ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


AUDIÊNCIA PÚBLICA ON-LINE – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022

 

A Prefeitura Municipal de Pedro Velho, por meio da Secretaria de Planejamento e Controladoria Geral, realizará a audiência pública para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exclusivamente pela internet. A partir de 05 de abril de 2021, estará disponível na internet o formulário eletrônico para que a população faça sugestões sobre as diversas áreas que envolvem os gastos públicos municipais.

A realização da audiência cumpre a legislação e respeita o princípio da transparência, mas que, neste momento, alinhado a todos os esforços que a Prefeitura de Pedro Velho-RN vem adotando para evitar a disseminação do coronavírus, o formato da audiência foi adaptado para ser realizado pela internet.

A audiência da LDO é realizada como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município, objetivando estimular a democracia e a participação da população na gestão dos recursos públicos.

A população poderá participar da audiência pública online, exclusivamente pela internet, clicando no link indicado na parte inferior desta página. O cidadão interessado deverá realizar o cadastro e preencher o formulário com as suas sugestões, que uma vez recebidas, serão analisadas e poderão ser incluídas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, que posteriormente será enviado para apreciação na Câmara Municipal.

 

Com a classificação de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho-RN adotou medidas preventivas, sanitárias e administrativas, através do Decreto Municipal nº 117, de 20 de março de 2021, edição Extra. Em atendimento ao Decreto, foram canceladas, por prazo indeterminado, as audiências presenciais, mas foram resguardadas a realização de audiências com determinação legal, como as relacionadas ao orçamento público.




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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 001/2021

 

Dispõe sobre os procedimentos para manutenção do cadastro de pessoal, folha de pagamento, controle sobre vantagens, promoções adicionais na Prefeitura Municipal de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte.

A Controladoria Geral do Município de Pedro Velho/RN, a Procuradoria Geral do Município de Pedro Velho/RN e o Setor de Contabilidade do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições e competências,

CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Complementar n. 101/2020, Lei Orgânica do Município de Pedro Velho e demais legislações, bem como a Resolução 013/2013-TCE/RN;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 361/2004 (Lei do Estatuto dos Servidores), e a Lei Municipal n.º 411/2008 (Lei que criou o Controle Interno);

RESOLVEM:

Art. 1º – Estabelecer procedimentos para manutenção do cadastro de pessoal, folha de pagamento, controle sobre vantagens, promoções adicionais, no âmbito da administração da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

 

TÍTULO I

DA ABRANGÊNCIA

 

Art. 2º – Esta Instrução Normativa Conjunta abrange a Secretaria Municipal de Administração, Coordenação de Recursos Humanos e demais Unidades Administrativas subsidiariamente.

 

TÍTULO II

DOS CONCEITOS

Art. 3º – Para os fins desta Instrução Normativa Conjunta, considera-se:

I – Folha de Pagamento: todos os procedimentos que ocorram diretamente na remuneração, benefícios ou subsídios, creditados ou deduzidos de servidores da Prefeitura Municipal, sob qualquer vínculo.

II – Dos Descontos em Folha: toda autorização para lançamento na folha de pagamento dentro do preconizado pela legislação.

III – Da Geração da Folha de Pagamento: momento em que acontecerão os procedimentos que terão resultados na folha

 

TÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 4º – São responsabilidade do Chefe do Setor de Recursos Humanos:

I – Preparar e de conferir a folha de pagamento e o controle dos encargos sociais;

II – Impressão e distribuição de contracheques;

III – Atender os servidores nos assuntos inerentes à folha de pagamento;

IV – Manutenção de arquivo e sistema de análise permanente de relatórios de folha de pagamento;

V – Enviar SEFIP, RAIS E DIRF;

VI – Outras funções que lhe forem conferidas pela chefia imediata;

VII – Providenciar a elaboração de Ato de Nomeação, Ato de Exoneração, colher assinatura e dar publicidade;

VIII – Receber dos servidores nomeados para ocupar cargo efetivo ou em comissão, os documentos exigidos na legislação;

IX – Providenciar o cadastro dos servidores no Sistema;

X – Providenciar a elaboração de Atos de Posse;

XI – Informar a lotação do servidor, no ato de sua posse;

XII – Planejar, organizar e coordenar ações relativas à integração para os novos servidores;

XIII – Providenciar as alterações e/ou atualizações cadastrais dos servidores

Art. 5° São responsabilidades específicas da Prefeita:

I – Decidir sobre nomeação e exoneração de servidores;

II – Assinar Ato de Nomeação, Exoneração e Termo de Compromisso de Posse;

III – Autorizar a realização de concurso público.

 

TÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS

CAPÍTULO I

DA FOLHA DE PAGAMENTO

 

Art. 6° Os procedimentos para início dos trabalhos de elaboração da folha de pagamento iniciam-se a partir do 15º (décimo quinto) dia do mês, devendo a folha ficar concluída até no máximo o dia 25 (vinte e cinco) do referido mês, para que possa ter o pagamento dos salários até o último dia útil do mês.

 

Parágrafo Único: As Unidades Administrativa, enviarão as informações para alimentação da folha do mês até o 15º (décimo quinto) dia do mês corrente. As alterações que reflitam na folha a partir dessa data, serão inseridas na folha do mês seguinte.

 

Art. 7° Os pedidos de exoneração, nomeação, alteração de cargos, convênios e autorizações para desconto em folha são recebidos pelo setor de recursos humanos até o dia 20 (vinte) conforme portaria regulamentadora

 

CAPÍTULO II

DOS DESCONTOS EM FOLHA

 

Art. 8° A efetuação de desconto em folha é somente mediante autorização por escrito e assinado pelo interessado.

Art. 9º. Para o procedimento de desconto em folha, o servidor fornecerá dados cadastrais de pessoa jurídica como:

Razão Social;

Nome Fantasia;

CNPJ;

Inscrição Estadual;

Nome completo do responsável;

Endereço e telefone e/ou de pessoa física;

Nome completo, RG, CPF;

Filiação.

Obs.: Endereço e telefone conforme modelo fornecido.

 

CAPÍTULO III

DA GERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

 

Art. 10. A partir do sistema informatizado de geração de folha de pagamento são lançados os descontos e proventos originados no mês de referência, da seguinte maneira:

  • Como descontos: Autorização de desconto em folha assinado pelo servidor, empréstimos em consignação, falta injustificada, e outros.
  • Como proventos: hora extra, adicional noturno, gratificação, e outros.

Art. 11. O gozo de 20 (vinte) dias de férias com abono pecuniário de 10 (dez) dias são lançados no sistema de folha mediante requerimento assinado pelo servidor e deferido pelo presidente.

 

CAPÍTULO IV

DA GERAÇÃO E ENVIO DA SEFIP

(Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)

 

Art. 12. O sistema informatizado de folha deverá gerar as informações referentes à previdência (INSS).

 

Art. 13. No programa SEFIP (Aplicativo disponível no site da Caixa) são importadas as informações geradas no sistema de folha como: Nome, salário bruto e o valor de incidência da previdência – INSS.

Art. 14. No programa SEFIP (Aplicativo disponível no site da Caixa) são importadas as informações geradas no sistema de folha como: Nome, salário bruto e o valor de incidência da previdência – INSS.

Art. 15. Através do programa Conectividade Social (Aplicativo disponível no site da Caixa) são enviados o arquivo contendo a informações obrigatórias à previdência Social.

Art. 16. O prazo para o envio das informações mensais é até o dia 07 (dia útil) do mês subseqüente.

 

CAPÍTULO V

DA GERAÇÃO E ENVIO DA DIRF

(Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

 

Art. 17. O sistema informatizado de folha deverá gerar as informações referentes ao imposto de renda descontado dos servidores.

Art. 18. No programa DIRF (Aplicativo disponível no site da Receita Federal) são importadas as informações geradas no sistema de folha como: Nome, CPF, Salário Bruto, Valor da Previdência e Valor referente à quantidade de Dependentes.

Art. 19. O prazo para o envio das informações anuais é definido no site da Receita Federal, normalmente entre fevereiro e março.

 

CAPÍTULO VI

DA GERAÇÃO E ENVIO DA RAIS

(Relação anual de Informações Sociais)

 

Art. 20. A RAIS constitui uma das obrigações relativas ao PIS/PASEP. Deve ser apresentada anualmente, por meio da internet. A entrega da RAIS acontece anualmente, nos meses de fevereiro e/ou março, até as datas-limites fixadas pela CEF e/ou através de Portaria baixada pelo Ministério da Economia disponível no site da Rais.

Art. 21. Por intermédio da RAIS, se dá a participação do empregado no Fundo PIS/PASEP.

Art. 22. O sistema informatizado de folha deverá gerar as informações referentes à Rais.

Art. 23. No programa GDRAIS (Aplicativo disponível no site da Rais) são importadas as informações geradas no sistema de folha como dados cadastrais, funcionais e informações referentes à remuneração mensal de cada servidor.

 

CAPÍTULO VII

DOS CONVÊNIOS

 

Art. 24. Decorrido 3 (três) meses da admissão, período de carência, é facultado ao servidor adesão ao cartão de convênios, com limite de compras que equivale a 35% do salário bruto.

Art. 25. O setor de recursos humanos solicitará a adesão através de ofício endereçado à empresa com informações cadastrais do servidor como RG, CPF, endereço residencial e limite de compras.

Art. 26. É facultado ao servidor efetivo a realização de empréstimo em consignação. O setor de recursos humanos emitirá através de ofício endereçado ao banco margem que corresponde ao valor da parcela mensal. A margem corresponde a 35% do salário bruto descontando as obrigações mensais como: previdência, IR e pensão alimentícia.

Art. 27. Ao servidor ocupante de cargo em comissão, a realização de empréstimo em consignação é autorizada por escrito pelo vereador e pelo presidente, estipulado prazo para quitação do empréstimo, não sendo nunca superior ao mandato eletivo de quem autorizou.

 

TÍTULO V

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 28. Os casos omissos nesta Instrução Normativa Conjunta serão resolvidos pela Controladoria Geral, Procuradoria Geral, Contadoria Geral e a Prefeita Municipal.

Art. 29. Esta Instrução Normativa entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições a ela contrárias.

 

Emerson André Abdon Soares

Coordenador do Controle Interno Municipal

 

Edson Freire Jerônimo

Procurador Geral do Município

 

Francisco Dias de Oliveira

Contador Geral do Município

 

HOMOLOGAÇÃO:

Homologo a Instrução Normativa Conjunta 001/2021.

 

Registre-Se, Publique-se. Cumpra-se.

 

Dejerlane Macedo

Prefeita Municipal

 




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ATO DELEGATÓRIO

 OFÌCIO 006/2021

Pedro Velho/RN, 11 de fevereiro de 2021.

Ao Banco do Brasil

Senhor Gerente,

Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.

Razão Social: 06.089.982/0001-16

CNPJ…………: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DEPORTOS – SEMEC

A movimentação será feita sempre em conjunto, e com no mínimo duas assinaturas entre os senhores: MARCIA MARIA DE LIMA, CPF: 790.536.534-49 , SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EUDCAÇÃO CULTURA E DEPORTOS e ANAILSON RAMALHO DA SILVA, CPF: 030.775.034-50, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.

Para a devida movimentação da(s) conta(s), concedo aos servidores descritos neste documento os  seguintes poderes: emitir cheques; abrir contas de deposito; autorizar cobrança; receber, passar recibo e dar quitação;  solicitar saldos, extratos e comprovantes; solicitar saldos e extratos de depósito em garantia; requisitar talonários de cheques; autorizar debito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico;  movimentar conta corrente com cartão eletrônico; efetuar transferências/pagamentos, inclusive por meio eletrônico; sustar/contra-ordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos, inclusive por meio eletrônico; efetuar transferências, inclusive por meio eletrônico; consultar contas/aplic.programas repasse recursos; liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/AASP; solicitar saldos/extratos,exceto investimentos; solicitar saldos/extratos de investimentos; emitir comprovantes; efetuar transferência p/ mesma titularidade; encerrar contas de deposito; consultar obrigações do debito direto autorizado; assinar apólice de seguro; assinar instrumento de convênio e contrato prestação de serviços; assinar termo de cooperação técnica do sistema licit.

Quaisquer alterações relativas ao uso dos poderes aqui autorizados serão imediatamente comunicadas oficialmente, ficando o Banco inteiramente isento de responsabilidade pelos prejuízos que possam ocorrer em virtude do não cumprimento dessa providência no devido tempo.

Informamos ainda que este ofício foi exposto em mural deste órgão em 11/02/2021, dando publicidade ao ato.

 

Atenciosamente,

 

Dejerlane Macedo

Prefeita Municipal




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ATO DELEGATÓRIO

OFÌCIO 005/2021

 

Pedro Velho/RN, 28 de janeiro de 2021.

Ao Banco do Brasil

 

Senhor Gerente,

 

Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.

 

Razão Social: 11.913.437/001-32

CNPJ…………: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

A movimentação será feita sempre em conjunto, e com no mínimo duas assinaturas entre os senhores:  CARLOS LUIZ GALVÃO, CPF: 036.298.584-73, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e ANAILSON RAMALHO DA SILVA, CPF: 030.775.034-50, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.

Para a devida movimentação da(s) conta(s), concedo aos servidores descritos neste documento os  seguintes poderes: emitir cheques; abrir contas de deposito; autorizar cobrança; receber, passar recibo e dar quitação;  solicitar saldos, extratos e comprovantes; solicitar saldos e extratos de depósito em garantia; requisitar talonários de cheques; autorizar debito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico;  movimentar conta corrente com cartão eletrônico; efetuar transferências/pagamentos, inclusive por meio eletrônico; sustar/contra-ordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos, inclusive por meio eletrônico; efetuar transferências, inclusive por meio eletrônico; consultar contas/aplic. programas repasse recursos; liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/AASP; solicitar saldos/extratos, exceto investimentos; solicitar saldos/extratos de investimentos; emitir comprovantes; efetuar transferência p/ mesma titularidade; encerrar contas de deposito; consultar obrigações do debito direto autorizado; assinar apólice de seguro; assinar instrumento de convênio e contrato prestação de serviços; assinar termo de cooperação técnica do sistema licit.

Quaisquer alterações relativas ao uso dos poderes aqui autorizados serão imediatamente comunicadas oficialmente, ficando o Banco inteiramente isento de responsabilidade pelos prejuízos que possam ocorrer em virtude do não cumprimento dessa providência no devido tempo.

Informamos ainda que este ofício foi exposto em mural deste órgão em 28/01/2021, dando publicidade ao ato.

 

Atenciosamente,

Dejerlane Macedo

Prefeita Municipal




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CONVOCAÇÃO

 

Por determinação da Senhora Prefeita Municipal, fica convocado a Srª. ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 588, CPF: 790.107.504-00-05. RG: 1518774 SSP/PB.

Solicitamos o comparecimento de V.Sa. a Secretaria de Administração/Setor Pessoal – RH, da Prefeitura do Município de Pedro Velho/RN,  no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação,  no intuito de justificar suas atividades funcionais, sob pena de ser instaurado um processo administrativo, em conformidade com o Regime Jurídico Único do Munícipio de Pedro Velho.

Pedro Velho-Rn, em 27 de novembro de 2020.

SEVERINO DOS RAMOS

Chefe de Setor Pessoal




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CONVOCAÇÃO

 

Por determinação da Senhora Prefeita Municipal, fica convocado o Sr. JADSON RIBEIRO AMARAL, Secretário Escolar, matrícula 0195, CPF: 012.902.734-05. RG: 2.151.368.

Solicitamos o comparecimento de V.Sa. a Secretaria de Administração/Setor Pessoal – RH, da Prefeitura do Município de Pedro Velho/RN,  no prazo máximo de 5 (cinco) dias, no intuito de justificar suas atividades funcionais, sob pena de ser instaurado um processo administrativo, em conformidade com o Regime Jurídico Único do Munícipio de Pedro Velho.

Pedro Velho-Rn, em 20 de novembro de 2020.

SEVERINO DOS RAMOS

Chefe de Setor Pessoal