ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 029/2023

FICAM ESTABELECIDAS AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS BÁSICAS A SEGUIR NOMINADAS, COM A FINALIDADE DE RACIONALIZAÇÃO, CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, CONTINGENCIAMENTO, CONTENÇÃO DE DESPESAS E REDUÇÃO DOS GASTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE VIGORARÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.

CONSIDERANDO as dificuldades financeiras das crises financeiras enfrentadas pelos Municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação oriunda da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda); em descompasso com a alta dos preços de insumos da saúde básica e da média complexidade, pisos salariais, merenda escolar, combustíveis e entre outros insumos indispensáveis ao dia a dia do funcionamento dos municípios;

 

CONSIDERANDO a ausência de perspectiva para o aumento na arrecadação a curto e médio prazo;

CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser processados em total harmonia com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público (art. 37, CF), devendo ser adotadas urgentes medidas para a manutenção do equilíbrio entre a arrecadação das receitas e as despesas, bem como no controle do gasto com pessoal;

 

CONSIDERANDO que o Município almeja ultrapassar este período tortuoso de crise tomando decisões menos drásticas possível, associado à obstinação desta gestão em continuar honrando os compromissos assumidos e propiciar o crescimento e desenvolvimento do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de se manter o equilíbrio econômico/financeiro do Município e de ajuste do fluxo de gastos;

CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, bem como dos gastos com despesa de pessoal assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;

CONSIDERANDO que as medidas serão de fundamental importância para a adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município e para atingir os objetivos previstos no presente ato;

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as medidas administrativas básicas a seguir nominadas, com a finalidade de racionalização, controle orçamentário, contingenciamento, contenção de despesas e redução dos gastos no âmbito do Poder Executivo de Pedro Velho/RN, que vigorarão até 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo de outras medidas que vierem a ser adotadas:

I – Redução, em caráter excepcional e extraordinário, de 20% (vinte por cento) dos subsídios da Prefeita, Vice-Prefeita e Secretários Municipais;

II – Redução, em caráter excepcional e extraordinário, de 20% (vinte por cento) dos vencimentos de todos os servidores ocupantes de cargo em comissão.

III – Redução, na forma de dedução, em caráter excepcional e extraordinário, de 20% (vinte por cento) do valor mensal devido aos prestadores de serviços, pessoa física e jurídica, com objeto de assessoramento.

IV – Suspensão em caráter excepcional e extraordinário da concessão a pedidos de férias regulamentares com terço constitucional;

V – Celebração de aditivos em contratos administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente contratado, salvo questões excepcionais nas quais sejam justificadas a existência do interesse público e a viabilidade econômica, e que impliquem em acréscimo no valor do contrato, exceto os que visam à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato administrativo, conforme garantido no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e no art. 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que atendidos os demais requisitos legais exigidos para a revisão contratual;

 

VI – Realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de bufê, de coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins, excetuando aqueles de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Municipal, que deverá ocorrer em formato de cerimônia simplificada;

 

VII – Celebração de novos contratos de locação de imóveis destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal que impliquem em acréscimo de despesa, salvo situações excepcionais de comprovado interesse público;

 

VIII – Uso da frota de veículos e máquinas do município nos finais de semana e dias considerados feriados, bem como, sua utilização após o horário normal de expediente, ressalvado os casos emergenciais de saúde e serviços contínuos, devidamente autorizados expressamente pela Prefeita Municipal;

 

IX –  Celebração de novos termos de cessão ou permuta de servidores que gerem ônus financeiro para municipalidade;

 

X – Concessão de veículos da frota municipal seja qual for seu porte e a qual secretaria esteja vinculada, para qualquer tipo de evento, festivo, esportivo, recreativo, religioso, entre outras atividades não oficiais e pertencentes ao Município de Pedro Velho/RN, ou ainda não vinculadas à utilização finalística do equipamento público;

 

XI –  Concessão de novas gratificações ou adicionais, a qualquer título, que gerem aumento de despesa para o exercício corrente, salvo disposições obrigatórias impostas por situações específicas de natureza legal – decisão judicial;

 

XII – Concessão de diárias, ou quaisquer tipos de novas vantagens novas a servidor público, a exemplo de adicionais como: gratificações por designação de função, hora extra, mudanças de níveis em planos de carreira local, concessão de licença a servidor público municipal que incorra em substituição de pessoal ou que gere aumento de despesa, enquanto durar os efeitos do presente decreto, ressalvados os casos de imposição legal e as licenças para tratamento de saúde devidamente comprovadas;

 

XIII – Aquisição de material permanente, salvo situações excepcionais de comprovado interesse público;

 

  • 1º – O disposto neste artigo não se aplica às despesas necessárias ao cumprimento dos percentuais mínimos na aplicação em ações e serviços de saúde e de educação, exigidos e estabelecidos pela constituição ou outra legislação infraconstitucional, legal ou infralegal vigentes.

