ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601018/2020

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contratada(O): OXINE GASES MEDICINAIS EIRELI-ME

Objeto: Aquisição de cilindro de oxigênio medicinal para o Hospital do Município de Pedro Velho/RN, decorrente da Pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Valor Total: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).

Programa de Trabalho: Exercício 2020

Unidade Orçamentária: 305 – Vigilância Epidemiológica

Projeto Atividade: 2049 – Manut. das Ativ. Da Vigilância em Saúde

Elemento de Despesa: 33.90.30 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

Fontes: 12010000

 

Base legal: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2020

Fundamentação: Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II

Vigência: 27/03/2020 a 31/12/2020

Data da assinatura: 27 de Março de 2020




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601018/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601018/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2020

 

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a aquisição de Cilindros de oxigênio medicinal do Município de Pedro Velho, decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19). No Município de Pedro Velho/RN

 

Declaro o interessado, OXINE GASES MEDICINAIS EIRELLI-ME, CNPJ: 29.311.515/0001-94 como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos produtos, no valor total de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).

 

Os produtos serão fornecidos imediatamente e sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura.

 

A motivação se dá pela pandemia de coronavírus (Covid-19), sendo fundamental para o enfrentamento da emergência de saúde pública internacional a contratação de serviços de saúde para efetivação das ações públicas. Do exposto, temos como preenchido os requisitos dispostos no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93.

 

Por fim, destaca-se que os serviços constantes nas propostas em anexo atenderão somente a necessidade presente enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

 

Publique-se o extrato da presente despesa por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com vistas ao conhecimento geral.

 

Pedro Velho/RN, em 27 de março de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 31/2020

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a aquisição de pulverizadores, epi e insumos, para descontaminação dos logradouros públicos do Município de Pedro Velho/RN, decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Declaro o interessado AGROMATOS – MATOS AGRÍCOLA LTDA, CNPJ: 02.709.842/0001-42, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos produtos, no valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Os produtos serão fornecidos imediatamente e sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura. A motivação se dá pela pandemia de coronavírus (Covid-19), sendo fundamental para o enfrentamento da emergência de saúde pública internacional a contratação de serviços de saúde para efetivação das ações públicas. Do exposto, temos como preenchido os requisitos dispostos no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Por fim, destaca-se que os serviços constantes nas propostas em anexo atenderão somente a necessidade presente enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

 

Pedro Velho/RN, 24 de março de 2020.

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho/RN