ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 24, DE 02 de setembro de 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.957.536,00, para os fins que
especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária nº 668/2023 em seu art.6º inciso I.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de $ 1.957.536,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – O recurso para aberturado credito adicional suplementar de que trata este decreto será resultante no Excesso da fonte 1500 – Recursos Ordinários.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 02 de setembro de 2024

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.957.536,00
     02 .001 GABINETE DO PREFEITO CIVIL 120.000,00
  2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL 120.000,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 120.000,00
     04 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.226.800,00
  2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.226.800,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 96.800,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 1.130.000,00
     05 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 100.000,00
  1721 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC DE TRABALHO E ACAO SOCIAL 100.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 100.000,00
     07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA 510.736,00
  2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 510.736,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 30.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 480.736,00

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 23, DE 02 de setembro de 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste Município e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 658/2023.

RESOLVE

Art. 1º – Criar as dotações especificadas no Anexo I, parte integrante deste Decreto, no valor de R$ 281.550,94 (Duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos)) as quais passam a compor o QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado para o corrente ano, visando atender despesas de ações constantes do orçamento vigente.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para efetivação da criação de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações orçamentárias discriminada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 02 de setembro de 2024

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 281.550,94
     06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 182.936,00
  2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF 2.300,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17040000 0001 2.300,00
  2041 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS 180.636,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16040000 0001 180.636,00
     07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA 32.000,00
  2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 32.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17200000 0001 30.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17040000 0001 2.000,00
     08 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 24.614,94
  2054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 20.190,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17040000 0001 20.190,00
  2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.424,94
    3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15001001 0001 3.424,94
  2070 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS 1.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17040000 0001 1.000,00
     09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 10.000,00
  2000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CORTE DE TERRAS 10.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17040000 0001 10.000,00
     11 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.000,00
  2097 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17040000 0001 1.000,00
     12 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 31.000,00
  1069 PROGRAMA FOSSA LIMPA 31.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17040000 0001 31.000,00
Anexo II (Redução) 281.550,94
     03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10.000,00
  2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10.000,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 2.000,00
    3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 3.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17040000 0001 5.000,00
     06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.300,00
  2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF 2.300,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 2.300,00
     07 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA 213.636,00
  2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 213.636,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 30.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 180.636,00
    4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 3.000,00
     08 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 24.614,94
  2054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 20.190,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17050000 0001 20.190,00
  2057 MANUTENÇÃO DA QUOTA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE FUNDAMENTAL 4.424,94
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 3.424,94
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15500000 0001 1.000,00
     12 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 31.000,00
  1069 PROGRAMA FOSSA LIMPA 31.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 31.000,00

 

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 19-GAB DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre ponto facultativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Pedro Velho/RN, para transferir o ponto facultativo do dia 28 de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado no dia 28 de outubro de cada ano;

 

CONSIDERANDO a conveniência do serviço público no andamento de suas atividades, mas mantendo e respeitando as datas comemorativas do calendário municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica transferido as comemorações do Dia do Servidor Público, sendo decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 1º (primeiro) de novembro de 2024 (sexta-feira).

Art. 2º – Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho/RN, 25 de outubro de 2024.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 18-GAB DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Decreta Luto Oficial de três dias em todo o território do Município de Pedro Velho/RN, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. MARIA DO SOCORRO GOMES MOREIRA, ocorrido nessa data, que em vida teve grande dedicação e empenho como professora e servidora pública no município de Pedro Velho/RN.

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar e respeitável.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado Luto Oficial de três dias, em todo território do Município de Pedro Velho/RN, em homenagem póstuma a Sra. MARIA DO SOCORRO GOMES MOREIRA.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições contrárias.

 

 

Pedro Velho/RN, em 25 de outubro de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 17-GAB DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

 

“Dispõe sobre ponto facultativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Pedro Velho/RN, no dia 06 de setembro de 2024, em virtude do desfile cívico e dá outras providências. ”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO as comemorações da “Independência do Brasil”, no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), ocorrerão atividades e o desfile cívico em alusão a esta data;

 

CONSIDERANDO também que por princípio de economia de toda ordem, não será aconselhável o funcionamento das repartições públicas municipais no dia 6 de setembro de 2024, sexta-feira, véspera ao feriado nacional de 7 de setembro.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito municipal o dia 06 de setembro de 2024, sexta-feira, nas repartições públicas deste Município.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, sejam indispensáveis à continuidade do serviço, a exemplo da unidade de saúde hospitalar, serviço de limpeza urbana, fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho/RN, 05 de setembro de 2024.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO

 

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº. 16/2024, de 14 de agosto de 2024.

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal, no dia 16 de agosto de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal no dia 16 de agosto de 2024.

Art. 2º Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial de saúde e fiscalização, que por sua natureza não podem ser descontinuados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 14 de agosto de 2024.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

 

 

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