ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, através da Prefeitura Municipal, Estado do Rio Grande do Norte, através de seu Pregoeiro Municipal, em atendimento às disposições legais, torna público para conhecimento de todos, a realização de licitação, na modalidade acima especificada, e mediante informações a seguir: objeto: registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de internet, com instalação e equipamentos inclusos, para atender as necessidades de acesso das secretarias, prefeitura municipal e suas unidades do Município de Pedro Velho/RN, conforme condições, estabelecidas neste edital e seus anexos. . Data de disputa de lances: 04 de outubro de 2024, às 09h31min, horário de Brasília/DF – LOCAL: site do https://bnc.org.br;.Pedro Velho/RN, em 19 de setembro de 2024. Wallace Maciel do Nascimento Silva – Pregoeiro Municipal

 

 

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DISTRATO DO CONTRATO. Termo de Distrato Unilateral do Contrato Administrativo nº. 107/2024. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN – CNPJ: 08.354.896/000-19. CONTRATADA: RC Licitações LTDA – CNPJ: 49.255.881/0001-80. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Ar Condicionado, visando atender as necessidades das Secretarias e Prefeitura de Pedro Velho/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Incisos V e VIII, do art. 137 e at. 138 da Lei nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA: O presente Distrato opera seus efeitos a partir de 18/09/2024. ASSINATURA: 18/09/2024.

 

 

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TERMO ADITIVO Nº 001/2024 AO CONTRATO Nº 114/2024, FIRMADO ENTRE O PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO E A EMPRESA ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ: 50.967.928/0001-18

 

Pelo presente instrumento, de um lado, o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com Sede à Rua João Pessoa  – SN – Centro – Pedro Velho/RN, CEP nº 59.196-000,  doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu representado por seu Gestor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador CPF nº 036.767.964-70, residente em Predo Velho/RN, e, de outro lado a Empresa ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.967.928/0001-18, estabelecida à Avenida Senador Salgado Filho – 1515 – Sala 205, Executivo Park, Tirol, Natal/RN – CEP: 59.015-000, doravante denominado CONTRATADA, neste ato, representada por seu sócio titular, PAPLO ANTÔNIO TATIM, tendo em vista o que consta no Processo nº 114/2024. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 21 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Contrato nº 114/2024 oriundo da Inexigibilidade nº 174/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
    • 1.1 O presente termo aditivo tem como objeto a ACRÉSCIMO de Objeto refere-se à inclusão dos seguintes serviços: a) envio de boletins técnicos de legislação e jurisprudência mensais; b) formulação de legislação específica para a instituição de um Sistema Municipal de Compliance e Integridade, inclusive com treinamento de pessoal; c) treinamento de servidores e instituição de rotinas administrativas no âmbito municipal necessários ao cumprimento do Decreto Federal nº. 11.531/2023 e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023; e d) da assunção, na qualidade de advogado do Contratante ao lado da Procuradoria-Geral do Município, de todo o seu acervo contencioso judicial e administrativo, por meio de ajuizamento e apoio técnico à PGM no acompanhamento e/ou ingresso de ações, inclusive execução da dívida ativa, elaboração e apresentação de defesa e de qualquer peça necessária à devida representação judicial e extrajudicial do Município em todas as jurisdições judiciais e administrativas, inclusive com o comparecimento em audiências, realizando sustentações orais e, enfim, praticando todos os atos que fizerem necessário à ampla defesa dos direitos do Município, estando ele na condição de autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interessado.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
    • 2.1 Fica estabelecido que os acréscimos de objeto ora pactuado NÃO IMPLICARÃO EM QUALUER ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL, permanecendo o valor total do contrato inalterado, conforme disposto no art. 124, inciso I, a) da Lei Federal nº 14.133/2021.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – A VIGÊNCIA

3.1 As demais cláusulas e condições do contrato ORIGINAL permanecem inalteradas e em pleno VIGOR, exceto no que se refere ao objeto ora aditado.

  1. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    • 4.1 Este Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir da referida data, será publicado na forma da lei.
    • 4.2 E, por estarem assim justa e contratadas, firmam o presente aditivo em duas vias igual teor e forma, na presença de testemunha.

 

Pedro Velho/RN, 16 de setembro de 2024

 

Pedro Gomes da Silva Junior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CONTRATANTE

 

Advocacia Tatim-Sociedade de Advogados

CNPJ: 50.967.928/0001-18

Pablo Antônio Tatim

CONTRATADA

 

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Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua Severino Ferreira, 203, Centro, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 341.984.664-917, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, o senhora M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 02.823.335/0001-35, com sede na rua Senador Dinarte Mariz – 14 – Vale do Sol – Parnamirim /RN, no final assinados, ficam aditados de acordo com o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar até 31/12/2024 o prazo para a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e/ou Proveniente da Varrição e Limpeza de Ruas Pavimentadas e dos Serviços Congêneres da Zona Urbana e Rural do Município de Pedro Velho/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:

A celebração deste Termo Aditivo ao Contrato está prevista no Artigo 57, II, artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

A vigência do Contrato será de 15 de setembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, oriundo do Concorrência nº. 0001/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAUSTE:

O valor do Contrato mensal que é de 142.561,47 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), passará a ser de 148.961,42 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), com um reajuste de 4,49 % (quatro virgula quarenta e nove por cento).

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato, celebrado em 15 de setembro de 2021, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 15 de setembro de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

 

M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ:02.823.335/0001-35

CONTRATADA

 

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0027/2024
Processo Adm: Nº 154/2024

 

Objeto: Formação de Registro de Preços para Aquisição de Emulsão Asfáltica RR-IC e Asfalto a Frio, para Manutenção das Atividades da Secretara Municipal de Infra Estrutura.

Empresa vencedora: D A L MACIEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 19.698.790/0001-59, VENCEDORA nos Itens 01 e 02.

 

PEDRO VELHO (RN), 09 de setembro de 2024

 

 

Wallace Maciel do Nascimento Silva

Pregoeiro

 

 

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