ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 74 GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
GABINETE DA PREFEITA
PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
DECRETO N° 74 GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre o calendário anual de pontos facultativos do município em virtudes de feriados nacionais e municipais.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 6°, inciso I, 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
A necessidade de adequar os pontos facultativos do calendário anual do Município no ano de 2020.
DECRETA:
Art. 1° Ficam decretados pontos facultativos os dias explicitados nos meses do calendário anual do Município de Pedro Velho/RN.
| Data |
Dia da Semana |
Descrição |
Status |
| Janeiro |
| 01 Janeiro |
Quarta Feira |
Ano novo |
Feriado Nacional |
| 20 Janeiro |
Segunda Feira |
São Sebastião – Cuité |
Ponto Facultativo no âmbito da comunidade de Cuité |
| Fevereiro |
| 24 Fevereiro |
Segunda Feira |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
| 25 Fevereiro |
Terça Feira |
Carnaval |
Feriado Nacional |
| 26 Fevereiro |
Quarta Feira |
Cinzas |
Ponto Facultativo |
| Abril |
| 10 Abril |
Sexta Feira |
Sexta feira Santa |
Feriado Nacional |
| 21 Abril |
Terça Feira |
Tiradentes |
Feriado Nacional |
| 27 Abril |
Segunda Feira |
Meio Ambiente |
Feriado Municipal |
| Maio |
| 01 Maio |
Sexta Feira |
Dia do Trabalhador |
Feriado Nacional |
| 10 Maio |
Domingo |
Emancipação Politica |
Feriado Municipal |
| Junho |
| 11 Junho |
Quinta Feira |
Corpus Christi |
Feriado Nacional |
| 12 Junho |
Sexta Feira |
– |
Ponto Facultativo |
| Agosto |
| 15 Agosto |
Sábado |
Nossa Senhora da Guia – Carnaúba |
Ponto Facultativo no âmbito da comunidade de Carnaúba do Padre |
| Setembro |
| 07 Setembro |
Segunda Feira |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
| Outubro |
| 03 Outubro |
Sábado |
Mártires do Cunhaú e Uruaçu |
Feriado Estadual |
| 04 Outubro |
Domingo |
Padroeiro São Francisco de Assis |
Feriado Municipal |
| 12 Outubro |
Segunda Feira |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional |
| 15 Outubro |
Quinta Feira |
Dia do Professor |
Ponto Facultativo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação |
| 28 Outubro |
Quarta Feira |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo |
| Novembro |
| 02 Novembro |
Segunda Feira |
Dia de Finado |
Feriado Nacional |
| 15 Novembro |
Domingo |
Proclamação da Republica |
Feriado Nacional |
| Dezembro |
| 24 Dezembro |
Quinta Feira |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo |
| 25 Dezembro |
Sexta Feira |
Natal |
Feriado Nacional |
| 31 Dezembro |
Quinta Feira |
Véspera de Ano Novo |
Ponto Facultativo |
Parágrafo único. Nas datas alusivas aos padroeiros das demais comunidades fica decretado ponto facultativo no âmbito da comunidade em questão.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° É vedado à antecipação ou postergação do ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a análise da eventual necessidade de expediente nos dias declarados como de ponto facultativo, bem como a deliberação sobre a forma de compensação do expediente.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 13 de Janeiro de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional