ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


JUSTIFICATIVA DA ADMISSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS

 A Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, atendendo as disposições legais do Parágrafo 1º do Artigo 15, da Resolução nº 32/2016 – TCE, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica dos pagamentos no âmbito dos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Norte, vem tornar público que,  em virtude da necessidade , está procedendo com o pagamento ao processo de despesa abaixo identificado, sem que seja observada a ordem cronológica dos pagamentos dos processos de despesas já existentes e exigíveis para quitação, em virtude dessa despesa ter como objetivo o fornecimento de peças automotivas para reposição do veículo sob placa QGT0E62, que pertence a frota municipal do nosso Município.

 

Dados do processo de despesa:

Empenho nº: 702001/2020

Credor: EURO CAR BRASIL LTDA (CNPJ: 20.532.051/0001-71)

Ação: MANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC/AIH

Elemento orçamentário: 3.3.90.39.00

Fonte de receitas: 12140000

Valor/R$: 1.170,00

Pedro Velho/RN, 25 de agosto de 2020.

 

RETROAGINDO SEUS EFEITOS Á 19/08/2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


CONVITE DE VOLTA AO TRABALHO

Por determinação da Excelentíssima Prefeita Constitucional, fica convocado o Servidor Público Jadson Ribeiro Amaral, portador do CPF: 012.902.734-05, RG: 2.151.368 SSP/RN, matrícula 0195/1, atualmente exercendo a função de Secretário Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de sua publicação.

Retornar suas atividades normais sob pena de ter seu contrato reincidido por abandono de serviço.

Pedro Velho/RN, 24 de agosto de 2020.

 

MARIJANE CRISTINA LACERDA DE MEDEIROS
Secretário de Administração
Matrícula n°: 2178

 

SEVERINO DO RAMOS DE OLIVEIRA
Chefe do Setor Pessoal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


JUSTIFICATIVA DA ADMISSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM
CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS

A Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, atendendo as disposições legais do Parágrafo 1o do Artigo 15, da Resolução no 32/2016 – TCE, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica dos pagamentos no âmbito dos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Norte, vem tornar público que, em virtude da necessidade , está procedendo com o pagamento ao processo de despesa abaixo identificado, sem que seja observada a ordem cronológica dos pagamentos dos processos de despesas já existentes e exigíveis para quitação, em virtude dessa despesa ter como objetivo o fornecimento de material de expediente, com intuito de atender a demanda de forma urgente nas unidades de saúde do nosso Município.

Dados do processo de despesa:
Empenho no: 713001/2020
Credor: ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA (CNPJ: 00.800.611/0001-14)
Ação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Elemento orçamentário: 3.3.90.30.00
Fonte de receitas: 10010000
Valor/R$: 25.262,50

Pedro Velho/RN, 20 de agosto de 2020.

RETROAGINDO SEUS EFEITOS Á 15/07/2020

DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional

IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS
Secretaria Municipal De Saúde




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


JUSTIFICATIVA DA ADMISSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DA
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS

A Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, atendendo as disposições legais do Parágrafo 1o do Artigo 15, da Resolução no 32/2016 – TCE, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica dos pagamentos no âmbito dos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Norte, vem tornar público que, em virtude da necessidade está procedendo com o pagamento ao processo de despesa abaixo identificado, sem que seja observada a ordem cronológica dos pagamentos dos processos de despesas já existentes e exigíveis para quitação, em virtude dessa despesa ter como objetivo o fornecimento de água mineral garrafão com 20lt e gás de cozinha GLP 13kg, com intuito de atender a demanda de forma urgente nas unidades de saúde do nosso Município.

Dados do processo de despesa:
Empenho no: 630001/2020
Credor: W.S. SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI
(CNPJ: 18.647.472/0001-04)
Ação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO
Elemento orçamentário: 3.3.90.30.00
Fonte de receitas: 12140000
Valor/R$: 5.021,40

Pedro Velho/RN, 20 de agosto de 2020.

RETROAGINDO SEUS EFEITOS Á 03/07/2020

DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional

IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS
Secretaria Municipal De Saúde




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CONVITE DE VOLTA AO TRABALHO

Por determinação da Excelentíssima Prefeita Constitucional, fica convocado o Servidor Público DANIEL COSTA DOS SANTOS, portador do CPF: 009.884.494-63, RG: 002.066.398 SSP/RN e matrícula 000618/1, atualmente exercendo a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Retornar suas atividades normais sob pena de ter seu contrato reincidido por abandono de serviço.

 

Pedro Velho/RN, 30 de julho de 2020.

 

MARIJANE CRISTINA LACERDA DE MEDEIROS

Secretária Municipal de Administração

 

SEVERINO DO RAMOS DE OLIVEIRA

Chefe do Setor Pessoal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


CONVITE DE VOLTA AO TRABALHO

 

 

Por determinação da Excelentíssima Prefeita Constitucional, fica convocado o Servidor Público DANIEL COSTA DOS SANTOS, portador do CPF: 009.884.494-63, RG: 002.066.398 SSP/RN e matrícula 000618/1, atualmente exercendo a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, no prazo de 10 (dez) dias.

  1. Retornar suas atividades normais sob pena de ter seu contrato reincidido por abandono de serviço.

 

Pedro Velho/RN, 30 de julho de 2020.

 

 

MARIJANE CRISTINA LACERDA DE MEDEIROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

SEVERINO DO RAMOS DE OLIVEIRA

Chefe do Setor Pessoal