ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 31 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORA MARCELE DA SILVA DE LIMA BEZERRIL PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIA ADJUNTA DE TURISMO

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a senhora MARCELE DA SILVA DE LIMA BEZERRIL, portadora do CPF Nº 012.XXX.XXX-00, para exercer o cargo em comissão SECRETÁRIA ADJUNTA DE TURISMO.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: GZV2O69YUV




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 30 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR HUDSON MARCOS PEREIRA, PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO ADJUNTO DE CULTURA

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear o senhor HUDSON MARCOS PEREIRA, portador do CPF Nº 077.XXX.XXX-74, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO DE CULTURAcom efeitos retroativos a 10 de março de 2026.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 5Z5HOKDBJM




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 30 DE MARÇO DE 2026

 

CONCEDER A PRORROGAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL KARINNE DE SOUZA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 81, inciso I, da Lei Municipal nº 361/2004 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora KARINNE DE SOUZA MIRANDA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 0000249, admitida em 01 de fevereiro de 2008, a prorrogação da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 01 de abril de 2026 e término em 30 de Março de 2026, conforme laudo médico apresentado.

 

Art. 2º A concessão da presente licença tem por finalidade permitir o acompanhamento e assistência à pessoa da família da servidora, devidamente comprovada por atestado médico, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: Q12F3A1C8U




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 30 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo Municipal designar o fiscal e gestor de contrato conforme o Decreto Nº 11.246/2022 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Designar CINTYA BEZERRIL MARQUES DE OLIVEIRAAssessora Técnicaportadora do CPF Nº 914.XXX.XXX-20, para exercer a função de Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal da Assistência Social.

Art. 2° – A função do fiscal de contrato na administração pública é responsável por acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres.

Art. 3° – A Fiscal do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 1KUGK9PQAB




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 27 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS AO RAPHAEL FERNANDES OLIVEIRA DE AZEVEDO, SECRETÁRIO ADJUNTO DA JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. RAPHAEL FERNANDES OLIVEIRA DE AZEVEDO, Secretário Adjunto da Juventude, 02 (duas) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 30 e 31 de março de 2026.

Art. 2º A concessão das diárias de que trata o artigo anterior tem como justificativa o deslocamento do Secretário Adjunto da Juventude para participar do 4º Seminário Nacional de Gestores Municipais de Juventude que acontecerá na Esplanada dos Ministérios em Brasília/DF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário Municipal de Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: UCNRDXDOD1