ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº. 11/2024

DECRETO Nº. 11/2024, de 29 de maio de 2024.

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal, no dia 31 de maio de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal no dia 31 de maio de 2024.

Art. 2º Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial de saúde e fiscalização, que por sua natureza não podem ser descontinuados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 29 de maio de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: CFE2GL64PS




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº. 10/2024.

07 DE MAIO DE 2024.

Decreta Luto Oficial de três dias em todo o território do Município de Pedro Velho/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO o falecimento do Sra. MARIA AUXILIADORA NETTO PEIXOTO TARGINO,  Ex-Prefeita do Município de Pedro Velho/RN, ocorrido na noite do dia 07 de maio do corrente do ano.

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar e respeitável.

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado Luto Oficial de três dias, em todo território do Município de Pedro Velho/RN, em homenagem póstuma a Sra. MARIA AUXILIADORA NETTO PEIXOTO TARGINO Ex-Prefeita do Município.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições contrárias.

Pedro Velho/RN, em 07 de maio de 2024.

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito interino

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 9MCT630CV2




Declara a situação de emergência em saúde pública no Município de Pedro Velho-RN em razão do cenário epidemiológico de arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

O PREFEITO DE PEDRO VELHO/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Pedro Velho; tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 51 e no inciso II do art. 200 da Constituição Federal; no inciso VIII do art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007; na Portaria federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional; e ainda,

CONSIDERANDO que as chuvas ocasionam ambientes propícios à proliferação do mosquito Aedes Aegypti-vetor, transmissor da Dengue, Chicungunha e Zika Vírus;

CONSIDERANDO que o último boletim informativo da SMS registro no município de Pedro velho, o índice de infestação da Dengue, da ordem de 46 (quarenta e seis) casos notificados;

CONSIDERANDO que a existência casos confirmados e registrados de Dengue no município de Pedro Velho;

CONSIDERANDO o crescente número de internações hospitalares no âmbito municipal, de pacientes com sintomas de dengue;

CONSIDERANDO a constatação do aumento de casos de dengue e alto índice de infestação pelo Aedes aegypti, indicando um cenário de epidemia como preconiza o Ministério da Saúde e

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a situação de emergência em saúde pública no Município de Pedro Velho/RN, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devido ao cenário epidemiológico da doença infecciosa dengue, transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, e a incidência de casos de Zika, Chikungunya.

Art. 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se situação de emergência a necessidade de ampliação das ações preventivas e de combate ao vetor transmissor Aedes aegypti, mediante a aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação anormal, respeitada a legislação vigente.

Art. 3º Os processos relativos à epidemia das doenças infecciosas previstas no art. 1º deste Decreto tramitarão em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.

Art. 4º As ações e os serviços públicos de saúde voltados para a contenção de emergência serão articulados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde estabelecer as diretrizes gerais e as normas complementares necessárias à implementação das medidas previstas neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Velho/RN, 08 de abril de 2024.

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: J8A5iAF2




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº. 08/2024, de 27 de março de 2024.

DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o regramento encartado no art. 57, II e V da Lei Orgânica Municipal, e ainda.

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a observância o cumprimento da ordem cronológica, na efetivação dos pagamentos realizados no âmbito do Poder Executivo Municipal; e

 

CONSIDERANDO o poder-dever atribuído aos Gestores Municipais no que concerne a aplicação da legislação vigente.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Na efetivação dos pagamentos realizados pela Administração Municipal deverá ser observada a ordem cronológica, nos termos delineados no art. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação suplementar da Resolução 032/2016– TCE, de 01 de novembro de 2016, com alterações posteriores.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 055/2019 e alterações a ele introduzidas.

 

Pedro Velho- RN, 27 de março de 2024.

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipa




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº. 07/2024, de 27 de março de 2024.

Decreta horário de expediente nas repartições públicas da Administração Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Decreta horário de expediente nas repartições públicas da Administração Municipal que será das 08:00 ás 12:00 – 13:00hs ás 17:00hs.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 27 de março de 2024.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº. 06/2024, de 27 de março de 2024.

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal, no dia 28 de março de 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal no dia 28 de março de 2024.

Art. 2º Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial de saúde e fiscalização, que por sua natureza não podem ser descontinuados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 27 de março de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito