ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


02 de Abril de 2025.

 

Implanta o Projeto Bombeiro Mirim e autoriza o município a firmar convênio para implementação e realização do Projeto Bombeiro Mirim no município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho – Estado do Rio Grande do Norte – no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica municipal, sanciona esta lei, nos termos das disposições que seguem.

 

Artigo 1º – Fica criado e autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar e executar o Projeto Bombeiro Mirim no município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, e ainda, autorizado a firmar convênios por meio das Secretarias próprias para implementação e realização de Projeto Bombeiro Mirim.

 

Parágrafo único – Poderão participar do programa crianças, adolescentes e jovens, com idade mínima de 04 anos e máxima de 17 anos, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social.

 

Artigo 2º – São objetivos do Programa:

I – proporcionar maior integração entre a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência;

II – proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas;

III – orientar sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros socorros, legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e meio ambiente;

IV – orientar sobre ações de combate e prevenção de incêndio.

 

Parágrafo único – As crianças, adolescentes e os jovens devem participar de atividades exclusivamente relacionadas com a aprendizagem, sendo vedada a sua participação em atividades operacionais.

 

Artigo 3º – O Projeto será desenvolvido por associação com expertise, e devidamente comprovada, mediante a celebração de parcerias e convênios com a Prefeitura e as Secretarias Municipais, organizações não governamentais e empresas.

 

Artigo 4º – Artigo 4º – O Poder Executivo poderá dar apoio, dentro de suas possibilidades, estrutura física e disponibilidades orçamentárias, à manutenção do Projeto Bombeiro Mirim.

 

Artigo 5º – A execução do Artigo 4° desta lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, ou adquiridas por emendas, projetos ou programas, podendo o Poder Executivo promover a abertura de crédito orçamentário para as despesas com a execução desta lei.

 

Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Pedro Velho -RN, 02 de Abril de 2025.

 

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: QRDM0V5V8F

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