ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 05 de julho de 2024.

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO-RN, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, no uso de suas atribuições administrativas.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. afastar o (a) servidor(a) público(a) Municipal, CARLOS MAGNO COELHO ALVES, matrícula 118, AGENTE ADMINISTRATIVO, CPF: 813.XXX.XXX-04, no período de 06 de julho de 2024 à 06 de outubro de 2024, para concorrer ao pleito eleitoral nas eleições municipais de outubro de 2024.

Art. 2º.  Fica condicionado ao servidor ora afastado a obrigatoriedade de apresentar até 09 de agosto de 2024 cópia da ata partidária contendo a devida homologação da candidatura e o posterior registro da candidatura.

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 05 de julho de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA  JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: W5RBPXXR86




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Fixa os subsídios do prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do município de Pedro Velho/RN, mandato para próxima legislatura, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º No efetivo exercício do mandato de Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN, compreendida a gestão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, o subsídio mensal será de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).

 

Art. 2º O Vice-Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN, no mandato simultâneo ao do prefeito municipal, no período compreendido no caput do artigo 1º desta Lei, receberá subsídio mensal no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 3º O Vereador de Pedro Velho/RN, no mandato simultâneo ao do prefeito municipal, no período compreendido no caput do artigo 1º desta Lei, receberá o seguinte subsídio mensal:

 

I – O Subsidio de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) no mês de janeiro de 2025.

II – O Subsidio de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) a partir do mês de janeiro de 2026.

III – O Subsidio de R$ 9.250,00 (nove mil e duzentos e cinquenta reais) a partir do mês de janeiro de 2027.

IV – O Subsidio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a partir do mês de janeiro de 2028.

V- O Subsidio do vereador Presidente corresponderá a 20% acima do Subsidio do normal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Orçamento do Poder Executivo e Poder Legislativo.

 

Parágrafo único As remunerações acima tratadas integram e devem observar os respectivos limites de despesas e gastos com pessoal estampados na CF/88 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 04 de julho de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: X7KPH21NUQ




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 04 de julho de 2024.

 

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da senhora MARIANA DINO DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de VICE-DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DR. JOSÉ TARGINO.

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN no uso de suas atribuições constitucionais legais.

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear a senhora MARIANA DINO DO NASCIMENTO, portador do CPF: 096.xxx.xxx-14, para o cargo em comissão de VICEDIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DR. JOSÉ TARGINO. Com seus efeitos retroagindo a 01 de julho de 2024.

 

Art. 2º. Fica revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: LCOU4BFJ2S




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 04 de julho de 2024.

 

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do senhor EMANUEL DE SOUZA MARTINS, para o cargo em comissão de COORDENADOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO (HOSPITAL).

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN no uso de suas atribuições constitucionais legais.

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear o senhor EMANUEL DE SOUZA MARTINS, portador do CPF: 106.xxx.xxx-18, do cargo em comissão de COORDENADOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO (HOSPITAL). Com seus efeitos retroagindo a 01 de julho de 2024.

 

Art. 2º. Fica revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: LEA21EG70D




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 04 de julho de 2024.

 

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da senhora JANMILLE VALDEVINO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA JURÍDICO II (SEC. DE SAÚDE).

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN no uso de suas atribuições constitucionais legais.

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear a senhora JANMILLE VALDEVINO DA SILVA, portador do CPF: 075.xxx.xxx-55, para o cargo em comissão de ASSESSORA JURÍDICO II (SEC. DE SAÚDE). Com seus efeitos retroagindo a 01 de julho de 2024.

 

Art. 2º. Fica revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 3NA21IAJX9