ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 28 DE JULHO DE 2025

 

DECLARA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN PELO FALECIMENTO DO SENHOR PAULO ANTÔNIO DE SOUZA NETO, SECRETÁRIO ADJUNTO DE CULTURA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Paulo Antônio de Souza Neto, que em vida exerceu com dedicação e competência a função de Secretário Adjunto de Cultura do Município de Pedro Velho;

 

CONSIDERANDO a sua relevante contribuição para o fortalecimento das políticas públicas de cultura e sua marcante atuação na preservação e promoção da identidade cultural local;

 

CONSIDERANDO o sentimento de profundo pesar que atinge a comunidade pedro-velhense e a Administração Pública Municipal diante de tão irreparável perda;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Pedro Velho/RN, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Paulo Antônio de Souza Neto.

 

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município será hasteada a meio mastro em todas as repartições públicas municipais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: W3XMU83ZPF




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 23 DE JULHO DE 2025

 

CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA REGIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO AGRESTE – LITORAL SUL/RN

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das  suas atribuições, e considerando a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO AGRESTE – LITORAL SUL/RN a ser sediada em Canguaretama, realizada no dia 28 de julho de 2025, das 8h às 16h no Centro de Eventos de Canguaretama, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas” que será dividido nos seguintes eixos temáticos:

I – “A Política Nacional e Estadual e Municipal para as Mulheres: Avanços e desafios e o papel do Estado na gestão das políticas para as mulheres”;

II – “O Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Política para as Mulheres: Propostas de Estruturas, Interrelações, instrumentos de gestão, recursos, política nacional de formação, estratégias de institucionalização, regulamentação e implementação do Sistema”; e

III – “Políticas Públicas Temáticas para as Mulheres: Avanços e Desafios e enfrentamento às violências, saúde integral, trabalho, autonomia econômica, participação nos espaços de poder e decisão, educação para igualdade e diversidade”.

Art. 2º A Conferência será coordenada pelo Gabinete do prefeito por meio da Secretária Municipal de Política para Mulher

Art. 3º São objetivos da 1ª Conferência Regional de Políticas para as Mulheres do Agreste – Litoral Sul / RN:

I – Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;

II – Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

III – Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;

IV – Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

V – Eleger representantes do município na etapa estadual da 5a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Regional de Políticas para as Mulheres do Agreste – Litoral Sul / RN, será composta por integrantes do Poder Público e da Sociedade Civil, nomeados por meio de ato do Prefeito Municipal.

§ 1º A participação na Comissão Organizadora será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º O Regimento Interno da I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres do do Agreste – Litoral Sul / RN, será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.

Art. 6º A Secretária Municipal de Assistência Social, por meio do Gabinete do Prefeito, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

Art. 7º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria de  Assistência Social, bem como de parcerias e apoios institucionais.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 23 de julho de 2025

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: GNOIFLM55K




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 14 JULHO DE 2025

 

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PEDRO VELHO/RN

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto Estadual n° 34.414/2025, de 18 de março de 2025 que convoca a 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e o Decreto Federal n° 12.015, de 6 de maio de 2025 que convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pedro Velho/RN como Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a se realizar na data de 25 de julho de 2025, no Centro de Convivência de Idosos do Município de Pedro Velho/RN, sob a coordenação do Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e em conjunto com a Comissão Organizadora Municipal.

Art. 2º – A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pedro Velho/RN desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por equidade, direitos e participação”, com os seguintes objetivos:

I- Promover a participação social para proposições de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II- Identificar os desafios do envelhecimento plural no País tanto nos instrumentos legais, quanto nas práticas exercidas, para promoção e defesa de direitos da pessoa idosa, e

III- propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir das articulações Inter federativas.

Art. 3º – As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, serão financiadas por dotação própria do Município de Pedro Velho/RN.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 0GI66X2ACI




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 20 DE JUNHO DE 2025

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 23 DE JUNHO DE 2025 (SEGUNDA-FEIRA), EM ALUSÃO AOS FESTEJOS JUNINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO as tradições culturais nordestinas e a importância dos festejos juninos no calendário local;

 

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos servidores públicos municipais a oportunidade de participar e prestigiar as festividades locais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas da Administração do Município de Pedro Velho/RN, no dia 23 de junho de 2025 (segunda-feira), em alusão aos festejos do evento “Vila Agreste São João”.

 

Art. 2º Ficam excluídos do disposto neste Decreto os serviços essenciais, cujas atividades não podem sofrer interrupção, como os serviços de saúde de urgência, limpeza urbana e segurança pública.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: RT2CQU1M2F

 




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 03 DE JUNHO DE 2025

 

CONVOCA A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PEDRO VELHO.

 

O Prefeito Municipal de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica convocada a 8 ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 10 de julho de 2025, de 9:00h às 16:00h no Centro de Convivência dos Idosos -CCI, tendo como tema central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência “.

Parágrafo único: tem como Eixos de discussão:

I – Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e respeito a diversidade;

II- Eixo 2 – Aperfeiçoamento continuo do SUAS: inovação, gestão descentralizada e valorização profissional;

III- Eixo 3- Integração de benefícios e serviços socioassistenciais: fortalecendo a proteção social, segurança de renda e a inclusão social no SUAS;

IV- Eixo 4- Gestão democrática, informação e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS;

V- Eixo 5- Sustentabilidade financeira e equidade no cofinanciamento do SUAS.

Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: QON6Q75QDL




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 05 DE MAIO DE 2025

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2025 (SEXTA-FEIRA), EM RAZÃO DO DESFILE CÍVICO ALUSIVO À COMEMORAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO as comemorações cívicas alusivas ao Dia da Independência do Brasil, celebrado em 07 de setembro;

 

CONSIDERANDO a realização do desfile cívico no município de Pedro Velho/RN, marcado para o dia 05 de setembro de 2025;

 

CONSIDERANDO a relevância da data para o fortalecimento dos valores cívicos, históricos e patrióticos da comunidade;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Pedro Velho/RN no dia 05 de setembro de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, deverão manter funcionamento regular, conforme escalas previamente definidas pelos respectivos órgãos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 46JS1KP98L