ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 15 DE OUTUBRO DE 2025

 

CONSTITUI A COMISSÃO MUNCIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, que dispõe sobre a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF);

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão compartilhada, o monitoramento contínuo e o planejamento integrado das ações relacionadas às condicionalidades do Programa Bolsa Família, assegurando maior eficiência na execução e no alcance de seus objetivos sociais;

DECRETA:

Art. 1º – Fica constituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de promover a gestão compartilhada, o monitoramento e a articulação das ações intersetoriais relativas ao referido Programa, no âmbito do Município de Pedro Velho/RN.

Art. 2º – Compete a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família:

I – Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família, tais como atualização cadastral, cumprimento das condicionalidades escolares e acompanhamento da saúde (pesagem e vacinação), conforme critérios estabelecidos pelo Programa;

II – Desenvolver campanhas de sensibilização em postos de saúde, escolas e demais locais, visando ao cumprimento das condicionalidades;

III – Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para Programas Sociais;

IV – Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e do eventual descumprimento das condicionalidades do Programa.

Art. 3º – A Comissão Municipal será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I –Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º – A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e se reunirá sempre que necessário, para tratar dos temas e assuntos de sua competência.

§1º – Os membros da Comissão serão indicados pelas respectivas Secretarias Municipais.

§2º – Ficam nomeados, por este Decreto, os seguintes membros representantes:

I – Geano Carneiro da Silva, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II- Laura Vitória Costa, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III– Lúmena Jerônimo Freire, representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: XSUC6Z7ZYR




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO /RN, 14 DE OUTUBRO DE 2025

INSTITUI A BUSCA ATIVA – BAE NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUINICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Município e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 6º, estabelece a Educação como direito social e, em seu artigo 205, como direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração de todos;

CONSIDERANDO que compete aos Estados e Municípios assegurar os meios de acesso à Educação, garantindo a permanência e o sucesso escolar de crianças, adolescentes, jovens e adultos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que disciplina a organização da educação nacional, bem como as resoluções que regulamentam a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecendo metas e estratégias para a garantia da universalização do acesso à Educação Básica e a erradicação do analfabetismo;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que assegura o direito à Educação como prioridade absoluta;

CONSIDERANDO a Portaria SEI nº 491, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os critérios e ações para atendimento à Educação de Jovens e Adultos (EJA);

CONSIDERANDO as estratégias intersetoriais que asseguram o dever do Município em promover a Busca Ativa Escolar (BAE) de crianças, adolescentes e jovens em parceria com os órgãos públicos de Assistência Social, Saúde, Educação e Proteção à Infância;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, a Estratégia de Busca Ativa Escolar – BAE, com o objetivo de identificar, registrar, acompanhar e reinserir no sistema educacional crianças, adolescentes e jovens que se encontram fora da escola ou em risco de evasão escolar.

Art. 2º A Busca Ativa Escolar visa apoiar o poder público na obtenção de dados concretos sobre exclusão e evasão escolar, possibilitando o planejamento, o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas intersetoriais voltadas à garantia do direito à Educação.

Art. 3º Para a efetivação da Busca Ativa Escolar, será utilizada a plataforma gratuita desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).

Art. 4º Fica criado, por meio desta Portaria, o Grupo de Trabalho Intersetorial da Busca Ativa Escolar, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Gestor Político;

II – Coordenador Operacional;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;

V – Secretaria Municipal de Saúde;

VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

VII – Conselho Tutelar;

VIII – Representantes de Organizações da Sociedade Civil.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Intersetorial tem por finalidade articular as ações das Secretarias e instituições envolvidas, promovendo a integração das políticas públicas para o pleno funcionamento da Plataforma Busca Ativa Escolar – BAE.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Intersetorial deverá:

I – definir os profissionais que atuarão no Grupo de Campo;

II – elaborar um Plano de Trabalho contendo o detalhamento das ações, metodologias, metas e atribuições de cada instituição participante;

III – acompanhar e avaliar periodicamente os resultados das ações de Busca Ativa Escolar.

Art. 6º Os casos omissos e eventuais dúvidas de interpretação desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.         

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 0UKQ9QJJG7




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 02 DE OUTUBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade e a produtividade dos serviços públicos municipais;

 

CONSIDERANDO a conveniência de concentrar feriados e pontos facultativos em dias próximos aos finais de semana, evitando alternância no meio da semana;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferida a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, instituído pelo art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, para o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira), declarando este dia ponto facultativo na Administração Pública do Município de Pedro Velho/RN.

 

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira) terá expediente normal.

 

Art. 3º Os serviços públicos considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, deverão manter funcionamento regular, conforme escalas previamente definidas pelos respectivos órgãos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: DXQVKVJKSU




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 01 DE SETEMBRO DE 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E OU/SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF, A ÁREA DE TERRA NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DO AGRESTE POTIGUAR, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 01.

 

Pedro Gomes da Silva Júnior, Prefeito Municipal de Pedro Velho – RN, no uso de suas atribuições, de conformidade com que está disposto nos art. 3º, art. 4º, e art. 5º, caput, alíneas “e; f; e alínea h”, do Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941.

 

DECRETA:

 

Art. 1º: Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e ou/servidão administrativa pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, amigável ou judicial, a seguinte área de terra, necessária à implantação do Sistema Adutor do Agreste Potiguar, no Estado do Rio Grande do Norte, localizada no Município de Pedro Velho.

 

O perímetro do lote inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 9288461.179 m e E 254583.757 m, localizado na RN-269, até o vértice 02, de coordenadas N 9288555.086 m e E 254564.348 m, com azimute de 348°19’21’’ e distância de 95,892 m, até o vértice 03, de coordenadas N 9288571.280 m e E 254642.692 m, com azimute de 78°19’16’’ e distância de 80,000 m; deste, segue até o vértice 04, de coordenadas N 9288477.290 m e E 254662.037 m, com azimute de 168°22’11’’ e distância de 95,960 m; deste, segue até o vértice 01, de coordenadas N 9288461.179 m e E 254583.757 m, com azimute de 258°22’11’’ e distância de 79,921 m, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Parágrafo único. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao

 

Meridiano Central 33° WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 2º A área descrita no art. 1º será utilizada para a implantação do Sistema Adutor do Agreste Potiguar, no Estado do Rio Grande do Norte, Estação Elevatória de Água Tratada 01.

 

Art. 3º Fica a Codevasf autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação e ou/servidão administrativa da área que trata o art. 1º.

 

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação e ou/servidão administrativa, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a Codevasf da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: CZ6293JLBM




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 18 DE AGOSTO DE 2025

 

ALTERA O DECRETO Nº 003/2025, QUE DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0802163-32.2024.8.20.5114;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das fases eliminatórias e obrigatórias do certame às disposições do art. 10 da Lei Federal nº 13.022/2014 e da Lei Municipal nº 680/2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogada a homologação do resultado referente ao cargo de Guarda Municipal, constante no Decreto nº 003/2025, para que seja promovida a publicação de novo edital específico, contemplando as fases eliminatórias e obrigatórias previstas na legislação aplicável.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os termos do Decreto nº 003/2025 quanto aos demais cargos homologados no Concurso Público nº 001/2024.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: BDXI4HHIK4




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 31 de julho de 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Pedro Velho/RN, a ser realizada no dia 19 de agosto de 2025, sob coordenação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 2º A 8ª Conferência será realizada em conformidade com a Resolução nº 004/2025, de 31 de julho de 2025, do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: QRUW57Y93C