Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Morbi sagittis, sem quis lacinia faucibus, orci ipsum gravida tortor, vel interdum mi sapien ut justo. Nulla varius consequat magna, id molestie ipsum volutpat quis. Pellentesque ipsum erat, facilisis ut venenatis eu, sodales vel dolor.

Header one

Header two

Header three

Header four

Header five
Header six

This is default paragraph. Morbi sagittis sem quis lacinia faucibus, this is a text link orci ipsum gravida tortor, vel interdum mi sapien ut justo. Nulla varius consequat magna, id molestie ipsum volutpat quis. Suspendisse consectetur fringilla luctus. Fusce id mi diam, non ornare orci. Pellentesque ipsum erat, facilisis ut venenatis eu, sodales vel dolor. Suspendisse consectetur fringilla luctus.

Single line blockquote:

Stay hungry. Stay foolish.

Multi line blockquote with a cite reference:

People think focus means saying yes to the thing you’ve got to focus on. But that’s not what it means at all. It means saying no to the hundred other good ideas that there are. You have to pick carefully. I’m actually as proud of the things we haven’t done as the things I have done. Innovation is saying no to 1,000 things. Steve Jobs – Apple Worldwide Developers’ Conference, 1997

Unordered Lists (Nested)

  • List item one
    • List item one
      • List item one
      • List item two
      • List item three
      • List item four
    • List item two
    • List item three
    • List item four
  • List item two
  • List item three
  • List item four

Ordered Lists (Nested)

  1. List item one
    1. List item one
      1. List item one
      2. List item two
      3. List item three
      4. List item four
    2. List item two
    3. List item three
    4. List item four
  2. List item two
  3. List item three
  4. List item four

HTML Tags

These supported tags come from the WordPress.com code FAQ.

Address Tag

1 Infinite Loop
Cupertino, CA 95014
United States

Anchor Tag (aka. Link)

This is an example of a link.

Abbreviation Tag

The abbreviation srsly stands for “seriously”.

Acronym Tag (deprecated in HTML5)

The acronym ftw stands for “for the win”.

Big Tag (deprecated in HTML5)

These tests are a big deal, but this tag is no longer supported in HTML5.

Cite Tag

“Code is poetry.” —Automattic

Code Tag

You will learn later on in these tests that word-wrap: break-word; will be your best friend.

Delete Tag

This tag will let you strikeout text, but this tag is no longer supported in HTML5 (use the <strike> instead).

Emphasize Tag

The emphasize tag should italicize text.

Insert Tag

This tag should denote inserted text.

Keyboard Tag

This scarsly known tag emulates keyboard text, which is usually styled like the <code> tag.

Preformatted Tag

This tag styles large blocks of code.

.post-title {
	margin: 0 0 5px;
	font-weight: bold;
	font-size: 38px;
	line-height: 1.2;
	and here's a line of some really, really, really, really long text, just to see how the PRE tag handles it and to find out how it overflows;
}

Quote Tag

Developers, developers, developers… –Steve Ballmer

Strike Tag (deprecated in HTML5)

This tag shows strike-through text

Strong Tag

This tag shows bold text.

Subscript Tag

Getting our science styling on with H2O, which should push the “2” down.

Superscript Tag

Still sticking with science and Isaac Newton’s E = MC2, which should lift the 2 up.




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 19 de novembro de 2024.

 

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do senhor ROMÁRIO ARAUJO DE AZEVEDO, para o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO II.

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN no uso de suas atribuições constitucionais legais.

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear o senhor ROMÁRIO ARAUJO DE AZEVEDO portador do CPF: 097.XXX.XXX-90, para o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO  II.

 

Art. 2º. Fica revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Com seus efeitos retroagindo a 11 de novembro de 2024.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: FWEKVCZMO2




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Institui e disciplina a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Processo Disciplinar é definido como a sucessão de atos da administração pública destinados a apurar, apreciar e julgar as faltas funcionais do servidor;

Considerando a necessidade de que o Processo Administrativo Disciplinar seja conduzido por uma qualificada Comissão, com conhecimentos específicos em Direito Administrativo Disciplinar, resolve:

 

CAPÍTULO I

 

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

 

Art.1º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constitui função administrativa inserida na estrutura organizacional do Município de Pedro Velho/RN, para apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre revestida, na forma do Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

 

Art.2º Constituem objetivos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar:

I – zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à ética e à disciplina dos Servidores do Município de Pedro Velho/RN;

II – planejar e executar as ações processuais;

III – apurar as denúncias que envolvam irregularidades e ilegalidades relacionadas à Ética e à Disciplina dos Servidores do Município de Pedro Velho/RN.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar:

I – apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido;

II – exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, realizando as reuniões e as audiências da Comissão em caráter reservado;

III – verificar eventuais impedimentos ou suspeição dos seus membros;

IV- convocar servidores, com ciência do titular da respectiva unidade, e terceiros para promover tomada de depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias, bem como as providências que se fizerem necessárias visando à coleta de provas, propondo a requisição, quando necessário, de técnicos e peritos, de modo a permitir uma completa elucidação dos fatos e das irregularidades administrativas;

V – indiciar servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, bem como os dispositivos legais ou regulamentares transgredidos, assegurando-lhe ampla defesa;

VI – autorizar vista dos autos e cópias do processo ao acusado ou patrono da defesa;

VII – elaborar relatório conclusivo de processo disciplinar, propondo as providências cabíveis, e apresentá-lo, ao chefe do Poder Executivo, para julgamento; e

VIII – desenvolver quaisquer outras atividades típicas da área que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar é composta por três membros, sendo escolhidos entre os servidores do Município de Pedro Velho, designados pelo Chefe do Poder Executivo.

  • 1º Os membros da Comissão são escolhidos entre os servidores efetivos do município que não tenham inquérito disciplinar em tramitação ou que não estejam cumprindo pena disciplinar julgada.
  • 2º Dentre os membros da Comissão deve ser indicado o presidente, que por sua vez, preferencialmente, deverá ter graduação em Direito.
  • 3º Os integrantes da Comissão poderão ser destituídos pelo chefe do Poder Executivo a qualquer tempo, sendo discricionária a exposição da motivação.
  • 4º Aos servidores que compõem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar será atribuída a gratificação prevista no § único do art. 3º da Lei nº 483/2013, de 09 de maio de 2013.
  • 5° As atividades de apoio administrativo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar caberá ao Secretário, a quem será atribuída a gratificação prevista no § único do art 3º da Lei 483/2013.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 5º A Comissão tem caráter permanente, funcionando sempre com todos os componentes presentes.

  • 1º As reuniões da Comissão são marcadas de acordo com o cronograma de trabalho, ou em virtude de formalização de processo de sindicância ou de inquérito administrativo.
  • 2º As decisões são tomadas por maioria de seus integrantes.

 

Art. 6º  Todas as atividades da Comissão serão consignadas em atas da reunião ou deliberação, termos, despachos, bem como memorandos, ofícios e editais com numeração própria, e demais atos correspondentes e sua atuação não pode ser comprovada de outra forma.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão pode denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

Art. 7º Compete ao Presidente da Comissão:

I – proceder à instalação e o encerramento dos trabalhos da Comissão;

II – designar o servidor que desempenhará a função de secretário;

III – presidir e dirigir os trabalhos da Comissão;

IV – fixar os prazos e os horários, obedecidas as normas vigentes;

V – assegurar ao indiciado todos os direitos e prazos legais;

VI – qualificar e inquirir, o(s) indiciado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s), reduzindo a termo suas declarações;

VII – determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos necessários ao bom desempenho da Comissão;

VIII – autorizar ou denegar provas requeridas, quando manifestamente protelatórias;

IX – deliberar sobre os casos omissos, tomar decisões de emergência, requerer a ampliação do prazo para a conclusão, sempre efetuando a justificativa por escrito, dirigida à autoridade competente;

X – garantir o sigilo das declarações;

XI – comunicar o início do feito ao Corregedor, fornecendo-lhes o nome do servidor, sua individualização funcional, sua lotação e o número do processo.

 

SEÇÃO II

DOS MEMBROS DA COMISSÃO

Art. 8º Compete aos Membros da Comissão:

I – assessorar os trabalhos gerais da Comissão;

II – diligenciar na busca da verdade real;

III – sugerir medidas no interesse da Comissão;

IV – auxiliar o Presidente na condução de todos os trabalhos de inquirição, vistorias, perícias e outros;

V – velar pela incomunicabilidade das testemunhas;

VI – garantir o sigilo das declarações;

VII – assinar com os demais membros, os documentos necessários;

VIII – substituir o Presidente ou o Secretário, quando designado.

 

SEÇÃO III

DO SECRETÁRIO

Art. 9º Compete ao Secretário da Comissão:

I- receber e autuar os processos e os documentos;

II- registrar e digitar os depoimentos e as inquirições;

III- elaborar as atas das reuniões;

IV- proceder à juntada de documentos;

V- certificar atos processuais;

VI- proceder a intimações;

VII- emitir expedientes;

VIII- manter controle sobre os prazos processuais;

IX- organizar a pauta de reuniões e depoimentos;

X- efetuar o arquivamento das segundas vias dos documentos;

XI- realizar o controle dos documentos da CPP.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.10. A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar deve apresentar, anualmente, relatório de suas atividades ao Chefe do Poder Executivo.

Art.11. Os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar acumulam as atribuições dos seus respectivos cargos com as funções da Comissão e deverão dedicar-se prioritariamente aos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Art.12. Cabe à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Processante, trabalhar em programas preventivos e corretivos, sobretudo de orientação aos servidores para o exercício das suas atribuições, dentro dos padrões da ética e da disciplina, com enfoque na correta interpretação dos seus deveres e na perfeita compreensão das proibições e das responsabilidades.

Art.13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, em 19 de novembro de 2024.

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: GY4CZPHWTT




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Dispõe sobre a concessão de 02 diárias ao Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIORprefeito.

 

O Secretário Municipal de Administração do município de Pedro Velho/RN, no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº. 157/2024.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Conceder ao servidor PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, prefeito, 02 diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante o período de deslocamento a cidade de Brasília/DF para participar do Seminário Novo Gestores 2025-2028. Permanência na cidade de Brasília/DF, nos dias 18 á 19 de novembro de 2024.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho/RN, 18 de Novembro de 2024.

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA

Secretário Municipal Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: L0DZWSO7UX




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Dispõe sobre a concessão de 02 diárias ao Sr. ALESSANDRO CATARINO DA SILVAcoordenador de vigilância patrimonial.

 

O Secretário Municipal de Administração do município de Pedro Velho/RN, no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº. 157/2024.

 

Resolve:

 

 

Art. 1º. Conceder ao servidor ALESSANDRO CATARINO DA SILVA, coordenador de vigilância patrimonial, 02 diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante o período de deslocamento a cidade de Brasília/DF com o prefeito para participar do Seminário Novo Gestores 2025-2028. Permanência na cidade de Brasília/DF, nos dias 18 á 19 de novembro de 2024.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho/RN, 18 de Novembro de 2024. 

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA

Secretário Municipal Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: FTW4JKCDGP




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Dispõe sobre a concessão de 2 diárias para a Senhora ISIS FLORENCIO DA COSTAdiretora adjunta do hospital municipal.

 

O Secretário Municipal de Administração do município de Pedro Velho/RN, no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº. 157/2024.

 

Resolve:

Art. 1º. Conceder a Sra. ISIS FLORENCIO DA COSTA, diretora adjunta do hospital municipal, 02 diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante o período de deslocamento a cidade de Brasília/DF com o prefeito para participar do Seminário Novo Gestores 2025-2028. Permanência na cidade de Brasília/DF, nos dias 18 á 19 de novembro de 2024.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho/RN, 18 de Novembro de 2024.

 


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA

Secretário Municipal Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: TP3GAZT9TO




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EXTRATO DE CONTRATO, MUNICÍPIO ADERENTE: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19, MUNICÍPIO GERENCIADOR: NÍSIA FLORESTA/RN – CNPJ: 08.167.306/0001-49. EMPRESA CONTRATADA: ECOLIMP SOLUCOES E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA  – CNPJ: 45.299.125/0001-00, ENDEREÇO: Fazenda Jaqueira, n° 23, Jacoca – Ceara Mirim/RN, CEP: 59.570-000. OBJETO: ADESÃO DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2024, QUE VERSA SOBRE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO TÉRMICO POR OXIRREDUÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL COM ATERRO ZERO PARA OS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (RSS) GERADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Valor Global: R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais). PELO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19 – Pedro Gomes da Silva Junior – Prefeito Municipal. Pela Empresa: ECOLIMP SOLUCOES E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA – CNPJ: 45.299.125/0001-00 – Responsável – Marcelo Sabino Pinho Marinho Canuto– RESPONSÁVEL. PEDRO VELHO/RN, 07 de novembro de 2024.

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: XF5KJZJ82G




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RATIFICAÇÃO

ADESÃO DE LICITAÇÃO Nº 026/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178/2024

 

Respaldado pela Lei 10.520/02 e no Parecer da Procuradoria Geral do Município em conjunto com a assessoria jurídica municipal, anexo aos autos do processo, RATIFICO através de ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, visando a contratação da empresa: ECOLIMP SOLUCOES E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA  – CNPJ: 45.299.125/0001-00, localizada na Fazenda Jaqueira, n° 23, Jacoca – Ceara Mirim/RN, CEP: 59.570-000, é reconhecidamente do ramo pertinente e detentora da ata de registro de preços, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO TÉRMICO POR OXIRREDUÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL COM ATERRO ZERO PARA OS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (RSS) GERADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de NÍSIA FLORESTA/RN, com os melhores valores abaixo especificados:

VALOR GLOBAL: R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais).

 

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

 

Pedro Velho/RN, 07 de novembro de 2024.

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: XGYNJBB52Z




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 13 de NOVEMBRO de 2024.

 

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO A PEDIDO do senhor AGNALDO PAULO DANTAS, do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE.

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN no uso de suas atribuições constitucionais legais.

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Exonera a pedido o senhor AGNALDO PAULO DANTAS, portador do CPF: 791.XXX.XXX-49, do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE.

 

Art. 2º. Fica revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 2024.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: N1DFTSXIWD




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 13 de novembro de 2024.

 

EXTINGUE CONTRATO DE TRABALHO COMPULSORIAMENTE.

 

CONSIDERANDO as regras encartadas na Constituição Federal, em especial a regência do art. 40, II, que assim dispõe:

 

“Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial

(…)

II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)”

 

CONSIDERANDO que ao atender os requisitos para fins de aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer hipótese de rescisão válida do contrato de trabalho, independendo da vontade, seja do empregado, seja do empregador, não havendo que se falar em qualquer espécie de responsabilidade pela ruptura do vínculo e sem que isso se configure a dispensa sem justa causa, uma vez que a extinção do vínculo se dá por imposição legal.

 

CONSIDERANDO o poder-dever, atribuídos ao Gestor Público, na adoção de medidas por imposição legal, sob pena de prevaricação.

 

RESOLVE:   

 

Art. 1º Extinguir o vinculo de trabalho mantido entre esse Município de Pedro Velho – RN e a senhora MARIA LÚCIA VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professora PN1, matrícula nº 0002699/1, portadora da cédula nº 327.156 – SSP-RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 143.725.094-72.

 

Parágrafo único: A extinção do vinculo do trabalho se dá pelo fato da servidora ter atingindo 75 (setenta e cinco) anos, conforme preconiza o art. 40, II, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Notifique a servidora, de forma pessoal, do inteiro teor da presente Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre e Cumpra-se

 

Pedro Velho – RN, 13 de novembro de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: YQQ38YQPSR




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 07 de novembro de 2024.

 

RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DE EXONERAÇÃO N° 392/2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal do município de Pedro Velho, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 361/2004 que instituiu Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°.

Onde se lê:

EXONERAR, os servidores em cargo comissionado abaixo listado:

ANDERSON LUIS DA SILVA FERREIRA ASSESSOR TÉCNICO

 

Leia-se:

EXONERAR, os servidores em cargo comissionado abaixo listado:

ANDERSON RICARDO DA SILVA ASSESSOR TÉCNICO

 

 

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos a partir de 04 de novembro de

2024.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: UBJK4QCOM4