ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 04 DE ABRIL DE 2025

NORMATIZA HORÁRIO PARA COLOCAÇÃO DE BANCAS E ASSEMELHADOS PARA A FEIRA LIVRE DE PEDRO VELHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda

CONSIDERANDO a necessidade de manter a mobilidade urbana, normatizando o tráfego de pessoas em veículos nos entornos dos locais onde é realizada a feira livre;

CONSIDERANDO o poder-dever atribuído ao Gestor Público de normatizar as regras concernentes assuntos de interesse local;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que as bancas e assemelhados utilizados na feira livre de Pedro Velho, só poderá iniciar as suas instalações e/ou montagem a partir das 16h:00min da sexta-feira.

Art. 2º O não cumprimento da determinação acima exarada, implicará em multas, podendo inclusive haver o recolhimento das referidas bancas e/ou assemelhados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: V19WPMKA0D

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