ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ:08.354.896/0001-19. CONTRATADO: MARCELE DA SILVA DE LIMA BEZERRIL – CPF: 012.902.054-00. OBJETO: Locação de imóvel para sediar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, localizado na rua 12 de outubro, nº 87, centro, no município de Pedro Velho/RN. CONTRATADO: MARCELE DA SILVA DE LIMA BEZERRIL – CPF: 012.902.054-00. VALOR GLOBAL: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, BASE LEGAL: Artigo 74, inciso V, por um período de 12 (doze) meses. Dotação orçamentária: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF. Signatários: Pedro Gomes da Silva Junior – Prefeito Municipal; MARCELE DA SILVA DE LIMA BEZERRIL – CPF: 012.902.054-00. Pedro Velho/RN, em 03 de junho de 2024.

 

 

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Código Identificador: RTX3ZTR9IR




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Dispensa de Licitação Nº.041/2023

Contrato Nº. 0057/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

CONTRATADO: RENATA DE OLIVEIRA RIBEIRO GONÇALVES – CPF: 083.344.514-66. OBJETO: alteração da CLÁUSULA SEXTA. VIGÊNCIA: 03/06/2024 a 03/062025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros- PF. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Foro da Cidade de Canguaretama/RN. Data de Assinatura: 03 de junho de 2024.

 

 

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Código Identificador: 5612EQBGDW




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DECRETO Nº. 11/2024

DECRETO Nº. 11/2024, de 29 de maio de 2024.

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal, no dia 31 de maio de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal no dia 31 de maio de 2024.

Art. 2º Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial de saúde e fiscalização, que por sua natureza não podem ser descontinuados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 29 de maio de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

 

 

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Código Identificador: CFE2GL64PS




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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2024

O Prefeito do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 75, inciso IV da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 094/2024, de Dispensa de Licitação nas conformidades do Art. 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. Empresa Contratada: A DE A SILVA – ME, CNPJ Nº 39.294.307/0001-88. OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição de Gás de Cozinha e Água Mineral, para atender as Necessidades das Secretarias Municipais do Município de Pedro Velho/RN. VALOR GLOBAL R$: 293.031,00 (duzentos e noventa e três mil e trinta e um reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

 

 

Pedro Velho/RN, em 28 de maio de  2024.

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

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Código Identificador: H2KN44G7XI




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LEI Nº 674/2024

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Pedro Custodio e dá outras providências.

A CAMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1° – Fica reconhecida como de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PEDRO CUSTODIO, com sede e foro jurídico no município de Pedro velho, neste Estado.

Art. 2° – Esta associação terá o dever de efetuar trabalhos beneficentes em prol dos mais necessitados zelando pela Ética e comprometimento com a população
de Pedro Velho/RN.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Palácio Cuitezeiras, Plenário Vereador Anízio Guilherme dos santos em, em 07 de Maio de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO

 

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