ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO 02/2024– GAB.

Pedro Velho/RN, 26 de fevereiro de 2024.

FIXA O VENCIMENTO MENSAL ATRIBUIDOS AOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PARA O EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito interino do Município de Pedro Velho, estado do Rio Grande do Norte, nos usos de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município e ainda,

CONSIDERANDO a portaria MS nº 3.086 de 19 de janeiro de 2024, combinado com a Lei Municipal n. 645, de 15.02.2023.

DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combates às Endemias – ACE, no âmbito do município de  Pedro Velho-RN, que passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2024.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho – RN, 26 de fevereiro de 2024.

 

JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

FRANCISCO GOMES DA SILVA

PREFEITO INTERINO

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