ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 17/2023

ANTECIPA, DE FORMA EXCEPCIONAL, O DIA DA REALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE DE PEDRO VELHO – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.

CONSIDERANDO a realização dos festejos juninos – São Joao -, festa que integra cultura de todos os nordestinos.

CONSIDERANDO o poder-dever atribuído ao Gestor Público de normatizar as regras concernentes assuntos de interesse local.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado, de forma excepcional, em virtude dos festejos juninos – São João – a antecipação da realização da feira livre de Pedro Velho, para o dia 23 de junho de 2023 (sexta-feira).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 21 de junho de 2023.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº. 16/2023

Decreta Luto Oficial de três dias em todo o território do Município de Pedro velho/RN, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento do ex-Prefeito e ex-Vereador o Sr. AMÂNCIO PEIXOTO DE VASCONCELOS, ocorrido na manhã do dia 20 de junho do corrente ano;

CONSIDERANDO suas grandes contribuições prestadas ao município de Pedro Velho, os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade Pedrovelhense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e às amizades que o ex-prefeito constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade;

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar e respeitável líder político;

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado Luto Oficial de três dias, em todo território do Município de Pedro velho/RN, em homenagem póstuma ao Sr. AMANCIO PEIXOTO DE VASCONCELOS.

Art. 2° – Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições contrárias.

Pedro Velho/RN, 20 de junho de 2023.

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 15/2023

DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS (NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS) E PONTOS FACULTATIVOS) A PARTIR DE JUNHO DE 2023 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.

 

CONSIDERANDO as regras preconizadas na Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022.

 

CONSIDERANDO o feriado determinado pela Legislação do estado do Rio Grande do Norte.

 

CONSIDERANDO os feriados estabelecidos no regramento municipal de Pedro Velho – RN.

 

CONSIDERANDO o poder-dever atribuído ao Gestor Público de normatizar o expediente nos órgãos que integram o Poder Publico Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e estabelecidos os dias de ponto facultativo a partir de junho de 2023, no termos a seguir delineados, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

DATA DIA DESCRIÇÃO STATUS
08 de Junho Quinta-Feira Corpus Christi Feriado Nacional
09 de Junho Sexta-Feira Municipal Ponto Facultativo
15 de Agosto Terça-Feira Nossa Senhora da Guia – Padroeira de Carnaúba do Padre Feriado Municipal
07 de Setembro Quinta-Feira Independência do Brasil Feriado Nacional
08 de Setembro Sexta-Feira Municipal Ponto Facultativo
03 de Outubro Terça-Feira Mártires do Cunhaú e Uruaçú Feriado Estadual
04 de Outubro Quarta-Feira Padroeiro São Francisco de Assis Feriado Municipal
12 de Outubro Quinta-Feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
13 de Outubro Sexta-Feira Municipal Ponto Facultativo
02 de Novembro Quinta-Feira Finados Feriado Nacional
03 de Novembro Sexta-Feira Municipal Ponto Facultativo
15 de Novembro Quarta-Feira Proclamação da República Feriado Nacional
27 de Novembro Segunda-Feira Dia de Nossa Senhora das Graças – Padroeira do Sítio Reta Feriado Municipal
25 de Dezembro Segunda-Feira Natal Feriado Nacional

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho/RN, 02 de junho de 2023.

 

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 14 DE 19 DE MAIO 2023

NORMATIZA HORÁRIO PARA COLOCAÇÃO DE BANCAS E ASSEMELHADOS PARA A FEIRA LIVRE DE PEDRO VELHO – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.

CONSIDERANDO a necessidade de manter a mobilidade urbana, normatizando o trafego de pessoas em veículos nos entornos dos locais onde é realizada a feira livre.

CONSIDERANDO o poder-dever atribuído ao Gestor Público de normatizar as regras concernentes assuntos de interesse local.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que as bancas e assemelhados utilizados na feira livre de Pedro Velho, só poderá iniciar as suas instalações e/ou montagem a partir das 22h:00min da sexta-feira.

Art. 2º O não cumprimento da determinação acima exarada, implicará em multas, podendo inclusive haver o recolhimento das referidas bancas e/ou assemelhados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 19 de maio de 2023.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 13 DE 09 DE MAIO DE 2023.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar para reforçar o orçamento do legislativo no valor de R$ 170.000,00 na LOA 2023.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência, Economicidade, Transparência, Probidade e Publicidade;

 

DECRETA:

Art. 1.° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente (LOA 2023), abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais) com base nos arts.42 c/c 43 da Lei 4.320/64 destinado a suplementação das seguintes dotações:

 

Unidade: 01.001 – CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

Função: 001 Legislativa

Sub-Função: 031 Ação Legislativa

 

2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

 

3.3.90.14-00 DIÁRIA 30.000,00

33.90.30-00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 3.3.90.39-00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 110.000,00

TOTAL GERAL R$ 170.000,00

 

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 001/2023

DISPOE ACERCA DO HORARIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL EM TODA SUA EXTENSÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, do município de PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o regramento encartado no art. 57, II e V da Lei Orgânica Municipal, e ainda.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, para melhor atender a população que necessitam de seus préstimos institucionais.

CONSIDERANDO o poder-dever atribuído aos Secretários Municipais no que concerne a coordenação das atividades os órgãos de sua competência.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, em toda a sua extensão, em dias úteis, das 8h às 12h e 13h as 16h.

Paragrafo único: As regras insertados no “caput” desse artigo, passa a produzir seus efeitos a partir do de 08 de maio do ano em curso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 28 de abril de 2023.

Marijane Nunes

Secretaria de Assistência Social