ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 72, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o inciso IV, do art. 51 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2019, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente e em tempo hábil, que permita à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de seu Setor de Contabilidade, efetuar todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício;

CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL de 23 de setembro de 2016 – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público;

CONSIDERANDO que as normas contidas na Lei nº 10.028/2000, que impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação precitada;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve demonstrar e evidenciar todos os fatos e registros contábeis, bem como o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante o exercício;

CONSIDERANDO as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de restringir despesas sem prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais;

CONSIDERANDO as recomendações da Secretaria Municipal de Finanças de que sejam estabelecidas medidas de controle das despesas totais do Município para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei nº 4.320/1964;

CONSIDERANDO que o Município é executor de diversos programas criados pelo Governo Federal e Governo Estadual, assumindo responsabilidades ante a insuficiência de recursos destinados à manutenção, principalmente na área de educação e da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos índices do limite legal em relação à despesa de pessoal, além dos índices relativos à área da educação e saúde, fixadas na Carta Magna, sob pena de rejeição pelos Órgãos de Controle;

CONSIDERANDO a necessidade de continuar reduzindo os gastos públicos;

CONSIDERANDO a busca das melhores soluções para população, com o objetivo de manter o cuidado com eficiência e a qualidade;

CONSIDERANDO a competência constitucionalmente garantida ao Chefe do Poder Executivo de Organização e Reorganização Administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2019 e do levantamento da Prestação de Contas Anual, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde que lhe é subordinado, observar-se-ão as NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, bem como as disposições deste Decreto.

Parágrafo Único. Anterior aos procedimentos das Contas Anuais deve as Unidades Orçamentárias e Fundos se voltarem as ações finalísticas como:

a) Verificar necessidade de aditamentos de contratos;

b) Verificar licitações, saldos de contratos e ARPs, e suas vigências;

c) Mapa demonstrativo consolidado de todos os processos licitatórios, dispensa e inexigibilidades.

d) Anulação de empenhos ou saldos que não serão executados, no exercício de 2019;

e) Planejamento de compras e licitações para o ano de 2020;

f) Previsão de datas para encerramento das atividades de 2019;

g) Preparação da movimentação do almoxarifado;

h) Preparação para o inventário dos bens móveis e imóveis;

i) Relação da frota municipal (própria, cedida e locada) de veículos, tratores, máquinas e implementos agrícolas;

j) Relação da depreciação dos bens patrimoniais;

k) Relação de gastos com combustível e manutenção da frota;

l) Preparação para Inscrição da Dívida Ativa Tributária e não Tributária;

m) Verificar vigência dos convênios e as possíveis prorrogações;

n) Relação de processos administrativos instaurados;

o) Relação de precatórios;

p) Demonstrativo da Dívida Fundada;

q) Demonstrativo da Dívida Flutuante;

Art. 2º. A partir da publicação deste Decreto e até a entrega da Prestação de Contas Anual, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades à Contabilidade, à Unidade Central de Controle Interno, à apuração orçamentária e ao inventário em todos os Órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 3º. Os inventários dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo existentes no Município em 31 de dezembro de 2019, com a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais, deverão ser encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 20 de fevereiro de 2020, em relatório próprio da comissão nomeada para este fim específico, sendo que se houver divergências, estas deverão estar justificadas e detalhadas através de notas explicativas.

Parágrafo Único. A relação dos bens de cada secretaria deverá ser entregue à comissão de inventário até o dia 20 de fevereiro de 2020, conferida e assinada pelos seus responsáveis. Sendo que a partir desta data, nenhum bem poderá ser transferido/remanejado.

Art. 4º. As despesas relativas a obras e instalações deverão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas dentro do exercício.

§ 1º. As parcelas relativas às medições do mês de dezembro de 2019 serão empenhadas por estimativas;

§ 2º. As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

Art. 5º. A partir da publicação deste Decreto fica proibida a celebração de novos contratos por parte das instituições constantes no art. 1º, cuja obrigação de despesa não possa ser cumprida integralmente, empenhada e paga dentro do exercício de 2019.

§ 1º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas de caráter continuado;

§ 2º. Caso a instituição avalie como imprescindível a realização de novo contrato, deverá submeter o assunto à consideração da Secretaria Municipal de Finanças, com as devidas justificativas e solicitação de autorização.

Art. 6º. As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 30 de dezembro de 2019.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes à pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais e legais e despesas das áreas da Educação e Saúde.

Art. 7º. As despesas empenhadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Processados, por fonte de recursos e até o limite das disponibilidades apuradas, da seguinte forma:

a) Recursos Vinculados do Tesouro e Recursos de Outras Fontes: serão inscritos até o montante disponível em recursos financeiros; e

b) Recursos de Caixa do Tesouro: serão inscritos até o montante da diferença apurada entre a cota financeira liberada e o valor da despesa paga no ano decorrente da execução orçamentária do exercício de 2019.

Art. 8º. As despesas empenhadas e efetivamente realizadas, cuja liquidação se tenha verificado no próprio ano, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados no exercício de 2019.

Parágrafo Único. Para fins do disposto neste artigo são consideradas:

a) Realizadas: as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício; e

b) Liquidadas: aquelas lançadas no sistema de contabilidade, cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 9º. O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será até às 16h30min do dia 30 de dezembro de 2019, devendo os processos de pagamentos darem entrada na tesouraria até o dia 26 de dezembro de 2019.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais e legais, os pagamentos de despesas referente a convênios, inclusive contrapartidas, bem como as despesas das áreas da Educação e da Saúde.

Art. 10. Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2019 não poderão ultrapassar o dia 20 de janeiro de 2020, em face de elaboração dos Relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, conforme determina o caput do art. 52 e o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo Único. Os ajustes necessários ao fechamento contábil e financeiro relativo ao exercício de 2019 serão realizados até o dia 20 de março de 2020 pelo Setor de Contabilidade.

Art. 11. Os lançamentos contábeis de encerramento do exercício, os balanços, anexos e demonstrativos dos órgãos e entidades, serão realizados e processados pelo sistema de contabilidade.

Parágrafo Único. O processamento citado no caput deste artigo não exime a responsabilidade dos Secretários e, Ordenadores de Despesas, quanto aos resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e das entidades abrangidos por este Decreto.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Finanças deverá encaminhar à Unidade Central de Controle Interno até o dia 20 de março de 2018 os arquivos geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual – PCA, nos termos da Lei nº 4.320/64, Resolução do TCE/RN nº 012/2016, para análise e Parecer do Controle Interno.

Art. 13. As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2019 definidas neste Decreto.

Parágrafo Único. O descumprimento dos prazos fixados a que se refere o caput implicará na responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 14. São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas no presente Decreto, na medida de suas competências, os Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Controlador e os integrantes das comissões referidas no art. 3º deste Decreto.

Parágrafo Único. A liquidação das despesas em desacordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 8º deste Decreto, será de responsabilidade dos Ordenadores de Despesas.

Art. 15. Ficam os titulares das Secretarias Municipais e da Unidade Central de Controle Interno, autorizados a baixar, em conjunto, caso seja necessário instruções normativas complementares ao cumprimento deste Decreto, inclusive no caso de comoção interna e calamidade pública.

Parágrafo Único. Nos casos de comoção interna e calamidade pública as datas limites estabelecidas neste Decreto poderão ser alteradas.

Art. 16. A Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar à Secretaria da Municipal de Planejamento e Finanças, até o dia 20 de fevereiro de 2020, a lista de precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada e os valores devidos até 31 de dezembro de 2019 a serem atualizados, para os lançamentos contábeis no sistema de Contabilidade.

§ 1º. relatório das ações desempenhadas para recuperação de créditos na instância administrativa e judicial, conforme dispõe o artigo 58 da Lei Complementar n° 101/2000 e o art. 22, da Resolução nº 012/2016 do Tribunal de Contas do RN- TCE.

§ 2º. demonstrativos dos resultados alcançados pelas medidas adotadas, na sua área de competência, no que tange o artigo 13, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (LRF).

Art. 17. Até o dia 20 de fevereiro de 2020, o Setor de Tributação, deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças às informações referentes à Dívida Ativa do exercício de 2019, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

§ 1º. os Demonstrativos de Estoque da Dívida Ativa Tributária por Natureza de Débito, inscrita no exercício de 2019 e a posição final do estoque em 31 de dezembro de 2019.

§ 2º. relação das baixas da Dívida Ativa ocorridas no exercício de 2019, segregadas da seguinte forma: baixas pelo recebimento; baixas pelos abatimentos ou anistias previstas legalmente; e baixas pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição.

§ 3º. relação dos valores inscritos em dívida ativa que apresentam grande probabilidade de conterem em seu escopo créditos que não se realizarão, conforme o contido no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos, aprovado pela Portaria STN Nº 437, de 30 de julho de 2012.

§ 4º. ofício informando o desempenho da arrecadação em relação à previsão de todos os tributos da competência do Município, destacando as providências adotadas para efeito de fiscalização das receitas e de combate à sonegação, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições e as ações de recuperação de créditos na instância administrativa, nos termos da Resolução nº 012/2016 do Tribunal de Contas do RN- TCE e o disposto no art. 58, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (LRF).

§ 5º. relação, em 31 de dezembro de 2019; dos bens imóveis de propriedade do Município, fazendo ainda constar seus valores de avaliação ou reavaliação.

Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade até o dia 20 de fevereiro de 2020 o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 11.494/2007.

Art. 19. A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade até o dia 20 de fevereiro de 2020 o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos dos artigos 34 a 37 da Lei Federal nº 141/2012.

Art. 20. A Câmara Municipal deverá encaminhar a sua Prestação de Contas – Balanço Geral de 2019, à Secretaria Municipal de Finanças, impreterivelmente até o dia 20 de março de 2020, para consolidação das contas do Município de Pedro Velho/RN.

Art. 21. Os Órgãos e Entidades referidos no artigo 1º enviarão à Secretaria Municipal de Finanças, impreterivelmente até o dia 20 de fevereiro de 2020, o Relatório de Gestão das ações realizadas em 2019, para subsidiar a elaboração do Relatório circunstanciado do Prefeito sobre as atividades do referido exercício, nos termos da Resolução nº 012/2016 do Tribunal de Contas do RN- TCE.

Art. 22. Fica proibida a emissão de Autorização de Fornecimento (AF) a partir do dia 20 de dezembro de 2019, cujo prazo de entrega seja igual ou superior a 30 (trinta) dias.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 17 de dezembro de 2019.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 12/2019

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.871.920,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.871.920,00 (dois milhões oitocentos e setenta e um mil e novecentos e vinte reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º – As disposições contidas desde Decreto fazem face à Lei Municipal nº 578/2019 (LOA).

