ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


ANEXO DECRETO 85 – CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO EXERCICIO 2020

(Art. 8º da Lei Federal nº 101/2000)

 

PODER / ÓRGÃO / UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PREVISÃO ANUAL

1º BIMESTRE

2º BIMESTRE

1º QUADRIMESTRE

Inicial

Janeiro

Fevereiro

Total no Bimestre

Março

Abril

Total no Bimestre

Total no Quadrimestre

I – PODER LEGISLATIVO

R$ 1.573.000,00

R$ 125.840,00

R$ 125.840,00

R$ 251.680,00

R$ 125.840,00

R$ 125.840,00

R$ 251.680,00

R$ 503.360,00

I.I – CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1.573.000,00

R$ 125.840,00

R$ 125.840,00

R$ 251.680,00

R$ 125.840,00

R$ 125.840,00

R$ 251.680,00

R$ 503.360,00

Câmara Municipal

R$ 1.573.000,00

R$ 125.840,00

R$ 125.840,00

R$ 251.680,00

R$ 125.840,00

R$ 125.840,00

R$ 251.680,00

R$ 503.360,00

II – PODER EXECUTIVO

R$ 47.361.346,00

R$ 3.788.907,68

R$ 3.788.907,68

R$ 7.577.815,36

R$ 3.788.907,68

R$ 3.788.907,68

R$ 7.577.815,36

R$ 15.155.630,72

II.I – PREFEITURA MUNICIPAL

R$ 47.361.346,00

R$ 3.788.907,68

R$ 3.788.907,68

R$ 7.577.815,36

R$ 3.788.907,68

R$ 3.788.907,68

R$ 7.577.815,36

R$ 15.155.630,72

II.I.I – Administração Direta

R$ 47.361.346,00

R$ 3.788.907,68

R$ 3.788.907,68

R$ 7.577.815,36

R$ 3.788.907,68

R$ 3.788.907,68

R$ 7.577.815,36

R$ 15.155.630,72

Gabinete do Prefeita

R$ 1.844.494,00

R$ 147.559,52

R$ 147.559,52

R$ 295.119,04

R$ 147.559,52

R$ 147.559,52

R$ 295.119,04

R$ 590.238,08

Sec. Mun. De Administração

R$ 2.676.816,00

R$ 214.145,28

R$ 214.145,28

R$ 428.290,56

R$ 214.145,28

R$ 214.145,28

R$ 428.290,56

R$ 856.581,12

Sec. Mun. De Finanças

R$ 1.008.706,00

R$ 80.696,48

R$ 80.696,48

R$ 161.392,96

R$ 80.696,48

R$ 80.696,48

R$ 161.392,96

R$ 322.785,92

Sec. Mun. De Trabalho e Ação Social

R$ 2.685.630,00

R$ 214.850,40

R$ 214.850,40

R$ 429.700,80

R$ 214.850,40

R$ 214.850,40

R$ 429.700,80

R$ 859.401,60

Sec. Mun. De Saúde

R$ 11.952.901,00

R$ 956.232,08

R$ 956.232,08

R$ 1.912.464,16

R$ 956.232,08

R$ 956.232,08

R$ 1.912.464,16

R$ 3.824.928,32

Sec. Mun. De Obras e Serviços Urbanos

R$ 5.605.488,00

R$ 448.439,04

R$ 448.439,04

R$ 896.878,08

R$ 448.439,04

R$ 448.439,04

R$ 896.878,08

R$ 1.793.756,16

Sec. Mun. De Educação

R$ 18.473.860,00

R$ 1.477.908,80

R$ 1.477.908,80

R$ 2.955.817,60

R$ 1.477.908,80

R$ 1.477.908,80

R$ 2.955.817,60

R$ 5.911.635,20

Sec. Mun. De Agricultura

R$ 1.000.184,00

R$ 80.014,72

R$ 80.014,72

R$ 160.029,44

R$ 80.014,72

R$ 80.014,72

R$ 160.029,44

R$ 320.058,88

Sec. Mun. De Turismo

R$ 265.364,00

R$ 21.229,12

R$ 21.229,12

R$ 42.458,24

R$ 21.229,12

R$ 21.229,12

R$ 42.458,24

R$ 84.916,48

Sec. Mun. De Cultura, Esporte e Lazer

R$ 638.458,00

R$ 51.076,64

R$ 51.076,64

R$ 102.153,28

R$ 51.076,64

R$ 51.076,64

R$ 102.153,28

R$ 204.306,56

Sec. Mun. De Meio Ambiente

R$ 401.504,00

R$ 32.120,32

R$ 32.120,32

R$ 64.240,64

R$ 32.120,32

R$ 32.120,32

R$ 64.240,64

R$ 128.481,28

Sec. Mun. De Tributação

R$ 85.060,00

R$ 6.804,80

R$ 6.804,80

R$ 13.609,60

R$ 6.804,80

R$ 6.804,80

R$ 13.609,60

R$ 27.219,20

Reserva de Contingência Fiscal

R$ 722.881,00

R$ 57.830,48

R$ 57.830,48

R$ 115.660,96

R$ 57.830,48

R$ 57.830,48

R$ 115.660,96

R$ 231.321,92

II.I.II – Administração Indireta

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

TOTAL (I + II)

R$ 48.934.346,00

R$ 3.914.747,68

R$ 3.914.747,68

R$ 7.829.495,36

R$ 3.914.747,68

R$ 3.914.747,68

R$ 7.829.495,36

R$ 15.658.990,72

PODER / ÓRGÃO / UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PREVISÃO ANUAL

3º BIMESTRE

4º BIMESTRE

2º QUADRIMESTRE

Inicial

Maio

Junho

Total no Bimestre

Julho

Agosto

Total no Bimestre

Total no Quadrimestre

I – PODER LEGISLATIVO

R$ 1.573.000,00

R$ 125.840,00

R$ 125.840,00

R$ 251.680,00

R$ 125.840,00

R$ 125.840,00

R$ 251.680,00

R$ 503.360,00

I.I – CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1.573.000,00

R$ 125.840,00

R$ 125.840,00

R$ 251.680,00

R$ 125.840,00

R$ 125.840,00

R$ 251.680,00

R$ 503.360,00

Câmara Municipal

R$ 1.573.000,00

R$ 125.840,00

R$ 125.840,00

R$ 251.680,00

R$ 125.840,00

R$ 125.840,00

R$ 251.680,00

R$ 503.360,00

II – PODER EXECUTIVO

R$ 47.361.346,00

R$ 3.788.907,68

R$ 3.788.907,68

R$ 7.577.815,36

R$ 3.788.907,68

R$ 3.788.907,68

R$ 7.577.815,36

R$ 15.155.630,72

II.I – PREFEITURA MUNICIPAL

R$ 47.361.346,00

R$ 3.788.907,68

R$ 3.788.907,68

R$ 7.577.815,36

R$ 3.788.907,68

R$ 3.788.907,68

R$ 7.577.815,36

R$ 15.155.630,72

II.I.I – Administração Direta

R$ 47.361.346,00

R$ 3.788.907,68

R$ 3.788.907,68

R$ 7.577.815,36

R$ 3.788.907,68

R$ 3.788.907,68

R$ 7.577.815,36

R$ 15.155.630,72

Gabinete do Prefeita

R$ 1.844.494,00

R$ 147.559,52

R$ 147.559,52

R$ 295.119,04

R$ 147.559,52

R$ 147.559,52

R$ 295.119,04

R$ 590.238,08

Sec. Mun. De Administração

R$ 2.676.816,00

R$ 214.145,28

R$ 214.145,28

R$ 428.290,56

R$ 214.145,28

R$ 214.145,28

R$ 428.290,56

R$ 856.581,12

Sec. Mun. De Finanças

R$ 1.008.706,00

R$ 80.696,48

R$ 80.696,48

R$ 161.392,96

R$ 80.696,48

R$ 80.696,48

R$ 161.392,96

R$ 322.785,92

Sec. Mun. De Trabalho e Ação Social

R$ 2.685.630,00

R$ 214.850,40

R$ 214.850,40

R$ 429.700,80

R$ 214.850,40

R$ 214.850,40

R$ 429.700,80

R$ 859.401,60

Sec. Mun. De Saúde

R$ 11.952.901,00

R$ 956.232,08

R$ 956.232,08

R$ 1.912.464,16

R$ 956.232,08

R$ 956.232,08

R$ 1.912.464,16

R$ 3.824.928,32

Sec. Mun. De Obras e Serviços Urbanos

R$ 5.605.488,00

R$ 448.439,04

R$ 448.439,04

R$ 896.878,08

R$ 448.439,04

R$ 448.439,04

R$ 896.878,08

R$ 1.793.756,16

Sec. Mun. De Educação

R$ 18.473.860,00

R$ 1.477.908,80

R$ 1.477.908,80

R$ 2.955.817,60

R$ 1.477.908,80

R$ 1.477.908,80

R$ 2.955.817,60

R$ 5.911.635,20

Sec. Mun. De Agricultura

R$ 1.000.184,00

R$ 80.014,72

R$ 80.014,72

R$ 160.029,44

R$ 80.014,72

R$ 80.014,72

R$ 160.029,44

R$ 320.058,88

Sec. Mun. De Turismo

R$ 265.364,00

R$ 21.229,12

R$ 21.229,12

R$ 42.458,24

R$ 21.229,12

R$ 21.229,12

R$ 42.458,24

R$ 84.916,48

Sec. Mun. De Cultura, Esporte e Lazer

R$ 638.458,00

R$ 51.076,64

R$ 51.076,64

R$ 102.153,28

R$ 51.076,64

R$ 51.076,64

R$ 102.153,28

R$ 204.306,56

Sec. Mun. De Meio Ambiente

R$ 401.504,00

R$ 32.120,32

R$ 32.120,32

R$ 64.240,64

R$ 32.120,32

R$ 32.120,32

R$ 64.240,64

R$ 128.481,28

Sec. Mun. De Tributação

R$ 85.060,00

R$ 6.804,80

R$ 6.804,80

R$ 13.609,60

R$ 6.804,80

R$ 6.804,80

R$ 13.609,60

R$ 27.219,20

Reserva de Contingência Fiscal

R$ 722.881,00

R$ 57.830,48

R$ 57.830,48

R$ 115.660,96

R$ 57.830,48

R$ 57.830,48

R$ 115.660,96

R$ 231.321,92

II.I.II – Administração Indireta

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

TOTAL (I + II)

R$ 48.934.346,00

R$ 3.914.747,68

R$ 3.914.747,68

R$ 7.829.495,36

R$ 3.914.747,68

R$ 3.914.747,68

R$ 7.829.495,36

R$ 15.658.990,72

PODER / ÓRGÃO / UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PREVISÃO ANUAL

5º BIMESTRE

6º BIMESTRE

3º QUADRIMESTRE

Inicial

Setembro

Outubro

Total no Bimestre

Novembro

Dezembro

Total no Bimestre

Total no Quadrimestre

I – PODER LEGISLATIVO

R$ 1.573.000,00

R$ 125.840,00

R$ 125.840,00

R$ 251.680,00

R$ 125.840,00

R$ 188.760,00

R$ 314.600,00

R$ 566.280,00

I.I – CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1.573.000,00

R$ 125.840,00

R$ 125.840,00

R$ 251.680,00

R$ 125.840,00

R$ 188.760,00

R$ 314.600,00

R$ 566.280,00

Câmara Municipal

R$ 1.573.000,00

R$ 125.840,00

R$ 125.840,00

R$ 251.680,00

R$ 125.840,00

R$ 188.760,00

R$ 314.600,00

R$ 566.280,00

II – PODER EXECUTIVO

R$ 47.361.346,00

R$ 3.788.907,68

R$ 3.788.907,68

R$ 7.577.815,36

R$ 3.788.907,68

R$ 5.683.361,52

R$ 9.472.269,20

R$ 17.050.084,56

II.I – PREFEITURA MUNICIPAL

R$ 47.361.346,00

R$ 3.788.907,68

R$ 3.788.907,68

R$ 7.577.815,36

R$ 3.788.907,68

R$ 5.683.361,52

R$ 9.472.269,20

R$ 17.050.084,56

II.I.I – Administração Direta

R$ 47.361.346,00

R$ 3.788.907,68

R$ 3.788.907,68

R$ 7.577.815,36

R$ 3.788.907,68

R$ 5.683.361,52

R$ 9.472.269,20

R$ 17.050.084,56

Gabinete do Prefeita

R$ 1.844.494,00

R$ 147.559,52

R$ 147.559,52

R$ 295.119,04

R$ 147.559,52

R$ 221.339,28

R$ 368.898,80

R$ 664.017,84

Sec. Mun. De Administração

R$ 2.676.816,00

R$ 214.145,28

R$ 214.145,28

R$ 428.290,56

R$ 214.145,28

R$ 321.217,92

R$ 535.363,20

R$ 963.653,76

Sec. Mun. De Finanças

R$ 1.008.706,00

R$ 80.696,48

R$ 80.696,48

R$ 161.392,96

R$ 80.696,48

R$ 121.044,72

R$ 201.741,20

R$ 363.134,16

Sec. Mun. De Trabalho e Ação Social

R$ 2.685.630,00

R$ 214.850,40

R$ 214.850,40

R$ 429.700,80

R$ 214.850,40

R$ 322.275,60

R$ 537.126,00

R$ 966.826,80

Sec. Mun. De Saúde

R$ 11.952.901,00

R$ 956.232,08

R$ 956.232,08

R$ 1.912.464,16

R$ 956.232,08

R$ 1.434.348,12

R$ 2.390.580,20

R$ 4.303.044,36

Sec. Mun. De Obras e Serviços Urbanos

R$ 5.605.488,00

R$ 448.439,04

R$ 448.439,04

R$ 896.878,08

R$ 448.439,04

R$ 672.658,56

R$ 1.121.097,60

R$ 2.017.975,68

Sec. Mun. De Educação

R$ 18.473.860,00

R$ 1.477.908,80

R$ 1.477.908,80

R$ 2.955.817,60

R$ 1.477.908,80

R$ 2.216.863,20

R$ 3.694.772,00

R$ 6.650.589,60

Sec. Mun. De Agricultura

R$ 1.000.184,00

R$ 80.014,72

R$ 80.014,72

R$ 160.029,44

R$ 80.014,72

R$ 120.022,08

R$ 200.036,80

R$ 360.066,24

Sec. Mun. De Turismo

R$ 265.364,00

R$ 21.229,12

R$ 21.229,12

R$ 42.458,24

R$ 21.229,12

R$ 31.843,68

R$ 53.072,80

R$ 95.531,04

Sec. Mun. De Cultura, Esporte e Lazer

R$ 638.458,00

R$ 51.076,64

R$ 51.076,64

R$ 102.153,28

R$ 51.076,64

R$ 76.614,96

R$ 127.691,60

R$ 229.844,88

Sec. Mun. De Meio Ambiente

R$ 401.504,00

R$ 32.120,32

R$ 32.120,32

R$ 64.240,64

R$ 32.120,32

R$ 48.180,48

R$ 80.300,80

R$ 144.541,44

Sec. Mun. De Tributação

R$ 85.060,00

R$ 6.804,80

R$ 6.804,80

R$ 13.609,60

R$ 6.804,80

R$ 10.207,20

R$ 17.012,00

R$ 30.621,60

Reserva de Contingência Fiscal

R$ 722.881,00

R$ 57.830,48

R$ 57.830,48

R$ 115.660,96

R$ 57.830,48

R$ 86.745,72

R$ 144.576,20

R$ 260.237,16

II.I.II – Administração Indireta

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

TOTAL (I + II)

R$ 48.934.346,00

R$ 3.914.747,68

R$ 3.914.747,68

R$ 7.829.495,36

R$ 3.914.747,68

R$ 5.872.121,52

R$ 9.786.869,20

R$ 17.616.364,56




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


ANEXO DECRETO 85 – PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCICIO 2020

(Art. 8º da Lei Federal nº 101/2000)

 

RECEITAS

PREVISÃO ANUAL

1º BIMESTRE

2º BIMESTRE

1º QUADRIMESTRE

Receita por Fonte

Inicial

Janeiro

Fevereiro

Total no Bimestre

Março

Abril

Total no Bimestre

Total no Quadrimestre

1. RECEITAS CORRENTES

R$ 51.231.164,00

R$ 4.098.493,12

R$ 4.098.493,12

R$ 8.196.986,24

R$ 4.098.493,12

R$ 4.098.493,12

R$ 8.196.986,24

R$ 16.393.972,48

1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.302.548,00

R$ 104.203,84

R$ 104.203,84

R$ 208.407,68

R$ 104.203,84

R$ 104.203,84

R$ 208.407,68

R$ 416.815,36

1.2. Receita de Contribuições

283.100,00

R$ 22.648,00

R$ 22.648,00

R$ 45.296,00

R$ 22.648,00

R$ 22.648,00

R$ 45.296,00

R$ 90.592,00

1.3. Receita Patrimonial

58.100,00

R$ 4.648,00

R$ 4.648,00

R$ 9.296,00

R$ 4.648,00

R$ 4.648,00

R$ 9.296,00

R$ 18.592,00

1.6. Receita de Serviços

5.000,00

R$ 400,00

R$ 400,00

R$ 800,00

R$ 400,00

R$ 400,00

R$ 800,00

R$ 1.600,00

1.7. Transferências Correntes

49.527.416,00

R$ 3.962.193,28

R$ 3.962.193,28

R$ 7.924.386,56

R$ 3.962.193,28

R$ 3.962.193,28

R$ 7.924.386,56

R$ 15.848.773,12

1.9. Outras Receitas Correntes

55.000,00

R$ 4.400,00

R$ 4.400,00

R$ 8.800,00

R$ 4.400,00

R$ 4.400,00

R$ 8.800,00

R$ 17.600,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1.584.900,00

R$ 126.792,00

R$ 126.792,00

R$ 253.584,00

R$ 126.792,00

R$ 126.792,00

R$ 253.584,00

R$ 507.168,00

2.1. Operações de Crédito

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

2.2. Alienação de Bens

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

2.4. Transferências de Capital

1.584.900,00

R$ 126.792,00

R$ 126.792,00

R$ 253.584,00

R$ 126.792,00

R$ 126.792,00

R$ 253.584,00

R$ 507.168,00

2.9. Outras Receitas de Capital

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

7. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

7.2. Receita de Contribuições

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

7.6. Receita de Serviços

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

7.9. Outras Receitas Correntes

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

9. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-R$ 3.881.718,00

-R$ 310.537,44

-R$ 310.537,44

-R$ 621.074,88

-R$ 310.537,44

-R$ 310.537,44

-R$ 621.074,88

-R$ 1.242.149,76

9.7. Dedução de Transferências Correntes

-3.881.718,00

-R$ 310.537,44

-R$ 310.537,44

-R$ 621.074,88

-R$ 310.537,44

-R$ 310.537,44

-R$ 621.074,88

-R$ 1.242.149,76

TOTAL (1 + 2 + 7 – 9)

R$ 48.934.346,00

R$ 3.914.747,68

R$ 3.914.747,68

R$ 7.829.495,36

R$ 3.914.747,68

R$ 3.914.747,68

R$ 7.829.495,36

R$ 15.658.990,72

DESPESAS

PREVISÃO ANUAL

1º BIMESTRE

2º BIMESTRE

1º QUADRIMESTRE

Despesas por Categoria Econômica

Inicial

Janeiro

Fevereiro

Total no Bimestre

Março

Abril

Total no Bimestre

Total no Quadrimestre

3. DESPESAS CORRENTES

R$ 43.642.565,00

R$ 3.491.405,20

R$ 3.491.405,20

R$ 6.982.810,40

R$ 3.491.405,20

R$ 3.491.405,20

R$ 6.982.810,40

R$ 13.965.620,80

3.1. Pessoal e Encargos Sociais

R$ 31.195.925,00

R$ 2.495.674,00

R$ 2.495.674,00

R$ 4.991.348,00

R$ 2.495.674,00

R$ 2.495.674,00

R$ 4.991.348,00

R$ 9.982.696,00

3.2. Juros e Encargos da Divida

R$ 90.000,00

R$ 7.200,00

R$ 7.200,00

R$ 14.400,00

R$ 7.200,00

R$ 7.200,00

R$ 14.400,00

R$ 28.800,00

3.3. Outras Despesas Correntes

R$ 12.356.640,00

R$ 988.531,20

R$ 988.531,20

R$ 1.977.062,40

R$ 988.531,20

R$ 988.531,20

R$ 1.977.062,40

R$ 3.954.124,80

4. DESPESAS DE CAPITAL

R$ 4.168.900,00

R$ 333.512,00

R$ 333.512,00

R$ 667.024,00

R$ 333.512,00

R$ 333.512,00

R$ 667.024,00

R$ 1.334.048,00

4.4. Investimento

R$ 3.745.900,00

R$ 299.672,00

R$ 299.672,00

R$ 599.344,00

R$ 299.672,00

R$ 299.672,00

R$ 599.344,00

R$ 1.198.688,00

4.5. Inversão Financeira

R$ 23.000,00

R$ 1.840,00

R$ 1.840,00

R$ 3.680,00

R$ 1.840,00

R$ 1.840,00

R$ 3.680,00

R$ 7.360,00

4.6. Amortização da Divida

R$ 400.000,00

R$ 32.000,00

R$ 32.000,00

R$ 64.000,00

R$ 32.000,00

R$ 32.000,00

R$ 64.000,00

R$ 128.000,00

9. RESERVA DE CONTIGÊNCIA

R$ 722.881,00

R$ 57.830,48

R$ 57.830,48

R$ 115.660,96

R$ 57.830,48

R$ 57.830,48

R$ 115.660,96

R$ 231.321,92

9.9. Reserva de Contigência

R$ 722.881,00

R$ 57.830,48

R$ 57.830,48

R$ 115.660,96

R$ 57.830,48

R$ 57.830,48

R$ 115.660,96

R$ 231.321,92

TOTAL (3 + 4 + 9)

R$ 48.534.346,00

R$ 3.882.747,68

R$ 3.882.747,68

R$ 7.765.495,36

R$ 3.882.747,68

R$ 3.882.747,68

R$ 7.765.495,36

R$ 15.530.990,72

RECEITAS

PREVISÃO ANUAL

3º BIMESTRE

4º BIMESTRE

2º QUADRIMESTRE

Receita por Fonte

Inicial

Maio

Junho

Total no Bimestre

Julho

Agosto

Total no Bimestre

Total no Quadrimestre

1. RECEITAS CORRENTES

R$ 51.231.164,00

R$ 4.098.493,12

R$ 4.098.493,12

R$ 8.196.986,24

R$ 4.098.493,12

R$ 4.098.493,12

R$ 8.196.986,24

R$ 16.393.972,48

1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.302.548,00

R$ 104.203,84

R$ 104.203,84

R$ 208.407,68

R$ 104.203,84

R$ 104.203,84

R$ 208.407,68

R$ 416.815,36

1.2. Receita de Contribuições

283.100,00

R$ 22.648,00

R$ 22.648,00

R$ 45.296,00

R$ 22.648,00

R$ 22.648,00

R$ 45.296,00

R$ 90.592,00

1.3. Receita Patrimonial

58.100,00

R$ 4.648,00

R$ 4.648,00

R$ 9.296,00

R$ 4.648,00

R$ 4.648,00

R$ 9.296,00

R$ 18.592,00

1.6. Receita de Serviços

5.000,00

R$ 400,00

R$ 400,00

R$ 800,00

R$ 400,00

R$ 400,00

R$ 800,00

R$ 1.600,00

1.7. Transferências Correntes

49.527.416,00

R$ 3.962.193,28

R$ 3.962.193,28

R$ 7.924.386,56

R$ 3.962.193,28

R$ 3.962.193,28

R$ 7.924.386,56

R$ 15.848.773,12

1.9. Outras Receitas Correntes

55.000,00

R$ 4.400,00

R$ 4.400,00

R$ 8.800,00

R$ 4.400,00

R$ 4.400,00

R$ 8.800,00

R$ 17.600,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1.584.900,00

R$ 126.792,00

R$ 126.792,00

R$ 253.584,00

R$ 126.792,00

R$ 126.792,00

R$ 253.584,00

R$ 507.168,00

2.1. Operações de Crédito

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

2.2. Alienação de Bens

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

2.4. Transferências de Capital

1.584.900,00

R$ 126.792,00

R$ 126.792,00

R$ 253.584,00

R$ 126.792,00

R$ 126.792,00

R$ 253.584,00

R$ 507.168,00

2.9. Outras Receitas de Capital

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

7. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

7.2. Receita de Contribuições

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

7.6. Receita de Serviços

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

7.9. Outras Receitas Correntes

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

9. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-R$ 3.881.718,00

-R$ 310.537,44

-R$ 310.537,44

-R$ 621.074,88

-R$ 310.537,44

-R$ 310.537,44

-R$ 621.074,88

-R$ 1.242.149,76

9.7. Dedução de Transferências Correntes

-3.881.718,00

-R$ 310.537,44

-R$ 310.537,44

-R$ 621.074,88

-R$ 310.537,44

-R$ 310.537,44

-R$ 621.074,88

-R$ 1.242.149,76

TOTAL (1 + 2 + 7 – 9)

R$ 48.934.346,00

R$ 3.914.747,68

R$ 3.914.747,68

R$ 7.829.495,36

R$ 3.914.747,68

R$ 3.914.747,68

R$ 7.829.495,36

R$ 15.658.990,72

DESPESAS

PREVISÃO ANUAL

3º BIMESTRE

4º BIMESTRE

2º QUADRIMESTRE

Despesas por Categoria Econômica

Inicial

Maio

Junho

Total no Bimestre

Julho

Agosto

Total no Bimestre

Total no Quadrimestre

3. DESPESAS CORRENTES

R$ 43.642.565,00

R$ 3.491.405,20

R$ 3.491.405,20

R$ 6.982.810,40

R$ 3.491.405,20

R$ 3.491.405,20

R$ 6.982.810,40

R$ 13.965.620,80

3.1. Pessoal e Encargos Sociais

R$ 31.195.925,00

R$ 2.495.674,00

R$ 2.495.674,00

R$ 4.991.348,00

R$ 2.495.674,00

R$ 2.495.674,00

R$ 4.991.348,00

R$ 9.982.696,00

3.2. Juros e Encargos da Divida

R$ 90.000,00

R$ 7.200,00

R$ 7.200,00

R$ 14.400,00

R$ 7.200,00

R$ 7.200,00

R$ 14.400,00

R$ 28.800,00

3.3. Outras Despesas Correntes

R$ 12.356.640,00

R$ 988.531,20

R$ 988.531,20

R$ 1.977.062,40

R$ 988.531,20

R$ 988.531,20

R$ 1.977.062,40

R$ 3.954.124,80

4. DESPESAS DE CAPITAL

R$ 4.168.900,00

R$ 333.512,00

R$ 333.512,00

R$ 667.024,00

R$ 333.512,00

R$ 333.512,00

R$ 667.024,00

R$ 1.334.048,00

4.4. Investimento

R$ 3.745.900,00

R$ 299.672,00

R$ 299.672,00

R$ 599.344,00

R$ 299.672,00

R$ 299.672,00

R$ 599.344,00

R$ 1.198.688,00

4.5. Inversão Financeira

R$ 23.000,00

R$ 1.840,00

R$ 1.840,00

R$ 3.680,00

R$ 1.840,00

R$ 1.840,00

R$ 3.680,00

R$ 7.360,00

4.6. Amortização da Divida

R$ 400.000,00

R$ 32.000,00

R$ 32.000,00

R$ 64.000,00

R$ 32.000,00

R$ 32.000,00

R$ 64.000,00

R$ 128.000,00

9. RESERVA DE CONTIGÊNCIA

R$ 722.881,00

R$ 57.830,48

R$ 57.830,48

R$ 115.660,96

R$ 57.830,48

R$ 57.830,48

R$ 115.660,96

R$ 231.321,92

9.9. Reserva de Contigência

R$ 722.881,00

R$ 57.830,48

R$ 57.830,48

R$ 115.660,96

R$ 57.830,48

R$ 57.830,48

R$ 115.660,96

R$ 231.321,92

TOTAL (3 + 4 + 9)

R$ 48.534.346,00

R$ 3.882.747,68

R$ 3.882.747,68

R$ 7.765.495,36

R$ 3.882.747,68

R$ 3.882.747,68

R$ 7.765.495,36

R$ 15.530.990,72

RECEITAS

PREVISÃO ANUAL

5º BIMESTRE

6º BIMESTRE

3º QUADRIMESTRE

Receita por Fonte

Inicial

Setembro

Outubro

Total no Bimestre

Novembro

Dezembro

Total no Bimestre

Total no Quadrimestre

1. RECEITAS CORRENTES

R$ 51.231.164,00

R$ 4.098.493,12

R$ 4.098.493,12

R$ 8.196.986,24

R$ 5.123.116,40

R$ 5.123.116,40

R$ 10.246.232,80

R$ 18.443.219,04

1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.302.548,00

R$ 104.203,84

R$ 104.203,84

R$ 208.407,68

R$ 130.254,80

R$ 130.254,80

R$ 260.509,60

R$ 468.917,28

1.2. Receita de Contribuições

283.100,00

R$ 22.648,00

R$ 22.648,00

R$ 45.296,00

R$ 28.310,00

R$ 28.310,00

R$ 56.620,00

R$ 101.916,00

1.3. Receita Patrimonial

58.100,00

R$ 4.648,00

R$ 4.648,00

R$ 9.296,00

R$ 5.810,00

R$ 5.810,00

R$ 11.620,00

R$ 20.916,00

1.6. Receita de Serviços

5.000,00

R$ 400,00

R$ 400,00

R$ 800,00

R$ 500,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

R$ 1.800,00

1.7. Transferências Correntes

49.527.416,00

R$ 3.962.193,28

R$ 3.962.193,28

R$ 7.924.386,56

R$ 4.952.741,60

R$ 4.952.741,60

R$ 9.905.483,20

R$ 17.829.869,76

1.9. Outras Receitas Correntes

55.000,00

R$ 4.400,00

R$ 4.400,00

R$ 8.800,00

R$ 5.500,00

R$ 5.500,00

R$ 11.000,00

R$ 19.800,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1.584.900,00

R$ 126.792,00

R$ 126.792,00

R$ 253.584,00

R$ 158.490,00

R$ 158.490,00

R$ 316.980,00

R$ 570.564,00

2.1. Operações de Crédito

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

2.2. Alienação de Bens

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

2.4. Transferências de Capital

1.584.900,00

R$ 126.792,00

R$ 126.792,00

R$ 253.584,00

R$ 158.490,00

R$ 158.490,00

R$ 316.980,00

R$ 570.564,00

2.9. Outras Receitas de Capital

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

7. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

7.2. Receita de Contribuições

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

7.6. Receita de Serviços

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

7.9. Outras Receitas Correntes

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

9. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-R$ 3.881.718,00

-R$ 310.537,44

-R$ 310.537,44

-R$ 621.074,88

-R$ 388.171,80

-R$ 388.171,80

-R$ 776.343,60

-R$ 1.397.418,48

9.7. Dedução de Transferências Correntes

-3.881.718,00

-R$ 310.537,44

-R$ 310.537,44

-R$ 621.074,88

-R$ 388.171,80

-R$ 388.171,80

-R$ 776.343,60

-R$ 1.397.418,48

TOTAL (1 + 2 + 7 – 9)

R$ 48.934.346,00

R$ 3.914.747,68

R$ 3.914.747,68

R$ 7.829.495,36

R$ 4.893.434,60

R$ 4.893.434,60

R$ 9.786.869,20

R$ 17.616.364,56

DESPESAS

PREVISÃO ANUAL

5º BIMESTRE

6º BIMESTRE

3º QUADRIMESTRE

Despesas por Categoria Econômica

Inicial

Setembro

Outubro

Total no Bimestre

Novembro

Dezembro

Total no Bimestre

Total no Quadrimestre

3. DESPESAS CORRENTES

R$ 43.642.565,00

R$ 3.491.405,20

R$ 3.491.405,20

R$ 6.982.810,40

R$ 3.491.405,20

R$ 5.237.107,80

R$ 8.728.513,00

R$ 15.711.323,40

3.1. Pessoal e Encargos Sociais

R$ 31.195.925,00

R$ 2.495.674,00

R$ 2.495.674,00

R$ 4.991.348,00

R$ 2.495.674,00

R$ 3.743.511,00

R$ 6.239.185,00

R$ 11.230.533,00

3.2. Juros e Encargos da Divida

R$ 90.000,00

R$ 7.200,00

R$ 7.200,00

R$ 14.400,00

R$ 7.200,00

R$ 10.800,00

R$ 18.000,00

R$ 32.400,00

3.3. Outras Despesas Correntes

R$ 12.356.640,00

R$ 988.531,20

R$ 988.531,20

R$ 1.977.062,40

R$ 988.531,20

R$ 1.482.796,80

R$ 2.471.328,00

R$ 4.448.390,40

4. DESPESAS DE CAPITAL

R$ 4.168.900,00

R$ 333.512,00

R$ 333.512,00

R$ 667.024,00

R$ 333.512,00

R$ 500.268,00

R$ 833.780,00

R$ 1.500.804,00

4.4. Investimento

R$ 3.745.900,00

R$ 299.672,00

R$ 299.672,00

R$ 599.344,00

R$ 299.672,00

R$ 449.508,00

R$ 749.180,00

R$ 1.348.524,00

4.5. Inversão Financeira

R$ 23.000,00

R$ 1.840,00

R$ 1.840,00

R$ 3.680,00

R$ 1.840,00

R$ 2.760,00

R$ 4.600,00

R$ 8.280,00

4.6. Amortização da Divida

R$ 400.000,00

R$ 32.000,00

R$ 32.000,00

R$ 64.000,00

R$ 32.000,00

R$ 48.000,00

R$ 80.000,00

R$ 144.000,00

9. RESERVA DE CONTIGÊNCIA

R$ 722.881,00

R$ 57.830,48

R$ 57.830,48

R$ 115.660,96

R$ 57.830,48

R$ 86.745,72

R$ 144.576,20

R$ 260.237,16

9.9. Reserva de Contigência

R$ 722.881,00

R$ 57.830,48

R$ 57.830,48

R$ 115.660,96

R$ 57.830,48

R$ 86.745,72

R$ 144.576,20

R$ 260.237,16

TOTAL (3 + 4 + 9)

R$ 48.534.346,00

R$ 3.882.747,68

R$ 3.882.747,68

R$ 7.765.495,36

R$ 3.882.747,68

R$ 5.824.121,52

R$ 9.706.869,20

R$ 17.472.364,56




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


ANEXO DECRETO 85 – METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO 2020

(Art. 13 da Lei Federal nº 101/2000)

 

RECEITAS

PREVISÃO ANUAL

1º BIMESTRE

2º BIMESTRE

3º BIMESTRE

4º BIMESTRE

5º BIMESTRE

6º BIMESTRE

Receita por Fonte

Inicial

1. RECEITAS CORRENTES

R$ 51.231.164,00

R$ 8.196.986,24

R$ 8.196.986,24

R$ 8.196.986,24

R$ 8.196.986,24

R$ 8.196.986,24

R$ 10.246.232,80

1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.302.548,00

R$ 208.407,68

R$ 208.407,68

R$ 208.407,68

R$ 208.407,68

R$ 208.407,68

R$ 260.509,60

1.2. Receita de Contribuições

283.100,00

R$ 45.296,00

R$ 45.296,00

R$ 45.296,00

R$ 45.296,00

R$ 45.296,00

R$ 56.620,00

1.3. Receita Patrimonial

58.100,00

R$ 9.296,00

R$ 9.296,00

R$ 9.296,00

R$ 9.296,00

R$ 9.296,00

R$ 11.620,00

1.6. Receita de Serviços

5.000,00

R$ 800,00

R$ 800,00

R$ 800,00

R$ 800,00

R$ 800,00

R$ 1.000,00

1.7. Transferências Correntes

49.527.416,00

R$ 7.924.386,56

R$ 7.924.386,56

R$ 7.924.386,56

R$ 7.924.386,56

R$ 7.924.386,56

R$ 9.905.483,20

1.9. Outras Receitas Correntes

55.000,00

R$ 8.800,00

R$ 8.800,00

R$ 8.800,00

R$ 8.800,00

R$ 8.800,00

R$ 11.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1.584.900,00

R$ 253.584,00

R$ 253.584,00

R$ 253.584,00

R$ 253.584,00

R$ 253.584,00

R$ 316.980,00

2.1. Operações de Crédito

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

2.2. Alienação de Bens

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

2.4. Transferências de Capital

1.584.900,00

R$ 253.584,00

R$ 253.584,00

R$ 253.584,00

R$ 253.584,00

R$ 253.584,00

R$ 316.980,00

2.9. Outras Receitas de Capital

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

7. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

7.2. Receita de Contribuições

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

7.6. Receita de Serviços

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

7.9. Outras Receitas Correntes

0,00

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

R$ –

9. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-R$ 3.881.718,00

-R$ 621.074,88

-R$ 621.074,88

-R$ 621.074,88

-R$ 621.074,88

-R$ 621.074,88

-R$ 776.343,60

9.7. Dedução de Transferências Correntes

-3.881.718,00

-R$ 621.074,88

-R$ 621.074,88

-R$ 621.074,88

-R$ 621.074,88

-R$ 621.074,88

-R$ 776.343,60

TOTAL (1 + 2 + 7 – 9)

R$ 48.934.346,00

R$ 7.829.495,36

R$ 7.829.495,36

R$ 7.829.495,36

R$ 7.829.495,36

R$ 7.829.495,36

R$ 9.786.869,20




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 84 GAB, DE 27 DE MARÇO DE 2020.

REABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 336.795,78 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), ABERTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 596/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 596 de 27 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 2184;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica reaberto Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 336.795,78 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), nos termos dos artigos 40, 41 e 42 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender à programação constante do Anexo.

 

Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º, deste Decreto, são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

Pedro Velho/RN, 27 de março de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

 

ANEXO I

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR
2.001 2003 3.1.90.13 19900000 746,67
2005 3.1.90.13 19900000 3.021,59
3.001 2006 3.1.90.13 19900000 4.979,09
4.001 2011 3.1.90.13 19900000 825,00
2013 4.6.90.71 19900000 196.813,47
5.002 2031 3.1.90.13 19900000 5.156,96
6.002 2036 3.1.90.13 19900000 19.912,36
7.001 2050 3.1.90.13 19900000 8.688,26
2051 3.1.90.13 19900000 2.687,46
8.001 2054 3.1.90.13 19900000 91.119,52
9.001 2083 3.1.90.13 19900000 454,85
10.001 2088 3.1.90.13 19900000 894,20
12.001 2103 3.1.90.13 19900000 1.001,35
13.001 2012 3.1.90.13 19900000 495,00
TOTAL GERAL 336.795,78



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 85, DE 27 DE MARÇO 2020

ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DEFINE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e art. 15, da Lei Municipal nº 595, de 27 de dezembro de 2019, Orçamento Geral do Município – LOA 2020,

 

D E C R E T A:

 

TÍTULO I

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Ficam estabelecidas a Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2020, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo, conforme o disposto no Anexo do presente Decreto.

 

Art. 2º A Programação Financeira e a Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alteradas durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício do ano de 2020.

 

Art. 3º Os órgãos da Administração Direta, as Autarquias, Fundações, bem como os Fundos, que sejam contemplados com recursos do Tesouro Municipal, sujeitam-se à execução orçamentária e financeira do Município de Pedro Velho do ano de 2020.

 

Art. 4º A aplicação dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do ano de 2018 e do excesso de arrecadação apurado no exercício do ano de 2019, somente será permitida após sua incorporação aos orçamentos, por meio de abertura de créditos adicionais.

 

Art. 5º As unidades orçamentárias somente poderão assumir compromissos financeiros, em cada fonte, até o limite dos valores estabelecidos no Cronograma de Desembolso Mensal.

 

Art. 6º O cronograma de desembolso do plano de trabalho integrante de contrapartida de convênios, contratos, acordos ou de outros instrumentos congêneres não poderá ultrapassar o limite dos valores estabelecidos no cronograma mensal de desembolso da Programação Financeira de cada órgão.

 

Art. 7º Serão consideradas prioritárias, para efeito de pagamento em qualquer fonte, as despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida pública, os débitos decorrentes de sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias decorrentes de imperativo constitucional ou legal.

 

§1º As despesas de pessoal e os encargos decorrentes, nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 4.320/64, serão empenhadas para todo o exercício do ano de 2020, devendo a previsão mensal constar do cronograma de desembolso.

 

§2º Incluem-se na obrigação prevista no parágrafo anterior as despesas de 13º salário e férias.

 

§3º O empenho estimativo deverá ser acompanhado de cópia da folha de pagamento relativo a janeiro.

 

§4º As despesas contratuais de energia elétrica, água, correios, combustíveis, deverão obedecer aos mesmos critérios de empenhamento previstos no parágrafo 1º deste artigo, ficando a liberação dos recursos referentes à cota financeira do mês seguinte condicionada a liquidação e pagamento dos valores empenhados anteriormente.

 

§5º É obrigatório o empenhamento das despesas prioritárias em sua totalidade para o exercício corrente, cujos saldos dos empenhos de despesas não realizadas deverão ser anulados, ficando em disponibilidade no órgão gerador da despesa.

 

Art. 8º Constará obrigatoriamente nos convênios, contratos, acordos e outros instrumentos congêneres, a indicação das fontes de recursos com os valores correspondentes a cada elemento de despesa.

 

CAPÍTULO II

DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

 

Art. 9º É vedada a abertura de créditos adicionais sem prévia autorização legislativa ou além dos limites fixados na Lei Orçamentária.

 

Art. 10. Os decretos de abertura de créditos adicionais serão detalhados segundo a natureza das despesas e fontes de recurso, para que possam integrar, automaticamente, os “Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD)”, precedidos da emissão dos instrumentos a que se refere o art. 7º, da Lei Municipal nº 595, de 27 de dezembro de 2019 – LOA 2020.

 

CAPÍTULO III

DA APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO

DOS QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS (QDD)

 

Art. 11. As alterações dos Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD) serão efetuadas de acordo com as normas orçamentárias vigentes, por meio dos instrumentos previstos no art. 14, da Lei Municipal nº 595, de 27 de dezembro de 2019 – LOA 2020.

 

§1º As alterações facultadas no caput deste artigo restringem-se aos remanejamentos dos saldos de dotações orçamentárias dentro da mesma unidade, categoria de programação, projeto, atividade ou grupo de despesa, constantes da Lei Orçamentária de 2020.

 

§2º Os remanejamentos das dotações orçamentárias dentro da mesma unidade, categoria de programação, projeto, atividade ou grupo de despesa, poderão ser aprovados por Portaria da Secretaria Municipal de Finanças, não entram no cômputo do limite autorizado para abertura dos créditos suplementares.

 

§2º Poderão ser inclusos no QDD elementos de despesas não previstos inicialmente para a adequada contabilização das despesas públicas através de remanejamentos orçamentários.

 

Art. 12. As alterações de QDD serão publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).

 

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

 

Art. 13. As cotas mensais de desembolso dos recursos do Tesouro Municipal que fixam as despesas dos órgãos e entidades a que se refere o art. 1º deste Decreto serão estabelecidas com base no percentual previsto na Programação Financeira para o ano de 2020, de acordo com o que determina o art. 15, da Lei Municipal nº 595, de 27 de dezembro de 2019 – LOA 2020, devendo estar contempladas as despesas de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 8º deste decreto.

 

Parágrafo Único. As unidades orçamentárias deverão adequar seus gastos dentro dos limites fixados pela programação financeira, não podendo comprometer os valores orçamentários que tenham sido contingenciados.

 

CAPÍTULO V

DO EMPENHO DAS DESPESAS

 

Art. 14. É vedada a realização de despesas sem empenho prévio ou sem a existência de dotação orçamentária com saldo suficiente à cobertura do dispêndio a ser efetuado.

 

§1º Os empenhos só poderão ser emitidos se houver cota financeira autorizada, destinado a custear as despesas a que se propõem, obedecendo ao Cronograma Mensal de Desembolso integrante do Anexo deste Decreto.

 

Art. 15. É vedada a realização de despesas além dos limites estabelecidos no Anexo deste Decreto, sem a emissão da devida nota de empenho.

 

CAPÍTULO VI

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

Art. 16. As liberações mensais de recursos, para custeio de “Outras Despesas Correntes” e de “Outras Despesas de Capital”, aos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta Municipal, somente serão realizadas após a regularização do pagamento das despesas com pessoal e dos encargos decorrentes, salvo nos casos indispensáveis decorrentes de calamidade pública, do serviço da dívida pública vincenda, de sentenças judiciais, e de outras obrigações vinculadas a imperativos constitucionais ou legais.

 

Art. 17. Despesas realizadas além dos recursos fixados neste decreto serão de inteira responsabilidade dos Secretários Municipais e Gestores.

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

 

CAPÍTULO ÚNICO

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 18. A execução do Orçamento de Investimento no exercício financeiro de 2020 observará no que couber, o disposto neste Decreto e na legislação pertinente.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19. A alocação de recursos orçamentários para cobertura de despesas de exercícios anteriores poderá ser efetuada mediante remanejamento ou incorporação de dotações ao orçamento próprio de cada órgão.

 

Art. 20. Fica autorizada a criação de novos elementos de despesa, por meio de créditos adicionais ou por meio dos instrumentos previstos no art. 14, da Lei Municipal nº 595, de 27 de dezembro de 2019 – LOA 2020, desde que a finalidade dos gastos esteja alinhada com os objetivos estabelecidos no projeto ou atividade recebedora do crédito.

 

Art. 21. Os recursos e aplicações financeiras dos órgãos da Administração Direta e Indireta só poderão ser depositados em bancos oficiais indicados pela SECFIN.

 

Art. 22. Observados os procedimentos fixados neste Decreto, bem como na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009, poderão ser baixadas instruções específicas de acordo com as atribuições de cada órgão.

 

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

Pedro Velho/RN, 27 de março de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 82 GAB, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Declara estado de calamidade pública no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, em virtude da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19).

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso XVIII, do art. 51 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da aludida pandemia;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado estado de calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Pedro Velho/RN.

Art. 2º Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para combater à disseminação do Coronavírus (COVID-19) em todo o território do Município de Pedro Velho/RN.

Art. 3º As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado.

Art.  Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação e tem seu prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º, bem como do artigo 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Pedro Velho/RN, 27 de março de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional