ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 132, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

Fixa o valor da URM (Unidade de Referência Monetária), para o exercício de 2021 e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica e a Lei Complementar Municipal Lei nº 278/1997– Código Tributário Municipal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Este Decreto fixa o valor da URM (Unidade de Referência Monetária) para o exercício de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.

 

Art. 2º – Fica atualizado pelo IPCA anual do mês de dezembro de 2019 a novembro de 2020, o valor da URM (Unidade de Referência Monetária), no valor de R$ 67,99 (sessenta e sete reais e noventa e nove centavos) para o exercício do ano de 2021.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.

 

 

Pedro Velho/RN, 22 de junho de 2021.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 130, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

 

“Estabelece restrições a queima de fogueiras juninas durante o mês de junho e dá outras providências. ”

       

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da doença COVID-19, tendo adotado como princípios basilares dos protocolos medidas sanitárias como a higienização contínua, o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social;

 

CONSIDERANDO o boletim epidemiológico do dia 09 de junho de 2021, que constata o aumento de casos de infecção por COVID-19 no Município de Pedro Velho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de respostas céleres para evitar o agravamento da disseminação do COVID-19 no Município;

 

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta do Município, de empresas e de cidadãos;

 

CONSIDERANDO o dever do Município dentro de sua área de competência zelar pela saúde pública;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica proibido, no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

 

Art. 2º – A medida visa inibir problemas de saúde respiratórios provocado pela fumaça, o que pode ser um agravante no período de enfrentamento a Covid-19, haja visto os problemas respiratórios decorrentes da inalação de fumaça e gases tóxicos liberados por fogueiras juninas e da queima de fogos.

 

Art. 3º – O descumprimento das medidas previstas no presente Decreto sujeitará ao infrator a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência.

 

  • . A penalidade prescrita no caput será imposta sem embargo da responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.

 

Art. 4° – As medidas dispostas neste Decreto são complementares as normas já editadas, tendo por objeto acrescer boas práticas ao funcionamento dos serviços, com vigência enquanto perdurar o estado de emergência e ou calamidade pública.

 

Art. 5º – A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

 

Parágrafo único. Sem prejuízo das demais sanções, o descumprimento das medidas previstas neste Decreto poderá sujeitar os infratores às sanções penais previstas no art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), se o fato não constituir crime mais grave.

 

Art. 6º – A fiscalização do cumprimento deste Decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Vigilância Sanitária, que o fará com a auxílio da Equipe de Apoio composta por servidores de outras secretarias, bem como também com o auxílio da Polícia Militar que tomará as medidas para o fiel cumprimento deste Decreto.

 

Art. 7º – As disposições estabelecidas neste Decreto não eximem a aplicação das normas contidas em outras Leis e Decretos.

 

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 10 de junho de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 129 GAB, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

 

Dispõe sobre o ponto facultativo para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia 04 de junho de 2021 e dá outras providências.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o ponto facultativo do dia 03 de junho de 2021 (Corpus Christi), conforme Portaria nº 430/2020 de 30 de dezembro de 2020 do Ministério da Economia;

DECRETA:

Art. 1.º Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Pedro Velho/RN, no dia 04 de junho de 2021, em razão de tratar-se de data que sucede o feriado de Corpus Christi.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, sejam indispensáveis à continuidade do serviço, a exemplo da unidade de saúde hospitalar, serviço de limpeza urbana, fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 01 de junho de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 128, DE 14 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE Pedro Velho, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

CONSIDERANDO a necessidade de equilíbrio entre as medidas sanitárias de enfrentamento à COVID-19 e o compromisso da Administração Pública Municipal de garantir que cidadãos e empresas ultrapassem o período da pandemia com recursos suficientes para sobreviver com qualidade de vida por meio da retomada de suas atividades,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada a retomada das atividades esportivas de qualquer natureza no âmbito do município de Pedro Velho/RN;

Art. 3º. Fica HOMOLOGADO o Plano de Retomada das Atividades Esportivas, no âmbito da Administração Pública de Pedro Velho/RN, conforme disposto no anexo do presente Decreto.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 14 de maio de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

 

 

(Anexo ao Decreto 128/2021 de 14 de maio de 2021)

PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS

Este plano tem por finalidade orientar as diversas modalidades esportivas, entidades de prática do desporto, profissionais do esporte e atletas, acerca da retomada, com segurança e controle, à prática de atividades físicas amadoras.

Para a elaboração deste plano de retomada, foram analisadas as orientações e as informações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva, além de outras fontes de consulta relacionadas ao tema COVID-19 e Atividade Física e Esporte.

O documento apresenta informações sobre temas relacionados ao esporte e o novo coronavírus (COVID-19) nos espaços esportivos, às necessidades de controle de sua propagação e efeito na saúde de atletas.

Devido a uma linha tênue de desenvolvimento da situação local em relação ao novo coronavírus COVID-19, as orientações contidas neste documento poderão sofrer alterações e atualizações, de acordo

com as autoridades públicas de saúde municipal, estadual, federal e comunidade científica.

Estes princípios se aplicam igualmente ao esporte amador e ao de rendimento. É uma ferramenta para a retomada das atividades esportivas, que ocorrerá de maneira cautelosa e em fases, para segurança dos atletas e dos profissionais.

A preparação para a retomada inclui a orientação dos atletas, vistoria e avaliação dos ambientes esportivos e o alinhamento com os protocolos determinados pelo setor de epidemiologia e vigilância sanitária.

A retomada não é linear, portanto restrições podem voltar a ser tomadas, em resposta ao número flutuante de casos da COVID-19.

Pedro Velho/RN, 14 de maio de 2021.

MARCOS ANTÔNIO DE LIMA TEIXEIRA                                   

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

CARLOS LUIZ GALVÃO

Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

PROCEDIMENTOS PARA FLEXIBILIZAÇÃO

DO ESPORTE

  1. As modalidades do esporte amador e comunitário somente poderão retomar suas atividades, a partir do dia 14 de maio de 2021.
  2. As atividades de esporte deverão obedecer um intervalo de no mínimo 10 (dez) minutos, para a saída de um grupo e a entrada de outro, evitando-se, com isso, aglomerações.
  3. Toda pessoa que apresentar sintomas respiratórios e/ou similares aos causados pela COVID-19, tais como tosse, febre igual ou superior a 37,8ºC, cefaleias, dores no corpo, dispneia, fraqueza generalizada, perda de olfato ou paladar, não deve participar de quaisquer práticas esportivas e procurar imediatamente um atendimento médico.
  4. As pessoas autorizadas a frequentar as instalações, deverão promover a higienização das mãos com álcool gel e ser submetidas à aferição de temperatura corporal. Caso apresentem medição superior ou igual a 37,8° C, deverão preencher a planilha de monitoramento (Anexo I) e ser imediatamente encaminhadas a uma das unidades de saúde do Município.
  5. A equipe técnica deverá fazer uso constante de máscaras.
  6. O acesso às instalações esportivas será permitido somente para colaboradores, atletas e equipe multidisciplinar que atuam no local.
  7. Os atletas das diversas modalidades (individuais e coletivas) deverão agendar a prática esportiva em horários pré-estabelecidos com as diretorias dos espaços esportivos.
  8. Nos locais em que o retorno das atividades é autorizado, deverá:

I – Disponibilizar álcool em gel 70% para a higienização das mãos na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos, com maior fluxo de pessoas; locais para lavagem das mãos, onde deverá ser disposto sabão líquido, água, papel toalha e lixeiras sem acionamento manual.

II – Obrigatoriamente aferir da temperatura de todos os praticantes na entrada do estabelecimento, com termômetro infravermelho digital ou similar;

III –  Dispor de cartazes informativos com as medidas de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19) com referências à higienização de mãos, ao uso de máscaras, aos sinais e sintomas de COVID-19, e aos cuidados com o automonitoramento deverão estar expostas em locais estratégicos e visíveis durante os jogos.

  1. Os vestiários e lavatórios devem ser utilizados de forma limitada, a fim de evitar a aglomeração de pessoas.
  2. Os chuveiros utilizados devem possuir box individualizado, sendo permitido o banho sequencial para evitar aglomeração e contatos físicos desnecessários, com higienização obrigatória do local após cada período de uso.
  3. O responsável pelo local/entidade em que forem realizados os treinamentos e as atividades, assume o compromisso de promover o controle dos atletas/jogadores, equipes de apoio e colaboradores do evento, ciente de que eventual desrespeito que venha a ser identificado, ensejará a imediata interrupção das atividades, com as consequências legais decorrentes.
  4. Cada praticante deve possuir seu próprio recipiente com água, de uso individual e/ou descartável, sendo vedado o uso de bebedouros com jato direcionado.
  5. Os materiais, acessórios e equipamentos de uso individual e/ou coletivo devem ser higienizados regularmente com álcool 70% ou produto similar, devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
  6. O acesso de público/torcida nos locais da prática esportiva fica proibido até nova regulamentação.
  7. As atividades econômicas dos bares dos estabelecimentos esportivos privados, devem seguir as disposições contidas no Decreto Municipal 125/2021, de 22 de abril de 2021.
  8. Os casos omissos observados durante o funcionamento dos estabelecimentos de que trata este Decreto serão norteados pelas medidas sanitárias de prevenção à COVID-19, promulgadas pela União, Estado e Município.
  9. A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária, das equipes de Segurança Pública e demais autoridades competentes.
  10. O disposto neste plano poderá ser revogado a qualquer momento, diante da evolução do quadro epidemiológico e seu impacto na rede de atenção à saúde.

 

Pedro Velho/RN, 14 de maio de 2021.

 

MARCOS ANTÔNIO DE LIMATEIXEIRA

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

CARLOS LUIZ GALVÃO

Secretário Municipal da Saúde




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 127/2021.

Dispõe sobre a implantação do Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que instituiu o SIAFIC e dá outras providências.

Prefeita do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal Nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 do Governo Federal que “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC e demais legislação que trata da matéria;

CONSIDERANDO que o ente municipal deverá elaborar Plano de Ação para Adequação ao SIAFIC,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido o Plano de Ação voltado para adequação às disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único de Integração de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle-SIAFIC, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – O plano de Ação será acompanhado por Comissão que terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser implantado pela Administração Municipal, deverá obedecer, de acordo com as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pedro Velho-RN, em 05 de maio de 2021.

 

Dejerlane Macedo

Prefeita Municipal

 

 

ANEXO I – PLANO DE AÇÃO

 

GRUPO ITEM AÇÃO PRAZOS RESPONSÁVEL
INÍCIO TÉRMINO
ANTECEDENTES 1 Levantar informações dos insumos/serviços/recursos financeiros necessários à implantação e concepção do SIAFIC local. 01/01/2021 31/12/2022 Secretaria de Finanças
2 Incluir no PPA (produtos, metas, recursos financeiros) as ações necessárias elaboração do projeto e consecução do sistema. 05/05/2021 30/08/2021 Secretaria de Administração
3 Dotar orçamentariamente (LDO e LOA de 2022), as ações (projetos e atividades) com os gastos necessários a implantação do SIAFIC local, incluindo as fontes de recursos. 15/04/2021 30/09/2021 Secretaria de Finanças.
4 Planejar, elaborar e realizar licitação para as aquisições de insumos, serviços e/ou equipamentos, etc., necessários ao projeto do SIAFIC e integrações com os principais sistemas estruturantes. 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Administração
UNIDADE E INTEGRAÇÃO 5 Atestar que o SIAFIC é integrado a outros sistemas estruturantes tais como RH, Tributário, Patrimônio, Almoxarifado, etc.. 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
6 Garantir que o SIAFIC é sistema único e a cuja base de dados é compartilhada entre os seus usuários. 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
7 Atestar que o SIAFIC permita a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada. 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
8 Atestar que o SIAFIC é mantido e gerenciado pelo Poder Executivo. 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
9 Atestar que o SIAFIC registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial. 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
TECNOLOGIA 10 Garantir que o SIAFIC permitir o armazenamento, integração, importação e exportação de dados; 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
11 Garantir que o SIAFIC permite a Identificação do Sistema e Desenvolvedor nos Documentos Contábeis que deram origem aos registros; 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
12 Garantir que o SIAFIC contém controle de acesso dos usuários por segregação de funções, para controle ou consulta e também de acesso aos dados das demais Unidades Gestoras (cadastros com CPF ou Certificado Digital e codificação própria e intransferível) 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
13 Garantir o acesso ao SIAFIC para usuários cadastrados seja dado por autorização de superiores do administrador do SIAFIC mediante assinatura de termo de responsabilidade e que seja realizado login através de CPF e Senha ou Certificado Digital 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
14 Garantir que o SIAFIC permite auditoria de dados para controlar Inserções, Exclusões ou Alterações efetuadas pelos Usuários com a identificação do CPF, operação Realizada, Data e Hora com acesso restrito a usuários permitidos 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
15 Garantir que o SIAFIC evidencia, NO MÍNIMO: – I. os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias ou patrimoniais – II. a execução das receitas e despesas orçamentárias, bem como suas alterações – III. a situação patrimonial e sua variação – IV. a apuração dos custos – V. controle de convênios, contratos e instrumentos congêneres – VI. Diário, Razão e Balancetes (individuais e consolidados) – VII. demonstrações contábeis, relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, econômicos e financeiros – VIII. operações intragovernamentais – IX. origem e destinação dos recursos legalmente vinculados 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
16 Assegurar que o SIAFIC possui rotinas Backup 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
TRANSPARÊNCIA 17 Assegurar que a sociedade tenha acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público. 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças e Secretaria de Administração.
18 Atestar que as Informações são disponibilizadas em tempo real e pormenorizadas, disponibilização de informações ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL subsequente à data do registro contábil. 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças e Secretaria de Administração.
19 Assegurar que as informações disponibilizadas pelo SIAFIC observam as questões de acessibilidade 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças e Secretaria de Administração.
20 Certificar que o SIAFIC observa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças e Secretaria de Administração.
21 Garantir que o SIAFIC permite a disponibilização em meio eletrônico de, NO MÍNIMO: a- DESPESA
I. Execução
II. Classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto.
III. Desembolsos independentes da execução orçamentária
IV. PF ou PJ beneficiária do pagamento, com seu respectivo CPF ou CNPJ, EXCETO folha e benefícios previdenciários
V. Convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor
VI. Licitação, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, com o número do respectivo processo bem ou serviço adquirido, quando for o caso
b- RECEITA:
I. Previsão na LOA
II. Lançamento, resguardado o sigilo fiscal
III. Arrecadação, inclusive recursos extraordinários
IV. Recolhimento
V. Classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos
01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças e Secretaria de Administração.
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS 22 Atestar que o SIAFIC processa e centraliza o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade. 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
23 Assegurar que o registro representa integralmente o fato ocorrido, observada a tempestividade necessária. 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
24 Assegurar que o o registro:

1. Foi feito conforme partidas dobradas

2. Foi feito em idioma e moeda corrente nacionais.

01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
25 Assegurar que o SIAFIC gera os livros razão, diários e demais demonstrativos contábeis em consonância as regras contidas no Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público (MCASP) e no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), de forma individual e consolidada, e que ficam à disposição dos usuários e dos órgãos de controle interno e externo. 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
26 Assegurar que os registros contábeis são efetuados de forma analítica e reflete a transação com base em documentação de suporte. 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
27 Garantir que o registro contábil conterá, NO MÍNIMO:

I. Data da transação

II. Conta debitada

III. Conta creditada

IV. Histórico da transação- com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado

V. Valor da transação

VI. Número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil.

01/01/2022 31/12/2022  

 

 

 

Secretaria de Finanças

28 Assegurar que o SIAFIC permite a acumulação dos registros por centros de custos. 01/01/2022 31/12/2022 Secretaria de Finanças
29 Assegurar que o SIAFIC não permita:

I. Contabilização apenas na exportação de dados

II. Registro cuja data não corresponda à data do fato contábil ocorrido

III. Alteração dos códigos-fonte ou das bases de dados do Siafic

IV. Utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido.

01/01/2022 31/12/2022  

 

 

Secretaria de Finanças

PRAZOS E INTEGRIDADE 30 Garantir que até o dia 25 – Para fechar o balancete do mês anterior. 01/01/2023 31/12/2023 Secretaria de Finanças
31 Garantir que até o dia 30/01 – Para registrar os atos de Gestão Orçamentária e Financeira do ano anterior (inclusive inscrição e cancelamento de Restos a Pagar). 01/01/2023 31/12/2023 Secretaria de Finanças
32 Garantir que até o dia 28 ou 29/02 – Para o fechamento dos Balanços e outras informações com periodicidade Anual. 01/01/2023 31/12/2023 Secretaria de Finanças
33 Certificar que o SIAFIC impede os registros contábeis após o balancete encerrado. 01/01/2023 31/12/2023 Secretaria de Finanças

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N° 126/2021.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPELEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO CORRENTE, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o art. 4º, da Lei Municipal nº 606, de 23 de dezembro de 2020.

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar  ao Orçamento do exercício vigente, no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado ao atendimento de reforço de dotações orçamentárias conforme detalhamento a seguir:

 

Acréscimo ao orçamento:

Códigos          Especificação                                                                                   Valores

03.001          Secretaria Municipal de Administração

04               Administração

122              Administração Geral

2006            Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Administração

319004 –  Contração por tempo determinado – P. Civil                     R$    70.000,00

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas– P. Civil                R$  200.000,00

319013 – Obrigações Patronais                                                           R$    50.000,00

339030 – Material de Consumo                                                           R$  300.000,00

339036 – Outros Serv. De Terceiros P. Física                          R$  180.000,00

339039 – Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica                                  R$  400.000,00

Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários

 

TOTAL DA AÇÃO ……………………………………………………               R$  1.200.000,00

 

TOTAL DO ACRÉSCIMO AO ORÇAMENTO …………………………….           R$  1.200.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura das despesas criadas e que serão incorporadas ao Orçamento, por Decreto do Executivo, servirão como fonte de recursos  a anulação de despesas em igual valor, conforme detalhamento a seguir:

 

Redução ao orçamento:

Códigos          Especificação                                                                                   Valores

06.001          Secretaria Municipal de Saúde

17               Saneamento

512              Saneamento Básico Urbano

1063             Const. e/ou Ampliação de Obras de Saneamento Básico

449051 –  Obras e Instalações                                                R$  100.000,00

Fonte: 12200000 – Transf. de Convênios ou Contratos de Repasse

TOTAL DA AÇÃO ……………………………………………………                  R$  100.000,00

 

 

06.001          Secretaria Municipal de Saúde

17               Saneamento

605              Abastecimento

1066             Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água

449051 –  Obras e Instalações                                                R$  100.000,00

Fonte: 12200000 – Transf. de Convênios ou Contratos de Repasse

TOTAL DA AÇÃO ……………………………………………………                  R$  100.000,00

 

07.001          Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

15               Urbanismo

415              Infra-Estrutura Urbana

1031             Construção, Melhorias e/ou Restauração de Praças Públicas

449051 –  Obras e Instalações                                                R$  100.000,00

Fonte: 15100000 – Outras Transf. de Convênios ou Contratos de Repasse-União

449051 – Obras e Instalações                                                  R$  100.000,00

Fonte:  15300000 – Transf. da União referente a Royalties

TOTAL DA AÇÃO ……………………………………………………                 R$  200.000,00

 

 

08.001          Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

12               Educação

361              Ensino Fundamental

2073             Manutenção do Ens. Fundamental Financ. c/Recursos do Fundeb 60%

339090 –  Indenizações e Restituições                                               R$  800.000,00

Fonte: 11120000 – Transf. de Recursos do Fundeb 60

TOTAL DA AÇÃO ……………………………………………………                 R$  800.000,00

 

TOTAL DA REDUÇÃO AO ORÇAMENTO …………………………….                R$  1.200.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pedro Velho-RN,  29 de Abril de 2021

 

Dejerlane Macedo

Prefeita  Municipal