ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


ADITIVO DE CONTRATO

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 REFERENTE À ADESÃO Nº 011/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2621/2018, ORIUNDA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018 DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2018 DO MUNICIPÍO DE SÃO MIGUEL/RN,QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN E A EMPRESA SJ SERVIÇOS E LOCAÇÕES.

 

Pelo presente contrato celebram de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 181, centro, Pedro Velho/RN, CEP: 59.196-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sra PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade de n° 385060-SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob n.º 261.474.914-15, residente na Fazenda Boa Vista, S/N, zona rural, Pedro Velho/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa S J SERVIÇOS E LOCAÇÕES, CNPJ/MF nº 26.537.990/0001-95, com sede na Rua Antonio Mota, 1406, Bairro Santa Delmira I, CEP: 59. 615-250, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Sr. Sr. STEPHERSON JAIME DA SILVA VALE, brasileiro, solteiro, empresário inscrito no CPF nº 050.988.374-56, portador da cédula de identidade nº 1811731-ITEP/RN, residente e domiciliado à Rua Antonio Mota da Silva, 1406, Bairro Santa Delmira I, Mossoró/RN, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL com escopo no inciso II, art 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo no inciso II, art 57 da Lei nº 8.666/93 referente à contratação de pessoa jurídica destinada à prestação dos serviços transporte escolar em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO

O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, conforme inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

 

Pedro Velho/RN, 30 de abril de 2019.

 

Prefeitura Municipal De Pedro Velho/RN S J Serviços E Locações
PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO STEPHERSON JAIME DA SILVA VALE
Prefeita do Município de Pedro Velho/RN Representante Legal
Contratante Contratada

 

TESTEMUNHA:

________

CPF/RG:

 

TESTEMUNHA:

________

CPF/RG:

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support