ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Dispõe sobre a concessão de 4 e ½ diárias ao Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal, e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Administração do município de Pedro Velho/RN, no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº 387/2024.

 

Resolve:

Art. 1º. Conceder ao Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal, 04 e ½ diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Brasília/DF, nos dias 14 a 18 de outubro de 2024. Para participar de reunião com o Presidente do INSS, além de visitas a Ministros, Senadores e Deputados, buscando recursos para o Município de Pedro Velho/RN.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Pedro Velho/RN, 11 de outubro de 2024.

 

 

 

JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA

Secretário Municipal Administração

 

 

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Pregão Eletrônico Nº.013/2024

A Pregoeira do Município de Pedro Velho/RN, TORNA PÚBLICO para o conhecimento de todos que a licitação do Processo Administrativo Nº 127/2024 na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2024, tipo Menor Preço por Item, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO VELHO/RN, conforme Termo de Referência (ANEXO I) do edital, foi declarada FRACASSADA, por não cumprirem os requisitos de habilitação.

Pedro Velho/RN, em 10 de outubro de 2024.

Wallace Maciel do Nascimento Silva
Pregoeira Municipal.

 

 

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O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, através da Prefeitura Municipal, Estado do Rio Grande do Norte, através de seu Pregoeiro Municipal, em atendimento às disposições legais, torna público para conhecimento de todos, a realização de licitação, na modalidade acima especificada, e mediante informações a seguir: objeto: registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de internet, com instalação e equipamentos inclusos, para atender as necessidades de acesso das secretarias, prefeitura municipal e suas unidades do Município de Pedro Velho/RN, conforme condições, estabelecidas neste edital e seus anexos. O QUAL A SESSÃO ESTAVA MARCADA PARA O PRÓXIMO DIA 04/10/2024 AS 09H31, TERÁ SUA ABERTURA NO PRÓXIMO DIA 08/10/2024 AS 09H31, horário de Brasília/DF – LOCAL: site do https://bnc.org.br;.Pedro Velho/RN, em 02 de outubro de 2024. Wallace Maciel do Nascimento Silva – Pregoeiro Municipal

 

 

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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024.

 

  • Republicação

 

O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, através da Prefeitura Municipal, Estado do Rio Grande do Norte, através de seu Pregoeiro Municipal, em atendimento às disposições legais, torna público para conhecimento de todos, a realização de licitação, na modalidade acima especificada, e mediante informações a seguir: OBJETO: Formação de Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e substituição de peças mecânicas nos Veículos Pertencente ao Município de Pedro Velho/RNData de disputa de lances: 18 de outubro de 2024, às 09h31min, horário de Brasília/DF – LOCAL: site do https://bnc.org.br; Pedro Velho/RN, em 01 de outubro de 2024.

Wallace Maciel do Nascimento Silva – Pregoeiro Municipal

 

 

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EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA E DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, ainda.

 

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS.

 

CONSIDERANDO as regras encartadas no art. 33 da Lei Municipal nº 361/2004 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, que assim dispõe:

 

“Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

 

(…)

 

“V – aposentadoria”

 

CONSIDERANDO o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, emanado no Tema 1.150 – Repercussão Geral – que ficou a seguinte tese:

 

“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade. “  

CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol de da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em especial o funcionamento da máquina estatal.

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerado o (a) servidor (a) abaixo mencionado (a) do Quadro Permanente de Pessoal dessa Municipalidade.

SERVIDOR CPF
JOSÉ RICARDO BARBOSA 675.695.014-20
CARGO MATRÍCULA
VIGIA 000.074/1

 

Art. 2º Fica ainda declarada à vacância do referido cargo público, nos termos do art. 33, V, da Lei Municipal nº 361/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de setembro de 2024.

 

Pedro Velho/RN, 01 de outubro de 2024.

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

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