ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19 – CONTRATADA: MILENA CÂMARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o N° 17.893.390/0001-79 – ENDEREÇO: SHIS, QL O2, CONJUNTO 06, CASA 16, BRASILIA/DF – OBJETO: serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de assessoria jurídica, para autuação junto aos processos jurídicos na esfera federal em defesa de causas administrativas na áreas do Direito Público em favor do Município de Pedro Velho/RN – VALOR  25% (vinte e cinco) por cento do proveito econômico (êxito) – VIGÊNCIA: 12 meses – BASE LEGAL: Artigo 74, CAPUT, da Lei n°. 14.133/21 – MUNICÍPIO: PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19 – PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR – PREFEITO MUNICIPAL – PESSOA JURIDÍCA: MILENA CÂMARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o N° 17.893.390/0001-79  – MILENA RAMOS CÂMARA, OAB/DF 35.945 – RESPONSÁVEL – PEDRO VELHO/RN, 17 DE MAIO DE 2024.

 

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 21 de maio de 2024.

 

Concede ao Servidor, GIVANILDO L. DA SILVA, coveiro, matrícula nº 244, licença de sem remuneração, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei municipal 361/2004.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO-RN, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, respaldado pelo que lhe confere o art. 91 da Lei municipal 361/2004 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Pedro Velho, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas municipais e dá outras providências.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º, CONCEDER ao servidor do quadro efetivo, GIVANILDO L. DA SILVA, coveiro, matrícula nº 244, lotado na Secretaria Municipal de Obras, licença sem remuneração, pelo período de 2 (dois) anos consecutivos, para tratar de assunto de seu interesse particular.

Art. 2º.  A licença ora concedida terá vigência iniciada em 02.05.2024 e poderá ser rescindida a qualquer momento por iniciativa do servidor.

 

Pedro Velho/RN, em 21 de maio de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Dispõe sobre a concessão de 04 diárias ao Sr. THALLES HENRIQUE FERREIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Administração do município de Pedro Velho/RN, no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº. 309/2024.

Resolve:

 

Art. 1º. Conceder ao servidor THALLES HENRIQUE FERREIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 03 (três) diárias, para acompanhar o prefeito na  XXV MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS e captação de investimentos para o município, nos dias 21,22, e 23 de maio de 2024  na cidade de Brasília/DF.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 17 de maio de 2024.

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA

Secretário Municipal Administração

 

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 21 de maio de 2024.

 

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN, no uso de suas atribuições constitucionais legais, em consonância com a Lei Municipal nº 361/2004, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pedro Velho –RN. e sua posterior alteração pela Lei municipal 493/2013.

 

RESOLVE:

Art.1°. Conceder Licença Prêmio por assiduidade a servidora pública municipal, Srª GERLANE DOS SANTOS VIEIRA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 20.08.2008, pelo período de 03 (TRÊS) meses consecutivos, com data de início registrada em 22.05.2024 e término em 22.8.2024.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Interino

 

 

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Dispõe sobre a concessão de 4 e 1/2 diárias ao Sr. Prefeito PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, prefeito municipal e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Administração do município de Pedro Velho/RN, no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº. 307/2024.

Resolve:

Art. 1º. Conceder ao Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, prefeito municipal, 04 e 1/2 diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Brasília/DF, nos dias de 20 á 24 de maio de 2024, para participar da XXV MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 17 de maio de 2024.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA

Secretário Municipal Administração

 

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