ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 61/GAB DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

Decreta a transferência do funcionamento da Feira Livre do dia 5 de Outubro para o dia 06 de outubro de 2019 e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

Considerando que no dia 04 de Outubro de 2019 é feriado municipal tendo em vista que se comemora o dia de São Francisco de Assis, Padroeiro da nossa cidade (Lei n° 550/2017 de 09 de Outubro 2017) e no ano de 2019 cairá em uma Sexta – Feira véspera de dia de feira livre no município.

 

DECRETA:

Art. 1º – A excelentíssima Senhora Prefeita Patrícia Peixoto Targino, decreta transferência do funcionamento da Feira Livre do dia 5 de Outubro para o dia 06 de outubro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 25 de setembro de 2019.

 

 

PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Monalisa Moreira Cavalcante
Código Identificador:4FD2F299

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2019. Edição 2113
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 60-GAB DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Decreta a regulamentação do horário de funcionamento dos serviços da sede da prefeitura e das secretarias do município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO que é competência do chefe do Executivo Municipal regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais, objetivando a garantia de prestação do serviço público e economicidade de recursos, havendo a necessidade de redução das despesas com vista a manter o equilíbrio fiscal do município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação o horário de funcionamento dos serviços da sede da Prefeitura e das Secretarias do município de Pedro Velho/RN;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se tomar medidas para redução de despesas, visando o equilíbrio das contas publicas frente a esse quadro de frequentes quedas nos repasses constitucionais;

 

CONSIDERANDO que a redução de horário acarretará efetiva economia nas despesas de energia elétrica, telefone e material de consumo;

 

CONSIDERANDO que o horário corrido poderá aumentar a capacidade de produção dos servidores e a qualidade e eficiência dos serviços públicos municipais.

 

DECRETA:

Art. 1º – O horário de funcionamento dos serviços da sede da Prefeitura, secretaria municipal de obras, secretaria municipal de educação, secretaria municipal de ação social, secretaria municipal de turismo, secretaria municipal de cultura, esporte e lazer, secretaria municipal de agricultura, secretaria municipal de meio ambiente, secretaria municipal de finanças, e exceto para aqueles lotados nas repartições públicas que prestam serviços essenciais à população e interesse público (escolas e postos de saúde, bem como o hospital municipal).

Art. 2º Horário de funcionamento das 08:00hs às 14:00hs (horário corrido).

Art. 3º Após o encerramento das atividades laborativas das respectivas repartições, deverão os servidores providenciar o desligamento de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos utilizados no setor, sob a pena de responsabilidade funcional.

Parágrafo único: durante o horário de expediente, os servidores deverão atentar para o uso racional de energia elétrica, telefone e materiais de consumo em geral.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2019.

 

Art. 5º – Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 23 de setembro de 2019.

 

 

PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO 

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Monalisa Moreira Cavalcante
Código Identificador:DBEF292B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2019. Edição 2113
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 62, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

Regulamenta a Lei Municipal n° 573/18 para autorizar a concessão de incentivo de desempenho com recursos do PMAQ-AB aos profissionais que compõem a equipe do NASF e dá outras providências.

 

PATRICIA PEIXOTO TARGINO, PREFEITO DA CIDADE DE PEDRO VELHO,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 51, da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando que a Lei Municipal n° 573/18 prevê a execução de incentivo de desempenho não só aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), como também aos profissionais de apoio institucional e matricial da Atenção Básica com recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);

 

Considerando que a Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011 do Ministério da Saúde prevê expressamente que os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) foram criados com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como que os profissionais que compõem a equipe do NASF devem atuar de forma integrada e apoiando os profissionais da ESF e da ESB;

 

Considerando o que dispõe a Portaria n° 3.124, de 28 de dezembro de 2012 que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);

Considerando que o Município está executando o Programa Saúde do Trabalhador nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica autorizada a concessão do incentivo de desempenho aos profissionais do NASF em conformidade com os requisitos previstos na Lei Municipal n° 573/18.

Art. 2º.Os profissionais do NASF deverão observar os mesmos indicadores estabelecidos no Anexo I da Lei Municipal n° 573/18.

