ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 077 GAB, DE 17 DE MARÇO DE 2020

“Dispõe sobre a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), consoante recomendação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.”

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, IV da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a pandemia de novo coronavírus (Covid-19), decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e a necessidade de se tomar medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SESAP);

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações para prevenir a disseminação do novo coronavírus e, consequentemente, a sobrecarga do sistema de saúde;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ª. Ficam suspensos no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as atividades educacionais em todas as escolas da rede pública municipal de ensino, que terá início a partir do dia 18 de março do corrente ano.

Art. 2º. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das aulas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 17 de março de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 76, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

DISPÕE SOBRA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME AUMENTO ESTABELECIDO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 919, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o aumento estabelecido na Medida Provisória nº 919, de 30 de Janeiro de 2020;

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizado o reajuste aos servidores que percebem menos que 01 (um) salário mínimo vigente no país, equiparando-o ao salário mínimo no valor de R$1.045,00(Um mil e quarenta e cinco reais).

 

Art. 2º. A atualização do reajuste previsto no artigo anterior é extensiva aos servidores em disponibilidade remunerada, inativo e pensionistas, com base no aumento previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.

 

Pedro Velho/RN, 14 de fevereiro de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 075 GAB, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a reativação da Escola de Música Clovis Bezerril, instituída pela lei n° 221-A/92 e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a necessidade da reabertura da Escola de Música Clovis Bezerril que se encontra paralisada, e a oficialização do nome da orquestra filarmônica do município, com fulcro no art. 6°, I, art. 51, IV, VII, XII da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 1°. Fica autorizada a reabertura da Escola de Música Clovis Bezerril, com fulcro na Lei Municipal n° 221-A de 21 de dezembro de 1992.

 

Art. 2°. Denomina a orquestra filarmônica municipal de Pedro Velho/RN de “ORQUESTRA FILARMÔNICA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ LAÉRCIO DOS SANTOS”.

 

Art. 3°. A Secretaria de Educação deverá providenciar o histórico da vida do homenageado para ser anexado ao presente decreto.

Parágrafo primeiro. uma cópia do decreto com o histórico do homenageado deverá ser entregue a sua família.

 

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Pedro Velho/RN, 29 de janeiro de 2019.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 74 GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

GABINETE DA PREFEITA

PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

DECRETO N° 74 GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

 

Dispõe sobre o calendário anual de pontos facultativos do município em virtudes de feriados nacionais e municipais.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 6°, inciso I, 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO:

A necessidade de adequar os pontos facultativos do calendário anual do Município no ano de 2020.

DECRETA:

Art. 1° Ficam decretados pontos facultativos os dias explicitados nos meses do calendário anual do Município de Pedro Velho/RN.

 

Data Dia da Semana Descrição Status
Janeiro
01 Janeiro Quarta Feira Ano novo Feriado Nacional
20 Janeiro Segunda Feira São Sebastião – Cuité Ponto Facultativo no âmbito da comunidade de Cuité
Fevereiro
24 Fevereiro Segunda Feira Carnaval Ponto Facultativo
25 Fevereiro Terça Feira Carnaval Feriado Nacional
26 Fevereiro Quarta Feira Cinzas Ponto Facultativo
Abril
10 Abril Sexta Feira Sexta feira Santa Feriado Nacional
21 Abril Terça Feira Tiradentes Feriado Nacional
27 Abril Segunda Feira Meio Ambiente Feriado Municipal
Maio
01 Maio Sexta Feira Dia do Trabalhador Feriado Nacional
10 Maio Domingo Emancipação Politica Feriado Municipal
Junho
11 Junho Quinta Feira Corpus Christi Feriado Nacional
12 Junho Sexta Feira Ponto Facultativo
Agosto
15 Agosto Sábado Nossa Senhora da Guia – Carnaúba Ponto Facultativo no âmbito da comunidade de Carnaúba do Padre
Setembro
07 Setembro Segunda Feira Independência do Brasil Feriado Nacional
Outubro
03 Outubro Sábado Mártires do Cunhaú e Uruaçu Feriado Estadual
04 Outubro Domingo Padroeiro São Francisco de Assis Feriado Municipal
12 Outubro Segunda Feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
15 Outubro Quinta Feira Dia do Professor Ponto Facultativo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
28 Outubro Quarta Feira Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
Novembro
02 Novembro Segunda Feira Dia de Finado Feriado Nacional
15 Novembro Domingo Proclamação da Republica Feriado Nacional
Dezembro
24 Dezembro Quinta Feira Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 Dezembro Sexta Feira Natal Feriado Nacional
31 Dezembro Quinta Feira Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

 

Parágrafo único. Nas datas alusivas aos padroeiros das demais comunidades fica decretado ponto facultativo no âmbito da comunidade em questão.

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3° É vedado à antecipação ou postergação do ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a análise da eventual necessidade de expediente nos dias declarados como de ponto facultativo, bem como a deliberação sobre a forma de compensação do expediente.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 13 de Janeiro de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 74 GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO N° 74 GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

 

Dispõe sobre o calendário anual de pontos facultativos do município em virtudes de feriados nacionais e municipais.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 6°, inciso I, 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO:

A necessidade de adequar os pontos facultativos do calendário anual do Município no ano de 2020.

DECRETA:

Art. 1° Ficam decretados pontos facultativos os dias explicitados nos meses do calendário anual do Município de Pedro Velho/RN.

 

Data Dia da Semana Descrição Status
Janeiro
01 Janeiro Quarta Feira Ano novo Feriado Nacional
Fevereiro
24 Fevereiro Segunda Feira Carnaval Ponto Facultativo
25 Fevereiro Terça Feira Carnaval Feriado Nacional
26 Fevereiro Quarta Feira Cinzas Ponto Facultativo
Abril
10 Abril Sexta Feira Sexta feira Santa Feriado Nacional
21 Abril Terça Feira Tiradentes Feriado Nacional
27 Abril Segunda Feira Meio Ambiente Feriado Municipal
Maio
01 Maio Sexta Feira Dia do Trabalhador Feriado Nacional
10 Maio Domingo Emancipação Politica Feriado Municipal
Junho
11 Junho Quinta Feira Corpus Christi Feriado Nacional
12 Junho Sexta Feira Ponto Facultativo
Agosto
19 Agosto Quarta Feira Nossa Senhora da Guia – Carnaúba Ponto Facultativo no âmbito da comunidade de Carnaúba do Padre
Setembro
07 Setembro Segunda Feira Independência do Brasil Feriado Nacional
Outubro
03 Outubro Sábado Mártires do Cunhaú e Uruaçu Feriado Estadual
04 Outubro Domingo Padroeiro São Francisco de Assis Feriado Municipal
12 Outubro Segunda Feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
15 Outubro Quinta Feira Dia do Professor Ponto Facultativo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
28 Outubro Quarta Feira Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
Novembro
02 Novembro Segunda Feira Dia de Finado Feriado Nacional
15 Novembro Domingo Proclamação da Republica Feriado Nacional
Dezembro
24 Dezembro Quinta Feira Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 Dezembro Sexta Feira Natal Feriado Nacional
31 Dezembro Quinta Feira Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

 

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3° É vedado à antecipação ou postergação do ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a análise da eventual necessidade de expediente nos dias declarados como de ponto facultativo, bem como a deliberação sobre a forma de compensação do expediente.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 13 de Janeiro de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional