ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


AVISO DE COTAÇÃO

COTAÇÃO DE PREÇO

 

O Município de Pedro Velho/RN, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, representada pelo seu Presidente, designado pela Portaria da Senhor(a) Prefeito(a) Municipal Nº. 098/2021 – GC – de 19 de fevereiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará COTAÇÃO DE PREÇO visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, conforme especificações mínimas, quantitativos e demais condições constantes no anexo I.

 

As Propostas de Preços deverão ser elaboradas em papel timbrado, assinadas pelo representante legal, datadas, digitalizadas e encaminhadas para o e-mail cpl.pmpv@gmail.com, conforme especificações mínimas, quantitativos e demais condições constantes no anexo I até o dia 10 de novembro de 2021, às 10h00min.

 

Demais informações podem ser solicitadas através do e-mail cpl.pmpv@gmail.com e o Termo de Referência pode ser solicitado no mesmo endereço de e-mail.

 

Pedro Velho (RN), 04 de novembro de 2021

 

André Rogerio Polícia Mendes

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. 1. JUSTIFICATIVA

1.1. A Constituição Federal de 1988, dispõe em seu art. 196, que a “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Igualmente, o art. 225: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações”.

Considerando a premissa acima estabelecida, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios buscar de todas as formas, a proteção do meio ambiente e combate a poluição em qualquer de suas formas.

Assim, considerando que o município de Pedro Velho/RN não dispõe de tecnologia ambiental adequada, nos termos da Lei nº. 12.305/2010 e Decreto nº. 7.404/2010, que tratam da Política Nacional de Resíduos Sólidos, é imprescindível a contratação de empresa para prestação de serviços de tratamento e destinação final ambientalmente adequada, garantindo à população, a gestão integrada de resíduos sólidos com um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Como isso, busca-se estimular a mudança prática de atitudes e a formação de novos hábitos com relação à utilização dos recursos naturais, disseminando a conscientização ambiental, com o intuito da redução da produção de rejeitos e implantação da reciclagem.

É importante lembrar que a disposição inadequada de detritos oriundos de coleta domiciliar, acarretam em graves consequências, como enchentes e emissão de gases tóxicos, além de gerar chorume e contaminar a água e o solo; ainda pode servir de abrigo e alimento para animais e insetos que são vetores de doenças.

Dessa forma contribuímos com a preservação do meio ambiente, das florestas e da água, reduzindo a extração dos recursos naturais, além da menor poluição do solo, da água e do ar, melhora a limpeza da cidade e até a prevenção de enchentes.

O trabalho da contratada deverá ser realizado em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para o Município, garantindo o acesso aos serviços de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares.

 

  1. 2. DO OBJETO

2.1. Registro de preços para eventual e futura contratação de serviços de tratamento e destinação final adequada de resíduos sólidos do Município de Pedro Velho/RN, conforme especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste Termo, descritos na forma abaixo:

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VLR UNIT MÉDIO VLR TOTAL MÉDIO
1 Tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares TONELADA 300
VALOR GLOBAL ESTIMADO

 

3 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

  1. a) 12 (doze) meses a partir da assinatura da ata; ou
  2. b) Da assinatura do contrato até o término do exercício financeiro.

4 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

As partes interessadas deverão cumprir as seguintes condições:

  1. Os serviços deverão ser de boa qualidade e estar em conformidade com as especificações previstas no ordenamento jurídico em vigor.
  2. O preço total apresentado pelos licitantes deverá incluir todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre os artefatos.
  3. As partes interessadas poderão promover os contatos que se fizerem necessários na busca do melhor atendimento, através de telefone, fax e e-mail.
  4. O pagamento será efetuado pelo município em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, com o recebimento atestado por servidor designado para essa atribuição, e acompanhada dos documentos obrigatórios exigidos.
  5. O VALOR DO ITEM CONSTANTE NA PROPOSTA FINAL NÃO PODERÁ SER SUPERIOR À MÉDIA OBTIDA PELAS PESQUISAS DE PREÇO CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO.

 

5 – Do valor estimado da contratação:

O valor estimado da presente contratação será obtido através do Pesquisa Mercadológica.

 

6 – Da sugestão da modalidade de licitação:

Sugere-se a deflagração da licitação sob a modalidade Pregão prevista na Lei 10.520/02.

 

Severino do Ramos Freitas da Silva

Secretário de Obras e Serviços Públicos