ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Artigo 74, INCISO II, da Lei n°. 14.133/21, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a contratação de empresa especializada nos serviços de coleta, transporte, tratamento por oxirredução e destinação final de resíduos hospitalares dos Grupos A, B e E, para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde e do Hospital do município de Pedro Velho/RN, para a empresa vencedora H B DANTAS VITAL LTDA – CNPJ: 45.616.193/0001-48, através de dispensa de licitação, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial – Pedro Velho/RN, 20 de maio de 2024 – Pedro Gomes da Silva Junior – Prefeito Municipal.

 

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 85/2024 – MUNICÍPIO: PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19, PESSOA JURIDÍCA: H B DANTAS VITAL LTDA – CNPJ: 45.616.193/0001-48 – ENDEREÇO: R GREGÓRIO DE MATOS, 26, NOVA PARNAMIRIM – PARNAMIRIM/RN – OBJETO: contratação de empresa especializada nos serviços de coleta, transporte, tratamento por oxirredução e destinação final de resíduos hospitalares dos Grupos A, B e E, para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde e do Hospital do município de Pedro Velho/RN – VALOR GLOBAL R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) – VIGÊNCIA: 07 meses – BASE LEGAL: Artigo 74, II, da Lei n°. 14.133/21 – MUNICÍPIO: PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19 – PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR – PREFEITO MUNICIPAL – PESSOA JURIDÍCA: H B DANTAS VITAL LTDA – CNPJ: 45.616.193/0001-48 – HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL  – CPF: 010.625.104-02,– RESPONSÁVEL – PEDRO VELHO/RN, 20 DE MAIO DE 2024.

 

 

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Pedro Velho/RN, 23 de maio de 2024.

 

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN, no uso de suas atribuições constitucionais legais, em consonância com a Lei Municipal nº 361/2004, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pedro Velho –RN. e sua posterior alteração pela Lei municipal 493/2013.

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Conceder Licença Prêmio por assiduidade ao servidor público municipal, Sr JOÃO MARINHO NETO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,  admitido em 03.10.2006, pelo período de 03 (TRÊS) meses consecutivos, com data de início registrada em 25.05.2024 e término em 25.8.2024.

 

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Interino

 

 

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Pedro Velho/RN, 23 de maio de 2024.

 

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da senhora MARIZETE DE LIMA ARAÚJO FREIRE, para o cargo em comissão de ADMINISTRADORA DA CRECHE MUNICIPAL JOÃO CELSO PEIXOTO.

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN no uso de suas atribuições constitucionais legais.

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear a senhora MARIZETE DE LIMA ARAÚJO FREIRE portadora do CPF: 112.XXX.XXX-31, para o cargo em comissão de ADMINISTRADORA DA CRECHE MUNICIPAL JOÃO CELSO PEIXOTO.

 

Art. 2º. Fica revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Com seus efeitos retroativos a 22 de abril de 2024.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Interino

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O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, através da Prefeitura Municipal, Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Pregoeiro, em atendimento às disposições legais, torna público para conhecimento de todos, a realização de licitação, na modalidade acima especificada, e mediante informações a seguir: OBJETO: O objeto da presente licitação é a Contratação de plataforma de monitoramento 100% em nuvem, incluindo, manutenção preventiva e corretiva, gravação, armazenamento, gerenciamento, incluindo câmeras em comodato e sistema com acessos via ambiente Cloud Computing, e acesso web e via aplicativos para sistemas IOS e ANDROID, visando o atendimento às necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, pelo período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Data de Disputa de Lances: 07 de junho de 2024, às 09h30min, horário de Brasília – DF. LOCAL: site do https://bnc.org.br; BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital.

 

Pedro Velho/RN, em 23 de maio de 2024.

 

Joyse Mikaele de Oliviera Queiroz

Pregoeira

 

 

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