ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 27 de junho de 2024.

 

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do senhor ANDERSON RICARDO DA SILVA, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO (SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER)

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN no uso de suas atribuições constitucionais legais.

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Exonerar o senhor ANDERSON RICARDO DA SILVA, portador do CPF: 009.xxx.xxx-05, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO (SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER).

 

Art. 2º. Fica revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: N751563EC2




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 27 de junho de 2024.

 

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da senhora LARYSSA BEZERRIL BARROS, para o cargo em comissão de SECRETÁRIA ADJUNTA DE OBRAS.

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN no uso de suas atribuições constitucionais legais.

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear a senhora LARYSSA BEZERRIL BARROS, portadora do CPF: 014.xxx.xxx-01, do cargo em comissão de SECRETÁRIA ADJUNTA DE OBRAS.

 

Art. 2º. Fica revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: RN2I2OFEA3




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 27 de junho de 2024.

 

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da senhora LARYSSA BEZERRIL BARROS, para o cargo em comissão de COORDENADORA GERAL DE OBRAS

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN no uso de suas atribuições constitucionais legais.

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Exonerar a senhora LARYSSA BEZERRIL BARROS, portadora do CPF: 014.xxx.xxx-01, do cargo em comissão de COORDENADORA GERAL DE OBRAS.

 

Art. 2º. Fica revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: RBD2O8PFN1




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 27 de junho de 2024.

 

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do senhora MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS, para o cargo em comissão de COORDENADORA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS.

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN no uso de suas atribuições constitucionais legais.

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear a senhora MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS portador do CPF: 049.xxx.904-11, para o cargo em comissão de COORDENADORA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS. Retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2024.

 

Art. 2º. Fica revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 36DBO790UG




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Dispõe sobre a designação para a função de Agente de Desenvolvimento local e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais,

 

RESOLVE:

Art.1º – Designar CÉSAR RODRIGO NUNES DE OLIVEIRA, servidor municipal, CPF nº 052.XXX.744-26 e JOABE AUGUSTO MELQUIADES DA SILVA, servidor municipal, CPF nº 705.XXX.474-52, para exercerem a função de Agente de Desenvolvimento do Município.

Art. 2° – A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

 

Parágrafo único. O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE) e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

Art. 3° – Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:

 

I – Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;

II – Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das MPE no município;

III – Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

IV – Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

V – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

VI – Manter registro organizado de todas as suas atividades;

VII –   Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

VII – Fomentar a participação de MEI´S, ME’s e EPP’s nas aquisições municipais;

IX – Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 4° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.  Cumpra-se.  Arquive-se.

 

Pedro Velho-RN, 27 de junho de 2024.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: K9Q7YH3USY