ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Fornecimento de Gestão Escolar e Gestão de Imagem em Regime de Comodato para Atender a Secretária Municipal do Município de Pedro Velho/RN. Assinatura da Ata: 12/08/2024. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura. Empresa Adjudicada e Homologada: ALARMES PATROCINIO LTDA – CNPJ: 12.209.727/0001-6227.021.175/0001-31, vencedora com o valor global estimado de R$ 2.506.100,00 (dois milhões, quinhentos e seis mil e cem reais). A ata com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para consulta na Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, no setor de Licitações. para maiores informações contatar por e-mail: cplpv2023@gmail.com..

 

PEDRO VELHO (RN), quarta-feira, 12 de agosto de 2024

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: BUCU9SR638




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


CONTRATO Nº. 032/2024

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

CONTRATADO: Cooperativa de Trabalhadores dos Profissionais de Educação do Brasil – CNPJ: 53.268.185/0001-86. OBJETO: Aditivo de Vigência. VIGÊNCIA: 07/08/2024 a 07/11/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- PJ. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 105 e 107 da lei 14.133/2021. Foro da Cidade de Canguaretama/RN. Data de Assinatura: 07 de agosto de 2024.

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: FJRX67MRQM




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Republicação

O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, através da Prefeitura Municipal, Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Pregoeira Municipal, em atendimento às disposições legais, torna público para conhecimento de todos, a realização de licitação, na modalidade acima especificada, e mediante informações a seguir: OBJETO: Registro de preços para contratação eventual e futura de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças de aparelhos de ar condicionados da administração pública municipalData de disputa de lances: 20 de agosto de 2024, às 09h31min, horário de Brasília/DF – LOCAL: site do https://bnc.org.br;

Pedro Velho/RN, em 06 de agosto de 2024.

Wallace Maciel do Nascimento Silva – Pregoeiro Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 033SOQLTVH




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


 

Estabelece normas para o processo seletivo de profissionais da Educação do Município de Pedro Velho-RN para a função e/ou cargo de Diretor Escolar nas Escolas Municipais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO VELHO-RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal n° 682/2024, pelo Plano Nacional de Educação – PNE e Plano Municipal de Educação do Município de Pedro Velho /RN – PME, Meta 19, torna público pelo presente Edital as normas para a realização do processo seletivo de profissionais da Educação municipal, para a função e/ou cargo de DIRETOR ESCOLAR.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1 Compreende-se como processo de seleção: inscrição, análise de documentos e curricular, entrevista, avaliação de conhecimento, avaliação de títulos, comprovação dos requisitos, assinatura de termo de compromisso.

1.2 A coordenação e execução de todas as etapas são de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

1.3 As vagas serão destinadas às seguintes unidades escolares com mais de 150 alunos segundo o Censo:

 

EDUCAÇÃO INFANTIL
Escola Local Vaga
CRECHE JOANA DE CARVALHO DANTAS Centro 01
ESCOLINHA MUNINCIPAL RABISCANDO O SABER Centro 01
ENSINO FUNDAMENTAL E EJA
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ TARGINO Centro 01
ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO GRIMALDI RIBEIRO Centro 01
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO SEBASTIÃO Sítio Cuité-ZR 01
ESCOLA MUNICIPAL DE 1ª GRAU PADRE LEÔNCIO Sítio Carnaúba do Padre-ZT 01

 

1.4 As escolas da rede municipal com menos de 150 alunos são geridas pela Secretaria Municipal de Educaçao, com o acompanhamento do Conselho Municipal de Educaçao.

 

2 DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

2.1– No âmbito da gestão pedagógica:

  1. Analisar as metas de melhoria de sua unidade escolar, considerando informações de fluxo e desempenho escolar a partir do uso de avaliações internas e externas em larga escala;
  2. Analisar os indicadores educacionais da unidade escolar e utilizá-los para embasar intervenções pedagógicas;
  3. Gerenciar, coordenar e acompanhar o trabalho dos diversos profissionais que atuam no estabelecimento de ensino, como: professores, supervisores escolares ou pedagógicos e demais funcionários;
  4. Zelar pela garantia do desenvolvimento das competências da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da Parte Diversificada, bem como as habilidades dispostas no documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte, assegurando a aplicação dos fundamentos, dos princípios e dos conceitos do projeto político pedagógico (PPP);
  5. Validar o Programa de Ações Pedagógicas elaborado pelo Supervisor Escolar, de forma a garantir a melhoria do processo de ensino-aprendizagem de todos os Estudantes com equidade;
  6. Conduzir a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, propondo as alterações necessárias ao melhor ajustamento dessa proposta à realidade local, mobilizando toda a comunidade escolar e garantindo que o processo seja democrático até o fim;
  7. Corresponsabilizar-se pelo apoio ao corpo docente, na busca pelos resultados do processo ensino- aprendizagem tendo como foco a equidade;
  8. Ser parceiro do supervisor escolar ou pedagógico na gestão da aprendizagem dos estudantes;
  9. Mobilizar a comunidade escolar para a elaboração e a implementação do Plano de Ação Anual da unidade escolar, assim como, de projetos e ações socioeducativas e culturais de iniciativa interna e de órgãos externos que contribuam para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
  10. Apresentar à comunidade escolar os resultados das avaliações internas e externas, buscando, coletivamente, estratégias de melhoria da aprendizagem com equidade;
  11. Desenvolver ações de articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros setores;
  12. Identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades internas, externas e à Secretaria de Educação;
  13. Apresentar relatórios e indicadores de resultados da unidade escolar à Secretaria Municipal de Educação ao final de cada bimestre/ semestre/ano letivo (mapeamento);
  14. Promover ações para recuperação de estudantes com baixo rendimento ao longo de todo o ano letivo (recuperação paralela e contínua);
  15. Fomentar projetos desenvolvidos na unidade escolar que contribuam para a melhoria do processo de ensino- aprendizagem e para o engajamento dos estudantes e de toda a equipe escolar;
  16. Assegurar o cumprimento dos dias letivos, estabelecidos em calendário, das horas aulas atribuídas ao professor e das respectivas competências curriculares, seguindo normativa legal;
  17. Viabilizar as condições adequadas para o funcionamento pleno da unidade escolar quanto à efetividade do processo de ensino-aprendizagem e à participação da comunidade;
  18. Promover a formação continuada da equipe técnico-pedagógica, em especial dos professores, em articulação com a supervisão pedagógica e a coordenação pedagógica municipal;
  19. Coordenar as ações de articulação da escola com as famílias e a comunidade, mantendo a comunicação com os pais e atendendo-os quando necessário;
  20. Incentivar e acompanhar o protagonismo dos estudantes;
  21. Cumprir a legislação educacional vigente e as diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação do Conselho Municipal de Educação e do Ministério da Educação;
  22. Participar de reuniões convocadas pré-estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
  23. Divulgar as publicações oficiais junto à comunidade escolar, tomando as providências necessárias para sua implementação;
  24. Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo material e o espaço necessário para o seu desenvolvimento;
  25. Acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos estudantes e executar o plano de trabalho e outras atividades que lhes forem atribuídas.

 

2.2 No âmbito da gestão administrativa e financeira:

  1. Administrar os recursos materiais e financeiros do estabelecimento de ensino, ouvindo o Conselho Escolar, prestando conta à comunidade, segundo os princípios e normas da gestão democrática, definida na regulamentação da Rede Municipal de Ensino;
  2. Manter atualizado o cadastramento dos bens móveis e imóveis, zelando, em conjunto com a comunidade escolar, por sua conservação;
  3. Zelar pela conservação e melhoria das instalações físicas e dos equipamentos do estabelecimento de ensino, mantendo a escola limpa e organizada, garantindo a sua integridade;
  4. Zelar pelo patrimônio público e pelos recursos didático-pedagógicos;
  5. Monitorar, sistematicamente, os serviços de alimentação quanto às exigências sanitárias, aos padrões nutricionais e à organização na distribuição do alimento;
  6. Garantir espaços para as reuniões da equipe escolar;
  7. Fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e de vigilância, nas dependências e espaços de circulação, de todos os servidores lotados na unidade escolar que tenham esta incumbência;
  8. Monitorar os registros, em Livro de Ata, e tomar providências cabíveis com relação às situações atípicas do cotidiano escolar;
  9. Viabilizar as condições adequadas para o funcionamento pleno da unidade escolar quanto às instalações físicas;
  10. Articular e elaborar, de modo participativo e democrático, junto ao Conselho Escolar, a ata de prioridades do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, zelando pelo cumprimento das prioridades estabelecidas;
  11. Zelar pela transparência e eficiência na execução dos recursos federais e na prestação de contas, submetendo-a ao Conselho Escolar, cumprindo os prazos estabelecidos;
  12. Responsabilizar-se pelo monitoramento da frequência de todos os servidores lotados na unidade escolar, bem como, pela atualização e preservação dos dados referentes à situação funcional dos servidores;
  13. Viabilizar e incentivar a utilização dos equipamentos e espaços escolares;
  14. Enviar comunicados informativos a toda a comunidade escolar;
  15. Coordenar técnica e administrativamente as atividades de organização e funcionamento da unidade escolar;
  16. Zelar pela integridade, preservação e organização do acervo documental da unidade escolar;
  17. Zelar pela atualização e fidedignidade dos dados inseridos no Censo Escolar;
  18. Zelar pelo cumprimento de todos os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação no que concerne às atividades sob sua responsabilidade;
  19. Outras atribuições que lhes forem conferidas.

 

2.3 No âmbito da gestão de pessoas e do relacionamento com a comunidade  escolar:

  1. Prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente agradável;
  2. Tomar providências cabíveis com relação a situações atípicas do cotidiano escolar, observadas nos diversos espaços escolares, tais como: desvio de conduta, dificuldade de relacionamento, sinais de agressão, indisciplina, entre outros;
  3. Responsabilizar-se pela gestão de pessoas, de todos os profissionais da instituição, viabilizando as condições adequadas para o funcionamento pleno da unidade escolar quanto ao relacionamento interpessoal;
  4. Relacionar-se com os demais profissionais da unidade escolar de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
  5. Viabilizar o engajamento e o comprometimento das pessoas, contribuindo para que o ambiente seja harmônico;
  6. Socializar junto à comunidade escolar as diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação;
  7. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a unidade escolar;
  8. Coordenar, com o Conselho Escolar, o processo de estudo do Regimento Escolar, a elaboração e a divulgação das normas de convivência, junto à comunidade escolar;
  9. Interagir com os familiares/responsáveis pelo estudante, com a comunidade, com as lideranças locais, com as instituições públicas e privadas para a promoção de parcerias que possibilitem a consecução das ações da unidade de ensino, no modelo da corresponsabilidade;
  10. Mobilizar a comunidade escolar para a avaliação, a adesão e a implementação do Plano de Ação Anual da unidade escolar, assim como, de projetos e ações socioeducativas e culturais de iniciativa interna e de órgãos externos que contribuam para o processo de ensino-aprendizagem;
  11. Outras atribuições que lhes forem conferidas.

 

3 DOS REQUISITOS

3.1 São requisitos para a inscrição neste processo de seleção:

  1. Ter formação profissional em Pedagogia ou Licenciatura Plena.
  2. Em caso de Licenciatura Plena deve-se condicionar a especialização em gestão escolar ou mestrado ou doutorado em educação em cursos comprovadamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
  3. Não estar em período probatório;
  4. Não incorra processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional ou violação de proibições, verificado no seu histórico funcional;
  5. Ter experiência em atividades educacionais pedagógicas na Rede de Ensino de Pedro Velho/EN de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto, desde que não esteja cumprindo estágio probatório, corroboradas por órgão colegiado da área da educação, composto por membros da comunidade escolar.

 

3.2 É condição para designação da função e/ou cargo de Diretor Escolar a apresentação das certidões elencadas a seguir, que serão entregues à Comissão responsável pelo Processo Seletivo:

  1. Certidões Negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal do Rio Grande do Norte, no âmbito Criminal;
  2. Certidão negativa criminal da Justiça Eleitoral;
  3. Certidão negativa de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral;
  4. Certidão negativa da Justiça Militar da União, acompanhada de comprovação de reservista para o candidato do sexo masculino;
  5. Declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Pedro Velho/RN atestando a idoneidade do (a) candidato (a), para os candidatos que têm ou tiveram vínculo com a Secretaria Municipal de Educação de Pedro Velho/RN. (Avaliação Funcional)
  6. Declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Instituição de Ensino, atestando a idoneidade do (a) candidato (a), para os candidatos que têm ou tiveram vínculo com outros órgãos ou entidades, na circunscrição do Município de Pedro Velho/RN. (Avaliação Funcional)

 

4 DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DA JORNADA DE TRABALHO

 

4.1 Os profissionais selecionados para o cargo de diretor escolar por meio deste edital ficarão sujeitos ao Regime Integral de Dedicação ao Serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração, de acordo com Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Educação Básica de Pedro Velho/RN (Lei Nº 419/2008, de 03 de julho de 2008).

4.2 A gratificação pelo exercício da função de Diretor Escolar é fixada pela Lei Nº 419/2008, de 03 de julho de 2008.

4.3 É vedado o desempenho de qualquer outra atividade pública remunerada para os Diretores Escolares, haja vista o Regime Integral de Dedicação ao Serviço.

 

5 DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para fins de inscrição os interessados deverão comparecer nos dias 08 e 09 de agosto de 2024, até ás 14h do dia 09/08/2024.

5.2 No ato da inscrição os candidatos deverão entregar ENVELOPE IDENTIFICADO com os documentos abaixo relacionados:

  • Ficha de inscrição (anexo I)
  • Cópia de documento pessoal com foto;
  • Declaração manifestando o interesse em assumir o cargo de Diretor Escolar, (anexo II);
  • Currículo impresso;
  • Certificados de cursos autenticados (graduação, especialização, mestrado, doutorado);
  • Declarações de experiências em atividades educacionais pedagógicas na rede de ensino de Pedro Velho/RN;
  • Certidões e declarações elencadas no subitem 3.2 deste Edital.

 

5.3 Não serão aceitas inscrições parciais, incompletas ou fora do prazo.

5.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição, sendo que não serão admitidas alterações posteriores.

5.5 A Comissão divulgará no site da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN e/ou redes oficiais da Secretaria Municipal de Educação a relação dos candidatos deferidos e indeferidos, participantes do processo seletivo deste Edital, no prazo de (2) dois dias úteis após a data final de entrega da documentação.

6 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo para cargo e/ou função de Diretor Escolar compreenderá as seguintes etapas:

 

  1. Inscrição: realizada       presencialmente na sede da Secretaria de Educação nos dias 08 e 09 de agosto 2024;
  2. Análise de Documentos e curricular: nos dias 12 e 13 de agosto 2024;
  3. Entrevista: nos dias 04 e 05 de setembro no período de 8h às 12h e 13h às 16h
  4. Avaliação Escrita de Conhecimento: no dia 12/09/2024 (8h às 11h, devendo o candidato chegar ao local até 7h e 45min).
  5. Avaliação de Títulos: no dia 12/09/2024.
  6. Resultado Final: 13/09/2024.

 

6.2 A desistência ou não comparecimento do candidato à entrevista e ou a avaliação escrita implicará em sua eliminação automática.

6.3 Na entrevista a ser realizada por psicólogo indicado pela comissão intersetorial organizadora e executora do processo de seleção de Diretor(a) Escolar, cuja pontuação implicará no resultado final, terá caráter classificatório e eliminatório, e serão abordados os seguintes tópicos:

  • Liderança na gestão ou direção escolar: peso 3;
  • Responsabilidade administrativa referente à organização escolar: peso 3;
  • Entendimento da gestão democrática na escola: peso 3;
  • Entendimento da gestão pedagógica e curricular da escola: peso 3;
  • Entendimento sobre a aplicação adequada dos recursos financeiros destinados à escola: peso 3;
  • Entendimento sobre a gerência e o zelo do patrimônio da escola: peso 3;
  • Conduta ética na relação interpessoal e profissional: peso 3;
  • Proatividade na resolução de conflitos: peso 3.

 

6.O candidato poderá pontuar de 1 até 3 pontos a depender do tópico que está sendo avaliado e de acordo com a avaliação da pessoa responsável pela entrevista, podendo totalizar até 24 pontos somando todos os itens.

6.5 O candidato que não obtiver pontuação em qualquer dos tópicos listados será eliminado do processo seletivo.

6.6 A avaliação escrita de conhecimento será organizada em 16 (dezesseis) questões distribuídas nos seguintes tópicos:

  • Liderança na gestão ou direção escolar: peso 2;
  • Responsabilidade administrativa referente à organização escolar: peso 2;
  • Entendimento da gestão democrática na escola: peso 2;
  • Entendimento da gestão pedagógica e curricular da escola: peso 2;
  • Entendimento sobre a aplicação adequada dos recursos financeiros destinados à escola: peso 2;
  • Entendimento sobre a gerência e o zelo do patrimônio da escola: peso 2;
  • Conduta ética na relação interpessoal e profissional: peso 2;
  • Proatividade na resolução de conflitos: peso 2.

 

6.7 A avaliação de títulos será feita da seguinte forma:

 

I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALOR ATRIBUÍDO
 A – Experiência em atividades educacionais pedagógicas na Rede de Ensino de Pedro Velho/RN de 01 (um) ano ininterrupto. 1 Ponto
 B – Experiência em atividades educacionais pedagógicas na Rede de Ensino de Pedro Velho/RN de 02 (dois) anos ininterruptos. 2 Pontos
 C – Experiência em atividades educacionais pedagógicas na Rede de Ensino de Pedro Velho/RN de 03 (três) anos ininterruptos. 3 Pontos
II – QUALIFICAÇÃO – Formação acadêmica/Titulação VALOR ATRIBUÍDO
 A – Graduação em Pedagogia. 3 pontos
 B – Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, com carga horária mínima de 360h. 2 pontos
 C – Mestrado em Educação. 2 pontos
 D – Doutorado em Educação. 3 pontos

6.8 O candidato somente poderá se classificar em apenas um nível: A, B ou C para efeito de valor atribuído à contagem de experiência profissional.

6.9 Para efeito de valor atribuído à contagem de qualificação só será aceito 01 (um) título por formação (Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar ou Mestrado em Educação ou Doutorado em Educação).

6.10 O valor atribuído à qualificação Graduação em Pedagogia poderá ser somado com o valor atribuído à Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar ou Mestrado em Educação ou Doutorado em Educação.

6.1A pontuação máxima a ser atingida na avaliação de títulos (Experiência Profissional e Qualificação) será de 8 pontos para Diretor Escolar, de acordo com os critérios de pontuação apresentados neste Edital.

7 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1 O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia  20 de setembro do corrente ano.

7.2 Da divulgação do resultado o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para a interposição de recurso, nos termos do ANEXO III.

7.3 A designação para o cargo de Diretor(a) Escolar será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir de lista tríplice, originada deste processo seletivo.

7.4 O candidato designado assumirá a função pleiteada, em 01 de janeiro de 2025.

7.5 O candidato designado assinará o termo de compromisso para exercício da função, no próprio termo de posse e, após a portaria expedida pela autoridade competente.

7.6 Este processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos ou 24 (vinte e quatro) meses a partir do  início do exercício do cargo.

7.7 Os diretores escolares, convocados para atuação nas Escolas Municipais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos deverão firmar Termo de Adesão (Compromisso) ao regime de dedicação exclusiva.

7.8 A avaliação de desempenho será anual, utilizando-se de relatórios, questionários de avaliação interna, entre outros instrumentos.

7.9 Serão considerados como critérios imprescindíveis para a avaliação de desempenho: comprometimento, assiduidade, relacionamento interpessoal e cumprimento das atribuições pertinentes à função.

7.10 O funcionário que foi submetido a processo administrativo disciplinar ou advertência no exercício de sua função, verificados no seu histórico funcional, não poderá participar deste Processo Seletivo.

7.11 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

 

Pedro Velho/RN, 05 de agosto de 2024.

 

__________________________________________

Secretária Municipal de Educação

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Seleção de Profissionais para Função de Diretor Escolar

NOME COMPLETO (SEM ABREVIATURA)
CPF DATA NASCIMENTO E-MAIL
UNIDADE ESCOLAR PLEITEADA
FUNÇÃO PLEITEADA
CONTATO:
 

(     ) Declaro conhecer e concordar com os termos do Edital nº 001/2023 que regulamenta o Processo de Seleção para Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Data Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INTERESSE PARA O CARGO DE DIRETOR

 

Eu,___________________________________________________________________________, (nacionalidade)___________________, (estado civil)_________________, RG_______________ CPF___________________________, declaro ter pleno interesse em assumir o cargo de diretor                                                       da Escola _________________________________________________,           localizada no município de Pedro Velho/RN.

 

 

Pedro Velho/RN, ___ de ________________/2024

 

 

_______________________________________________________

Assinatura

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA OS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR.

 

Eu,                                                                                                                               , portador (a) do documento de identidade nº                                                                     , CPF nº                                           , candidato (a) a uma vaga no processo seletivo para cargo de diretor escolar apresento recurso junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, contra decisão da mesma.

A decisão objeto de contestação é                                                                                                 

 

(explicitar a decisão que está contestando).

 

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são (limite máximo de 200 palavras):

 

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

Indique em qual documento se baseia a sua contestação:

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

 

 

________________________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

Pedro Velho/RN, ___ de ________________/2024

 

  

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA DIRETOR ESCOLAR

Nome do candidato: _________________________________________________________________________

Número do RG ________________________________ Órgão de emissão/UF___________________________

Telefone para contato:________________________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________________________________

De acordo com o previsto nos subitens 3.2 e 5.2 do edital XX/2023, entrego os documentos listados abaixo para avaliação.

 

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ENTREGUE
A – Experiência em atividades educacionais pedagógicas na Rede de Ensino de Pedro Velho/RN  
II- QUALIFICAÇÃO – Formação acadêmica/Titulação ENTREGUE
A. Graduação em Pedagogia.  
B. Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar.  
C. Mestrado em Educação.  
D. Doutorado em Educação.  
III- CERTIDÕES ENTREGUE
Certidão Negativa junto à Receita Federal  
Certidões Negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal do Rio Grande do Norte, no âmbito Cível e Criminal.  
Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral.  
Certidão Negativa de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral.  
Certidão Negativa da Justiça Militar da União, acompanhada de comprovação de reservista para o candidato do sexo masculino.  
IV- DECLARAÇÕES ENTREGUE
Declaração de interesse para assumir o cargo pleiteado.  
Declaração de avaliação funcional.  
V- CURRÍCULO ENTREGUE
Currículo impresso.  
VI – DOCUMENTO PESSOAL ENTREGUE
Cópia de documento oficial com foto.  
Ficha de inscrição  

 

Declaro, para os devidos fins de direito, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital 001/2023 e demais Comunicados publicados, e assumo total responsabilidade pela idoneidade do(s) documento(s) apresentado(s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário.

 

Pedro Velho/RN, ___ de ________________/2024.

 

____________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

____________________________________________________

Assinatura do Membro da Comissão

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 9T3DKGZL88

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 9T3DKGZL88




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


REFERÊNCIAProcesso Licitatório nº 141/2024 – Pregão Eletrônico Nº. 021/2024

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA CONSISTENTE EM SOFTWARE QUE INTEGRE O PROCESSAMENTO DOS DADOS DA GESTÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO – RN, INCLUINDO-SE NOS REFERIDOS SERVIÇOS: INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO; CONVERSÃO E CUSTOMIZAÇÃO DE DADOS; SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA MENSAL; TREINAMENTO DE COLABORADORES DA CONTRATANTE; ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E FUNCIONAL; ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E DAS REGRAS E DIRETRIZES DO SUS; LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUXILIARES AOS SERVIÇOS, TUDO ISTO EM BENEFÍCIO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Senhor Prefeito Pedro Gomes da Silva Junior, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, em nome da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, por ser ato discricionário da Administração, a Revogação do Processo Licitatório nº 141/2024, no Pregão Eletrônico Nº 021/2024. Registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no art. 71 caputs. da Lei Federal nº 14.133/21.

 

Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público.

Ademais a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos:

STF Súmula nº 346 – Administração Pública – Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. STF Súmula nº 473 – Administração Pública – Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

Verifica-se, nos autos, que o Agente de Contratação, realizou o procedimento de análise da proposta, documento de habilitação dos participantes, nada havendo que ensejasse a desclassificação ou inabilitação. Conforme o apontamento acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência e oportunidade do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis:

 

“A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior”.

 

Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público, e em momento oportuno será viabilizado novo certame. Pelo exposto, por motivo de conveniência e oportunidade, decido pela revogação da presente licitação.

 

Pedro Velho/RN, em 05 de agosto de 2024

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito

 

 

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