ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 91, DE 12 DE MAIO DE 2020.

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços e o instituto da “Carona” do Município de Pedro Velho/RN, nos termos do art. 15 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei orgânica deste Município,

 

CONSIDERANDO que o Sistema de Registro de Preços encontra previsão expressa no art. 15, da Lei 8666/93;

 

CONSIDERANDO que segundo o art. 14, §3º, da Lei 8666/93, o Sistema de Registro de Preços deve ser regulamentado mediante Decreto, para atender às peculiaridades de cada região; e

 

CONSIDERANDO que o Sistema de Registro de Preços é uma importante ferramenta que tem por objetivo realizar o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratação futura.

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços visando à prestação de serviços e aquisição de bens no âmbito da Administração municipal, e obedecerá às normas fixadas neste decreto.

 

Art. 2º Para os efeitos deste decreto são adotadas as seguintes definições:

 

I – Sistema de Registro de Preços – SRP: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

 

II – Ata de Registro de Preços: documento de caráter obrigacional em que são averbados os órgãos participantes, os preços, os fornecedores de bens ou prestadores de serviços e as quantidades e condições a serem observadas nas futuras contratações;

 

III – Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da Administração responsável pelo gerenciamento do SRP;

 

IV – Órgão Participante – órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços;

 

V – Órgão não participante – órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

 

Art. 3º O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:

 

I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

 

II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

 

III – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

 

Art. 4º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência ou pregão, do tipo menor preço, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

 

CAPÍTULO II

 

Seção I

Do órgão gerenciador

 

Art. 5º Caberá ao Órgão Gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

 

I – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo e promover a adequação dos respectivos projetos básicos, quando se referir a serviços, encaminhando para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

 

II – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;

 

III – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados;

 

IV – realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;

 

V – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;

 

VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registros de Preços.

 

VII – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;

 

VIII – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; e

 

Art. 6º O Órgão Gerenciador será composto por 1 (um) Presidente e 2 (dois) membros devidamente nomeados mediante Portaria do Prefeito Municipal, que deverão cumprir com o disposto na Lei 10.520/02, Lei 8666/93 e ao estipulado neste Decreto.

 

Seção II

Do órgão participante

 

Art. 7º Caberá ao Órgão Participante:

 

I – manifestar interesse em participar do SRP, informando ao Órgão Gerenciador a sua estimativa de consumo e suas pretensões quanto às especificações técnicas ou quanto ao projeto básico, conforme o caso;

 

II – assegurar que todos os atos para sua inclusão no SRP estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente;

 

III – manifestar ao Órgão Gerenciador sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório;

 

IV – manter-se informado sobre o andamento do SRP, inclusive em relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições;

 

V – indicar o gestor do contrato;

 

VI – conduzir os procedimentos relativos à aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, observadas as disposições do artigo 20 deste decreto, mantendo o Órgão Gerenciador informado a respeito, sobretudo quanto ao resultado dos referidos procedimentos.

 

CAPITULO III

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Art. 8º Mediante solicitação, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

 

§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

 

§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, mediante consulta do órgão gerenciador e observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

§ 3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

§ 4º As adesões à Ata de Registro de Preço não poderão exceder o número máximo de 5 (cinco) órgãos participantes, cabendo ao órgão gerenciador realizar o controle das adesões.

 

§ 5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

 

§ 6º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

 

Art. 9º O município de Pedro Velho poderá aderir Ata de Registro de Preços da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, respeitando às normas estabelecidas pelo respectivo ente federativo, e, na sua ausência, as previstas neste Decreto.

 

Art. 10. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado de certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gestor do SRP.

 

CAPÍTULO IV

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Art. 11. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano.

 

§ 1º Os contratos de prestação de serviços contínuos, bem como o de aquisição de bens decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Art. 12. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a cumprir as obrigações decorrentes do registro de preços durante o prazo de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital respectivo, e na Ata de Registro de Preços e demais normas aplicáveis.

 

Art. 13. Havendo preços registrados e, firmado na Ata de Registro de Preços, a solicitação de material ou requisição de compra instruirá o processo para efetivar a contratação por meio de termo próprio, denominado Ata de Registro de Preços, precedido de nota de empenho.

 

Art. 14. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado ao detentor do preço registrado, preferência em igualdade de condições.

 

Parágrafo único. O exercício do direito de preferência previsto neste artigo dar-se- á quando a Administração optar por realizar a aquisição por outro meio legalmente permitido, caso o preço cotado seja igual ou superior ao registrado, hipótese em que o detentor do registro terá assegurado o direito de fornecer o objeto.

 

CAPÍTULO V

DA LICITAÇÃO

 

Art. 15. O edital de Licitação para Registro de Preços contemplará, pelo menos:

 

I – a especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

 

II – a quantidade estimada a serem adquiridas, por item;

 

III – as condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;

 

IV – o prazo de validade do registro de preço;

 

V – os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preço;

 

VI – os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de contratos, no caso de prestação de serviços; e

 

VII – as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas; e

 

VIII – minuta da ata de registro de preços como anexo.

 

§ 1º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

 

Art. 16. O edital poderá admitir, como critério de classificação, a oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos, manutenções e outros similares.

 

Parágrafo único: A administração poderá subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado a viabilidade técnica e econômica, de forma a possibilitar maior competitividade, observados, neste caso, dentre outros aspectos, a quantidade mínima e o prazo e local de entrega.

 

Art. 17. Homologado o resultado da licitação, o órgão gestor, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumprido os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

 

Art. 18. A contratação com fornecedores registrados, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de solicitação feita ao órgão gestor do registro de preços, da liberação contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ato similar.

 

CAPÍTULO VI

DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Art. 19. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

 

§ 1º O fornecedor que mantiver preços registrados na forma deste Decreto fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades estimadas para a concorrência de registro de preços.

 

§ 2º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão gestor promover as necessárias negociações junto aos fornecedores com consequente alteração na Ata de Registro de Preço.

 

§ 3º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:

 

I- convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

 

II- frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

 

III- convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

 

§ 4º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

I- liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

 

II- convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

 

§ 5º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gestor deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou o equilíbrio econômico financeiro da Ata devidamente fundamento, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

Art. 20. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida a sua revisão em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e considerados os preços de mercado.

 

§ 1º A revisão de preço poderá ser efetivada por iniciativa da Administração ou do detentor do registro, uma vez comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de compromisso.

 

§ 2º A solicitação de revisão de preços deverá ser justificada e instruída com documentos hábeis, para análise pela unidade encarregada do controle do Sistema de Registro de Preços e pela assessoria jurídica do órgão gestor.

 

§ 3º A unidade encarregada do controle do sistema a que se refere o parágrafo anterior, de posse da documentação e da justificativa apresentada, analisará o pedido, podendo deferi-lo ou negá-lo, ou ainda deferir em percentuais diferentes dos solicitados.

 

§ 4º Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.

 

Art. 21. O preço registrado poderá ser cancelado, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e em especial:

 

I- unilateralmente pela Administração quando:

 

a) o fornecedor deixar de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;

 

b) o fornecedor não atender à convocação para assinatura da Ata decorrente de registro de preços, não retirar ou não aceitar a autorização de fornecimento ou ordem de serviço no prazo estabelecido, sem justificativa por escrito aceita pela Administração;

 

c) o fornecedor der causa à rescisão, especialmente se deixar de cumprir ou executar compromissos firmados na Ata de Registro de Preços ou qualquer de suas cláusulas ou condições;

 

d) em qualquer das hipóteses de inexecução, total ou parcial da Ata decorrente do registro de preços;

 

e) os preços registrados se apresentarem superiores ao praticados no mercado e o fornecedor se recusar a baixá-los na forma prevista no edital que deu origem ao registro de preços ou de cumprir as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços; e

 

f) por razões de interesse público, mediante despacho motivado e devidamente justificado;

 

II- por acordo entre as partes, quando o fornecedor, mediante solicitação por escrito aceita pela Administração, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços ou de cumprir as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços.

 

§ 1º O cancelamento do registro de preços será feito no processo que lhe deu origem, devendo sua comunicação, nos casos previstos no inciso I deste artigo, ser feita por:

 

I- correspondência com registro de entrega, juntando-se o comprovante nos autos respectivos; e

 

II- publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), por uma vez ou afixado no local de costume do órgão responsável pelo registro, considerando-se o registro na data de publicação na imprensa oficial.

 

§ 2º A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, facultado à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia do fornecedor, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

 

§ 3º Em qualquer das hipóteses de cancelamento do registro de preços previstas neste artigo, é facultada à Administração a aplicação das penalidades legais e contratuais.

 

CAPÍTULO VII

DAS PENALIDADES

 

Art. 22. Compete ao órgão gestor o acompanhamento do desempenho dos fornecedores e instauração de processo, visando a aplicação das penalidades de suspensão do direito de licitar e declaração de inidoneidade do licitante ou fornecedor contratado em decorrência do registro de preços, nos termos da legislação própria.

 

§ 1º Para o acompanhamento do desempenho dos fornecedores, os órgãos da Administração deverão encaminhar relatórios regulares com exposição clara e comprobatória de sua atuação.

 

§ 2º Para aplicação das penalidades referidas no “caput” deste artigo, o órgão gestor deverá adotar medidas necessárias ao processo administrativo regular, notificando o fornecedor a apresentar defesa prévia, instruindo o expediente com as provas necessárias ao exame da situação e relatório conclusivo, para julgamento do Presidente do órgão gestor.

 

CAPÍTULO VIII

DA PUBLICAÇÃO

 

Art. 23. Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), trimestralmente, e disponibilizado em meio eletrônico para orientação da Administração, procedimento este do órgão gestor, devendo constar obrigatoriamente:

 

I- o material ou gênero com o respectivo preço registrado;

 

II- o fornecedor; e

 

III- o prazo de validade do registro.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços por ele regulamentado, a forma de apuração do preço de mercado, para fins da concorrência ou pregão, para registros de preços e do sistema de controle será realizada mediante a média de no mínimo 3 (três) propostas de preço.

 

Parágrafo único. Em qualquer caso, seja para efeito de registro de preço ou para efetivação de ajuste decorrente da Ata de Registro de Preços, o preço ofertado não poderá ser maior que o indicado como preço de mercado.

 

Art. 25. O órgão gestor executará a pesquisa de preços para o monitoramento e manutenção do Banco de Dados respectivo, diretamente ou através de empresa contratada ou conveniada, devendo conter as variações ocorridas no interstício de uma pesquisa e outra e, ainda, as variações dos últimos 12 (doze) meses.

 

§ 1º A pesquisa de preços de que trata este artigo deverá integrar o processo respectivo e o Sistema de Controle do Registro de Preços.

 

§ 2º A pesquisa será trimestral, podendo ser realizada em prazo menor, sempre que a situação de mercado assim o exigir, com vistas ao melhor acompanhamento do controle do sistema.

 

Art. 26. Todo órgão que trabalha com itens padronizados e sujeitos a registro de preços, deverá solicitar o órgão gestor, via protocolo, a instauração do competente procedimento, devendo sua solicitação ser instruída com documentos abaixo, os quais serão autuados em processo administrativo, obedecendo, ainda, ao planejamento do plano anual de consumo conforme determinado neste Decreto.

 

I- a requisição de compras respectiva, com perfeita caracterização do produto desejado, seus padrões de qualidade e indicação, devidamente autorizada pelo ordenador de despesa, e/ou titular da respectiva pasta; e

 

II- justificativa da necessidade e aplicação, com indicação dos prazos, locais e datas para entrega dos bens.

 

Art. 27. Os procedimentos licitatórios realizados anteriormente a publicação deste decreto, ficam recepcionados e passam a observar as suas disposições.

 

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Pedro Velho/RN, 12 de Maio de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 89 GAB, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 230.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais ) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º As disposições contidas desta Portaria fazem face à Lei Municipal nº 595/2019 (LOA).

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 29 de abril de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 88 GAB, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

Cria e nomeia a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, úteis e Inservíveis do Município de Pedro Velho/RN.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso IV, do art. 51 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis do Município de Pedro Velho/RN.

 

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores:

– SEVERINO DO RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 000378, CPF nº 406.668.754-72;

– VICTOR DANTAS DE AZEVEDO, matrícula nº 0002200, CPF nº 060.283.544-57;

– RODRIGO LIRA BEZERRIL, matrícula nº 000223, CPF nº 009.408.194-81.

 

Art. 3º Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento de Avaliação:

I – Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do Município de Pedro Velho/RN;

II – Avaliação do estado de conservação dos bens;

III – Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;

IV – Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Pedro Velho/RN;

V – Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;

VI – Identificação de bens patrimoniais não localizados;

VII – Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município de Pedro Velho/RN e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;

VIII – Realizar outras atividades correlatas.

 

Art. 4º Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis;

I – Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);

II – Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;

III – Elaborar relatório de conclusão.

 

Art. 5º Fica revogado o Decreto n° 68 GAB, de 13 de novembro de 2019.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor, na data de sua assinatura. Retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2020.

Registre-se e publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.

 

Pedro Velho/RN, 28 de abril de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 87 GAB, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre o ponto facultativo para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia 20 de abril de 2020 e dá outras providências.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso IV, do art. 51 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21 de abril de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Pedro Velho/RN, no dia 20 de abril de 2020.

 

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Pedro Velho/RN, 17 de abril de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 086, DE 03 DE ABRIL DE 2020.

“Consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.”

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE Pedro Velho, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, IV da Lei Orgânica do Município de Pedro Velho/RN e na LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

CONSIDERANDO a pandemia de novo coronavírus (Covid-19), decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e a necessidade de se tomar medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SESAP), a que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de promover ações rápidas e eficientes de enfrentamento à Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), por meio da adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população municipal;

 

Considerando a calamidade pública declarada pelo Decreto Estadual nº 29.534, e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sessão ocorrida em 20 de março de 2020;

 

Considerando o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;

 

Considerando o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil e no Rio Grande do Norte;

 

Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia e que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, especialmente por meio dos DECRETOS ESTADUAIS Nº 29.556, DE 24 DE MARÇO DE 2020 e 29.583, de 1º de abril de 2020;

 

Considerando a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte e no Município.

 

D E C R E T A :

Art. 1º Com o objetivo de reduzir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Pedro Velho/RN, está decretada, em todo o território municipal, a medida de quarentena prevista no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, consistente em restrição de atividades, nos termos consolidados por este Decreto.

 

Art. 2º Está suspenso o funcionamento de toda e qualquer atividade exercida por pessoa jurídica de direito privado cujo estabelecimento utilize sistema artificial de circulação de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares, ou que o ambiente não possua sistema natural de ventilação.

 

Parágrafo Único. Para fins de caracterização desse critério, basta que o estabelecimento tenha utilizado anteriormente à publicação deste Decreto ou que o tipo de ambiente, por ser fechado, demande a utilização de sistema artificial de circulação de ar.

 

Art. 3º Está suspenso o funcionamento de shopping centers, centros de compras e similares.

 

§1º Os estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e similares poderão funcionar exclusivamente para entregas em domicílio (delivery).

§2º Entende-se por similares, para fins do caput deste artigo, a reunião de mais de três lojas para funcionamento em único imóvel, único espaço, espaço congregado e quaisquer outros que imponham a circulação concentrada de pessoas por acessos que não sejam a calçada pública.

 

Art. 4º Está suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway), sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos estabelecimentos comerciais localizados:

I – no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;

II – em unidades hospitalares e de atendimento à saúde, sem acesso de público externo;

III – em áreas de rodovia fora do espaço urbano das cidades, necessários a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, para o fornecimento de refeições prontas, como pontos de apoio ao caminhoneiro, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas.

 

§ 2º Na hipótese do § 1º, os estabelecimentos deverão observar, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento e interdição imediata, as recomendações da autoridade sanitária e, especialmente, o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.

 

Art. 5º Está suspenso o funcionamento de boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive os privativos, clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, balneários, academias de ginástica e similares.

 

Art. 6º Está suspenso o funcionamento de centros de artesanato, museus, teatros, bibliotecas, cinemas e demais equipamentos culturais.

 

Art. 7º Estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

 

§ 1º Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.

 

§ 2º Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, disponibilizar pias com sabão para higienização das mãos ou álcool 70%, bem como por orientar os frequentadores acerca das medidas de prevenção no espaço e dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).

 

Art. 8º Fica permitido o funcionamento exclusivamente interno aos estabelecimentos comerciais cujas atividades estejam suspensas, sendo assegurado o acesso aos respectivos estoques, para fins de vendas por entrega em domicílio (delivery) ou como pontos de coleta (takeaway).

 

Parágrafo único. Os estabelecimentos localizados em shopping centerscentros de compras e similares não poderão funcionar como pontos de coleta (takeaway).

 

Art. 9º Está suspenso o atendimento presencial ao público externo, em estabelecimentos bancários e financeiros, permitido o autoatendimento em caixas eletrônicos e demais canais de atendimento não presencial, .

 

§ 1º Os estabelecimentos de que trata o caput deverão:

 

I – fornecer atendimento virtual ou telefônico, por meio de aplicativos, sítios eletrônicos e telefones amplamente divulgados à população;

 

II – garantir o abastecimento de todos os caixas eletrônicos para saques em dinheiro e demais operações, de modo a evitar qualquer prejuízo ao usuário;

 

III – organizar as filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos proximais.

 

§ 2º A suspensão de que trata o caput não se aplica atendimentos referentes aos programas bancários e governamentais destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (COVID-19), às ordens de pagamento originadas no Poder Judiciário, aos atendimentos de pessoas com doenças graves e aos casos considerados urgentes, bem como aos correspondentes bancários e lotericas que efetuam os serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil .

 

§3º As instituições bancárias poderão disponibilizar de serviços on-line de atendimento às exceções previstas no parágrafo anterior, restringindo o atendimento àqueles que afirmarem não conseguirem acessar o serviço.

 

Art. 10. Estão suspensas as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante.

 

Art. 11. Estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições e congêneres.

 

§ 1º As atividades coletivas de que trata o caput que tenham sido autorizadas pelo poder público até a data de publicação deste Decreto, deverão respeitar as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e público não superior a 20 (vinte) pessoas.

§ 2º O disposto no caput não se aplica às atividades coletivas destinadas às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19) ou qualquer outra atividade de saúde pública, como campanhas de vacinação.

 

Art. 12. Está suspensa a utilização das áreas de praia, marítimas, lacustres ou fluviais, tais como rios, lagos, açudes, barreiros e similares, de acesso público, salvo para a prática de atividades físicas individuais e pescaria individual, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os usuários, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras ou outros aparatos de permanência para o descanso.

 

Art. 13. A suspensão de funcionamento não se aplica aos seguintes serviços ou atividades, desde que observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto neste Decreto:

 

I – assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas, serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;

II – distribuição e comercialização de medicamentos;

III – distribuição e comercialização de alimentos;

IV – distribuição e tratamento de água;

V – serviços funerários;

VI – segurança privada;

VII – atividades jornalísticas;

VIII – captação e tratamento de lixo e esgoto;

IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

X – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, seja de natureza pública ou privada;

XI – transporte e entrega de produtos e cargas em geral e serviço postal;

XII – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais;

XIII – estabelecimentos de saúde animal;

XIV – atividades necessárias a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças.

XV – demais atividades exercidas por pessoa jurídica de direito privado cujo estabelecimento utilize, exclusivamente, sistema natural de circulação de ar e que não demanda-se anteriormente, por sua estrutura, de sistema artificial de circulação de ar.

 

Parágrafo Único. As estruturas comerciais que não tenha um bom arejamento, ou seja, não disponham de janelas ou outras entradas eficazes de ventilação, ainda que com seus sistemas artificiais de circulação de ar desligados, não poderão funcionar.

 

Art. 14. Os estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso deverão observar, em relação aos funcionários, clientes e usuários, sob pena de multa e interdição, as recomendações da autoridade sanitária, o disposto neste Decreto e, especialmente, o seguinte:

 

I – assegurar o distanciamento social mediante:

 

a) a organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos proximais;

b) o distanciamento mínimo de 1,5 m (um perímetro de um metro e meio) entre todas as pessoas consideradas individualmente, calculada por um perímetro circular dessa distância entre as pessoas;

c) o controle de acesso a 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível, no caso de mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares;

d) o distanciamento mínimo de 2 m (um perímetro de dois metros) entre as estações de trabalho, bem como a impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos de uso pessoal, como headsets, microfones entre outros, no caso de empresas de teleatendimento e call centers, que deverão, ainda, reduzir sua força de trabalho presencial em 50% (cinquenta por cento) em cada turno;

e) a limitação do número de clientes ou usuários a 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento;

f) a limitação de acesso das pessoas aos produtos, podendo ser dado do acesso tão somente por demanda, de modo a impedir a circulação de clientes por prateleiras ou similares.

 

II – manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de combate ao novo coronavírus (COVID-19);

 

III – instalar anteparo de proteção aos caixas, embaladores e aos demais funcionários que mantenham contato com o público externo;

 

IV – garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de pias com sabão para o asseio das mãos ou álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, nas áreas de circulação de clientes;

 

V – garantir a disponibilização suficiente de máscaras aos funcionários;

 

VI – adotar, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas;

 

VII – utilizar, sempre que possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores, a excessão dos estabelecimentos comerciais não listados, cuja utilização do sistema natural de circulação de ar é condição para a manutenção do funcionamento;

 

VIII – limitar os quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque;

 

IX – utilizar urna fechada, no caso de serviços funerários, que deverão observar, além do disposto no Guia para o Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus – COVID-19, do Ministério da Saúde, a limitação de 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento, com presença máxima de 20 (vinte) pessoas.

 

X – todos os produtos em comercialização, após manuseados, deverão ser limpados com soluções de água sanitária (concentração à 0,5%) ou álcool 70% ou lavados com sabão, de acordo com a compatibilidade de limpeza do produto;

 

§1º os produtos que não suportarem as substâncias deverão ser manuseados exclusivamente por funcionários utilizando luvas, mascaras, calça comprida, camisa de manga comprida e sapato fechado, assim como, não poderão ser manuseados pelos clientes dentro do estabelecimento.

 

§2º os produtos cujo manuseio perante os clientes componham a análise para aquisição, deverão ser manuseados exclusivamente pelos funcionários, os quais promoveram diante do consumidor os teste habituais dos produtos.

 

§3º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos estabelecimentos industriais.

 

Art. 15. O aumento abusivo de preços de itens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação é caracterizado como prática abusiva ao consumidor, nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e será coibido pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/RN), sendo prioritária a venda de produtos de limpeza para estabelecimentos que façam uso coletivo do mesmo.

 

Art. 16. As empresas que exploram o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros deverão observar as seguintes regras:

 

I – proibição de utilização de ventilação artificial;

II – circulação com as janelas e alçapão abertos, sempre que possível;

III – limitação de passageiros ao número de cadeiras existentes em cada veículo;

IV – realização de minuciosa limpeza diária dos veículos, com a utilização de produtos eficazes no combate ao novo coronavírus (COVID-19), recomendadas pela autoridade sanitária;

V – higienização regular das superfícies e pontos de contato, a cada viagem no transporte, observado o disposto no inciso IV;

VI – disponibilização, na entrada e na saída dos passageiros, de álcool gel 70%;

VII – fixação, em local visível, de informações sanitárias e cuidados de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).

 

§ 1º Na hipótese de redução da demanda, a empresa concessionária ou permissionária deverá apresentar plano de redução de frota, com a devida justificativa técnica, a qual somente poderá ser operacionalizada após análise e aprovação do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER/RN).

 

§ 2º O disposto no caput e incisos deste artigo:

 

I – estende-se às empresas que fornecem transporte aos respectivos funcionários;

II – aplica-se, no que couber, ao serviço de transporte de passageiros por van, veículo de passeio, mototáxi, táxi, aplicativo e similares.

 

Art. 17. Os passageiros e a tripulação de voos, navios e automóveis, oriundos de localidades em que houve registro de casos da COVID-19, que desembarquem em território municipal estão submetidos ao isolamento social domiciliar por no mínimo 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença.

 

Parágrafo único. Em se tratando de visitante não residente no Município, o isolamento social de que trata o caput será cumprido no local em que esteja hospedado.

 

Art. 18. A Polícia Militar (PMRN), por meio do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual, está autorizada por meio do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 a inspecionar todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, público ou privado, regular ou alternativo, quando da entrada e circulação no Estado do Rio Grande do Norte, por rodovias estaduais, a fim de que seja averiguada a existência de passageiros com sintomas de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19), barreira sanitária.

 

§ 1º Caso detectados sintomas da COVID-19, as autoridades estaduais irão recomendar o regresso do caso suspeito para o seu Estado de origem, observando-se os cuidados necessários para preservação da saúde do passageiro e para evitar a disseminação da doença.

 

§ 2º Na hipótese de recusa, o passageiro será notificado para cumprir isolamento social de que trata o art. 17.

 

§ 3º Para os fins deste artigo, a equipe de saúde disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está autorizada a proceder, se necessário, à medição da temperatura dos passageiros, com o auxílio do efetivo do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual.

 

Art. 19. A feira livre do Município deverá funcionar com a seguinte forma:

 

I – não poderão inserir bancas e nem participar como cliente ou de outra forma das feiras livres as pessoas que estão no grupo de risco: pessoas acima de 60 anos, portadoras de: imuno deficiência, doenças crônicas (diabetes, hipertensão, asma), circulação sanguínea prejudicada, debilidade dos pulmões, enfermidades hematológicas, doença renal crônica, imunodepressão (provocada pelo tratamento de condições autoimunes, como o lúpus, ou câncer), doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), obesidade e outras enfermidades que venham à ser associadas à mortes ou agravamento do quadro sintomático do COVID 19, conforme estudo recém-publicado no British Medical Journal (BMJ), orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS e outros estudos que venham à ser publicados por instituições nesse sentido;

 

II – entre as barracas deverá guarnecer uma distância mínima de 2 (dois metros) circular (em todos os sentidos) e deverão ser organizadas pelos feirantes filas de atendimento guarnecendo 1,5 m (um metro e meio) de distancia entre os clientes, assim como, o atendimento deverá ser de um cliente por feirante por vez;

 

III – o perímetro da feira livre será fechado com grades e existirão entradas específicas para controlar o acesso à feira;

 

IV – as pessoas da zona rural que se deslocarem para as feira livre deverão fazer uso de transportes de passageiros regular, preferencialmente ônibus, tendo em vistas que as barreiras de fiscalização nas entradas do Município poderão impedir a circulação com passageiros de transportes que estejam fazendo o uso irregular;

 

V – somente poderão participar da feira livre com bancas, os feirantes do Município que estejam devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Tributação;

 

VI – na entrada da feira será disponibilizado pia para a lavagem das mãos com sabão ou álcool gel 70%;

 

VII – recomendamos que somente uma pessoa da família vá à feira.

 

Paragrafo Único: A realização da feira-livre estará condicionada a discricionaridade do Gabinete de Crise.

 

Art. 20. Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais e que não gerem contato.

 

Art. 21. Fica recomendada a disponibilização de álcool gel 70% na entrada de elevadores de uso público ou privativo, nos pavimentos de maior movimentação de pessoas.

 

Art. 22. O descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Município enseja ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.

 

Parágrafo único. A multa de que trata o caput observará os valores mínimos:

 

I – de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoas naturais;

 

II – de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pessoas jurídicas de direito privado.

 

Art. 23. Para a aplicação da multa de que trata este Decreto, a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a da pessoa física, na medida de sua culpabilidade.

 

Art. 24. Os agentes de saúde e vigilância sanitária do Município deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente para os fins dos arts. 301 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

 

§1º. Em caso de resistência à prisão, deverão os agentes públicos solicitar imediata força policial para o seu cumprimento compulsório;

 

§2º. O Município poderá convocar servidores que estão em disponibilidade para integrar a equipe de fiscalização formada inicialmente pelos agentes de saúde e da vigilância sanitária, os quais serão orientados pelos agentes quanto à forma de identificação e abordagem dos fiscalizados.

 

Art. 25. A Portaria conjunta do Gabinete de Crise e da Secretaria Municipal de Saúde definirá a respectiva natureza da multa e os procedimentos para a cobrança.

 

Art. 26. As medidas de saúde dispostas neste Decreto:

 

I – serão reavaliadas regularmente pelo Gabinete de Crise decorrente do Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto Municipal nº 079, de 23 de março de 2020;

II – não excluem outras medidas decretadas anteriormente;

III – vigorarão até 23 de abril de 2020.

 

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 03 de abril de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


ANEXO DECRETO 83-2020 – QDD 2020

QDD – Quadro Detalhado da Despesa Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Exercício:2020 – Em R$ 1,00
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
01 – CÂMARA MUNICIPAL 1.573.000
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL 1.573.000
01 – LEGISLATIVA 1.573.000
031 – AÇÃO LEGISLATIVA 1.573.000
0001 – MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO 30.000
1001 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA REFORMAR E AMPLIAR A INFRA-ESTRUTURA DO PRÉDIO DA CÂMARA Fiscal 30.000
10010000 – Recursos Ordinários 30.000
0001 – Pedro Velho 30.000
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000
0002 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO PODER LEGISLATIVO 1.503.000
2001 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

MANTER E CONTABILIZAR AS DESPESAS REFERENTES AO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Fiscal 1.503.000
10010000 – Recursos Ordinários 1.503.000
0001 – Pedro Velho 1.503.000
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 3.000
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 900.000
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 200.000
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.000
3.1.90.94 RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 3.000
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 50.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 60.000
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.000
3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 30.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 180.000
3.3.90.40 SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ 30.000
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.000
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000
4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.000
4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000
0081 – FORTALECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO 40.000
1095 PROJETO CÂMARA CIDADÃ

IMPLANTAR O PROJETO CÂMARA CIDADÃ

Fiscal 40.000
10010000 – Recursos Ordinários 40.000
0001 – Pedro Velho 40.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10.000
3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULT., ARTÍST., CIENT., DESP. E OUTROS 10.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 10.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
02 – GABINETE DA PREFEITA 1.844.494
02.001 – GABINETE DA PREFEITA 1.844.494
02 – JUDICIARIA 173.260
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 173.260
0027 – GESTÃO, MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 168.260
2005

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL

MANTER AS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL

Fiscal 168.260
10010000 – Recursos Ordinários 168.260
0001 – Pedro Velho 168.260
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 1.000
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 126.480
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 26.560
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000
3.1.90.94 RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 500
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 1.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2.000
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.000
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 220
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
0078 – IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 5.000
1087

 

APARELHAMENTO DA PROCURADORIA JURÍDICA

APARELHAR E INFORMATIZAR A PROCURADORIA JURÍDICA

Fiscal 5.000
10010000 – Recursos Ordinários 5.000
0001 – Pedro Velho 5.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000
04 – ADMINISTRAÇÃO 1.671.234
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.586.784
0004 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL 1.586.784
1003

 

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA USO DO GABINETE

ADQUIRIR UM VEÍCULO PARA USO DO GABINETE DA PREFEITA

Fiscal 5.000
10010000 – Recursos Ordinários 5.000
0001 – Pedro Velho 5.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000
2003

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITA

MANTER AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITA

Fiscal 1.581.784
10010000 – Recursos Ordinários 751.784
0001 – Pedro Velho 751.784
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 27.600
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 470.400
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 98.784
3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 500
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000
3.1.90.94 RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 1.000
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 8.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 40.000
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 5.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 80.000
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 5.500
3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 1.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000
15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo 830.000
0001 – Pedro Velho 830.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 30.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 800.000
124 – CONTROLE INTERNO 84.450
0027 – GESTÃO, MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 79.450
2004

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA MUNICIPAL

MANTER AS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA MUNICIPAL

Fiscal 79.450
10010000 – Recursos Ordinários 79.450
0001 – Pedro Velho 79.450
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 1.000
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 56.160
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 11.790
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
3.1.90.94 RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 500
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 2.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
0076 – MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO CONTROLE INTERNO 5.000
1085

 

APARELHAMENTO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL

APARELHAR E INFORMATIZAR A CONTROLADORIA MUNICIPAL

Fiscal 5.000
10010000 – Recursos Ordinários 5.000
0001 – Pedro Velho 5.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
03 – SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.676.816
03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.676.816
04 – ADMINISTRAÇÃO 2.676.816
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.667.816
0004 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL 2.662.816
1004

 

AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

ADQUIRIR E/OU DESAPROPRIAR IMÓVEIS PARA ATENDER A NECESSIDADES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO

Fiscal 15.000
10010000 – Recursos Ordinários 15.000
0001 – Pedro Velho 15.000
4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 5.000
4.4.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000
4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 5.000
1006

 

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

ADQUIRIR UM VEÍCULO PARA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO

Fiscal 60.000
10010000 – Recursos Ordinários 30.000
0001 – Pedro Velho 30.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000
15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo 30.000
0001 – Pedro Velho 30.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000
1011

 

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS TENCOLÓGICOS

ADQUIRIR MATERIAIS E/OU EQUIPAMENTOS TENCOLÓGICOS PARA MELHORIAS DA INFORMATIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

Fiscal 17.500
10010000 – Recursos Ordinários 15.500
0001 – Pedro Velho 15.500
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 5.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo 2.000
0001 – Pedro Velho 2.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000
2006

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MANTER E REGISTRAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Fiscal 2.531.316
10010000 – Recursos Ordinários 1.594.316
0001 – Pedro Velho 1.594.316
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 210.480
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 651.600
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 136.836
3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 500
3.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.000
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 150.000
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 5.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 60.000
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.000
3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 2.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 40.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 250.000
3.3.90.40 SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ 5.000
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.400
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 50.000
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo 937.000
0001 – Pedro Velho 937.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 80.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 800.000
3.3.90.40 SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ 50.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000
2007

 

MANUTENÇÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

MANTER AS ATIVIDADES E AFAZERES DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

Fiscal 8.000
10010000 – Recursos Ordinários 8.000
0001 – Pedro Velho 8.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000
2008

 

MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADES REPRESENTATIVAS (FEMURN, CNM, OUTRAS)

MANTER E REGISTRAR AS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADES REPRESENTATIVAS (FEMURN, CNM, OUTRAS)

Fiscal 31.000
10010000 – Recursos Ordinários 31.000
0001 – Pedro Velho 31.000
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 30.000
3.3.50.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.000
0027 – GESTÃO, MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO 5.000
1088

 

PROGRAMA DE SUBVENÇÕES SOCIAIS

REALIZAR O PROGRAMA DE SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fiscal 5.000
10010000 – Recursos Ordinários 5.000
0001 – Pedro Velho 5.000
3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000
128 – FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 9.000
0076 – MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO CONTROLE INTERNO 9.000
1084

 

PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES

REALIZAR A QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS

Fiscal 9.000
10010000 – Recursos Ordinários 9.000
0001 – Pedro Velho 9.000
3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 3.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.008.706
04.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.008.706
04 – ADMINISTRAÇÃO 218.706
123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 218.706
0008 – GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FAZENDARIAS 218.706
2011

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

MANTER E REGISTRAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Fiscal 218.706
10010000 – Recursos Ordinários 195.706
0001 – Pedro Velho 195.706
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 23.400
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 93.600
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 19.656
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.500
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 2.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 5.000
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 5.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 30.000
3.3.90.40 SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ 10.000
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 550
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000
15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo 23.000
0001 – Pedro Velho 23.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 5.000
3.3.90.40 SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ 15.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 790.000
846 – OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 790.000
0004 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL 790.000
2009

 

CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP

REGISTRAR A CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP

Fiscal 260.000
10010000 – Recursos Ordinários 260.000
0001 – Pedro Velho 260.000
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 250.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10.000
2013

 

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL

REGISTRAR A AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Fiscal 380.000
10010000 – Recursos Ordinários 380.000
0001 – Pedro Velho 380.000
3.2.90.21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 80.000
4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 300.000
2017

 

AMORTIZAÇÃO DAS SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO

REGISTRAR A AMORTIZAÇÃO DAS SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS E RPV)

Fiscal 40.000
10010000 – Recursos Ordinários 40.000
0001 – Pedro Velho 40.000
3.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 20.000
3.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 20.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
2019

 

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS DE ENERGIA ELÉTRICA, ABAST. DE ÁGUA, TELEFONIA E DEMAIS

REGISTRAR AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS DE ENERGIA ELÉTRICA, ABAST. DE ÁGUA, TELEFONIA E DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS

Fiscal 110.000
10010000 – Recursos Ordinários 110.000
0001 – Pedro Velho 110.000
3.2.90.21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 10.000
4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 100.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 809.468
05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 809.468
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 384.468
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.000
0088 – Demonstrativo Previsto Por Programa Fortalecimento e Ampliação do SUAS 6.000
2023

 

APOIO E REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

APOIAR E PROMOVER A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Seguridade Social 6.000
10010000 – Recursos Ordinários 4.000
0001 – Pedro Velho 4.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.000
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 1.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.000
13110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 2.000
0001 – Pedro Velho 2.000
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 1.000
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 378.468
0018 – FOTALECIMENTO DA GESTAO DAASSIST E PROMOCAO DO CIDADAO 323.968
2024

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

MANTER AS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

Seguridade Social 153.968
10010000 – Recursos Ordinários 153.968
0001 – Pedro Velho 153.968
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 100.800
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 21.168
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.000
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 2.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15.000
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.000
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 5.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
2026

 

SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL

REGISTRAR A OFERTA DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, RECONHECIDAS PELA ASSISTENTE SOCIAL

Seguridade Social 170.000
10010000 – Recursos Ordinários 170.000
0001 – Pedro Velho 170.000
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 150.000
3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 20.000
0084 – Ampliação, Efetivação e Aprimoramento do Controle Social 4.500
2020

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MANTER AS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Seguridade Social 4.500
10010000 – Recursos Ordinários 4.500
0001 – Pedro Velho 4.500
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 500
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.000
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 1.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.000
0086 – Reestruturação e Melhoria da Gestão do SUAS 50.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
1021

 

CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA E DE UNIDADES DE ATENDIMENTO

CONSTRUIR A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL E UNIDADES DE ATENDIMENTO SOCIAL

Seguridade Social 25.000
10010000 – Recursos Ordinários 10.000
0001 – Pedro Velho 10.000
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000
13120000 – Transferências de Convênios – Assistência Social 10.000
0001 – Pedro Velho 10.000
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000
15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo 5.000
0001 – Pedro Velho 5.000
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000
1022

 

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA USO DA SECRETARIA E SEUS PROGRAMAS

ADQUIRIR VEÍCULOS PARA USO DA SECRETARIA E SEUS PROGRAMAS SOCIAIS

Seguridade Social 25.000
10010000 – Recursos Ordinários 10.000
0001 – Pedro Velho 10.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000
13110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 10.000
0001 – Pedro Velho 10.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000
15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo 5.000
0001 – Pedro Velho 5.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000
16 – HABITAÇÃO 425.000
482 – HABITAÇÃO URBANA 425.000
0087 – Habitação Bem Melhor 425.000
1020

 

CONSTRUÇÃO, REFORMAS E/OU MELHORIAS DE UNIDADES HABITACIONAIS

CONSTRUIR, REFORMAR E/OU MELHORAR UNIDADES HABITACIONAIS

Seguridade Social 425.000
10010000 – Recursos Ordinários 15.000
0001 – Pedro Velho 15.000
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 5.000
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000
13120000 – Transferências de Convênios – Assistência Social 10.000
0001 – Pedro Velho 10.000
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000
15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo 400.000
0001 – Pedro Velho 400.000
3.3.60.41 CONTRIBUIÇÕES 400.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 1.863.662
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.863.662
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.863.662
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 672.512
0018 – FOTALECIMENTO DA GESTAO DAASSIST E PROMOCAO DO CIDADAO 672.512
2030

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MANTER AS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Seguridade Social 11.200
10010000 – Recursos Ordinários 11.200
0001 – Pedro Velho 11.200
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 2.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2.000
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 1.500
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.500
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 200
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000
2031

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MANTER AS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Seguridade Social 661.312
10010000 – Recursos Ordinários 636.312
0001 – Pedro Velho 636.312
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 152.400
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 277.200
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 58.212
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10.000
3.1.90.94 RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 500
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 500
3.3.90.08 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 15.000
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 8.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 30.000
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 60.000
3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 5.000
3.3.90.49 AUXÍLIO TRANSPORTE 1.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo 25.000
0001 – Pedro Velho 25.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 20.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 5.000
241 – ASSISTÊNCIAAO IDOSO 40.000
0017 – ATENCAO ASSISTENCIALAO IDOSO 40.000
1015

 

AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA O IDOSO

AMPLIAR E/OU REFORMAR O CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA O IDOSO

Seguridade Social 40.000
10010000 – Recursos Ordinários 10.000
0001 – Pedro Velho 10.000
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000
13110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 10.000
0001 – Pedro Velho 10.000
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
13120000 – Transferências de Convênios – Assistência Social 10.000
0001 – Pedro Velho 10.000
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000
15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo 10.000
0001 – Pedro Velho 10.000
4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10.000
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 161.064
0018 – FOTALECIMENTO DA GESTAO DAASSIST E PROMOCAO DO CIDADAO 161.064
2098 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ

MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ

Seguridade Social 161.064
13110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 161.064
0001 – Pedro Velho 161.064
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 98.400
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 6.000
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 20.664
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 1.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 5.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 990.086
0018 – FOTALECIMENTO DA GESTAO DAASSIST E PROMOCAO DO CIDADAO 986.586
1016

 

APARELHAMENTO DE UNIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

APARELHAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA BEM COMO SUAS UNIDADES

Seguridade Social 6.000
10010000 – Recursos Ordinários 3.000
0001 – Pedro Velho 3.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000
13110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 3.000
0001 – Pedro Velho 3.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000
1019

 

CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSTRUIR E/OU REFORMAR O CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

Seguridade Social 35.000
10010000 – Recursos Ordinários 5.000
0001 – Pedro Velho 5.000
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000
13110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 20.000
0001 – Pedro Velho 20.000
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000
15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo 10.000
0001 – Pedro Velho 10.000
4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 5.000
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000
2027

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB

MANTER AS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB

Seguridade Social 313.220
10010000 – Recursos Ordinários 9.000
0001 – Pedro Velho 9.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 5.000
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
13110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 304.220
0001 – Pedro Velho 304.220
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 120.000
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 24.000
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 27.720
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.000
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 2.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 60.000
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 30.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 35.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000
2028 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA COM RECURSOS DO IGDBF

MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA COM RECURSOS DO IGDBF

Seguridade Social 204.994
13110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 204.994
0001 – Pedro Velho 204.994
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 131.400
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 6.000
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 27.594
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.000
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 1.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10.000
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 3.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 20.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
2029

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ACESSUAS TRABALHO

MANTER AS ATIVIDADES DO ACESSUAS TRABALHO

Seguridade Social 8.000
13110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 8.000
0001 – Pedro Velho 8.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2.000
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.000
2032

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE FORTALECIMENTO E CONTROLE SOCIAL COM RECURSOS DO IGD-SUAS

MANTER AS ATIVIDADES DE FORTALECIMENTO E CONTROLE SOCIAL FINANCIADAS COM RECURSOS DO IGD-SUAS

Seguridade Social 30.500
13110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 30.500
0001 – Pedro Velho 30.500
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 1.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10.000
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 3.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000
2033

 

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV

MANTER AS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV

Seguridade Social 388.872
13110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 388.872
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
0001 – Pedro Velho 388.872
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 253.200
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 6.000
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 53.172
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.000
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 1.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 30.000
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.000
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 20.000
3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 1.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
0085 – Fortalecimento e Ampliação do SUAS 3.500
2034

 

MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE GESTÃO SOCIO-ASSISTENCIAL

MANTER E REGISTRAR AÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DE GESTÃO SOCIO-ASSISTENCIAL FINANCIADOS COM RECURSOS DO FNAS

Seguridade Social 3.500
13110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 3.500
0001 – Pedro Velho 3.500
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 500
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 1.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 12.500
05.003 – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 12.500
08 – ASSISTÊNCIA

SOCIAL

12.500
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 12.500
0018 – FOTALECIMENTO DA GESTAO DAASSIST E PROMOCAO DO CIDADAO 12.500
2022

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA

MANTER E REGISTRAR AS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA

Seguridade Social 12.500
10010000 – Recursos Ordinários 12.500
0001 – Pedro Velho 12.500
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 5.000
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 1.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2.000
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.000
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 500
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 1.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 408.000
06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 408.000
10 – SAÚDE 187.000
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 67.000
0080 – Fortalecimento do Acesso e Melhoria da Atenção Integral à Saúde 67.000
2038

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROMOVER A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Seguridade Social 11.500
10010000 – Recursos Ordinários 11.500
0001 – Pedro Velho 11.500
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 1.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2.000
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.000
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000
2043

 

CONTRIBUIÇÃO À CONSÓRCIO DA SAÚDE

REALIZAR A CONTRIBUIÇÃO À CONSÓRCIO DA SAÚDE

Seguridade Social 55.500
10010000 – Recursos Ordinários 55.500
0001 – Pedro Velho 55.500
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 5.000
3.3.71.70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 50.000
3.3.71.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
301 – ATENÇÃO BÁSICA 120.000
0080 – Fortalecimento do Acesso e Melhoria da Atenção Integral à Saúde 120.000
1023

 

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SECRETARIA

ADQUIRIR VEÍCULOS PARA A SECRETARIA

Seguridade Social 120.000
10010000 – Recursos Ordinários 40.000
0001 – Pedro Velho 40.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000
12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 40.000
0001 – Pedro Velho 40.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000
15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo 40.000
0001 – Pedro Velho 40.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000
17 – SANEAMENTO 221.000
512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO 110.500
0077 – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 110.500
1063

 

CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO

CONSTRUIR E/OU AMPLIAR OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO

Seguridade Social 110.500
10010000 – Recursos Ordinários 10.000
0001 – Pedro Velho 10.000
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000
12200000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde 100.500
0001 – Pedro Velho 100.500
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000
4.4.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500
605 – ABASTECIMENTO 110.500
0015 – IMPLEMENTO ESPAND. ACOES SAUDE E P. MEIO AMBIENTE 110.500
1066

 

AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

AMPLIAR O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Seguridade Social 110.500
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
10010000 – Recursos Ordinários 10.000
0001 – Pedro Velho 10.000
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000
12200000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde 100.500
0001 – Pedro Velho 100.500
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000
4.4.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.544.901
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11.544.901
10 – SAÚDE 11.544.901
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.985.084
0080 – Fortalecimento do Acesso e Melhoria da Atenção Integral à Saúde 3.985.084
2036

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROMOVER A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Seguridade Social 3.985.084
10010000 – Recursos Ordinários 3.945.084
0001 – Pedro Velho 3.945.084
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 766.800
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 1.280.400
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 268.884
3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 1.000
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 150.000
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 5.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.000.000
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 5.000
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.000
3.3.90.34 OUTRAS DESP. PESSOAL DECOR. CONT. TERCEIRIZAÇÃO 10.000
3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 10.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 60.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 300.000
3.3.90.41 CONTRIBUIÇÕES 500
3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 5.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 30.000
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo 40.000
0001 – Pedro Velho 40.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 20.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 20.000
301 – ATENÇÃO

BÁSICA

5.051.317
0080 – Fortalecimento do Acesso e Melhoria da Atenção Integral à Saúde 4.681.317
1027

 

AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA

ADQUIRIR UMA UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA PARA ATENDIMENTO EM COMUNIDADES

Seguridade Social 80.000
12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 50.000
0001 – Pedro Velho 50.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000
12200000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde 30.000
0001 – Pedro Velho 30.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000
1057

 

EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAR AS UNIDADES DE SAÚDE

Seguridade Social 40.000
10010000 – Recursos Ordinários 20.000
0001 – Pedro Velho 20.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000
12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 10.000
0001 – Pedro Velho 10.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000
12200000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde 10.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
0001 – Pedro Velho 10.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000
2021

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF

PROMOVER A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF

Seguridade Social 272.529
12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 271.529
0001 – Pedro Velho 271.529
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 191.760
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 2.000
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 40.269
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10.000
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 500
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 5.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo

Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde

1.000
0001 – Pedro Velho 1.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000
2035

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADADES DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB-FIXO

PROMOVER A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADADES DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB-FIXO

Seguridade Social 879.056
12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 864.056
0001 – Pedro Velho 864.056
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 496.800
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 166.800
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 139.356
3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 500
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 20.000
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 5.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 10.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 20.000
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.100
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 5.000
0001 – Pedro Velho 5.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000
12200000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde 10.000
0001 – Pedro Velho 10.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 5.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000
2037

 

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ

PROMOVER A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ

Seguridade Social 154.260
12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 140.260
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
0001 – Pedro Velho 140.260
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 2.000
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 6.000
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 1.260
3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 100.000
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.000
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 1.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10.000
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 10.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 5.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 10.000
0001 – Pedro Velho 10.000
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000
12200000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde 4.000
0001 – Pedro Velho 4.000
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2.000
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000
2039

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF

PROMOVER A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF

Seguridade Social 1.699.896
12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.686.396
0001 – Pedro Velho 1.686.396
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 1.028.840
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 2.000
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 216.056
3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 500
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 50.000
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 500
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 180.000
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 25.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 160.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 20.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 10.500
0001 – Pedro Velho 10.500
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
12200000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde 3.000
0001 – Pedro Velho 3.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000
2040

 

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – PSB

PROMOVER A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – PSB

Seguridade Social 541.852
12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 539.352
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
0001 – Pedro Velho 539.352
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 391.200
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 2.000
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 82.152
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15.000
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 500
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 5.000
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 500
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 5.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 35.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 2.500
Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
0001 – Pedro Velho 2.500
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
2041

 

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS

PROMOVER A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS

Seguridade Social 1.005.224
12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.003.224
0001 – Pedro Velho 1.003.224
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL 2.000
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 794.400
3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 166.824
3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 500
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 20.000
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL 500
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 5.000
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 5.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 5.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 2.000
Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
0001 – Pedro Velho 2.000
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000
2042

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE DA ESCOLA – PSE

PROMOVER A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE DA ESCOLA – PSE

Seguridade Social 8.500
12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 7.500
0001 – Pedro Velho 7.500
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2.000
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.000
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.000
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000
12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 1.000
0001 – Pedro Velho 1.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   1.000
  0082 – Implantação, Expansão, Modernização e Melhoria da Estrutura Física e Tecnológica do Sistema Municipal de Saúde   370.000
  1025 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

CONSTRUIR E/OU REFORMAR UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, INVESTINDO EM ESTRUTURA FÍSICA PARA A SAÚDE MUNICIPAL

Seguridade Social 280.000
  10010000 – Recursos Ordinários   50.000
  0001 – Pedro Velho   50.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   50.000
  12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo   10.000
  Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde    
  0001 – Pedro Velho   10.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   10.000
  12200000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde   200.000
  0001 – Pedro Velho   200.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   200.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   20.000
  0001 – Pedro Velho   20.000
  4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   20.000
  1081 CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE ACADEMIAS DE SAÚDE CONSTRUIR E REFORMAR ACADEMIAS DE SAÚDE Seguridade Social 90.000
  10010000 – Recursos Ordinários   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   10.000
  12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo   30.000
  Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde    
  0001 – Pedro Velho   30.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   30.000
  12200000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde   50.000
  0001 – Pedro Velho   50.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   50.000
  302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL   1.883.300
  0080 – Fortalecimento do Acesso e Melhoria da Atenção Integral à Saúde   7.700
  2048 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE GESTANTES – REDE CEGONHA

IMPLANTAR O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE GESTANTES VINCULADOS A REDE CEGONHA

Seguridade Social 7.700
  10010000 – Recursos Ordinários   5.200
  0001 – Pedro Velho   5.200
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   2.000
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   200
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   1.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   1.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   1.000
  12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo   2.500
  Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde    
  0001 – Pedro Velho   2.500
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   1.000
  3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO   500
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   1.000
  0083 – Fortalecer a Rede de Assistência Hospitalar e Ambulatorial   1.875.600
  1024 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS ADQUIRIR AMBULÂNCIAS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Seguridade Social 140.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo   80.000
  Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde    
  0001 – Pedro Velho   80.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   80.000
  12200000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde   40.000
  0001 – Pedro Velho   40.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   40.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   20.000
  0001 – Pedro Velho   20.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   20.000
  2046 MANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC/AIH

PROMOVER A MANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC/AIH

Seguridade Social 1.735.600
  12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo   1.723.600
  Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde    
  0001 – Pedro Velho   1.723.600
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   660.000
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   2.000
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   138.600
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   350.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   30.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   500.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   40.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   2.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo   2.000
  Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde    
  0001 – Pedro Velho   2.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   2.000
  12200000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   5.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   5.000
  303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO   303.320
  0080 – Fortalecimento do Acesso e Melhoria da Atenção Integral à Saúde   303.320
  1064 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS

ADQUIRIR MEDICAMENTOS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM ÓRGÃOS ESTADUAIS OU FEDERAIS

Seguridade Social 50.500
  12200000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde   50.500
  0001 – Pedro Velho   50.500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   50.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – AFB

PROMOVER A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – AFB

Seguridade Social 252.820
  10010000 – Recursos Ordinários   150.000
  0001 – Pedro Velho   150.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   150.000
  12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo   102.820
  Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde    
  0001 – Pedro Velho   102.820
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   42.000
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   2.000
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   8.820
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   40.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   10.000
  304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA   104.716
  0080 – Fortalecimento do Acesso e Melhoria da Atenção Integral à Saúde   104.716
  2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – PVISA

PROMOVER A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – PVISA

Seguridade Social 104.716
  12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo   98.716
  Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde    
  0001 – Pedro Velho   98.716
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   57.600
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   12.000
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   14.616
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   2.000
  3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL   500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   5.000
  3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO   500
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   2.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   2.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   2.000
  12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo   2.000
  Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde    
  0001 – Pedro Velho   2.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   2.000
  12200000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde   4.000
  0001 – Pedro Velho   4.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   2.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   2.000
  305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA   217.164
  0080 – Fortalecimento do Acesso e Melhoria da Atenção Integral à Saúde   217.164
  2049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PROMOVER A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Seguridade Social 217.164
  12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo   213.164
  Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde    
  0001 – Pedro Velho   213.164
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   158.400
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   2.000
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   33.264
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   5.000
  3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL   500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   5.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   2.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   5.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   1.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo   1.000
  Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde    
  0001 – Pedro Velho   1.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   1.000
  12200000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde   3.000
  0001 – Pedro Velho   3.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   2.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   1.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   5.605.488
07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   5.605.488
  15 – URBANISMO   4.787.288
  122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL   3.823.788
  0027 – GESTÃO, MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO   3.823.788
  2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

MANTER E REGISTRAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

Fiscal 3.823.788
  10010000 – Recursos Ordinários   3.196.788
  0001 – Pedro Velho   3.196.788
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   896.400
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   1.282.800
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   269.388
  3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL   500
  3.1.90.34 OUTRAS DESP. PESSOAL DECOR. CONT. TERCEIRIZAÇÃO   5.000
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   150.000
  3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL   1.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   200.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   3.000
  3.3.90.34 OUTRAS DESP. PESSOAL DECOR. CONT. TERCEIRIZAÇÃO   10.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   20.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   250.000
  3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS   2.200
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   100.000
  3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES   1.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   5.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   627.000
  0001 – Pedro Velho   627.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   300.000
  3.3.90.34 OUTRAS DESP. PESSOAL DECOR. CONT. TERCEIRIZAÇÃO   20.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   5.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   250.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   50.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   2.000
  451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA   963.500
  0023 – INCREMENTO E MELHORIA DAS INFRA-ESTR. URB. E VIARIA   963.500
  1028 CONSTRUÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO À PARALELEPÍPEDO DE RUAS E AVENIDAS

CONSTRUIR E/OU RESTAURAR A PAVIMENTAÇÃO À PARALELEPÍPEDO DE RUAS E AVENIDAS

Fiscal 211.000
  10010000 – Recursos Ordinários   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   10.000
  15100000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União   101.000
  0001 – Pedro Velho   101.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   100.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  4.4.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   100.000
  0001 – Pedro Velho   100.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   100.000
  1029 CONSTRUÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDAS

CONSTRUIR E/OU RESTAURAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDAS

Fiscal 251.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  10010000 – Recursos Ordinários   50.500
  0001 – Pedro Velho   50.500
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   50.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15100000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União   100.500
  0001 – Pedro Velho   100.500
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   100.000
  4.4.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   100.000
  0001 – Pedro Velho   100.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   100.000
  1031 CONSTRUÇÃO, MELHORIAS E/OU RESTAURAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS

CONSTRUIR, REALIZAR MELHORIAS E/OU RESTAURAR PRAÇAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO

Fiscal 220.500
  10010000 – Recursos Ordinários   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   10.000
  15100000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União   100.500
  0001 – Pedro Velho   100.500
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   100.000
  4.4.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   100.000
  0001 – Pedro Velho   100.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   100.000
  15400000 – Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   10.000
  1032 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS

CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

Fiscal 51.500
  10010000 – Recursos Ordinários   20.500
  0001 – Pedro Velho   20.500
  4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   20.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   11.000
  0001 – Pedro Velho   11.000
  4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   1.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   10.000
  15400000 – Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo   20.000
  0001 – Pedro Velho   20.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   20.000
  1033 CONSTRUÇÃO E/OU MELHORIAS DO CEMITÉRIO PÚBLICO

CONSTRUIR E/OU MELHORAR O CEMITÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO

Fiscal 9.000
  10010000 – Recursos Ordinários   5.000
  0001 – Pedro Velho   5.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   5.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   4.000
  0001 – Pedro Velho   4.000
  4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   2.000
  4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   2.000
  1034 AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPIAÇÃO DE IMÓVEIS

ADQUIRIR E/OU DESAPROPRIAR IMÓVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO

Fiscal 17.000
  10010000 – Recursos Ordinários   12.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  0001 – Pedro Velho   12.000
  4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS   5.000
  4.4.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES   2.000
  4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS   5.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   5.000
  0001 – Pedro Velho   5.000
  4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS   5.000
  1035 CONSTRUÇÃO DE PARADAS DE ÔNIBUS E ALTERNATIVOS

CONSTRUIR PARADAS DE ÔNIBUS E ALTERNATIVOS (ABRIGOS RODOVIÁRIOS)

Fiscal 10.500
  10010000 – Recursos Ordinários   5.500
  0001 – Pedro Velho   5.500
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   5.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   5.000
  0001 – Pedro Velho   5.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   5.000
  1037 CONSTRUÇÃO DE PÓRTICO

CONSTRUIR UM PÓRTICO NA ENTRADA DA CIDADE

Fiscal 133.000
  10010000 – Recursos Ordinários   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   10.000
  15100000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União   101.000
  0001 – Pedro Velho   101.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   100.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  4.4.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   22.000
  0001 – Pedro Velho   22.000
  4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   2.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   20.000
  1038 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS

ADQUIRIR VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA

Fiscal 60.000
  10010000 – Recursos Ordinários   30.000
  0001 – Pedro Velho   30.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   30.000
  15100000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União   20.000
  0001 – Pedro Velho   20.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   20.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   10.000
  18 – GESTÃO AMBIENTAL   432.000
  541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL   432.000
  0077 – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE   432.000
  1093 REALIZAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA URBANA

REALIZAR A LIMPEZA PÚBLICA URBANA NO MUNICÍPIO

Fiscal 432.000
  10010000 – Recursos Ordinários   12.000
  0001 – Pedro Velho   12.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   2.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   10.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   420.000
  0001 – Pedro Velho   420.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   400.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   20.000
  25 – ENERGIA   323.700
  752 – ENERGIA ELÉTRICA   323.700
  0023 – INCREMENTO E MELHORIA DAS INFRA-ESTR. URB. E VIARIA   323.700
  1039 AMPLIAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE ENERGIA ELÉTRICA

AMPLIAR A REDE PÚBLICA DE ENERGIA ELÉTRICA

Fiscal 15.000
  10010000 – Recursos Ordinários   5.000
  0001 – Pedro Velho   5.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   5.000
  16200000 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   5.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   5.000
  2051 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

MANTER E CONSERVAR OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Fiscal 308.700
  10010000 – Recursos Ordinários   15.000
  0001 – Pedro Velho   15.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   10.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   5.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   20.500
  0001 – Pedro Velho   20.500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   10.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   10.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  16200000 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP   273.200
  0001 – Pedro Velho   273.200
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   20.000
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   4.200
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   2.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   120.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   2.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   120.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   5.000
  26 – TRANSPORTE   62.500
  782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO   62.500
  0023 – INCREMENTO E MELHORIA DAS INFRA-ESTR. URB. E VIARIA   62.500
  1042 REALIZAÇÃO DE OBRAS, CONSERVAÇÃO E MELHORIAS EM ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO

REALIZAR OBRAS, CONSERVAÇÃO E MELHORIAS EM ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO

Fiscal 55.000
  10010000 – Recursos Ordinários   20.000
  0001 – Pedro Velho   20.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   10.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   10.000
  16100000 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE   35.000
  0001 – Pedro Velho   35.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   30.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   5.000
  1043 CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE PASSAGENS MOLHADAS E BUEIROS

CONSTRUIR E MELHORAR AS PASSAGENS MOLHADAS E BUEIROS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO

Fiscal 7.500
  10010000 – Recursos Ordinários   2.000
  0001 – Pedro Velho   2.000
  4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   2.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   5.500
  0001 – Pedro Velho   5.500
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   5.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO       18.473.860
08.001 – SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO       18.473.860
  12 – EDUCAÇÃO   18.473.860
  122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL   777.428
  0011 – EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL   767.428
  1051 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA

ADQUIRIR VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Fiscal 30.500
  10010000 – Recursos Ordinários   30.500
  0001 – Pedro Velho   30.500
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   30.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  2054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Fiscal 730.428
  10010000 – Recursos Ordinários   423.428
  0001 – Pedro Velho   423.428
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   14.400
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   136.800
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   28.728
  3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL   500
  3.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS   500
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   50.000
  3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL   1.500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   50.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   5.000
  3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO   2.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   15.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   80.000
  3.3.90.40 SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ   10.000
  3.3.90.46 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO   2.000
  3.3.90.49 AUXÍLIO TRANSPORTE   1.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   20.000
  3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES   500
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   5.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   307.000
  0001 – Pedro Velho   307.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   150.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   5.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   150.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   2.000
  2055 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MANTER DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Fiscal 6.500
  10010000 – Recursos Ordinários   6.500
  0001 – Pedro Velho   6.500
  3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL   1.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   1.000
  3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO   1.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   1.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   1.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   1.000
  0016 – FORTALECIMENTO DA QUALIDADE PEDAGÓGICA E SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA   10.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  1054 APARELHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

APARELHAR E INFORMATIZAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS UNIDADES DE ENSINO

Fiscal 10.000
  10010000 – Recursos Ordinários   5.000
  0001 – Pedro Velho   5.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   5.000
  11240000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE   5.000
  0001 – Pedro Velho   5.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   5.000
  306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   302.000
  0011 – EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL   302.000
  2053 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

MANTER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE – MERENDA ESCOLAR

Fiscal 302.000
  10010000 – Recursos Ordinários   101.000
  0001 – Pedro Velho   101.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   100.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   1.000
  11220000 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)   201.000
  0001 – Pedro Velho   201.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   200.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   1.000
  361 – ENSINO FUNDAMENTAL   13.472.840
  0011 – EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL   13.206.340
  1047 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR

ADQUIRI ÔNIBUS ESCOLARES PARA COMPOR A FROTA DA EDUCAÇÃO

Fiscal 80.000
  10010000 – Recursos Ordinários   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   10.000
  11130000 – Transferências do FUNDEB 40%   30.000
  0001 – Pedro Velho   30.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   30.000
  11240000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE   20.000
  0001 – Pedro Velho   20.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   20.000
  11250000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação   20.000
  0001 – Pedro Velho   20.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   20.000
  1048 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMAS DE UNIDADES ESCOLARES DO ENS. FUNDAMENTAL

CONSTRUIR, AMPLIAR E/OU REFORMAR UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Fiscal 55.500
  10010000 – Recursos Ordinários   25.000
  0001 – Pedro Velho   25.000
  4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   5.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   20.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   30.500
  0001 – Pedro Velho   30.500
  4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   10.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   20.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  1049 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMAS DE QUADRAS ESPORTIVAS EM UNIDADES DE ENSINO

CONSTRUIR E/OU REFORMAR QUADRAS ESPORTIVAS EM UNIDADES DE ENSINO

Fiscal 70.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  10010000 – Recursos Ordinários   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   10.000
  11250000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação   50.000
  0001 – Pedro Velho   50.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   50.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   10.000
  2056 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE

MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE

Fiscal 4.500
  11210000 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)   4.500
  0001 – Pedro Velho   4.500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   1.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   1.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   1.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   1.000
  2057 MANUTENÇÃO DA QUOTA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE FUNDAMENTAL

MANTER E REGISTRAR AS DESPESAS FINANCIADAS COM A QUOTA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE

Fiscal 466.000
  11200000 – Transferência do Salário-Educação   466.000
  0001 – Pedro Velho   466.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   200.000
  3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO   1.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   20.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   100.000
  3.3.90.40 SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ   20.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   5.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   100.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   20.000
  2059 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DO TRANSPORTE ESCOLAR – PNAT FUNDAMENTAL

MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DO TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE

Fiscal 565.500
  10010000 – Recursos Ordinários   85.000
  0001 – Pedro Velho   85.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   30.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   5.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   50.000
  11230000 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)   150.000
  0001 – Pedro Velho   150.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   20.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   5.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   120.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   5.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   330.500
  0001 – Pedro Velho   330.500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   30.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   300.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  2060 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO – LEI MUNICIPAL Nº 570/2018 Fiscal 55.500
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
    MANTER AS ATIVIDADES DO TRANSPORTE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO – LEI MUNICIPAL Nº 570/2018    
  10010000 – Recursos Ordinários   15.500
  0001 – Pedro Velho   15.500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   5.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   10.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   40.000
  0001 – Pedro Velho   40.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   10.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   30.000
  2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADOS COM REC. PRÓPRIOS

MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADOS COM REC. PRÓPRIOS

Fiscal 721.800
  10010000 – Recursos Ordinários   721.800
  0001 – Pedro Velho   721.800
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   120.000
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   480.000
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   100.800
  3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL   1.000
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   20.000
  2072 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 40%

MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 40%

Fiscal 1.810.884
  11130000 – Transferências do FUNDEB 40%   1.810.884
  0001 – Pedro Velho   1.810.884
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   518.400
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   890.400
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   186.984
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   100.000
  3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL   1.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   10.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   1.000
  3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO   1.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   10.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   80.000
  3.3.90.40 SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ   5.000
  3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS   1.100
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   5.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  2073 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 60%

MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDEB 60%

Fiscal 9.376.656
  11120000 – Transferências do FUNDEB 60%   9.376.656
  0001 – Pedro Velho   9.376.656
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   592.400
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   7.093.600
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   1.489.656
  3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL   500
  3.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS   500
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   200.000
  0016 – FORTALECIMENTO DA QUALIDADE PEDAGÓGICA E SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA   266.500
  2104 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR – PETERN

MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR – PETERN

Fiscal 266.500
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  10010000 – Recursos Ordinários   50.500
  0001 – Pedro Velho   50.500
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   50.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  11250000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação   115.500
  0001 – Pedro Velho   115.500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   10.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   5.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   100.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   100.500
  0001 – Pedro Velho   100.500
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   100.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  365 – EDUCAÇÃO INFATIL   3.876.532
  0011 – EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL   3.876.532
  1052 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMAS DE UNIDADES ESCOLARES DO ENS. INFANTIL

CONSTRUIR, AMPLIAR E/OU REFORMAR UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO INFANTIL (CRECHE/PRÉ-ESCOLA)

Fiscal 121.000
  10010000 – Recursos Ordinários   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   10.000
  11240000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE   50.500
  0001 – Pedro Velho   50.500
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   50.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  11250000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação   50.500
  0001 – Pedro Velho   50.500
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   50.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   10.000
  2058 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DO TRANSPORTE ESCOLAR – PNAT INFANTIL

MANTER O PROGRAMA NACIONAL DO TRANSPORTE ESCOLAR – PNAT INFANTIL

Fiscal 30.500
  11230000 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)   30.500
  0001 – Pedro Velho   30.500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   10.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   20.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  2063 MANUTENÇÃO DA QUOTA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE INFANTIL

MANTER E REGISTRAR AS DESPESAS FINANCIADAS COM A QUOTA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE

Fiscal 44.500
  11200000 – Transferência do Salário-Educação   44.500
  0001 – Pedro Velho   44.500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   10.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   2.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   30.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   2.000
  2068 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM RECURSOS PRÓPRIOS Fiscal 362.820
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
    MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM RECURSOS PRÓPRIOS    
  10010000 – Recursos Ordinários   362.820
  0001 – Pedro Velho   362.820
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   24.000
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   248.000
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   57.120
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   10.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   10.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   10.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   1.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   2.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   200
  2074 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 40%

MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 40%

Fiscal 846.672
  11130000 – Transferências do FUNDEB 40%   846.672
  0001 – Pedro Velho   846.672
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   102.000
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   583.200
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   122.472
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   5.000
  3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL   500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   2.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   2.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   2.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   25.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   2.000
  2075 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 60%

MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 60%

Fiscal 2.471.040
  11120000 – Transferências do FUNDEB 60%   2.471.040
  0001 – Pedro Velho   2.471.040
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   2.000
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   2.024.000
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   425.040
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   20.000
  366 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS   45.060
  0011 – EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL   45.060
  2070 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS FINANCIADOS COM REC. PRÓPRIOS

MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS FINANCIADOS COM REC. PRÓPRIOS

Fiscal 13.540
  10010000 – Recursos Ordinários   13.540
  0001 – Pedro Velho   13.540
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   2.000
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   2.000
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   840
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   2.000
  3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO   500
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   2.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   2.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   1.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   200
  2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 60%

MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 60%

Fiscal 31.520
  11120000 – Transferências do FUNDEB 60%   31.520
  0001 – Pedro Velho   31.520
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   12.000
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   12.000
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   2.520
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   5.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA     1.000.184
09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA     1.000.184
  18 -GESTÃO AMBIENTAL   50.000
  544 – RECURSOS HÍDRICOS   50.000
  0077 – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE   50.000
  1065 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE POÇOS TUBULARES

CONSTRUIR, AMPLIAR OU RECUPERAR POÇOS TUBULARES

Fiscal 50.000
  10010000 – Recursos Ordinários   3.000
  0001 – Pedro Velho   3.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   3.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   42.000
  0001 – Pedro Velho   42.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   20.000
  4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   17.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   5.000
  15400000 – Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo   5.000
  0001 – Pedro Velho   5.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   2.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   3.000
  20 -AGRICULTURA   950.184
  122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL   450.684
  0026 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL   450.684
  1058 Aquisição de Veiculos

ADQUIRIR UM VEÍCULOS PARA USO DA SECRETARIA

Fiscal 30.000
  10010000 – Recursos Ordinários   30.000
  0001 – Pedro Velho   30.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   30.000
  2083 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Fiscal 420.684
  10010000 – Recursos Ordinários   303.184
  0001 – Pedro Velho   303.184
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   26.400
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   125.400
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   26.334
  3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL   500
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   5.000
  3.1.90.94 RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS   500
  3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL   1.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   60.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   2.000
  3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO   2.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   5.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   40.000
  3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS   550
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   2.000
  3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES   1.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   5.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   117.500
  0001 – Pedro Velho   117.500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   60.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   5.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   50.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   2.000
  606 – EXTENSÃO RURAL   499.500
  0026 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL   499.500
  1053 IMPLANTAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ARBORIZAÇÃO URBANA E RECUPERAÇÃO DA MATA CILIAR DOS RIOS PERENES

PROMOVER A IMPLANTAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ARBORIZAÇÃO URBANA E RECUPERAÇÃO DA MATA CILIAR DOS RIOS PERENES.

Fiscal 10.000
  10010000 – Recursos Ordinários   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   2.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   2.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   2.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   2.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   2.000
  1055 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DO MERCADO CENTRAL

CONSTRUIR E/OU REFORMAR O MERCADO CENTRAL MUNICIPAL

Fiscal 9.500
  10010000 – Recursos Ordinários   2.000
  0001 – Pedro Velho   2.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   2.000
  15100000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União   3.500
  0001 – Pedro Velho   3.500
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   3.500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   4.000
  0001 – Pedro Velho   4.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   4.000
  1056 ADEQUAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE

PROMOVER A ADEQUAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE

Fiscal 95.500
  10010000 – Recursos Ordinários   15.000
  0001 – Pedro Velho   15.000
  4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   5.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   10.000
  15100000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União   50.500
  0001 – Pedro Velho   50.500
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   50.000
  4.4.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   30.000
  0001 – Pedro Velho   30.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   30.000
  1059 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

ADQUIRIR MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO

Fiscal 105.500
  10010000 – Recursos Ordinários   20.500
  0001 – Pedro Velho   20.500
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   20.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15100000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União   85.000
  0001 – Pedro Velho   85.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   85.000
  1060 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL

CONSTRUIR E/OU REFORMAR O MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL

Fiscal 140.500
  10010000 – Recursos Ordinários   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   10.000
  15100000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União   100.500
  0001 – Pedro Velho   100.500
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   100.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   30.000
  0001 – Pedro Velho   30.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   30.000
  2000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CORTE DE TERRAS

MANTER O PROGRAMA DE CORTE DE TERRAS

Fiscal 74.000
  10010000 – Recursos Ordinários   39.000
  0001 – Pedro Velho   39.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   15.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   2.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   2.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   20.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   25.000
  0001 – Pedro Velho   25.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   15.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   10.000
  16100000 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   10.000
  2081 PROGRAMA DE INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR

EFETIVAR A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR

Fiscal 10.000
  10010000 – Recursos Ordinários   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES   2.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   2.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   2.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   2.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   2.000
  2082 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL

MANTER O PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL

Fiscal 54.500
  10010000 – Recursos Ordinários   54.500
  0001 – Pedro Velho   54.500
  3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES   30.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   10.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   2.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   2.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   5.000
  3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS   5.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO     265.364
10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO     265.364
  04 -ADMINISTRAÇÃO   171.864
  695 – TURISMO   171.864
  0089 – PROGRAMA DE INCENTIVO AO TURISMO   171.864
  2088 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Fiscal 171.864
  10010000 – Recursos Ordinários   160.864
  0001 – Pedro Velho   160.864
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   20.100
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   68.400
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   14.364
  3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL   500
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   5.000
  3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES   2.000
  3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL   1.500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   5.000
  3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULT., ARTÍST., CIENT., DESP. E OUTROS   2.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   2.000
  3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO   1.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   20.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   15.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   1.000
  3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES   500
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   2.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   11.000
  0001 – Pedro Velho   11.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   5.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   1.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   5.000
  23 -COMERCIO E SERVIÇOS   93.500
  695 – TURISMO   78.000
  0065 – TURISMO   8.000
  1070 AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

ADQUIRIR E/OU DESAPROPRIAR IMÓVEIS PARA USO E BENEFÍCIO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

Fiscal 8.000
  10010000 – Recursos Ordinários   8.000
  0001 – Pedro Velho   8.000
  4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS   3.000
  4.4.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES   2.000
  4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS   3.000
  0089 – PROGRAMA DE INCENTIVO AO TURISMO   70.000
  1061 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA USO DA SECRETARIA

ADQUIRIR VEÍCULOS PARA USO DA SECRETARIA

Fiscal 30.000
  10010000 – Recursos Ordinários   30.000
  0001 – Pedro Velho   30.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   30.000
  1068 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO

CONSTRUIR, AMPLIAR E/OU REFORMAR O TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

Fiscal 40.000
  10010000 – Recursos Ordinários   15.000
  0001 – Pedro Velho   15.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   14.500
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   25.000
  0001 – Pedro Velho   25.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   25.000
  813 – LAZER   15.500
  0065 – TURISMO   15.500
  1067 AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE BALNEÁRIO PÚBLICO

AMPLIAR E/OU REFORMAR O BALNEÁRIO PÚBLICO COMO ATRAÇÃO TURISTICA E LAZER

Fiscal 15.500
  10010000 – Recursos Ordinários   15.500
  0001 – Pedro Velho   15.500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   5.000
  4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   5.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   5.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER     638.458
11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER     638.458
  13 – CULTURA   126.500
  392 – DIFUSÃO CULTURAL   126.500
  0011 – EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL   6.000
  2091 MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO

PROMOVER A MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO

Fiscal 6.000
  10010000 – Recursos Ordinários   6.000
  0001 – Pedro Velho   6.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   2.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   2.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   2.000
  0013 – CULTURA   120.500
  1072 REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL (CAMPO/SALÃO)

PROMOVER A REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL (CAMPO/SALÃO)

Fiscal 40.000
  10010000 – Recursos Ordinários   37.500
  0001 – Pedro Velho   37.500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   2.000
  3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULT., ARTÍST., CIENT., DESP. E OUTROS   15.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   15.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   5.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   2.500
  0001 – Pedro Velho   2.500
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   2.500
  1074 REALIZAÇÃO DA SEMANA DA CULTURA DAS ESCOLAS DE CUITÉ

REALIZAR E PROMOVER A SEMANA DA CULTURA DAS ESCOLAS DE CUITÉ

Fiscal 15.000
  10010000 – Recursos Ordinários   15.000
  0001 – Pedro Velho   15.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   8.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   5.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   1.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   1.000
  1077 APOIO AS QUADRILHAS JUNINAS MUNICIPAIS E OUTRAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

APOIAR COM AUXÍLIOS FINANCEIROS, MATERIAIS E INCENTIVAR AS QUADRILHAS JUNINAS MUNICIPAIS E OUTRAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

Fiscal 11.000
  10010000 – Recursos Ordinários   11.000
  0001 – Pedro Velho   11.000
  3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULT., ARTÍST., CIENT., DESP. E OUTROS   3.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   3.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   2.000
  3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS   3.000
  2093 APOIO AS FESTIVIDADES TRADICIONAIS LOCAIS E EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO

APOIAR E REGISTRAR AS FESTIVIDADES TRADICIONAIS LOCAIS E EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO

Fiscal 47.500
  10010000 – Recursos Ordinários   37.500
  0001 – Pedro Velho   37.500
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   2.000
  3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULT., ARTÍST., CIENT., DESP. E OUTROS   1.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   2.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   2.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   30.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15100000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União   5.000
  0001 – Pedro Velho   5.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   5.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   5.000
  0001 – Pedro Velho   5.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   5.000
  2094 MANUTENÇÃO DO PROJETO CULTURAL BOI DE REIS E PAU E LATA

MANTER AS ATIVIDADES DE INCENTIVO DO PROJETO CULTURAL BOI DE REIS E PAU E LATA

Fiscal 5.000
  10010000 – Recursos Ordinários   5.000
  0001 – Pedro Velho   5.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   1.000
  3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULT., ARTÍST., CIENT., DESP. E OUTROS   1.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   1.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   1.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   1.000
  2095 CONCESSÃO DE AUXÍLIOS A ENTIDADES CULTURAIS

PROMOVER A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS A ENTIDADES CULTURAIS

Fiscal 2.000
  10010000 – Recursos Ordinários   2.000
  0001 – Pedro Velho   2.000
  3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES   1.000
  3.3.90.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS   1.000
  27 -DESPORTO E LAZER   511.958
  122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL   250.958
  0014 – INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER   250.958
  1079 AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

ADQUIRIR E/OU DESAPROPRIAR IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO

Fiscal 15.000
  10010000 – Recursos Ordinários   15.000
  0001 – Pedro Velho   15.000
  4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS   5.000
  4.4.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES   5.000
  4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS   5.000
  2097 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Fiscal 235.958
  10010000 – Recursos Ordinários   220.958
  0001 – Pedro Velho   220.958
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   2.000
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   127.800
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   26.838
  3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL   500
  3.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS   500
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   2.000
  3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL   2.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   15.000
  3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULT., ARTÍST., CIENT., DESP. E OUTROS   2.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   3.000
  3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO   1.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   12.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   20.000
  3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS   1.320
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   2.000
  3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES   500
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   2.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   15.000
  0001 – Pedro Velho   15.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   5.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   10.000
  812 – DESPORTO COMUNITÁRIO   261.000
  0014 – INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER   261.000
  1071 INSTALAÇÃO DE GRADES/TELAS DE PROTEÇÃO NO ESTÁDIO MUNICIPAL FÁBIO MARQUES

INSTALAR GRADES E/OU TELAS DE PROTEÇÃO NO ESTÁDIO MUNICIPAL FÁBIO MARQUES

Fiscal 40.500
  10010000 – Recursos Ordinários   15.000
  0001 – Pedro Velho   15.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   10.000
  4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   5.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   25.500
  0001 – Pedro Velho   25.500
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   10.000
  4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   15.500
  1073 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO COM TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA DO ESTÁDIO MUNICIPAL FÁBIO MARQUES COM MELHORIAS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA

IMPLANTAR O SISTEMA DE IRRIGAÇÃO COM TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA DO ESTÁDIO MUNICIPAL FÁBIO MARQUES

Fiscal 20.000
  10010000 – Recursos Ordinários   7.000
  0001 – Pedro Velho   7.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   5.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   2.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   13.000
  0001 – Pedro Velho   13.000
  4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   10.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   3.000
  1075 CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES SIMPLES COM PROTEÇÃO LATERAL EM TELA METÁLICA NO CUITÉ

CONSTRUIR UMA QUADRA DE ESPORTES SIMPLES COM PROTEÇÃO LATERAL EM TELA METÁLICA NO CUITÉ

Fiscal 70.500
  10010000 – Recursos Ordinários   3.000
  0001 – Pedro Velho   3.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   3.000
  15100000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União   2.500
  0001 – Pedro Velho   2.500
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   2.000
  4.4.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   65.000
  0001 – Pedro Velho   65.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   65.000
  1076 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES “O BRASILEIRÃO”

REFORMAR E AMPLIAR O GINÁSIO DE ESPORTES “O BRASILEIRÃO”

Fiscal 50.500
  10010000 – Recursos Ordinários   5.000
  0001 – Pedro Velho   5.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   5.000
  15100000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União   40.500
  0001 – Pedro Velho   40.500
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   40.000
  4.4.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES   500
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   5.000
  0001 – Pedro Velho   5.000
  4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   5.000
  1078 CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS E/OU BANHEIROS NO CAMPO DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA

CONSTRUIR VESTIÁRIOS E/OU BANHEIROS NO CAMPO DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA

Fiscal

 

15.000
  10010000 – Recursos Ordinários   5.000
  0001 – Pedro Velho   5.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   5.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   10.000
  1080 REFORMA DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL DR. JOSÉ TARGINO

REFORMAR A QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL DR. JOSÉ TARGINO

Fiscal 35.000
  10010000 – Recursos Ordinários   15.000
  0001 – Pedro Velho   15.000
  4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   5.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   10.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   20.000
  0001 – Pedro Velho   20.000
  4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   20.000
  1082 MELHORIA E REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL DENOMINADO “LAGOÃO”

MELHORAR E REFORMAR O CAMPO DE FUTEBOL DENOMINADO “LAGOÃO”

Fiscal 15.500
  10010000 – Recursos Ordinários   5.000
  0001 – Pedro Velho   5.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   5.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   10.500
  0001 – Pedro Velho   10.500
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   10.500
  2096 APOIO AS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER

APOIAR E INCENTIVAR AS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER

Fiscal 14.000
  10010000 – Recursos Ordinários   14.000
  0001 – Pedro Velho   14.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   3.000
  3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULT., ARTÍST., CIENT., DESP. E OUTROS   3.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   2.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   2.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   2.000
  3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS   2.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE     401.504
12.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE     401.504
  17 -SANEAMENTO   30.000
  512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO   30.000
  0090 – MEIO AMBIENTE MELHOR   30.000
  1062 CONSTRUÇÃO DO ATERRO CONTROLADO DE PEDRO VELHO

CRIAR E CONSTRUIR O ATERRO CONTROLADO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO

Fiscal 30.000
  10010000 – Recursos Ordinários   20.000
  0001 – Pedro Velho   20.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   20.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES   10.000
  18 -GESTÃO AMBIENTAL   371.504
  122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL   316.004
  0090 – MEIO AMBIENTE MELHOR   316.004
  2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Fiscal 316.004
  10010000 – Recursos Ordinários   259.004
  0001 – Pedro Velho   259.004
  3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL   123.000
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   62.400
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   13.104
  3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL   500
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   10.000
  3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL   1.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   20.000
  3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA   1.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   10.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   10.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   5.000
  3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES   500
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   2.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   57.000
  0001 – Pedro Velho   57.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   50.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   5.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   2.000
  541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL   55.500
  0090 – MEIO AMBIENTE MELHOR   55.500
  1069

 

AQUISIÇÃO DE IMUNIZADORA PARA MELHORAR O SERVIÇO DE LIMPA FOSSA

ADQUIRIR UM VEÍCULO/EQUIPAMENTO DE IMUNIZADORA PARA MELHORAR O SERVIÇO DE LIMPA FOSSA

Fiscal 15.500
  10010000 – Recursos Ordinários   10.500
  0001 – Pedro Velho   10.500
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   10.000
  4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   5.000
  0001 – Pedro Velho   5.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   5.000
  1096 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA USO DA SECRETARIA

ADQUIRIR VEÍCULOS PARA USO GERAL DA SECRETARIA

Fiscal 30.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
  10010000 – Recursos Ordinários   30.000
  0001 – Pedro Velho   30.000
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   30.000
  2087 ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

REALIZAR O PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

Fiscal 10.000
  10010000 – Recursos Ordinários   10.000
  0001 – Pedro Velho   10.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   5.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   5.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO     85.060
13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO     85.060
  04 – ADMINISTRAÇÃO   85.060
  123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA   85.060
  0008 – GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FAZENDARIAS   85.060
  2012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

MANUTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

Fiscal 85.060
  10010000 – Recursos Ordinários   70.060
  0001 – Pedro Velho   70.060
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL   36.000
  3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS   7.560
  3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   1.000
  3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL   1.000
  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO   1.000
  3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA   1.000
  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   10.000
  3.3.90.40 SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ   10.000
  3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   500
  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   2.000
  15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo   15.000
  0001 – Pedro Velho   15.000
  3.3.90.40 SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ   15.000
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA     722.881
99.001 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA     722.881
  99 -RESERVA DE CONTINGENCIA   722.881
  999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA   722.881
  9999 – RESERVA DE CONTINGENCIA   722.881
  9001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Fiscal 722.881
  10010000 – Recursos Ordinários   722.881
  0001 – Pedro Velho   722.881
  9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA   722.881
Órgão Unidade Orçamentária Esfera Valor
Total: 48.934.346