 

  • 2º – Uma vez normalizada a situação financeira do Municípipio, e dentro das disponbibilidades orçamentárias e financeiras, as reduções aqui impostas de forma excepcionais, poderão ser adimplidas.

 

Art. 2º A transgressão de qualquer das limitações previstas no art. 1º e seus Incisos, do presente Decreto, serão de responsabilidade dos Secretários Municipais, no âmbito de suas atribuições e competências, ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento dos serviços que gerarem despesas não autorizadas.

 

Art. 3º A Chefia de Gabinete do Município de Pedro Velho/RN, mediante anuência da Prefeita Municipal, poderá autorizar as exceções às vedações constantes neste Decreto, desde que devidamente fundamentadas no interesse público e demais princípios norteadores da administração pública.

 

Art. 4º Fica estabelecido, em caráter temporário, o horário de funcionamento diferenciado das repartições públicas administrativas no âmbito do Município de Pedro Velho/RN das 08h às 12h, no período de vigência deste decreto, com exceção das repartições públicas que ofertam serviços essenciais, as quais devem regular seus horários sem prejuízo da continuidade do serviço público.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de cunho financeiros a 01 de setembro do ano corrente.

 

 

Pedro Velho – RN, 21 de setembro de 2023.

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 028/2023

ALTERA O DECRETO Nº 056/2019, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS PARA CUMPRIR A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS NOS CONTRATOS REALIZADOS ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.

 

DECRETA:

Art. 1º Introduz alterações do Decreto Municipal nº 046/2016, que dispõe acerca dos procedimentos a serem tomados para cumprir a ordem cronológica de pagamentos nos contratos realizados através de licitação, dispensa ou inexigibilidade, no âmbito do município de Pedro Velho/RN.

Art. 2º O art. 13 passa a produzir seus efeitos jurídicos, nos moldes a seguir delineados:

 “Art.13 Não se sujeitarão às disposições deste Decreto os pagamentos decorrentes de:

I – Suprimento de fundos, assim consideradas as despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com operacionalização pautada em dispositivos da Lei Estadual nº 4.041, de 17 de dezembro de 1971;

II – Remuneração e demais verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatória, a exemplo de diárias, ajudas de custo, auxílios, dentre outras;

III – contrações que afetem sobremaneira o funcionamento da administração, tais como: limpeza pública,  aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, lixo hospitalar, oxigênio, funerária, gás de cozinha, água mineral, gêneros alimentícios, combustíveis, manutenção de veículos, mão-de-obra com reposição de peças, assessoria e consultaria prestada por pessoa física e/ou jurídica em caráter permanente e necessária, sistemas de softwares essenciais para informações de dados  e prestação de serviços, locação de bens móveis e imóveis, serviços de caráter continuado e essencial para o funcionamento da administração pública municipal, em espacial no âmbito da saúde   

IV – Contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgotos, telefonia fixa e móvel, imprensa oficial, internet e serviço postal (Correios);

V – Repasse do duodécimo ao Poder Legislativo;

VI – Obrigações tributárias;

VII – Transferências de recursos para atender convênios firmados com entidade de interesse público; 

VII – Outras despesas que não sejam regidas pela Lei nº 8.666/1993 e 14.133/21.”

VIII – Recursos oriundos do governo federal advindos por meio de emenda com finalidade específica.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho – RN, 19 de setembro de 2023.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 027/2023.

DISPÕE ACERCA DA FOLGA COMPENSATÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM VIRTUDE DO TRABALHO REALIZADO NO PROCESSO DE ESCOLHA, EM DATA UNIFICADA, DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO – RN.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei:

 

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90 e o teor da Resolução n° 231/2022 do CONANDA, relativamente às providências necessárias para a realização do processo de escolha, em data unificada, dos Conselheiros Tutelares;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei Federal n° 8.868/1994;

CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei Federal n° 9.504/1997;

CONSIDERANDO que o processo de escolha, em data unificada, é um processo eleitoral significativo e contará com o apoio técnico do Tribunal Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO que os servidores municipais trabalharão de forma voluntária no processo de escolha e não receberão nenhuma vantagem pecuniária,

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica regulamentado o procedimento para a concessão da folga compensatória de servidor público municipal pelos serviços prestados em virtude de sua participação no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.

