ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N ° 180, DE 22 DE DEZEMBRO 2022

Decreta recesso nas repartições públicas municipais de 24.12.2022 a 08.01.2023, face as festividades alusivas ao período natalino e final de ano.

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

DECRETA.

Art.1° Fica declarado “RECESSOnas repartições públicas municipais, no período de 24 de dezembro de 2022 a 08 janeiro de 2023, considerando as festividades alusivas ao Natal e final de Ano.

Parágrafo Único. Às repartições públicas municipais que prestam atividades essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no caput deste artigo, ficando assegurado o atendimento dos ofícios públicos, considerados de natureza essencial, executado por servidores em missão de urgência, emergência ou necessidades indispensáveis ao funcionamento, como os serviços de saúde e de limpeza pública.

Art.2° Fica, em caráter de exceção, excluído do recesso de que trata o artigo 1° desde Decreto, o Departamento de Tributação, Departamento de Contabilidade e o Departamento Licitações e Contratos, o qual dará o seu expediente em caráter normal e com a contagem de prazos para a pratica de qualquer ato relacionado com licitações e contratos administrativos deflagados por esta municipalidade na forma de art. 110, da lei n° 8.666/93

Art.3° Fica a critério de cada Secretaria Municipal, estabelecer escalas de plantões durante o período de recesso, visando atender as necessidades indispensáveis ao seu funcionamento.

Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, aos vinte e quatro do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (22.12.2022).

 

Francisca Edna Lemos

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 179/2022.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022 e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei:

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, e

 

CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, dar-se-á da seguinte forma:

 

I – Ponto Facultativo, quando a partida se iniciar às 12h;

 

II – das 08h às 11h, quando a partida se iniciar às 13h; e

 

II – das 07h às 14h, quando a partida se iniciar às 16h.

 

 

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 07 de dezembro de 2022.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 179/2022.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022 e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei:

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022,e

 

CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022,dar-se-á da seguinte forma:

 

I – das 08h às 10h, quando a partida se iniciar às 12h;

 

II – das 08h às 11h, quando a partida se iniciar às 13h; e

 

II – das 07h às 14h, quando a partida se iniciar às 16h.

 

 

Art. 2ºCaberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2022.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 178/2022.

Dispõe sobre alteração temporária da data da feira livre de domingo para sábado.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei:

 

CONSIDERANDO a realização da Eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito que ocorrerá no dia 27 de novembro de 2022, conforme Resolução nº 82, de 23 de agosto de 2022 do Tribunal Regional Eleitoral.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A feira livre realizada no Distrito do Cuité da cidade de Pedro Velho/RN, prevista para o próximo domingo dia 27.11.2022, será realizada, extraordinariamente, no próximo sábado dia 26.11.2022, no horário habitual.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2022.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 177 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício 2022 e dá outras providências.

Francisca Edna de Lemos, Prefeita Municipal Interina de Pedro Velho-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na LOM

– Lei Orgânica Municipal, e considerando a autorização expressa no art. 9º – Inciso II da Lei Municipal 627/2021 – Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022 deste Município de Pedro Velho/RN, assim como, o estatuído no Art.7º – Inciso I da Lei 4.320/64,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento 2022, crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.264.367,26 (Dezoito Milhões, Duzentos e Sessenta e Quatro Mil, Trezentos e Sessenta e Sete Reais e Vinte e Seis Centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

AÇÕES
2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITA
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2013 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL
2017 AMORTIZAÇÃO DAS SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO-PRECATORIOS
2019 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS DE ENERGIA ELÉTRICA, ABAST. DE ÁGUA, TELEFONIA E DEMAIS
1721 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC DE TRABALHO E ACAO SOCIAL
2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2098 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ
2090 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINIST DA SEC DE SAUDE
2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF
2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
2054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2057 MANUTENÇÃO DA QUOTA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE FUNDAMENTAL
2059 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DO TRANSPORTE ESCOLAR – PNAT FUNDAMENTAL
2072 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 30%
2073 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 70%
2083 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
2088 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
2097 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
2012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
1028CONSTRUÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO À PARALELEPÍPEDO DE RUAS E AVENIDAS
 

1029 CONSTRUÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDAS

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESAS
319013 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
319092 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
319094 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
339014 DIÁRIAS – CIVIL
339030 MATERIAL DE CONSUMO
339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
339035 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
339040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
339047 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
339092 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
339093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
449030 MATERIAL DE CONSUMO
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
329022 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR
469071 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
319091 SENTENÇAS JUDICIAIS
329022 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTES DE RECURSOS
15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde
FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos – Pagamento dos Profissionais da Educação Básica – 70%
15420000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT
17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natura
16010000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
15500000 – Transferência do Salário-Educação
15520000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

 

Art. 2º – Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § Inciso II da Lei 4.320/64 (Excesso de Arrecadação), CC art. 42 do mesmo diploma legal.

Art. 3º – Fica o poder executivo autorizado a proceder a readequação na Lei Municipal 612/2021– Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Municipal 622/2021 Plano Plurianual (PPA) 2022/2025.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Retroagindo seu efeitos a 01 de Setembro de 2022. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal Interina de Pedro Velho/RN, 21 de novembro de 2022.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Interina

 

 

 

 

 

Apensos:

TABELA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DEVIDO A EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 

 

NATUREZA DA RECEITA

 

 

REC.

 

 

PREVISTA

 

 

REC.

 

 

ARRECADADA

 

EXCESSO DE ARRE- CADAÇÃO (A)

 

PREVISÃO EXCESSO ATE 31/12/2022 (B)

 

 

Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis – Princi- pal

 

 

 

R$

 

 

 

33.270,00

 

 

 

R$

 

 

 

42.315,77

 

 

 

R$

 

 

 

9.045,77

 

 

 

R$

 

 

 

2.261,44

 

 

Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

 

 

R$

 

 

3.000,00

 

 

R$

 

 

18.397,01

 

 

R$

 

 

15.397,01

 

 

R$

 

 

3.849,25

 

 

Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária

 

 

R$

 

 

1.000,00

 

 

R$

 

 

5.038,16

 

 

R$

 

 

4.038,16

 

 

R$

 

 

1.009,54

 

 

Taxas pela Prestação de Serviços

 

 

R$

 

 

2.000,00

 

 

R$

 

 

13.358,85

 

 

R$

 

 

11.358,85

 

 

R$

 

 

2.839,71

 

 

Remuneração de Depósitos Bancários – Recursos Não Vinculados

 

 

R$

 

 

2.000,00

   

 

R$

 

 

326.332,27

 

 

R$

 

 

81.583,07

 

Remuneração de Depósitos Bancários ROYALTIES

 

R$

 

2.000,00

 

R$

 

47.575,07

 

R$

 

45.595,07

 

R$

 

11.398,77

 



Remuneração de Depósitos Bancários – FUNDEB R$ 5.000,00 R$ 52.812,91 R$ 47.812,91 R$ 11.953,23
Remuneração de Depósitos Bancários – FNDE R$ 2.000,00 R$ 19.355,74 R$ 17.355,74 R$ 4.338,94
Remuneração de Depósitos Bancários – SAÚDE R$ 5.000,00 R$ 55.349,56 R$ 50.349,56 R$ 12.587,39
Remuneração de Depósitos Bancários – FNAS R$ 2.500,00 R$ 11.706,79 R$ 9.206,79 R$ 2.301,70
 

Remuneração de Depósitos Bancários – CONVÊNIOS

 

R$

 

5.000,00

 

R$

 

10.399,54

 

R$

 

5.399,54

 

R$

 

1.349,89

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal  

R$

 

9.840.000,00

 

R$

 

17.377.706,16

 

R$

 

7.537.706,16

 

R$

 

1.884.426,54

 

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – 1% Cota entregue no mês de julho

 

 

R$

 

 

950.000,00

 

 

R$

 

 

956.582,35

 

 

R$

 

 

6.582,35

 

 

R$

 

 

Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural R$ 1.000,00 R$ 14.201,19 R$ 13.201,19 R$ 3.300,30
 

 

Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

 

 

R$

 

 

4.819.000,00

 

 

R$

 

 

8.760.653,45

 

 

R$

 

 

3.941.653,45

 

 

R$

 

 

985.413,36

Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP R$ 218.000,00 R$ 663.234,06 R$ 445.234,06 R$ 111.308,52
Transferências do Salário-Educação – Principal R$ 251.000,00 R$ 272.186,64 R$ 21.186,64 R$ 5.296,66
Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – EJA R$ 28.000,00 R$ 48.995,84 R$ 20.995,84 R$ 5.248,96
Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE R$ 149.500,00 R$ 171.096,32 R$ 21.596,32 R$ 5.399,08
Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAF R$ 60.000,00 R$ 128.053,06 R$ 68.053,06 R$ 17.013,27
Cota-Parte do IPI – Municípios R$ 1.840,00 R$ 44.024,60 R$ 42.184,60 R$ 10.546,15
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Va- loriza  

R$

 

11.515.000,00

 

R$

 

12.453.728,74

 

R$

 

938.728,74

 

R$

 

234.682,19

 

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

 

R$

 

100.000,00

 

R$

 

310.000,00

 

R$

 

210.000,00

 

R$

 

 

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

 

R$

 

3.262.000,00

 

R$

 

4.064.479,73

 

R$

 

802.479,73

 

R$

 

200.619,93

SUB TOTAL     R$ 14.611.493,81 R$ 3.652.873,45

 

TOTAL A+B       R$             18.264.367,26  

 

Valor Total do Orçamento Atual(c) R$            47.905.535,00
Percentual de Suplementação Permitido no Art 9º Inciso II da LOA do Município de Pedro Velho-RN 40,00%
Percentual de Suplementação Atingida (a+b)/c 38,13%

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 176/2022

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO, SEM A OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES EM PROL DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, ainda

CONSIDERANDO que nos autos do Processo nº 0600248-81.2022.6.20.0000 – Embargo de Declaração – que tramitou perante a Justiça Eleitoral –  o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL proferiu acordão no qual sanou omissões e, por conseguinte, julgou improcedente a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária movida em desfavor da Prefeita Interina, nos seguintes termos:

 

ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de adiamento do julgamento e DAR PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por FRANCISCA EDNA DE LEMOS e PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB – MUNICIPAL (PEDRO VELHO/RN), a fim de sanar as omissões apontadas e julgar improcedente a AÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA, nos termos do voto da relatora, parte integrante da presente decisão. O Juiz Fernando Jales consignou a sua suspeição para atuar no feito, sendo substituído pelo Juiz Daniel Maia. Anotações e comunicações.

 

CONSIDERANDO que o mandato de Prefeita Interina do município de Pedro Velho foi, devidamente, restabelecido em prol da senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS,  através da decisão proferida nos auto do Mandado de Segurança – Processo nº 0801984-69.2022.8.20.5114 – in verbis:

 

Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial. CONCEDO A SEGURANÇA para declarar nulo os efeitos da eleição ocorrida na sessão extraordinária da Câmara Municipal de Pedro Velho, no dia 06/10/2022, determinando o restabelecimento da impetrante às funções de Presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, e nesta condição, reassumir o cargo de Prefeita Interina do Município

 

CONSIDERANDO, após o retorno ao comando do Poder Executivo Municipal que que, oficialmente, deu-se no dia 01 de novembro próximo passado e, em que pesem, os extratos das contas correntes de titularidade da Municipalidade apresentarem diversos lançamentos de receitas e despesas, não foram encontrados quaisquer processos relativos as referidas receitas e despesas atinentes ao em que o senhor EDSON DA SILVA SANTOS GALVÃO ocupou, de forma interina, o cargo de Prefeito Municipal que se estendeu do dia 07 a 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO, ainda, que em consulta ao sistema da contabilidade pública municipal onde são registrados os dados contábeis da Prefeitura, não se constatou quaisquer lançamentos das receitas auferidas e das despesas efetivadas durante o período de interinidade do Gestor anterior.

CONSIDERANDO que diante dos fatos acima relatados, foi emitida por parte da Procuradoria-Geral do Município notificação extrajudicial endereçada ao senhor EDSON DA SILVA SANTOS GALVÃO no sentido de que fossem os documentos públicos (processos de receitas e despesas) disponibilizados, como também, que fossem adotadas as medidas necessárias para efetivação dos referidos registros no sistema da contabilidade pública municipal.

CONSIDERANDO que ao se tentar notificar o ex-gestor interino, o mesmo, após leitura do teor da notificação extrajudicial, simplesmente, negou-se a recebe-la, como também, dar a devida ciência, momento em que 03 (três) servidores municipais emitiram certidão narrando os fatos ora preconizados.

CONSIDERANDO que em busca do retorno das atividades inerentes ao Poder Público Municipal, em especial, a efetivação de adimplementos de obrigações financeiras para manutenção das atividades essências, foi intentada ação judicial – Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de medida antecipatória – Processo 0802051-34.2022.8.20.5114 – que tramita na Comarca de Canguaretama (RN); no entanto, ainda não houve a devida apreciação.

CONSIDERANDO que sem o acesso aos processos administrativos relativos às receitas auferidas e despesas realizadas durante o período de 06 a 31 de outubro próximo passado, adicionado à falta de registros dos lançamentos correspondentes no sistema de contabilidade municipal, o que inviabiliza a continuidade dos serviços públicos.

CONSIDERANDO, no entanto, a existência da necessidade premente de manutenção das atividades essências em prol de toda população, ações que demandam, necessariamente, o adimplemento de obrigações financeiras, sob pena de trazer incalculáveis prejuízos, tanto para a Administração Pública Municipal, como também, a todos os munícipes.

CONSIDERANDO o poder-dever atribuído aos gestores públicos na adoção de medidas urgentes no sentido de que a continuidade dos serviços públicos não seja afetada.

CONSIDERANDO, finalmente, as regras encartadas no art. 15, V,  da Resolução nº 032/2016– TCE, de 01 de novembro de 2016,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, de forma excepcional, o adimplemento de despesas, sem a devida observância da ordem cronológica, haja vista, não terem sido disponibilizados os processos de atinentes as receitas auferidas e despesas realizadas, como também, o registro dos lançamentos respectivos no sistema de contabilidade pública municipal, durante o período da gestão interina do senhor EDSON DA SILVA SANTOS GALVÃO, compreendida entre os dias 06 a 31 de outubro próximo passado.

Art. 2º Priorizem-se os pagamentos de processos relativos às despesas essenciais que possam acarretar prejuízos ao Poder Público Municipal e, principalmente, a população de Pedro Velho que necessitam dos referidos serviços públicos.

Art. 3º Que sejam adotadas as medidas necessárias cabíveis, no sentido da comunicação dos fatos aqui relatados aos órgãos de controle externo, em especial, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. 

Art. 4º As medidas prevalecerão por 15 (quinze) dias, podendo ser revogado num menor espaço de tempo, desde que solucionada a situação contábil ou, ainda, prorrogado caso seja necessário desde que, devidamente, justificado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 16 de novembro de 2022.

 

Francisca Edna Lemos

Prefeita Municipal