ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 05 de julho de 2024.

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO-RN, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, no uso de suas atribuições administrativas.

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º. afastar o (a) servidor(a) público(a) Municipal, JOANA DARC NASCIMENTO DA SILVA, matrícula 317, professora – PN-3, CPF: 341.XXX.XXX-00, no período de 06 de julho de 2024 à 06 de outubro de 2024, para concorrer ao pleito eleitoral nas eleições municipais de outubro de 2024.

Art. 2º.  Fica condicionado ao servidor ora afastado a obrigatoriedade de apresentar até 09 de agosto de 2024 cópia da ata partidária contendo a devida homologação da candidatura e o posterior registro da candidatura.

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 05 de julho de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA  JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: VG083DKPMA




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 05 de julho de 2024.

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO-RN, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, no uso de suas atribuições administrativas.

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º. afastar o (a) servidor(a) público(a) Municipal, EDJANE SOARES DA COSTA TAVARES DA FONSECA, matrícula 0541-1, Agente Comunitário de Saúde, CPF: 035.XXX.XXX-25, no período de 06 de julho de 2024 à 06 de outubro de 2024, para concorrer ao pleito eleitoral nas eleições municipais de outubro de 2024.

Art. 2º.  Fica condicionado ao servidor ora afastado a obrigatoriedade de apresentar até 09 de agosto de 2024 cópia da ata partidária contendo a devida homologação da candidatura e o posterior registro da candidatura.

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 05 de julho de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA  JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 23Q0HO8H3K




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 05 de julho de 2024.

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO-RN, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, no uso de suas atribuições administrativas.

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º. afastar o (a) servidor(a) público(a) Municipal, MARCLEIDE DA SILVA MOURA, matrícula 755-1, professora – PN-4, CPF: 792.XXX.XXX-59, no período de 06 de julho de 2024 à 06 de outubro de 2024, para concorrer ao pleito eleitoral nas eleições municipais de outubro de 2024.

Art. 2º.  Fica condicionado ao servidor ora afastado a obrigatoriedade de apresentar até 09 de agosto de 2024 cópia da ata partidária contendo a devida homologação da candidatura e o posterior registro da candidatura.

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 05 de julho de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA  JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: CT0AUZBAWX




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ:08.354.896/0001-19. CONTRATADO: JONATHAN SANTOS LIMA 10460473450, CPNJ: 21.100.415/0001-07. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN. CONTRATADO: JONATHAN SANTOS LIMA 10460473450, CPNJ: 21.100.415/0001-07. VALOR GLOBAL: R$: 35.200,00 (TRINTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS), VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, BASE LEGAL: ARTIGO 74, INCISO V, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. SIGNATÁRIOS: PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR – PREFEITO MUNICIPAL; JONATHAN SANTOS LIMA – CPF: 104.604.734-50. PEDRO VELHO/RN, EM 05 DE JULHO DE 2024.

 

 

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Código Identificador: BLK1SB6L51




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Pedro Velho/RN, 05 de julho de 2024.

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO-RN, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, no uso de suas atribuições administrativas.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. afastar o (a) servidor(a) público(a) Municipal, JUVANITA SANTOS ELOI MEIRELES, PROFESSORA, CPF: 761.XXX.XXX-04, no período de 06 de julho de 2024 à 06 de outubro de 2024, para concorrer ao pleito eleitoral nas eleições municipais de outubro de 2024.

Art. 2º.  Fica condicionado ao servidor ora afastado a obrigatoriedade de apresentar até 09 de agosto de 2024 cópia da ata partidária contendo a devida homologação da candidatura e o posterior registro da candidatura.

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 05 de julho de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA  JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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