Art. 2º. Para que o servidor público possa gozar da folga compensatória prevista na legislação eleitoral e municipal, deve ser obedecida a seguinte tramitação:

I – O servidor público deve apresentar requerimento da folga compensatória acompanhado, obrigatoriamente, da declaração conjunta emitida e assinada pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha;

II – O requerimento a que se refere o inciso anterior deve ser protocolizado em até 30 (trinta) dias, contados da data do processo de escolha;

III – Após a conferência da declaração emitida e verificada a sua conformidade, o Setor de Recursos Humanos realizará contato com a Secretaria ou Chefia imediata do servidor público para que, em conjunto, estabeleçam quais as datas serão concedidas as folgas compensatórias;

IV – As datas da folga compensatória serão estabelecidas em ato administrativo do Poder Público baseado na conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, para que não haja prejuízo na continuidade da prestação dos serviços públicos;

V – O servidor público somente estará autorizado ao gozo da folga compensatória após ser comunicado por escrito pelo Setor de Recursos Humanos através da resposta ao requerimento apresentado. Após a comunicação assinada pelo servidor, o Setor de Recursos Humanos adotará as providências cabíveis;

Art. 3º. Cada 01 (um) dia trabalhado no processo de escolha, independentemente da quantidade de horas, incluído o dia utilizado para treinamento e atos preparatórios do processo, equivale a um período de 02 (dois) dias consecutivos de folga compensatória.

Art. 4°. A folga compensatória não pode ser convertida em retribuição pecuniária, conforme previsto no § 4º do art. 1º da Resolução TSE nº 22.747/2008, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5°. Os dias de um período da folga compensatória não podem ser fracionados em hipótese alguma e deverão ser gozados em dias consecutivos.

  • 1º As folgas compensatórias adquiridas devem ser gozadas no período máximo de 01 (um) ano, contado do deferimento do requerimento, cabendo ao servidor público apresentar o requerimento no prazo previsto no inciso II, do artigo 2° deste Decreto.

Art. 6°. Fica proibida a Administração Pública do Poder Executivo Municipal:

I – Conceder folga compensatória que termine em vésperas de feriados ou pontos facultativos ou que se inicie logo após os mesmos;

II – Conceder folga compensatória em dia que o servidor público não tenha que cumprir expediente.

Art. 7°. Compete, exclusivamente, à Administração Municipal tomar as providências quanto à substituição do servidor público em gozo de folga compensatória prevista neste Decreto.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Pedro Velho/RN, 06 de setembro de 2023.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 026 DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

 

ESTABELECE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXCETO OS CONSIDERADOS DE NATUREZA ESSENCIAL.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte,  no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município e;

 

Considerando a mobilização da maioria dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte no MOVIMENTO “MOBILIZA JÁ: SEM FPM, NÃO DÁ!”, realizado pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – e demais Associações e Federações municipalistas do Nordeste e do Brasil;

Considerando que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, da autonomia financeira dos Municípios e principalmente chamar a atenção do Governo Federal para a situação do Brasil, especialmente, do Rio Grande do Norte, quanto às crises financeiras enfrentadas pelos Municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação oriunda da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda); em descompasso com a alta dos preços de insumos da saúde básica e da média complexidade, pisos salariais, merenda escolar, combustíveis e entre outros insumos indispensáveis ao dia a dia do funcionamento dos municípios;

 

Considerando que a decisão foi tomada em uma reunião remota no dia 23 de agosto de 2023 do Conselho Político da Federação dos Municípios do Rio  Grande do Norte (Femurn), formado pelos membros da Diretoria da Federação e dos Presidentes das associações microrregionais e Consórcios Públicos;

 

Considerando que as reivindicações são comuns entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Paraíba, Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraná, entre outros; e

 

Considerando que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas e, por conseguinte, a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarado o fechamento das repartições públicas da administração do Poder Executivo Municipal, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, no dia 30 de agosto de 2023, exceto os considerados de natureza essencial.

 

Art. 2º Excetuam-se os órgãos e entidade de prestação de serviços essenciais, tais como: prestação de serviços de saúde, nas unidades que funcionam 24 horas e  limpeza pública, cabendo aos seus dirigentes a preservação e o funcionamento dos referidos serviços afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 28 de agosto de 2023.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 025/2023.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais durante os jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo 2023 e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei:

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em razão da participação da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2023, e

 

CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos órgãos das repartições públicas municipais nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina de 2023.

 

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 024/2023.

 

Pedro Velho/RN, 21 de julho de 2023.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 024/2023.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais durante os jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo 2023 e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei:

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em razão da participação da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2023, e

 

CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira Feminina na Copa do Mundo de Futebol de 2023, dar-se-á da seguinte forma:

 

I – Quando os jogos acontecerem às 07h30m, o expediente iniciará às 11h; e

 

II – Quando os jogos acontecerem às 08h, o expediente iniciará às 12h;

 

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 17 de julho de 2023.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal