ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


ATO DE ADJUDICAÇÃO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 005/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL E FISCAL PARA GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

 

Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.

 

Considerando, que após negociação direta com o Pregoeiro, foram conseguidos valores de acordo com a prática do mercado.

 

Considerando, que foi realizada análise na documentação de habilitação da empresa vencedora, quando se constatou que a mesma atendeu a todos os ditames editalícios.

 

Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne à interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de contrapor as decisões proferidas, por parte de qualquer licitante.

 

Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

ADJUDICO, em favor da licitanteM M ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTÁBIL EIRELI:, vencedora com proposta no valor mensal de R$ 4.000,00 ( QUATRO MIL REAIS), a licitação Pregão Presencial nº 005/2020 paraPrestação de Serviços com assessoria em sistema da Receita Federal com regularização das pendências federais Município de Pedro Velho/RN e seus Órgãos/entidades vinculados e Caixas Escolares (compreendendo o envio de DCTF, DIPJ, GFIP e reativação dos CNPJ que constam inaptos – Escolas), realizando emissão do relatório previdenciário e situação fiscal tributária, sobre as obrigações correntes, afim de liberação da certidão federal junto ao Órgão; Consultoria na conferência das retenções previdenciárias no repasse do fundo de participação dos municípios – FPM e atendimento ao município com esclarecimento relativos, como também assessoria para desbloqueio de repasse quando ocorrer por parte da Receita Federal; Negociação de dividas federais parcelamentos – Receita Federal, Procuradoria Geral da União, gerar DARF,GPS mensais para acompanhamento dos parcelamentos, realização de REDARF e Ajuste de Guia atrelados aos débitos parcelados; Acompanhamento e auxilio para resolução das pendências no cadastro Único de Convênios – CAUC, no âmbito do município de Pedro Velho-RN, Pelo período de 10 (DEZ) meses.

 

PEDRO VELHO/RN, 16 DE MARÇO DE 2020.

 

CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA

Pregoeiro

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