

Acolhimento de propostas: 26/03/2025 ás 14h00min.

Abertura de propostas: 07/04/2025 ás 14h00min.

Abertura da sessão pública: 07/04/2025 ás 14h01min. O certame será realizado por meio do sistema portal BNC, estando o edital disponível no endereço. www.https://bnc.org.br/.

Os interessados em participar da licitação deverão efetuar seu cadastro no sistema BNC, conforme instruções contidas no endereço: www.https://bnc.org.br/.

Contato: pedrovelho.setorlicitacao@gmail.com

 

Pedro Velho/RN, 25 de março de 2025.

 

 

WALLACE MACIEL DO NASCIMENTO SILVA

Pregoeiro Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: MK9EGM01P7




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

Processo Nº 052/2025 – PMPV

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEIXE CONGELADO EM POSTA PARA REALIZAÇÃO DE ENTREGAS NA SEMANA SANTA, DESTINADOS AS FAMÍLIAS ATENDIDAS PELOS PROGRAMAS E SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Acolhimento de propostas: 26/03/2025 ás 09h00min.

Abertura de propostas: 07/04/2025 ás 09h00min.

Abertura da sessão pública: 07/04/2025 ás 09h30min. O certame será realizado por meio do sistema portal BNC, estando o edital disponível no endereço. www.https://bnc.org.br/.

Os interessados em participar da licitação deverão efetuar seu cadastro no sistema BNC, conforme instruções contidas no endereço: www.https://bnc.org.br/.

Contato: pedrovelho.setorlicitacao@gmail.com

 

Pedro Velho/RN, 25 de março de 2025.

 

 

WALLACE MACIEL DO NASCIMENTO SILVA

Pregoeiro Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: LI39BNSEJR




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 25 DE MARÇO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS AO SR. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Administração do município de Pedro Velho/RN, no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº 151/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal, 02 (duas) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Brasília/DF, nos dias 26 e 27 de março de 2025, para visita à Câmara dos Deputados, Senado Federal e ao Ministério do Turismo para captação de recursos para o município de Pedro Velho/RN.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA

Secretário Municipal Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: BT7Y2E4BPC




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 25 DE MARÇO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA

 

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que se fez necessário a alteração da composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, principalmente no que tange a representação do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que a lista dos novos membros respeita a paridade de 50% (cinquenta por cento) representando o poder executivo e 50% (cinquenta por cento) representando os usuários.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os seguintes representantes:

 

REPRESENTANTES PODER EXECUTIVO

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Jeckson Kleber da Silva

Diego Filipe Freire da Silva

 

Secretaria Municipal de Educação

Emilly Thayanne Costa de Carvalho

Maria Suedna Bezerril Moreira

 

Secretaria Municipal de Saúde

Juliana Cecília Soares da Silva

Leniane Lima da Silva

 

REPRESENTANTES USUÁRIOS:

 

Corporação Musical Rubens Cavalcante-COMURC

Anderson Luiz da Silva Ferreira

Gabriel Ângelo da Silva

 

Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pedro Velho

Raphael Fernandes Oliveira de Azevedo

Anne Karolline Ribeiro Lima de Azevedo Souza

 

Paróquia São Francisco de Assis

Maria José Barnabé Tavares Pletitsch

Denise Gomes da Silva Almeida

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: U7SM5NVPPM




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 25 de março de 2025.

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo Municipal designar o fiscal e gestor de contrato conforme o Decreto Nº 11.246/2022 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

 

RESOLVE:

 

            Art.1º – Designar EMILLY THAYANNE COSTA DE CARVALHO, Coordenadora de eventos Educacionais Unificados, CPF nº 105.XXX.XXX-60, para exercer a função de Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° – A função do fiscal de contrato na administração pública é responsável por acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres.

Art. 3° – A Fiscal do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 4° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: X8AHCWE11B




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 25 de março de 2025.

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo Municipal designar o fiscal e gestor de contrato conforme o Decreto Nº 11.246/2022 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

 

RESOLVE:

 

            Art.1º – Designar ANA CIBELE ALVES FONSECA, COORDENADORA DO SUASCPF Nº 055. xxx.xxx -30, para exercer a função de Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2° – A função do fiscal de contrato na administração pública é responsável por acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres.

Art. 3° – A Fiscal do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 4° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 9ZLAD8H03J




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 25 de março de 2025.

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo Municipal designar o fiscal e gestor de contrato conforme o Decreto Nº 11.246/2022 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

 

RESOLVE:

 

            Art.1º – Designar ISIS FLORÊNCIO DA COSTA, Secretária Adjunta de Finanças, CPF nº 101.xxx.xxx-44, para exercer a função de Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2° – A função do fiscal de contrato na administração pública é responsável por acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres.

Art. 3° – A Fiscal do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 4° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: JD94OHO0J4




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 25 de março de 2025.

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo Municipal designar o fiscal e gestor de contrato conforme o Decreto Nº 11.246/2022 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

 

RESOLVE:

 

            Art.1º – Designar JULIANA CECILIA SOARES DA SILVA, Coordenador (a) da Atenção Básica, CPF Nº 068. XXX.XXX-90, para exercer a função de Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° – A função do fiscal de contrato na administração pública é responsável por acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres.

Art. 3° – A Fiscal do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 4° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 033DID7C8C




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 21 de março de 2025.

 

 

INSTITUI O SERVIDOR PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

 

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO/RN, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, respaldado pelo que lhe confere o art. 37, II da Constituição Federal, o Art. 68 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º Institui a servidora, MARLYBETH DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no ministério da fazenda sob o Nº 007.XXX.144-54, para atuar como Agente de Contratação.

Art. 2º Esta Portaria administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 1WSZ0RFMV9