ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº. 13/2024

Decreto do Executivo Municipal Nº 13 de junho de 2024 Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN, aprovo o Decreto do Executivo Municipal número 13/2024.

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos duas (02) vezes por ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.

  • 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.
  • 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
  • 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
  • 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 6º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 17 de junho de 2024.

 

Pedro Gomes da Silva Júnior.

Prefeito Municipal.

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: DIX6GTWX9V




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TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 035/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 114/2024 – Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Artigo 74, INCISO III, da Lei n°. 14.133/21, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a Contratação de empresa jurídica especializada cujo objeto é os serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual de consultoria e assessoria jurídica e de patrocínio ou defesa de causas judiciais, no âmbito do direito tributário, inclusive execução da dívida ativa municipal em apoio a Procuradoria do Município de Pedro Velho/RN, para a empresa vencedora ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ: 50.967.928/0001-18, através de dispensa de licitação, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial – Pedro Velho/RN, 17 de junho de 2024 – Pedro Gomes da Silva Junior – Prefeito Municipal.

 

 

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Código Identificador: YLGYBUWKFR




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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 025/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 100/2024

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o caput, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 100/2024, de Inexigibilidade de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. OBJETO: Contratação da Empresa GDF SHOWS E EVENTOS LTDA (Garanhões do Forró), para Apresentação Artística no próximo dia 18/06/2024, para Fins de Comemoração do Primeiro Vila Agreste São João Promovida pela Prefeitura de Pedro Velho/RNEMPRESA CONTRADATAGDF SHOWS E EVENTOS LTDA (Garanhões do Forró), CPNJ: 50.800.169/0001-02. VALOR GLOBAL R$: 5.000,00 (cinco mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 

 

Pedro Velho/RN, em 06 de junho de 2024.

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: ZGYVWR1HMG




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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 024/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 099/2024

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o caput, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 099/2024, de Inexigibilidade de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. OBJETO: Contratação da Empresa Marcelo Bruno de Freitas Ferreira (Orquestra do Papão), representando a Banda (Forró do Japa), para Apresentação Artística no próximo dia 21/06/2024, para Fins de Comemoração do Primeiro Vila Agreste São João Promovida pela Prefeitura de Pedro Velho/RNEMPRESA CONTRADATAMarcelo Bruno de Freitas Ferreira (Orquestra do Papão), CPNJ: 32.217.352/0001-90. VALOR GLOBAL R$: 4.000,00 (quatro mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 

 

Pedro Velho/RN, em 06 de junho de 2024.

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: XF1A9AA9GD




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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 027/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 102/2024

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o caput, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 102/2024, de Inexigibilidade de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. OBJETO: Contratação da Empresa VOCALIZE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (Lukas Lemos), CPNJ: 30.640.398/0001-91, para Apresentação Artística no próximo dia 20/06/2024, para Fins de Comemoração do Primeiro Vila Agreste São João Promovida pela Prefeitura de Pedro Velho/RNEMPRESA CONTRADATAVOCALIZE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (Lukas Lemos), CPNJ: 30.640.398/0001-91. VALOR GLOBAL R$: 40.000,00 (quarenta mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 

 

 

Pedro Velho/RN, em 06 de junho de 2024.

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

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Código Identificador: 3CQBJRTDEJ