ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº. 08/2024, de 27 de março de 2024.

DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o regramento encartado no art. 57, II e V da Lei Orgânica Municipal, e ainda.

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a observância o cumprimento da ordem cronológica, na efetivação dos pagamentos realizados no âmbito do Poder Executivo Municipal; e

 

CONSIDERANDO o poder-dever atribuído aos Gestores Municipais no que concerne a aplicação da legislação vigente.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Na efetivação dos pagamentos realizados pela Administração Municipal deverá ser observada a ordem cronológica, nos termos delineados no art. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação suplementar da Resolução 032/2016– TCE, de 01 de novembro de 2016, com alterações posteriores.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 055/2019 e alterações a ele introduzidas.

 

Pedro Velho- RN, 27 de março de 2024.

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipa




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº. 07/2024, de 27 de março de 2024.

Decreta horário de expediente nas repartições públicas da Administração Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Decreta horário de expediente nas repartições públicas da Administração Municipal que será das 08:00 ás 12:00 – 13:00hs ás 17:00hs.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 27 de março de 2024.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº. 06/2024, de 27 de março de 2024.

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal, no dia 28 de março de 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal no dia 28 de março de 2024.

Art. 2º Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial de saúde e fiscalização, que por sua natureza não podem ser descontinuados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 27 de março de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 05/2024

ACATA RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.

CONSIDERANDO que o Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Norte – Comarca de Canguaretama – RN, nos autos do Inquérito Civil nº 04.23.2616.000162/2023-10 (MHB), após as devidas instruções processuais concluiu que o processo seletivo simplificado regida pelo edital nº 002/2023, foi realizado em total dissintonia com os princípios constitucionais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Publica.

CONSIDERANDO que foi emitida Recomendação a esse Executivo Municipal, no sentido de anulação do Processo Seletivo Simplificado, que teve como cerne a contratação de agentes de saúde, de forma temporária.

 

CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal se coaduna com as razões aludidas pelo “Parquet” Estadual, em relação as inobservâncias das regras legais, durante a realização do certame seletivo, sendo que o acatamento da recomendação é medida que se impõe.

 

CONSIDERANDO que para o fiel cumprimento das sugestões do “Parquet” Estadual requer-se adoção de medidas administrativas que redundam nas rescisões dos contratos do pessoal que adentraram no serviço público municipal, após prévia aprovação no referido certame seletivo.

CONSIDERANDO o poder-dever que é atribuído ao Administrador Público, no sentido de adoção de medidas no sentido de garantir o cumprimento das normas legais aplicadas aos atos administrativos.

 

DECRETA:

Art. 1º Acata a RECOMEDANÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, exarada nos autos do Inquérito Civil nº 04.23.2616.000162/2023-10 (MHB), encaminhada a esse Executivo Municipal, no sentido de anular o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agentes Comunitários de Saúde, deflagrado através do Edital nº 002/2023.

Art. 2º Ante as razões acima esboçadas, fica anulado o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agentes Comunitários de Saúde, deflagrado através do Edital nº 002/2023.

Art. 3º Cabe ao Secretário Municipal de Administração adoção de todas as medidas necessárias para o efetivo cumprimento do presente Decreto.

Art. 4º Cientifique-se o representante do “Parquet” Estadual da presente decisão, com o envio de cópia do presente Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho(RN), 21 de março de 2024.

 

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº. 04/2024.

15 DE MARÇO DE 2024.

Decreta Luto Oficial de três dias em todo o território do Município de Pedro Velho/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o falecimento do Sra. DEJERLANE MACEDO Ex-Prefeita do Município de Pedro Velho/RN, ocorrido na noite do dia 14 de março do corrente ano.
CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar e respeitável.

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado Luto Oficial de três dias, em todo território do Município de Pedro Velho/RN, em homenagem póstuma a Sra. DEJERLANE MACEDO Ex-Prefeita do Município.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições contrárias

 

Pedro Velho/RN, em 15 de março de 2024.

 

Francisco Gomes Da Silva

Prefeito interino




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº. 03/2024.

 

28 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Decreta Luto Oficial de três dias em todo o território do Município de Pedro Velho/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO o falecimento do Sra. ANDREIA DA SILVA TEIXEIRA servidora do Município, ocorrido na noite do dia 27 de fevereiro do corrente do ano.

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar e respeitável.

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado Luto Oficial de três dias, em todo território do Município de Pedro Velho/RN, em homenagem póstuma a Sra. ANDREIA DA SILVA TEIXEIRA.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições contrárias.

Pedro Velho/RN, em 28 de fevereiro de 2024.

 

Francisco Gomes Da Silva

Prefeito interino