ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 05 de julho de 2024.

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO-RN, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, no uso de suas atribuições administrativas.

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º. afastar o (a) servidor(a) público(a) Municipal, EMANUEL RODRIGO DUARTE DIAS,  matrícula 0821-1, VIGIA, CPF: 084.XXX.XXX-14, no período de 06 de julho de 2024 à 06 de outubro de 2024, para concorrer ao pleito eleitoral nas eleições municipais de outubro de 2024.

Art. 2º.  Fica condicionado ao servidor ora afastado a obrigatoriedade de apresentar até 09 de agosto de 2024 cópia da ata partidária contendo a devida homologação da candidatura e posteriormente o registro da candidatura.

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 05 de julho de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA  JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 2VPW5NVZB8




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Pedro Velho/RN, 05 de julho de 2024.

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO-RN, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, no uso de suas atribuições administrativas.

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º. afastar o (a) servidor(a) público(a) Municipal, ANTONIO MARCOS BEZERRA GALVÃO,  matrícula 0600-1, Recepcionista, CPF: 036.XXX.XXX-29, no período de 06 de julho de 2024 à 06 de outubro de 2024, para concorrer ao pleito eleitoral nas eleições municipais de outubro de 2024.

Art. 2º.  Fica condicionado ao servidor ora afastado a obrigatoriedade de apresentar até 09 de agosto de 2024 cópia da ata partidária contendo a devida homologação da candidatura e posteriormente o registro da candidatura.

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 05 de julho de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA  JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: IC15I55IEE




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Pedro Velho/RN, 05 de julho de 2024.

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO-RN, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, no uso de suas atribuições administrativas.

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º. afastar o (a) servidor(a) público(a) Municipal, ENIO MEDEIROS DANTAS,  matrícula 0237-1, VIGIA, CPF: 057.XXX.XXX-88, no período de 06 de julho de 2024 à 06 de outubro de 2024, para concorrer ao pleito eleitoral nas eleições municipais de outubro de 2024.

Art. 2º.  Fica condicionado ao servidor ora afastado a obrigatoriedade de apresentar até 09 de agosto de 2024 cópia da ata partidária contendo a devida homologação da candidatura e posteriormente o registro da candidatura.

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 05 de julho de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA  JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO-RN, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, no uso de suas atribuições administrativas.

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º. afastar o (a) servidor(a) público(a) Municipal, ANTONIO MENDES DA SILVA,  matrícula 419-1, professor – PN-3, CPF: 875.XXX.XXX-00, no período de 06 de julho de 2024 à 06 de outubro de 2024, para concorrer ao pleito eleitoral nas eleições municipais de outubro de 2024.

Art. 2º.  Fica condicionado ao servidor ora afastado a obrigatoriedade de apresentar até 09 de agosto de 2024 cópia da ata partidária contendo a devida homologação da candidatura e posteriormente o registro da candidatura.

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 05 de julho de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA  JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
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Pedro Velho/RN, 05 de julho de 2024.

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO-RN, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, no uso de suas atribuições administrativas.

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º. afastar o (a) servidor(a) público(a) Municipal, JOSE MAURÍCIO DE SOUZA MEDEIROS,  matrícula 144-1, professor – PN-3, CPF: 027.XXX.XXX-51, no período de 06 de julho de 2024 à 06 de outubro de 2024, para concorrer ao pleito eleitoral nas eleições municipais de outubro de 2024.

Art. 2º.  Fica condicionado ao servidor ora afastado a obrigatoriedade de apresentar até 09 de agosto de 2024 cópia da ata partidária contendo a devida homologação da candidatura e posteriormente o registro da candidatura.

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 05 de julho de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA  JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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