Art. 3º. A tabela de valores do incentivo de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF, em conformidade com os indicadores do PMAQ-AB, será a que segue:

 

Cargo/Profissional Carga Horária Valor por hora Percentual
ANNA LETICIA FERREIRA LUZ (psicóloga) 40 9,33 13,33
GLEICO GARCIA FERREIRA DE CARVALHO (psiquiatra) 20 9,33 6,66
LARISSA SOARES DOS SANTOS (psicóloga) 20 9,33 6,66
LENIANE LIMA DA SILVA (fisioterapeuta) 40 9,33 13,33
MAISE PAULO DA SILVA (fisioterapeuta) 20 9,33 6,66
MONICA MARIA DOS SANTOS (COORDENADORA) 20 9,33 6,66
MONICA MARIA DOS SANTOS (Assistente Social) 40 9,33 13,33
VIVIA LIDIANE DA SILVA FRONZA (fonoaudióloga) 30 9,33 9,99
OTILIA CATARINA LIMA DE BARROS FARIAS (nutricionista) 30 9,33 9,99
RICHARDSON COELHO DA SILVA (educador físico) 40 9,33 13,33

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho, 18 de setembro de 2019.

 

 

PATRICIA PEIXOTO TARGINO

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Monalisa Moreira Cavalcante
Código Identificador:62CE086A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2019. Edição 2124
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 60, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

Regulamenta a Lei Municipal n° 16/2018 para autorizar a concessão de incentivo de desempenho com recursos do PMAQ-AB aos profissionais que compõem a equipe do NASF e dá outras providências.

 

PATRICIA PEIXOTO TARGINO, PREFEITO DA CIDADE DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 51, da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando que a Lei Municipal n° 16/2018 prevê a execução de incentivo de desempenho não só aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), como também aos profissionais de apoio institucional e matricial da Atenção Básica com recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);

 

Considerando que a Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011 do Ministério da Saúde prevê expressamente que os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) foram criados com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como que os profissionais que compõem a equipe do NASFdevem atuar de forma integrada e apoiando os profissionais da ESF e da ESB;

 

Considerando o que dispõe a Portaria n° 3.124, de 28 de dezembro de 2012 que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);

Considerando que o Município está executando o Programa Saúde do Trabalhador nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica autorizada a concessão do incentivo de desempenho aos profissionais do NASF em conformidade com os requisitos previstos na Lei Municipal n° 16/2018.

Art. 2º.Os profissionais do NASF deverão observar os mesmos indicadores estabelecidos no Anexo I da Lei Municipal n° 16/2018.

Art. 3º. A tabela de valores do incentivo de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF, em conformidade com os indicadores do PMAQ-AB, será a que segue:

 

Cargo/Profissional Carga Horária Valor por hora Percentual
ANNA LETICIA FERREIRA LUZ 40 9,33 13,33
GLEICO GARCIA FERREIRA DE CARVALHO 20 9,33 6,66
LARISSA SOARES DOS SANTOS 20 9,33 6,66
LENIANE LIMA DA SILVA 40 9,33 13,33
MAISE PAULO DA SILVA 20 9,33 6,66
MONICA MARIA DOS SANTOS (COORDENADORA) 20 9,33 6,66
MONICA MARIA DOS SANTOS 40 9,33 13,33
VIVIA LIDIANE DA SILVA FRONZA 30 9,33 9,99
OTILIA CATARINA LIMA DE BARROS FARIAS 30 9,33 9,99
RICHARDSON COELHO DA SILVA 40 9,33 13,33

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho, 18 de setembro de 2019.

 

PATRICIA PEIXOTO TARGINO

Prefeita Municipal

Publicado por:
Monalisa Moreira Cavalcante
Código Identificador:14497F50

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/10/2019. Edição 2122
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 59/GAB DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.

Decreta ponto facultativo o dia 10/09/2019 e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º – Decreta ponto facultativo o dia 10 (dez) de setembro de 2019 (dois mil e dezenove), para os Servidores Públicos do Município de Pedro velho/RN, exceto para aqueles lotados nas repartições públicas que prestam serviços essenciais à população.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 09 de setembro de 2019.

 

 

PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Monalisa Moreira Cavalcante
Código Identificador:6469BFF9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2019. Edição 2101
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 57/2019 GAB, DE 30 DE JULHO DE 2019.

“Decreta LUTO OFICIAL pelo falecimento da Servidora Efetiva, ANA TELIA AMBROSIO SOARES e dá outras providências.”

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, exceto para aqueles lotados nas repartições publicas que prestam serviços essenciais a população, pelo falecimento da Servidora Efetiva, a Srª ANA TELIA AMBROSIO SOARES, ocupante do cargo de PROFESSORA.

 

Art. 2º – Que se dê conhecimento deste Ato à família enlutada.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 30 de julho de 2019.

 

 

PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Monalisa Moreira Cavalcante
Código Identificador:DABC838D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2019. Edição 2072
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