ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024 nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Natal e Réveillon (ano novo), tradicionalmente celebradas no dia 24 e 31 de dezembro, respectivamente, e a necessidade de regulamentar o funcionamento das repartições públicas municipais na véspera dessas datas;

 

CONSIDERANDO que o ponto facultativo visa proporcionar aos servidores municipais a oportunidade de celebrarem a data em harmonia com suas famílias, sem prejuízo à prestação de serviços essenciais à população;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos dias 24 (véspera de Natal) e 31 (véspera de ano novo) de dezembro de 2024, nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Pedro Velho/RN.

Art. 2º – Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Pedro Velho/RN, 23 de dezembro de 2024.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DE 16 de dezembro de 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.519.043,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

 

DECRETA:

Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$ 2.519.043,00 (dois milhões quinhentos e dezenove mil e quarenta e três reais) para reforço das dotações especificadas no anexo I.

  Art. 2º – Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, ocorrerá por excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este decreto, serão os resultantes do excesso de arrecadação verificado pelo ingresso dos recursos das emendas parlamentares, cuja fonte receberá a classificação 16003120- Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares bancada e a fonte 15000000-Recursos não vinculados de impostos.

Artigo 4º– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho/RN, 16 de dezembro de 2024

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 2.519.043,00
     03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 228.500,00
  2109 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 228.500,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 228.500,00
     06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.290.543,00
  2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.090.543,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16003120 0001 1.090.543,00
  2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF 1.200.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16003120 0001 1.200.000,00

 

 

Publicado por: DOM
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


REGULAMENTA A LEI Nº 690/2024 QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO E O FUNCIONAMENTO DOS QUIOSQUES SITUADOS NO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 51, IV.

 

 

DECRETA, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 690/2024, que disciplina a concessão e o funcionamento dos quiosques situados no Mercado Público Municipal

 

 

Art. 2º Conforme o disposto na lei 690/2024, a concessão e o funcionamento dos quiosques situados no Mercado Publico Municipal, serão regidos por esta Lei.

 

 

CAPÍTULO I

DOS QUIOSQUES

 

Art. 3° Para efeitos desta Decreto, quiosque é o imóvel de propriedade do Município situado no Mercado Público Municipal, padronizado segundo normas da Administração Pública, destinado preponderantemente à comercialização de gêneros alimentícios, artesanato e outras atividades afins.

 

Parágrafo único: Serão disponibilizados 14 (quatorze) quiosques, os quais serão utilizados, preponderantemente, para os seguintes ramos comerciais:

 

Ramo de atividade Quantidade ofertada
Serviços e comercialização de Artesanato em geral 01
Serviços de lanchonete em geral 05
Comercialização de petiscos, com predominância em “churrasquinho” 02
Culinária Regional 01
Comercialização de caldo de cana 01
Serviços e comercialização de produtos de armarinho 01
Comercialização de cereais em geral 02
Comercialização de Eletroeletrônico 01

 

 

 

CAPÍTULO II

DAS BENFEITORIAS

 

Art. 4º As benfeitorias e os reparos, que alterem o projeto original dos quiosques, dependem de prévia e expressa autorização do Município e serão incorporadas a estes.

 

§1º. O concessionário não terá direito à indenização nem poderá reter as benfeitorias, passando a integrar o patrimônio do Município, caso estas sejam deferidas.

 

CAPITULO III

DA CONCESSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Art. 5° A concessão para a exploração econômica dos quiosques será realizada mediante procedimento licitatório, nos termos preconizados na Lei Federal n-° 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 6º Poderão participar do processo de seleção pessoas jurídicas e físicas, desde que atendidas os requisitos de habilitação

 

Art.7º Para fins de habilitação os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:

 

§1º Para Pessoa Física:

I – Certidão Negativa de Débito Municipal;

II – Cópia Autenticada do CPF;

III – Cópia Autenticada da Carteira de Identidade – RG.

 

§2º Para Pessoa Jurídica:

I – Registro Comercial ou contrato social em vigor, devidamente registrado;

II – Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte (CNPJ);

III – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;

IV – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;

V- Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;

VI – Prova de Regularidade com o INSS;

VII – Prova de Regularidade com o FGTS.

VIII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

IX – Declaração que não contrata menores (art. 7º, 33 CF).

 

Art.8º Para fins de seleção dos beneficiários, serão observados os seguintes critérios:

 

I – Comprovação do exercício de atividade há pelos menos 03 (três) anos, em quiosques ou similar de propriedade do Município, mediante concessão pública, devendo ser comprovado mediante documentos idôneos.

 

II – Sorteio público

 

Art. 9º A concessão será concedida pelo prazo de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Parágrafo único. A prorrogação da concessão deverá ser sempre precedida de pesquisa e estudo de vantajosidade, para verificar se as condições oferecidas continuam vantajosas para a Administração Pública.

 

Art. 10º Estão impedidos de participar do processo os que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura de Pedro velho, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

 

Art. 11 Ficam ainda impedidas de participar do processo pessoas jurídicas, declaradas inidôneas para licitar e contratar com qualquer ente da Administração Publica, ou ainda estejam com seus direitos de participar de licitação suspensos.

 

 

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS

 

Art. 12 São direitos dos concessionários, sem prejuízo de outros assegurados por esta Lei na legislação municipal, no Edital de licitação ou no contrato de concessão:

 

I – a exploração econômica dos sanitários públicos, e demais áreas comuns do Mercado Público Municipal, nos termos estabelecidos na legislação pertinente;

 

II – explorar a publicidade, nos termos da legislação municipal e na forma e nos termos estabelecidos no Edital de licitação;

 

III – a comercialização de produtos relacionados à sua atividade comercial, as quais sejam: vendas de gêneros alimentícios e bebidas, artesanatos e atividades afins.

 

 

CAPÍTULO V

DAS PROIBIÇÕES

 

Art.13 Constituem proibições aos concessionários, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei aqui regulamentada, na legislação municipal, no Edital de licitação ou no contrato de concessão:

 

I – o fabrico ou cocção de alimentos, bem como manipulação no Iado externo do quiosque, como churrasquinhos, queijos, salgados e congêneres, excetuando alimentos advindos pronta-entrega, fabricados fora ou preparados dentro do quiosque;

 

II – deixar de apresentar-se asseado ou adequadamente vestido o concessionário ou o empregado;

 

III – deixar de manter em condições de higiene e funcionamento as instalações do quiosque;

 

IV – interromper o atendimento ao público por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sem justo motivo ou autorização do órgão competente, caracterizando desistência da exploração, com a rescisão do contrato de concessão;

 

V – expor ou vender mercadoria não autorizada;

 

VI – tratar o público com descortesia;

 

VII – impedir a exposição de publicação, cartazes, avisos e fotografias de interesse público, quando autorizado previamente pelo Executivo;

 

VIII – dificultar a ação da fiscalização;

 

IX – veicular propaganda política, ideológica ou eleitoral no quiosque, inclusive no mobiliário;

 

X – alterar as características internas ou externas do quiosque, salvo quando autorizada pelo Poder Público na forma do Capítulo II;

 

XI – impedir ou dificultar o trânsito no logradouro público;

 

XII – a guarda de mercadorias e demais equipamentos na areia ou na parte interna dos sanitários;

 

 

CAPÍTULO VI

DAS OBRIGAÇÕES

 

Art. 14 São obrigações dos concessionários, sem prejuízo de outras estabelecidas em Lei,  na legislação municipal, no Edital de licitação ou no contrato de concessão:

 

I – manter em boas condições de uso e funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas e as estruturas internas e externas dos quiosques, responsabilizando-se pelo pagamento das contas de água e esgoto e de energia elétrica;

 

II – recolher, ao término diário da atividade, todo o lixo produzido, que será acondicionado em equipamento adequado, na forma e nos termos do Edital de licitação, e retirado do local;

 

III – funcionamento diário entre 8 horas e 22 horas;

 

IV – exibir, quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de origem dos produtos comercializados;

 

V – evitar a poluição visual no quiosque, como o excesso de publicidade, mostruários, produtos, entre outros;

 

VI – executar as obras de reforma na forma prevista no Capítulo II, desta Lei regulamentada;

 

VII – findo o prazo de concessão, devolver o quiosque em perfeitas condições de uso e funcionamento;

 

VIII – participar de capacitações ofertadas pelo Município ligados ao setor de restaurante, lanchonete, artesanato, ou outras atividades afins;

 

IX – respeitar os níveis máximos de som ou ruídos permitidos pela legislação municipal;

 

Parágrafo único. As obrigações previstas no inciso I serão certificadas anualmente pelo Executivo, importando a violação a qualquer uma delas, descumprida a advertência para sanar a irregularidade no prazo de até 30 (trinta) dias, na aplicação da pena de cassação da licença.

 

CAPÍTULO VII

DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES

 

Art. 15 Compete ao Município, a fiscalização do cumprimento das obrigações, objeto da concessão, ficando os concessionários obrigados a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o live acesso aos espaços destinados ao uso, às suas instalações, bem como, a todos os registros e documentos pertinentes, podendo, em caso de descumprimento, aplicar as penalidades cabíveis.

 

Art. 16 Quando não houver sanção específica dispondo o contrário, para uma mesma infração cometida por inobservância a qualquer disposição preconizadas em Lei, do Edital ou do contrato, será aplicada a seguinte sequência de penalidades:

 

I – advertência;

ll – multa;

III – cassação da Licença e da concessão de uso e lacração do quiosque.

 

§1º. Os valores das multas serão definidos por meio de Decreto do Legislativo, respeitada a tabela de preços públicos praticados no município de Pedro Velho — RN.

 

§2º O concessionário responde subsidiariamente por infrações cometidas por seu empregado.

 

§3º. O valor das multas mencionadas em Lei será atualizado anualmente na mesma periodicidade e pelo mesmo índice adotado pelo Município para a correção de seus tributos.

 

Art. 17 Aplicada a penalidade precedida de notificação, será assegurado ao infrator o direito de defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência.

 

§1º. Das sanções impostas caberá pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do concessionário.§ 2º. Apenas será admitido recurso ao pedido de reconsideração em se tratando da aplicação da pena de cassação, que se processará com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do concessionário.

 

Art. 18 Considera-se cientificado o concessionário que receber, pessoalmente ou através de empregado, a notificação ou auto de infração de que trata a Lei própria pertinente.

 

Art. 19 O recolhimento da multa será efetuado aos cofres municipais, nos seguintes prazos:

 

I – 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato ou de comunicação escrita, se não tiver havido pedido de reconsideração ou recurso;

 

II – 30 (trinta) dias, contados da ciência, pelo concessionário, do ato que tenha indeferido o pedido de reconsideração ou negado provimento ao recurso;

 

Art. 20 O não recolhimento da multa nos prazos previstos no artigo anterior implicará na inscrição do débito em dívida ativa com os acréscimos legais.

 

Art. 21 Uma vez lavrada, a notificação de infração não poderá ser alterada, inutilizada ou considerada sem efeito, salvo se comprovada sua improcedência pelo Executivo.

 

 

§2º. As benfeitorias, a serem efetuadas, por conta e risco, do concessionário, somente poderão ser realizadas após apresentação de todas as licenças e permissões necessárias.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

Art. 22 Os permissionários, estão terminantemente proibidos de alugar, emprestar ou ceder o box sob sua permissão a terceiros.

 

Parágrafo único. As licenças especiais, terão prazo de validade de 03 (três) anos, podendo ser prorrogada, nos termos do art. 5º da Lei ora regulamentada.

 

 

Art. 23 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho (RN), 13 de dezembro de 2024.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: TGHRE5DKFU




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


01 DE OUTUBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 204.078,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 204.078,00 (duzentos e quatro mil e setenta e oito reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 01 de outubro de 2024

 

 

 

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 204.078,00
     02 .001 GABINETE DO PREFEITO CIVIL 1.000,00
  2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL 1.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17040000 0001 1.000,00
     06 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.000,00
  2090 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINIST DA SEC DE SAUDE 1.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17040000 0001 1.000,00
     06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 75.000,00
  2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF 74.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 20.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 54.000,00
  2046 MANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC/AIH 1.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17040000 0001 1.000,00
     07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA 111.728,00
  1029 CONSTRUÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDAS 38.000,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 38.000,00
  1042 REALIZAÇÃO DE OBRAS, CONSERVAÇÃO E MELHORIAS EM ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO 73.728,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17500000 0001 73.728,00
     08 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.350,00
  2054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.350,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 13.350,00
  2068 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL CRECHE 1.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17040000 0001 1.000,00
  2105 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR 1.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17040000 0001 1.000,00
Anexo II (Redução) 204.078,00
     02 .001 GABINETE DO PREFEITO CIVIL 11.200,00
  1003 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA USO DO GABINETE 5.200,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 5.200,00
  2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL 1.000,00
    3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 100,00
    3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 17050000 0001 900,00
  2005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL 5.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 5.000,00
     03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 30.000,00
  1011 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS TENCOLÓGICOS 10.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 10.000,00
  2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 15.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 10.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 5.000,00
  1719 MANUTENÇÃO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS 5.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 5.000,00
     05 .002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 22.000,00
  1022 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA USO DA SECRETARIA E SEUS PROGRAMAS 14.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 14.000,00
  2032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE FORTALECIMENTO E CONTROLE SOCIAL COM RECURSOS DO IGD-SUAS 5.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 5.000,00
  2033 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV 3.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 3.000,00
     05 .003 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 3.000,00
  2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA 3.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 3.000,00
     06 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.728,00
  2038 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 728,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 728,00
  2090 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINIST DA SEC DE SAUDE 1.000,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 1.000,00
     06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 78.800,00
  1057 EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE 3.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16000000 0001 3.000,00
  2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 17.800,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 17.800,00
  2040 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – PSB 2.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16000000 0001 2.000,00
  2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – PVISA 5.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16000000 0001 5.000,00
  2046 MANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC/AIH 50.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16000000 0001 50.000,00
  2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – AFB 1.000,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16000000 0001 1.000,00
     07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA 4.000,00
  1029 CONSTRUÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDAS 4.000,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17050000 0001 4.000,00
     08 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.000,00
  2104 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR – PETERN 2.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15760000 0001 2.000,00
     10 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 51.350,00
  1067 AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE BALNEÁRIO PÚBLICO 23.000,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 5.000,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 5.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 13.000,00
  1068 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS 9.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 9.000,00
  2088 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 4.350,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.350,00
  1743 RESTAURACAO RUINAS DE STA RITA DE CASSIA 15.000,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 5.000,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 5.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 5.000,00

 

 

 

 

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DE 02 de dezembro de 2024.

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste Município e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 658/2023.

RESOLVE

Art. 1º – Criar as dotações especificadas no Anexo I, parte integrante deste Decreto, no valor de R$ 581.500,00 (quinhentos e oitenta e um mil, e quinhentos reais) as quais passam a compor o QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado para o corrente ano, visando atender despesas de ações constantes do orçamento vigente.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para efetivação da criação de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações orçamentárias discriminada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho/RN, 02 de dezembro de 2024

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 581.500,00
     06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 581.500,00
2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 518.300,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 34.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16003120 0001 200,00
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16000000 0001 177.600,00
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16003120 0001 270.000,00
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17040000 0001 36.500,00
2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF 200,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16003120 0001 200,00
2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – PVISA 3.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001002 0001 3.000,00
2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – AFB 60.000,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16003120 0001 60.000,00
Anexo II (Redução) 581.500,00
     05 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 3.000,00
1721 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC DE TRABALHO E ACAO SOCIAL 3.000,00
4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 3.000,00
     05 .002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 36.500,00
2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 36.500,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 36.500,00
     06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 364.400,00
2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 330.400,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16003120 0001 330.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17200000 0001 400,00
2046 MANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC/AIH 34.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 34.000,00
     07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA 177.600,00
1029 CONSTRUÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDAS 150.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17050000 0001 150.000,00
2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 27.600,00
4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 27.600,00

 

 

 

 

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 549.988,63, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 549.988,63( quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos ) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste

Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PEDRO VELHO/RN, 02 de dezembro de 2024

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 549.988,63
     03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 14.205,88
  2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 14.205,88
    3.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 5.205,88
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 9.000,00
     04 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 96.185,19
  2013 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL 96.185,19
    4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 96.185,19
     06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 181.100,00
  2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 46.500,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 46.500,00
  2046 MANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC/AIH 13.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16000000 0001 13.000,00
  2035 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADADES DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 121.600,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16050000 0001 121.600,00
     07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA 27.000,00
  2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 27.000,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 27.000,00
     08 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 111.497,56
  2053 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE 1.200,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 1.200,00
  2054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 43.297,56
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 25.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 18.297,56
  2059 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DO TRANSPORTE ESCOLAR – PNAT FUNDAMENTAL 37.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 37.000,00
  2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 30.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 30.000,00
     14 .001 SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA 120.000,00
  2119 APOIO E REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES TRADICONAIS LOCAIS E EVENTOS CULTURAIS DO MUNICIPIO 120.000,00
    3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 120.000,00
Anexo II (Redução) 549.988,63
     03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 100.813,37
  2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.000,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 3.000,00
  2009 CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP 95.813,37
    3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 0001 95.813,37
  1718 IMPLANT / MANUT DA GESTAO ELETRONICA DE DOCUMENTOS 2.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 2.000,00
     04 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 8.371,82
  2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 371,82
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 371,82
  2013 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL 7.000,00
    4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 7.000,00
  1720 AMORTIZACAO DAS DEMAIS DIVIDAS A LONGO PRAZO 1.000,00
    4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 1.000,00
     06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 109.500,00
  2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 50.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 50.000,00
  2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF 39.900,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16000000 0001 39.900,00
  2040 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – PSB 9.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16000000 0001 9.000,00
  2046 MANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC/AIH 10.600,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16000000 0001 10.600,00
     07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA 137.097,56
  2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 137.097,56
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 14.888,78
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17040000 0001 122.208,78
     08 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 167.205,88
  2057 MANUTENÇÃO DA QUOTA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE FUNDAMENTAL 99.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15500000 0001 37.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15500000 0001 62.000,00
  2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 38.205,88
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15690000 0001 38.205,88
  1048 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMAS DE UNIDADES ESCOLARES DO ENS. FUNDAMENTAL 30.000,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17050000 0001 30.000,00
     08 .002 FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 27.000,00
  2072 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 30% 24.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15400000 0001 6.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15400000 0001 18.000,00
  2074 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FINANCIADOS COM REC. DO FUNDEB 30% 3.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15400000 0001 3.000,00

 

 

 

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