ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 67 GAB, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera o art. 3° e o anexo 1 do decreto n° 100/2010, 08 de setembro de 2010, que regulamenta a concessão de diárias na administração pública municipal e dá outras providências.

 

Art. 3°. Fica atualizado o valor das diárias descritas na “Tabela de Diárias” – Anexo 1; considerando a necessidade de atualizar o valor de diárias pagas a servidores públicos municipais, tendo em vista que a última tabela foi editada à aproximadamente 10 anos, onde os valores anteriormente atribuídos são insuficientes para custear a demanda de despesas atuais nos deslocamentos a serviço do Ente Público.

ANEXO

TABELA DE DIARIAS

 

LOCALIDADE FORA DO ESTADO DENTRO DO ESTADO
I R$ 1.600,00 R$ 320,00
II R$ 900,00 R$ 300,00
III R$ 800,00 R$ 280,00
IV R$ 600,00 R$ 260,00
V R$ 500,00 R$ 220,00

 

REFERENCIA:

I – PREFEITO (A) VICE PREFEITO (A);

II – SECRETARIOS/ PROCURADORES

III – COORDENADORES/DIRETORES DE ESCOLAS

IV – CHEFE DE SETOR

V – DEMAIS SERVIDORES

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 25 de outubro de 2019.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

Publicado por:
Maiara Paulo da Silva
Código Identificador:4B760313

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2019. Edição 2137
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 66 GAB, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

DETERMINA A REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS VIGENTES FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITACONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DEPEDRO VELHO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidaspelo art. 51, Inciso IV da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que todos os atos administrativos devem se subordinar aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consoante previsão expressa na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a grave crise econômica, financeira e fiscal pela qual passa a Administração Pública;

CONSIDERANDO a contínua obrigação de planejar, acompanhar, avaliar e executar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a necessidade premente de contenção das despesas públicas e otimização dos recursos;

CONSIDERANDO, por fim, que nos termos do art. 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município, o decreto é o ato administrativo próprio para regulamentação interna dos Órgãos da Administração Municipal;

DECRETA:

Art. 1º- Os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, as suas Autarquias, as Fundações, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes nos termos do art. 2º, III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão adotar medidas efetivas, nos termos deste Decreto, para a revisão das despesas de custeio.

Art. 2º- Os órgãos e entidades de que trata o art. 1º deverão no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à realização das seguintes medidas efetivas:

I – reavaliação de todos os processos licitatórios, em qualquer fase, resguardando-se a conclusão em tempo hábil daqueles destinados à prestação de serviços ou aquisição de bens essenciais e inadiáveis;

II – revisão de todos os contratos administrativos em vigor, objetivandoà renegociação de preços e/ou quantitativos, mediante acordo entre as partes ou alteração unilateral, na forma da lei;

III – revisão para possível redução das despesas com locação de imóveis, mediante a utilização otimizada de imóveis próprios do Município;

IV – revisão e/ou cancelamento de restos a pagar não processados, cujo objeto de contratação não seja essencial ou inadiável para o funcionamento do órgão ou entidade e cuja liquidação possa ser postergada.

§ 1º- O prazo de que trata o caput corresponde ao termo final para a conclusão das medidas efetivas previstas neste artigo e apresentação dos resultados.

§ 2º – ao final do prazo e da apuração, serão avaliadas as medidas legais pertinentes ao saneamento das despesas regularmente contratadas e eventualmente não quitadas, bem como a anulação de atos, processos e contratos que não observem a legislação de regência ou não atenda ao interesse público.

Art. 3º- Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a Comissão Provisória de Revisão de Contratos, que deverá, obrigatoriamente, dar suporte as medidas previstas no Art. 2º, bem como participar das renegociações contratuais de preço e/ou quantitativos de que trata o art. 2º, II, a ser composta por servidores designados pelos titulares dos seguintes órgãos:

I – Gabinete da Prefeita, a quem competirá à coordenação dos trabalhos;

II – Secretaria Municipal de Finanças;

III – Controladoria-Geral do Município;

IV -Procuradoria Geral do Município;

V – Secretaria de Administração.

Parágrafo Único: os membros designados para a Comissão Provisória de Revisão de Contratos não serão remunerados em razão destas atribuições.

Art. 4º- Fica vedado o pagamento de despesas não submetidas ao crivo da Comissão Provisória de Revisão de Contratos, enquanto não avaliada a legalidade dos processos administrativos e a vigência dos respectivos contratos.

Art. 5º- Fica vedado o aumento de despesa decorrente dos seguintes atos:

I – celebração de novos contratos de locação de imóveis e de veículos, exceto aos serviços essenciais em caráter de urgência, devendo ser autorizados pelo chefe do Executivo com apresentação de justificativa fundamentada;

II – acréscimo no quadro de terceirizados, exceto aos serviços essenciais em caráter de urgência, devendo ser autorizados pelo chefe do Executivo com apresentação de justificativa fundamentada;

III – participação em cursos, congressos, seminários e eventos afins ressalvados a utilização de fontes próprias e específicas para o respectivo custeio.

§ 1º- Nas hipóteses de interesse público devidamente comprovado e observado os critérios de oportunidade e conveniência administrativas, o chefe do poder Executivo poderá, excepcionalmente, permitir a realização dos atos previstos neste artigo mediante a apresentação de justificativa pelo titular ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal.

§ 2º-As medidas propostas neste artigo produzirão efeitos até 30 de novembro de 2019, quando serão reavaliadas.

Art. 5º- As despesas com diárias e aquisição de passagens aéreas e terrestres ficam sujeitas à prévia comunicação à Secretaria de Finanças até a implementação de sistema específico de controle de gastos.

Art. 6º- As unidades gestoras dos órgãos e entidades da administração pública municipal deverão no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o levantamento das despesas realizadas sem a correspondente emissão de empenho e/ou com insuficiência de dotação orçamentária nos exercícios anteriores.

§ 1º- Caberá à Secretaria Municipal de Finanças e à Controladoria-Geral do Município acompanhar o cumprimento do disposto no caput.

Art. 7º- Os casos omissos, os pleitos de excepcionalidade e as dúvidas suscitadas em razão da aplicação deste Decreto, devem serencaminhados ao Gabinete da Prefeita, devidamente instruídos com justificativa, a fim de subsidiar sua análise e deliberação.

Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e sua vigência se dará até 30 dias.

 

Art. 9º- Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 25 de outubro de 2019.

 

 

DEJERLANE MACEDO

 

Prefeita Constitucional

Publicado por:
Maiara Paulo da Silva
Código Identificador:927A85E2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/10/2019. Edição 2135
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 65/2019 GAB, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

“Decreta ponto facultativo nas repartições publicas do município de Pedro Velho no dia 28 de outubro de 2019, alusivo ao dia do Servidor Público”.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONALDO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º.Fica decretado ponto facultativo nas repartições Públicas do Município de Pedro Velho no dia 28 de outubro de 2019, alusivo ao dia do ServidorPúblico,

 

§1°. Exceto para aqueles lotados nas repartições Públicas que prestam serviços de urgência e emergência à população e interesse Publico (bem como o Hospital Municipal, e etc.).

 

Art. 2°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 23 de outubro de 2019.

 

 

DEJERLANE MACEDO

 

Prefeita Constitucional

Publicado por:
Maiara Paulo da Silva
Código Identificador:5DCA6A59

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2019. Edição 2133
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 64/2019 GAB, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

“Decreta as medidas a serem adotadas no âmbito da gestão municipal”.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º.Redução de até 30% nas despesas gerais de todas as secretarias do município;

 

Art. 2º. O acompanhamento de todas as licitações em vigor e em processos de elaboração fazendo um cheque liste do devido processo legal licitatório, passar a partir desta data a adotar os seguintes procedimentos em um prazo de até 90 dias;

 

Será filmada toda licitação, devendo ser comunicada previamente ao Ministério Público os avisos de licitações do mês, após a conclusão completa do processo enviar cópia com a mídia de gravação ao Ministério Público.

 

Art. 3º. A frota de viaturas que servem ao município, determino adesivar todos os veículos e adotar as seguintes providências:

Criar o formulário de BDV – Boletim Diário de Viatura, onde conste a quilometragem inicial, a descrição do percurso que o veiculo fez e a quilometragem final quando encerrar o trabalho do dia.

No processo de pagamento constar o BDV, copia da habitação do motorista, documento do carro e foto mostrando a placa e adesivagem.

De mais documentos necessários exigidos pelo devido processo legal, e cumprimento da resolução do TCE.

 

Art. 4°. Determino a verificação dos limites prudenciais nos parâmetros que determina a lei de responsabilidade fiscal.

 

Art. 5°. Que seja implantado no município, a ordem cronológica para pagamentos de acordo com a legislação vigente pertinente a matéria.

 

Art. 6°. Determinar o calendário da REGEA – Reunião de Gestão Administrativa, a cada 45 dias para planejamento, e controle dos atos administrativos das pastas de governo.

 

Art. 7°. A procuradoria deve adotar providências no sentido de tomar conhecimento da existência de TAC, recomendações e procedimentos administrativos junto ao Ministério Público, e etc.

 

Art. 8°. Fazer levantamento das possíveis restrições junto ao CAUC e outros órgãos.

 

Art. 9°. A procuradoria deve adotar providências no sentido de solicitar relação de todos os processos do ente público Prefeitura Municipal de Pedro velho – RN junto ao TCE/RN e TCU, assim como a demanda de todos os processos nas diversas instancias onde conste o município no polo passivo ou ativo.

 

Art. 10°. O secretario de administração, deverá adotar as providências necessárias para conferências gerais da folha de pagamento dos funcionários efetivos, cargos comissionados e contratos.

 

Art. 11°. Determino que o expediente de todas as pastas de governo passará a ser das 8:00hs as 14:00hs e ressalvando os plantões e horários especiais onde couber nas secretarias especificas, exceto para aqueles lotados nas repartições públicas que prestam serviços essenciais a população e interesse público (escolas e postos de saúde, bem como o hospital municipal.

 

Art. 12°. Determino a procuradoria que verifique a existência de precatórios do município.

 

Art. 13°. Determino a comissão de licitação que adote as providências necessárias junto às pastas de governo solicitando a demanda das necessidades licitatórias de cada pasta, informando as licitações vincendas, as em processo de licitação e as em andamento de edital.

 

Art. 14°. Determino o cumprimento da recomendação 0012019 de 16 de outubro/2019.

 

Art. 15°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 16°. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 17 de outubro de 2019.

 

 

DEJERLANE MACEDO

 

Prefeita Constitucional

Publicado por:
Jorge duo Costa Chaves
Código Identificador:1710E948

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/10/2019. Edição 2130
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 63/2019 GAB, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.

“Decreta LUTO OFICIAL pelo falecimento da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO e dá outras providências”.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, exceto para aqueles lotados nas repartições publicas que prestam serviços essenciais à população, pelo falecimento da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, a Sr.ª PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO.

 

Art. 2º – Que se dê conhecimento deste Ato à família enlutada.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 11 de outubro de 2019.

 

 

LUCIANO PEIXOTO TARGINO

 

Secretário Municipal de Administração

Publicado por:
Monalisa Moreira Cavalcante
Código Identificador:6B79CF72

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2019. Edição 2125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO – Nº 10/2019

DECRETO Nº 10, DE 02 de outubro de 2019

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 543.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$543.000,00 (quinhentos e quarenta e três mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 02 de outubro de 2019

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

Gabinete Civil

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 543.000,00
02 .001 GABINETE DA PREFEITA 15.000,00
2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITA 15.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 10010000 0001 15.000,00
03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 61.000,00
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 61.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 18.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 23.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 10010000 0001 20.000,00
04 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 65.000,00
1008 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL 43.000,00
3.2.90.21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 10010000 0001 23.000,00
4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 10010000 0001 20.000,00
1010 CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP 22.000,00
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 10010000 0001 22.000,00
05 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 10.000,00
2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 10.000,00
06 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 294.000,00
2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF 5.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 5.000,00
2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 1.000,00
2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF 200.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 200.000,00
2040 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – PSB 4.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 4.000,00
2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – PVISA 5.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 5.000,00
2046 MANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE- MAC/AIH 10.000,00
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 12140000 0001 10.000,00
2049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 69.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 12140000 0001 69.000,00
07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 48.000,00
2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 48.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 18.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 10010000 0001 30.000,00
11 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 35.000,00
2093 APOIO AS FESTIVIDADES TRADICIONAIS LOCAIS E EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO 35.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 35.000,00
12 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 15.000,00
2103 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 15.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 15.000,00
Anexo II (Redução) 543.000,00
02 .001 GABINETE DA PREFEITA 38.000,00
2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITA 38.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 37.000,00
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 10010000 0001 1.000,00
03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 163.000,00
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 163.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 2.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 161.000,00
05 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 10.000,00
2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 10.000,00
06 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 94.000,00
1064 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS 5.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12140000 0001 5.000,00
2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF 8.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12140000 0001 8.000,00
2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 10010000 0001 1.000,00
2040 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – PSB 11.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12140000 0001 4.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12140000 0001 7.000,00
2041 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS 6.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12140000 0001 3.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12140000 0001 3.000,00
2046 MANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE- MAC/AIH 51.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12140000 0001 30.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12140000 0001 10.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12140000 0001 11.000,00
2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – AFB 6.000,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12140000 0001 3.000,00
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 12140000 0001 3.000,00
2049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 4.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12140000 0001 3.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12140000 0001 1.000,00
2035 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADADES DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB-FIXO 2.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12140000 0001 2.000,00
07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 148.000,00
2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 148.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 40.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 108.000,00
08 .001 SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO 50.000,00
2054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 35.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10010000 0001 35.000,00
2068 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM RECURSOS PRÓPRIOS 15.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 10010000 0001 15.000,00
09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 40.000,00
1055 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DO MERCADO CENTRAL 2.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15100000 0001 2.000,00
1058 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA USO DA SECRETARIA 3.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10010000 0001 3.000,00
2082 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL 1.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 1.000,00
2083 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 25.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 5.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 10010000 0001 10.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 10.000,00
2000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CORTE DE TERRAS 9.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16100000 0001 9.000,00