ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 14 de Novembro  2024.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Pedro Velho/RN, criado pela Lei n° 252/1996 e suas alterações, no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência.

CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742, de 1993 – LOAS, art. 30, e demais que versa sobre a execução das diretrizes da Política da Assistência Social no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a Portaria de Nomeação dos Conselheiros Municipal de Assistência Social para o biênio 2023 a 2025.

Art. 2° Esta Resolução de N° 10/2024, Ata n° 27/CMAS de 14/11/2024 entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Maria do Socorro Mendonça de Lima

Presidente do CMAS

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: GSNC8WOJ4A




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EXTRATO DE CONTRATO, MUNICÍPIO ADERENTE: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19, MUNICÍPIO GERENCIADOR: NÍSIA FLORESTA/RN – CNPJ: 08.167.306/0001-49. EMPRESA CONTRATADA: ECOLIMP SOLUCOES E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA  – CNPJ: 45.299.125/0001-00, ENDEREÇO: Fazenda Jaqueira, n° 23, Jacoca – Ceara Mirim/RN, CEP: 59.570-000. OBJETO: ADESÃO DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2024, QUE VERSA SOBRE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO TÉRMICO POR OXIRREDUÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL COM ATERRO ZERO PARA OS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (RSS) GERADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Valor Global: R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais). PELO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19 – Pedro Gomes da Silva Junior – Prefeito Municipal. Pela Empresa: ECOLIMP SOLUCOES E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA – CNPJ: 45.299.125/0001-00 – Responsável – Marcelo Sabino Pinho Marinho Canuto– RESPONSÁVEL. PEDRO VELHO/RN, 07 de novembro de 2024.

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: XF5KJZJ82G




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TERMO DE RATIFICAÇÃO

ADESÃO DE LICITAÇÃO Nº 026/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178/2024

 

Respaldado pela Lei 10.520/02 e no Parecer da Procuradoria Geral do Município em conjunto com a assessoria jurídica municipal, anexo aos autos do processo, RATIFICO através de ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, visando a contratação da empresa: ECOLIMP SOLUCOES E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA  – CNPJ: 45.299.125/0001-00, localizada na Fazenda Jaqueira, n° 23, Jacoca – Ceara Mirim/RN, CEP: 59.570-000, é reconhecidamente do ramo pertinente e detentora da ata de registro de preços, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO TÉRMICO POR OXIRREDUÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL COM ATERRO ZERO PARA OS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (RSS) GERADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de NÍSIA FLORESTA/RN, com os melhores valores abaixo especificados:

VALOR GLOBAL: R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais).

 

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

 

Pedro Velho/RN, 07 de novembro de 2024.

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: XGYNJBB52Z




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Pedro Velho/RN, 13 de NOVEMBRO de 2024.

 

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO A PEDIDO do senhor AGNALDO PAULO DANTAS, do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE.

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN no uso de suas atribuições constitucionais legais.

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Exonera a pedido o senhor AGNALDO PAULO DANTAS, portador do CPF: 791.XXX.XXX-49, do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE.

 

Art. 2º. Fica revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 2024.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO

 

 

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Código Identificador: N1DFTSXIWD




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Pedro Velho/RN, 13 de novembro de 2024.

 

EXTINGUE CONTRATO DE TRABALHO COMPULSORIAMENTE.

 

CONSIDERANDO as regras encartadas na Constituição Federal, em especial a regência do art. 40, II, que assim dispõe:

 

“Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial

(…)

II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)”

 

CONSIDERANDO que ao atender os requisitos para fins de aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer hipótese de rescisão válida do contrato de trabalho, independendo da vontade, seja do empregado, seja do empregador, não havendo que se falar em qualquer espécie de responsabilidade pela ruptura do vínculo e sem que isso se configure a dispensa sem justa causa, uma vez que a extinção do vínculo se dá por imposição legal.

 

CONSIDERANDO o poder-dever, atribuídos ao Gestor Público, na adoção de medidas por imposição legal, sob pena de prevaricação.

 

RESOLVE:   

 

Art. 1º Extinguir o vinculo de trabalho mantido entre esse Município de Pedro Velho – RN e a senhora MARIA LÚCIA VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professora PN1, matrícula nº 0002699/1, portadora da cédula nº 327.156 – SSP-RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 143.725.094-72.

 

Parágrafo único: A extinção do vinculo do trabalho se dá pelo fato da servidora ter atingindo 75 (setenta e cinco) anos, conforme preconiza o art. 40, II, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Notifique a servidora, de forma pessoal, do inteiro teor da presente Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre e Cumpra-se

 

Pedro Velho – RN, 13 de novembro de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

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Código Identificador: YQQ38YQPSR