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 02 de dezembro de 2019.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 2.871.920,00
02 .001 GABINETE DA PREFEITA 121.000,00
2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITA 121.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 1.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 120.000,00
03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 366.800,00
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 362.800,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 33.800,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 329.000,00
2008 MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADES REPRESENTATIVAS (FEMURN, CNM, OUTRAS) 4.000,00
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 10010000 0001 4.000,00
04 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 30.750,00
1008 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL 24.000,00
3.2.90.21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 10010000 0001 24.000,00
1012 AMORTIZAÇÃO DE DEMAIS DÍVIDAS 6.750,00
4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 10010000 0001 6.750,00
05 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 313.000,00
1020 CONSTRUÇÃO, REFORMAS E/OU MELHORIAS DE UNIDADES HABITACIONAIS 305.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 10010000 0001 305.000,00
2028 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA COM RECURSOS DO IGDBF 8.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 13110000 0001 8.000,00
06 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 716.720,00
2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF 40.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 40.000,00
2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 264.720,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 138.720,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 15.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 10010000 0001 111.000,00
2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF 120.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 120.000,00
2040 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – PSB 80.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 80.000,00
2041 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS 128.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 128.000,00
2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – PVISA 7.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 7.000,00
2035 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADADES DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB-FIXO 77.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 40.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 37.000,00
07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 188.150,00
2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 188.150,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 64.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 108.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 16.150,00
08 .001 SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO 1.091.000,00
2054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 133.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 10010000 0001 132.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 10010000 0001 1.000,00
2072 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 40% 131.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 11130000 0001 48.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 11130000 0001 83.000,00
2073 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 60% 660.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 11120000 0001 80.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 11120000 0001 580.000,00
2075 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 60% 167.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 11120000 0001 167.000,00
11 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 44.500,00
2093 APOIO AS FESTIVIDADES TRADICIONAIS LOCAIS E EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO 15.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 15.000,00
2097 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 29.500,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 9.500,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 20.000,00
Anexo II (Redução) 2.871.920,00
02 .001 GABINETE DA PREFEITA 179.000,00
2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITA 159.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 19.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 140.000,00
2004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA MUNICIPAL 20.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 20.000,00
03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 197.000,00
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 197.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 10010000 0001 9.500,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 29.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 155.000,00
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10010000 0001 1.500,00
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10010000 0001 2.000,00
04 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 571.750,00
1008 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL 435.750,00
4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 10010000 0001 435.750,00
1010 CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP 100.000,00
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 10010000 0001 100.000,00
2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 36.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 25.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 11.000,00
05 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 8.000,00
2027 MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À FAMÍLIA E AO IDOSO – PAIF 4.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 13110000 0001 1.500,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 13110000 0001 1.000,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 13110000 0001 1.500,00
2033 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV 2.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 13110000 0001 1.000,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 13110000 0001 1.000,00
2098 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ 2.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 13110000 0001 1.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13110000 0001 1.000,00
06 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 686.720,00
2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF 2.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12140000 0001 1.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12140000 0001 1.000,00
2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 633.720,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 314.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 10010000 0001 10.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 309.720,00
2037 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ 14.500,00
3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 9.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12140000 0001 3.000,00
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 12140000 0001 1.500,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12140000 0001 500,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12140000 0001 500,00
2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF 5.500,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12140000 0001 4.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12140000 0001 1.500,00
2040 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – PSB 14.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 12140000 0001 10.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12140000 0001 4.000,00
2041 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS 8.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 12140000 0001 6.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12140000 0001 1.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12140000 0001 1.000,00
2046 MANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC/AIH 9.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 9.000,00
07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 339.950,00
2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 250.150,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 50.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 115.150,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 60.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 25.000,00
2051 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 44.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16200000 0001 44.000,00
1093 REALIZAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA URBANA 45.800,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 45.800,00
08 .001 SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO 431.000,00
1047 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR 1.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11130000 0001 1.000,00
2054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 383.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 132.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 251.000,00
2072 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 40% 27.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 11130000 0001 15.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 11130000 0001 6.500,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 11130000 0001 4.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11130000 0001 1.000,00
2074 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 40% 20.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 11130000 0001 20.000,00
09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 237.000,00
2083 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 237.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 15.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 212.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 10.000,00
11 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 24.500,00
2097 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 24.500,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 15.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 10010000 0001 500,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 4.000,00
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 10010000 0001 500,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 10010000 0001 2.000,00
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 10010000 0001 1.000,00
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10010000 0001 1.000,00
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10010000 0001 250,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10010000 0001 250,00
12 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 197.000,00
2103 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 197.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 20.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 84.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 93.000,00



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 11/2019

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.048.160,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.048.160,00 (um milhão e quarenta e oito mil e cento e sessenta reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º – As disposições contidas desde Decreto fazem face à Lei Municipal nº 578/2019 (LOA).

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 01 de novembro de 2019.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.048.160,00
03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 49.760,00
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 36.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 36.000,00
2008 MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADES REPRESENTATIVAS (FEMURN, CNM, OUTRAS) 13.760,00
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 10010000 0001 13.760,00
04 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 42.000,00
2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 42.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 11.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 31.000,00
05 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 146.000,00
2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 68.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 48.000,00
3.3.90.08 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 10010000 0001 20.000,00
2033 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV 60.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 13110000 0001 60.000,00
2098 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ 18.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 13110000 0001 18.000,00
06 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 190.000,00
2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 70.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 70.000,00
2041 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS 70.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 70.000,00
2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – AFB 40.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 40.000,00
2035 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADADES DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB-FIXO 10.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12140000 0001 10.000,00
07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 260.000,00
2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 260.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 60.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 200.000,00
08 .001 SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO 320.000,00
2072 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 40% 20.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 11130000 0001 20.000,00
2074 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 40% 150.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 11130000 0001 100.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 11130000 0001 50.000,00
2075 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 60% 150.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 11120000 0001 150.000,00
11 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 13.000,00
2097 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 13.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 3.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 10.000,00
12 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 27.400,00
2103 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 27.400,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 15.400,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 12.000,00
Anexo II (Redução) 1.048.160,00
03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 271.760,00
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 271.760,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 113.760,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 146.000,00
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10010000 0001 12.000,00
04 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 42.000,00
1008 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL 42.000,00
4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 10010000 0001 42.000,00
05 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 96.000,00
1015 AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA O IDOSO 1.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 13110000 0001 1.000,00
2027 MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À FAMÍLIA E AO IDOSO – PAIF 3.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 13110000 0001 3.000,00
2028 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA COM RECURSOS DO IGDBF 5.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 13110000 0001 5.000,00
2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 66.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 66.000,00
2032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE FORTALECIMENTO E CONTROLE SOCIAL COM RECURSOS DO IGD-SUAS 5.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 13110000 0001 1.500,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 13110000 0001 2.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 13110000 0001 1.500,00
2033 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV 14.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 13110000 0001 1.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 13110000 0001 8.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 13110000 0001 2.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 13110000 0001 2.000,00
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 13110000 0001 1.000,00
2098 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ 2.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 13110000 0001 2.000,00
06 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 80.000,00
2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 70.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 70.000,00
2037 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ 10.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 10.000,00
07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 440.000,00
2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 340.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 340.000,00
1093 REALIZAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA URBANA 100.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 100.000,00
08 .001 SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO 70.000,00
2072 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 40% 55.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 11130000 0001 10.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 11130000 0001 30.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 11130000 0001 15.000,00
2074 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 40% 15.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 11130000 0001 15.000,00
11 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 13.000,00
1072 REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL (CAMPO/SALÃO) 1.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 10010000 0001 1.000,00
2097 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 12.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 2.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 10010000 0001 10.000,00
12 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 15.400,00
2103 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 15.400,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 15.400,00
99 .001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
9001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10010000 0001 20.000,00



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO – Nº 10/2019

DECRETO Nº 10, DE 02 de outubro de 2019

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 543.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$543.000,00 (quinhentos e quarenta e três mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 02 de outubro de 2019

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

Gabinete Civil

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 543.000,00
02 .001 GABINETE DA PREFEITA 15.000,00
2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITA 15.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 10010000 0001 15.000,00
03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 61.000,00
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 61.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 18.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 23.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 10010000 0001 20.000,00
04 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 65.000,00
1008 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL 43.000,00
3.2.90.21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 10010000 0001 23.000,00
4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 10010000 0001 20.000,00
1010 CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP 22.000,00
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 10010000 0001 22.000,00
05 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 10.000,00
2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 10.000,00
06 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 294.000,00
2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF 5.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 5.000,00
2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 1.000,00
2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF 200.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 200.000,00
2040 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – PSB 4.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 4.000,00
2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – PVISA 5.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 5.000,00
2046 MANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE- MAC/AIH 10.000,00
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 12140000 0001 10.000,00
2049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 69.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 69.000,00
07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 48.000,00
2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 48.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 18.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 10010000 0001 30.000,00
11 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 35.000,00
2093 APOIO AS FESTIVIDADES TRADICIONAIS LOCAIS E EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO 35.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 35.000,00
12 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 15.000,00
2103 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 15.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 15.000,00
Anexo II (Redução) 543.000,00
02 .001 GABINETE DA PREFEITA 38.000,00
2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITA 38.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 37.000,00
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 10010000 0001 1.000,00
03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 163.000,00
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 163.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 2.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 161.000,00
05 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 10.000,00
2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 10.000,00
06 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 94.000,00
1064 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS 5.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12140000 0001 5.000,00
2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF 8.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12140000 0001 8.000,00
2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 10010000 0001 1.000,00
2040 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – PSB 11.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12140000 0001 4.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12140000 0001 7.000,00
2041 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS 6.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12140000 0001 3.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12140000 0001 3.000,00
2046 MANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE- MAC/AIH 51.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12140000 0001 30.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12140000 0001 10.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12140000 0001 11.000,00
2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – AFB 6.000,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12140000 0001 3.000,00
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 12140000 0001 3.000,00
2049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 4.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12140000 0001 3.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12140000 0001 1.000,00
2035 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADADES DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB-FIXO 2.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12140000 0001 2.000,00
07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 148.000,00
2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 148.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 40.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 108.000,00
08 .001 SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO 50.000,00
2054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 35.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 35.000,00
2068 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM RECURSOS PRÓPRIOS 15.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 10010000 0001 15.000,00
09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 40.000,00
1055 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DO MERCADO CENTRAL 2.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15100000 0001 2.000,00
1058 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA USO DA SECRETARIA 3.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10010000 0001 3.000,00
2082 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL 1.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 1.000,00
2083 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 25.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 5.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 10010000 0001 10.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 10.000,00
2000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CORTE DE TERRAS 9.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16100000 0001 9.000,00