ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

 

  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de Pedro Velho (RN).

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Pedro Velho (RN), observadas as categorias descritas neste certame. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Pedro Velho nas categorias com os seguintes valores e quantidades ofertadas:

CATEGORIAS VALORES

(TOTAIS)

QUANTIDADE VALORES

(INDIVIDUAIS)

PRÊMIO DE RECONHECIMENTO DE AÇÕES EM RÁDIO WEB R$ 2.645,00 1 R$ 2.645,00
PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO NA ÁREA DE MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS DE MATRIZES AFRICANAS R$ 5.000,00 3 R$ 1.666,67
PREMIAÇÃO DE MESTRES E MESTRAS DA CULTURA LOCAL R$ 4.000,00 2 R$ 2.000,00
PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO ARTÍSTICO-CULTURAL EM VAQUEJADAS E CAVALGADAS R$ 3.000,00 2 R$ 1.500,00

 

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Em conformidade com o art. 6° da IN 10/2023, fica garantido o percentual de:

I – vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);

II – dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e

III – cinco por cento para pessoas com deficiência.

Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

Na categoria de “PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO NA ÁREA DE MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS DE MATRIZES AFRICANAS” fica dispensado às cotas étnico-racial assim como disposto no art. 14 da IN 10/2023.

Ao todo, serão premiados 8 agentes culturais. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas neste edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas corresponde ao valor líquido, já deduzido o valor do Imposto de Renda na fonte.

O valor total deste edital é de R$14.645,00 (quatorze mil seiscentos e quarenta e cinco reais).

As despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

AÇÃO: 2122 – EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL

FONTE DE RECURSO: 17190000

ELEMENTO: 339031 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

2.2 Prazo de inscrição

As inscrições ocorrerão a partir das 9h00min do dia 24 de outubro de 2024 até às 10h de 09 de dezembro de 2024.

2.3 Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no Município de Pedro Velho que comprovem atividades desenvolvidas, há pelo menos 2 anos.

 

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

  • Pessoa física;
  • Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural, será indicada uma pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado conforme o Anexo II deste Edital.

2.4 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III – sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.5 Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital somente em uma categoria assim como ser contemplado em uma  premiação.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

  • Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
  • Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
  • Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
  • Assinatura do Recibo – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Recibo

 

4. INSCRIÇÕES

4.1 Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar na sede da Secretaria Municipal de Cultura (localizada na Avenida Professor Genar Bezerril – no antigo cinema) ás seguinte documentação:

  1. a) Formulário de inscrição (Anexo I);
  2. b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Pedro Velho, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
  3. c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ (Anexo II);
  4. d) Autodeclaração étnico-racial (Anexo IV) ou de pessoa com deficiência (Anexo V), se for concorrer às cotas.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

5. COTAS

5.1 Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

  1. pessoas negras (pretas e pardas);
  2. pessoas indígenas;
  3. pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital serão quantificadas de acordo com o Art. 6º DA IN 10/2023.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito conforme o Anexo IV e V deste edital.

 

5.2 Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

 

5.3 Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

 

5.4 Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas físicas que representam coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I – Pessoas físicas que representam coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

II – Coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

III – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme os modelos do Anexo IV e V.

6. ETAPA DE SELEÇÃO

6.1 Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão:

Ewerthon Lucas de Oliveira Lima Santos (Assessor Técnico)

Wallace Maciel do Nascimento Silva (Pregoeiro)

Ana Elita Muniz de Castro (Coordenadora)

 

6.2 Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de grupo/coletivo que tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Entende-se como parentes e afins até o terceiro grau como:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

6.3 Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Pedro Velho e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas mediante critérios conforme a seguir:

  • Grau pleno de atendimento do critério – 10 pontos;
  • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
  • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
  • Não atendimento do critério – 0 pontos.

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a)  

10

 

B

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc  

 

 

10

 

C

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)  

 

10

 

D

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc  

 

10

PONTUAÇÃO TOTAL: 40

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
E Agente cultural do gênero feminino  

5

F Agente cultural negro ou indígena  

5

G Agente cultural com deficiência  

5

H Agente cultural residente em regiões de comunidade rural  

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

 

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

6.4 Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Pedro Velho.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de seleção analisar a proposta fundamentada e justificada.

Os recursos deverão ser encaminhados a sede da Secretaria Municipal de Cultura (na Avenida Professor Genar Bezerril – antigo cinema) no prazo de 3 dias a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Pedro Velho.

 

7. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta poderão ser remanejados para outra categoria, de modo que será destinado em uma categoria  de maior pontuação geral.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

 

8. ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 7 dias após a publicação do resultado final de seleção na própria sede da Secretaria Municipal de Cultura (na Avenida Professor Genar Bezerril – antigo cinema) os seguintes documentos:

  • documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
  • comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

  • pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
  • pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
  • que se encontrem em situação de rua.

 

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

  • documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
  • comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

 

8.2 Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a comissão de seleção que deve ser apresentado por meio de uma justificativa fundamentada enviada à sede da Secretaria Municipal de Cultura no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município de Pedro Velho (RN).

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

9. ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo III deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Diário Oficial, no QR Code (abaixo) e no link:

https://drive.google.com/drive/folders/1qfYMGu2CUopzOj8Y01jk6SurEnhLIjpU?usp=sharing

 

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município de Pedro Velho.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

 

10.2 Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail secretaria.cultura.pedrovelho@gmail.com com o assunto “DÚVIDAS SOBRE O EDITAL DA PNAB” e no corpo do texto com a dúvida.

Os casos omissos ficarão a cargo do Secretário de Cultura e do Assessor Técnico da pasta.

 

10.3 Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 90 dias após a publicação do resultado final.

 

10.4 Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I – Formulário de Inscrição

Anexo II – Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo III – Recibo de Premiação Cultural

Anexo IV – Autodeclaração Étnico-racial

Anexo V – Autodeclaração para pessoa com deficiência

Anexo VI – Formulário de Recurso

 

Pedro Velho/RN, 22 de outubro de 2024

 

Paulo Antônio de Souza Neto

Secretário Municipal de Cultura

 

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 1VT988P6FF




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


 

Estabelece normas para o processo seletivo de profissionais da Educação do Município de Pedro Velho-RN para a função e/ou cargo de Diretor Escolar nas Escolas Municipais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO VELHO-RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal n° 682/2024, pelo Plano Nacional de Educação – PNE e Plano Municipal de Educação do Município de Pedro Velho /RN – PME, Meta 19, torna público pelo presente Edital as normas para a realização do processo seletivo de profissionais da Educação municipal, para a função e/ou cargo de DIRETOR ESCOLAR.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1 Compreende-se como processo de seleção: inscrição, análise de documentos e curricular, entrevista, avaliação de conhecimento, avaliação de títulos, comprovação dos requisitos, assinatura de termo de compromisso.

1.2 A coordenação e execução de todas as etapas são de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

1.3 As vagas serão destinadas às seguintes unidades escolares com mais de 150 alunos segundo o Censo:

 

EDUCAÇÃO INFANTIL
Escola Local Vaga
CRECHE JOANA DE CARVALHO DANTAS Centro 01
ESCOLINHA MUNINCIPAL RABISCANDO O SABER Centro 01
ENSINO FUNDAMENTAL E EJA
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ TARGINO Centro 01
ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO GRIMALDI RIBEIRO Centro 01
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO SEBASTIÃO Sítio Cuité-ZR 01
ESCOLA MUNICIPAL DE 1ª GRAU PADRE LEÔNCIO Sítio Carnaúba do Padre-ZT 01

 

1.4 As escolas da rede municipal com menos de 150 alunos são geridas pela Secretaria Municipal de Educaçao, com o acompanhamento do Conselho Municipal de Educaçao.

 

2 DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

2.1– No âmbito da gestão pedagógica:

  1. Analisar as metas de melhoria de sua unidade escolar, considerando informações de fluxo e desempenho escolar a partir do uso de avaliações internas e externas em larga escala;
  2. Analisar os indicadores educacionais da unidade escolar e utilizá-los para embasar intervenções pedagógicas;
  3. Gerenciar, coordenar e acompanhar o trabalho dos diversos profissionais que atuam no estabelecimento de ensino, como: professores, supervisores escolares ou pedagógicos e demais funcionários;
  4. Zelar pela garantia do desenvolvimento das competências da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da Parte Diversificada, bem como as habilidades dispostas no documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte, assegurando a aplicação dos fundamentos, dos princípios e dos conceitos do projeto político pedagógico (PPP);
  5. Validar o Programa de Ações Pedagógicas elaborado pelo Supervisor Escolar, de forma a garantir a melhoria do processo de ensino-aprendizagem de todos os Estudantes com equidade;
  6. Conduzir a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, propondo as alterações necessárias ao melhor ajustamento dessa proposta à realidade local, mobilizando toda a comunidade escolar e garantindo que o processo seja democrático até o fim;
  7. Corresponsabilizar-se pelo apoio ao corpo docente, na busca pelos resultados do processo ensino- aprendizagem tendo como foco a equidade;
  8. Ser parceiro do supervisor escolar ou pedagógico na gestão da aprendizagem dos estudantes;
  9. Mobilizar a comunidade escolar para a elaboração e a implementação do Plano de Ação Anual da unidade escolar, assim como, de projetos e ações socioeducativas e culturais de iniciativa interna e de órgãos externos que contribuam para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
  10. Apresentar à comunidade escolar os resultados das avaliações internas e externas, buscando, coletivamente, estratégias de melhoria da aprendizagem com equidade;
  11. Desenvolver ações de articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros setores;
  12. Identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades internas, externas e à Secretaria de Educação;
  13. Apresentar relatórios e indicadores de resultados da unidade escolar à Secretaria Municipal de Educação ao final de cada bimestre/ semestre/ano letivo (mapeamento);
  14. Promover ações para recuperação de estudantes com baixo rendimento ao longo de todo o ano letivo (recuperação paralela e contínua);
  15. Fomentar projetos desenvolvidos na unidade escolar que contribuam para a melhoria do processo de ensino- aprendizagem e para o engajamento dos estudantes e de toda a equipe escolar;
  16. Assegurar o cumprimento dos dias letivos, estabelecidos em calendário, das horas aulas atribuídas ao professor e das respectivas competências curriculares, seguindo normativa legal;
  17. Viabilizar as condições adequadas para o funcionamento pleno da unidade escolar quanto à efetividade do processo de ensino-aprendizagem e à participação da comunidade;
  18. Promover a formação continuada da equipe técnico-pedagógica, em especial dos professores, em articulação com a supervisão pedagógica e a coordenação pedagógica municipal;
  19. Coordenar as ações de articulação da escola com as famílias e a comunidade, mantendo a comunicação com os pais e atendendo-os quando necessário;
  20. Incentivar e acompanhar o protagonismo dos estudantes;
  21. Cumprir a legislação educacional vigente e as diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação do Conselho Municipal de Educação e do Ministério da Educação;
  22. Participar de reuniões convocadas pré-estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
  23. Divulgar as publicações oficiais junto à comunidade escolar, tomando as providências necessárias para sua implementação;
  24. Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo material e o espaço necessário para o seu desenvolvimento;
  25. Acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos estudantes e executar o plano de trabalho e outras atividades que lhes forem atribuídas.

 

2.2 No âmbito da gestão administrativa e financeira:

  1. Administrar os recursos materiais e financeiros do estabelecimento de ensino, ouvindo o Conselho Escolar, prestando conta à comunidade, segundo os princípios e normas da gestão democrática, definida na regulamentação da Rede Municipal de Ensino;
  2. Manter atualizado o cadastramento dos bens móveis e imóveis, zelando, em conjunto com a comunidade escolar, por sua conservação;
  3. Zelar pela conservação e melhoria das instalações físicas e dos equipamentos do estabelecimento de ensino, mantendo a escola limpa e organizada, garantindo a sua integridade;
  4. Zelar pelo patrimônio público e pelos recursos didático-pedagógicos;
  5. Monitorar, sistematicamente, os serviços de alimentação quanto às exigências sanitárias, aos padrões nutricionais e à organização na distribuição do alimento;
  6. Garantir espaços para as reuniões da equipe escolar;
  7. Fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e de vigilância, nas dependências e espaços de circulação, de todos os servidores lotados na unidade escolar que tenham esta incumbência;
  8. Monitorar os registros, em Livro de Ata, e tomar providências cabíveis com relação às situações atípicas do cotidiano escolar;
  9. Viabilizar as condições adequadas para o funcionamento pleno da unidade escolar quanto às instalações físicas;
  10. Articular e elaborar, de modo participativo e democrático, junto ao Conselho Escolar, a ata de prioridades do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, zelando pelo cumprimento das prioridades estabelecidas;
  11. Zelar pela transparência e eficiência na execução dos recursos federais e na prestação de contas, submetendo-a ao Conselho Escolar, cumprindo os prazos estabelecidos;
  12. Responsabilizar-se pelo monitoramento da frequência de todos os servidores lotados na unidade escolar, bem como, pela atualização e preservação dos dados referentes à situação funcional dos servidores;
  13. Viabilizar e incentivar a utilização dos equipamentos e espaços escolares;
  14. Enviar comunicados informativos a toda a comunidade escolar;
  15. Coordenar técnica e administrativamente as atividades de organização e funcionamento da unidade escolar;
  16. Zelar pela integridade, preservação e organização do acervo documental da unidade escolar;
  17. Zelar pela atualização e fidedignidade dos dados inseridos no Censo Escolar;
  18. Zelar pelo cumprimento de todos os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação no que concerne às atividades sob sua responsabilidade;
  19. Outras atribuições que lhes forem conferidas.

 

2.3 No âmbito da gestão de pessoas e do relacionamento com a comunidade  escolar:

  1. Prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente agradável;
  2. Tomar providências cabíveis com relação a situações atípicas do cotidiano escolar, observadas nos diversos espaços escolares, tais como: desvio de conduta, dificuldade de relacionamento, sinais de agressão, indisciplina, entre outros;
  3. Responsabilizar-se pela gestão de pessoas, de todos os profissionais da instituição, viabilizando as condições adequadas para o funcionamento pleno da unidade escolar quanto ao relacionamento interpessoal;
  4. Relacionar-se com os demais profissionais da unidade escolar de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
  5. Viabilizar o engajamento e o comprometimento das pessoas, contribuindo para que o ambiente seja harmônico;
  6. Socializar junto à comunidade escolar as diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação;
  7. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a unidade escolar;
  8. Coordenar, com o Conselho Escolar, o processo de estudo do Regimento Escolar, a elaboração e a divulgação das normas de convivência, junto à comunidade escolar;
  9. Interagir com os familiares/responsáveis pelo estudante, com a comunidade, com as lideranças locais, com as instituições públicas e privadas para a promoção de parcerias que possibilitem a consecução das ações da unidade de ensino, no modelo da corresponsabilidade;
  10. Mobilizar a comunidade escolar para a avaliação, a adesão e a implementação do Plano de Ação Anual da unidade escolar, assim como, de projetos e ações socioeducativas e culturais de iniciativa interna e de órgãos externos que contribuam para o processo de ensino-aprendizagem;
  11. Outras atribuições que lhes forem conferidas.

 

3 DOS REQUISITOS

3.1 São requisitos para a inscrição neste processo de seleção:

  1. Ter formação profissional em Pedagogia ou Licenciatura Plena.
  2. Em caso de Licenciatura Plena deve-se condicionar a especialização em gestão escolar ou mestrado ou doutorado em educação em cursos comprovadamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
  3. Não estar em período probatório;
  4. Não incorra processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional ou violação de proibições, verificado no seu histórico funcional;
  5. Ter experiência em atividades educacionais pedagógicas na Rede de Ensino de Pedro Velho/EN de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto, desde que não esteja cumprindo estágio probatório, corroboradas por órgão colegiado da área da educação, composto por membros da comunidade escolar.

 

3.2 É condição para designação da função e/ou cargo de Diretor Escolar a apresentação das certidões elencadas a seguir, que serão entregues à Comissão responsável pelo Processo Seletivo:

  1. Certidões Negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal do Rio Grande do Norte, no âmbito Criminal;
  2. Certidão negativa criminal da Justiça Eleitoral;
  3. Certidão negativa de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral;
  4. Certidão negativa da Justiça Militar da União, acompanhada de comprovação de reservista para o candidato do sexo masculino;
  5. Declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Pedro Velho/RN atestando a idoneidade do (a) candidato (a), para os candidatos que têm ou tiveram vínculo com a Secretaria Municipal de Educação de Pedro Velho/RN. (Avaliação Funcional)
  6. Declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Instituição de Ensino, atestando a idoneidade do (a) candidato (a), para os candidatos que têm ou tiveram vínculo com outros órgãos ou entidades, na circunscrição do Município de Pedro Velho/RN. (Avaliação Funcional)

 

4 DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DA JORNADA DE TRABALHO

 

4.1 Os profissionais selecionados para o cargo de diretor escolar por meio deste edital ficarão sujeitos ao Regime Integral de Dedicação ao Serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração, de acordo com Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Educação Básica de Pedro Velho/RN (Lei Nº 419/2008, de 03 de julho de 2008).

4.2 A gratificação pelo exercício da função de Diretor Escolar é fixada pela Lei Nº 419/2008, de 03 de julho de 2008.

4.3 É vedado o desempenho de qualquer outra atividade pública remunerada para os Diretores Escolares, haja vista o Regime Integral de Dedicação ao Serviço.

 

5 DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para fins de inscrição os interessados deverão comparecer nos dias 08 e 09 de agosto de 2024, até ás 14h do dia 09/08/2024.

5.2 No ato da inscrição os candidatos deverão entregar ENVELOPE IDENTIFICADO com os documentos abaixo relacionados:

  • Ficha de inscrição (anexo I)
  • Cópia de documento pessoal com foto;
  • Declaração manifestando o interesse em assumir o cargo de Diretor Escolar, (anexo II);
  • Currículo impresso;
  • Certificados de cursos autenticados (graduação, especialização, mestrado, doutorado);
  • Declarações de experiências em atividades educacionais pedagógicas na rede de ensino de Pedro Velho/RN;
  • Certidões e declarações elencadas no subitem 3.2 deste Edital.

 

5.3 Não serão aceitas inscrições parciais, incompletas ou fora do prazo.

5.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição, sendo que não serão admitidas alterações posteriores.

5.5 A Comissão divulgará no site da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN e/ou redes oficiais da Secretaria Municipal de Educação a relação dos candidatos deferidos e indeferidos, participantes do processo seletivo deste Edital, no prazo de (2) dois dias úteis após a data final de entrega da documentação.

6 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo para cargo e/ou função de Diretor Escolar compreenderá as seguintes etapas:

 

  1. Inscrição: realizada       presencialmente na sede da Secretaria de Educação nos dias 08 e 09 de agosto 2024;
  2. Análise de Documentos e curricular: nos dias 12 e 13 de agosto 2024;
  3. Entrevista: nos dias 04 e 05 de setembro no período de 8h às 12h e 13h às 16h
  4. Avaliação Escrita de Conhecimento: no dia 12/09/2024 (8h às 11h, devendo o candidato chegar ao local até 7h e 45min).
  5. Avaliação de Títulos: no dia 12/09/2024.
  6. Resultado Final: 13/09/2024.

 

6.2 A desistência ou não comparecimento do candidato à entrevista e ou a avaliação escrita implicará em sua eliminação automática.

6.3 Na entrevista a ser realizada por psicólogo indicado pela comissão intersetorial organizadora e executora do processo de seleção de Diretor(a) Escolar, cuja pontuação implicará no resultado final, terá caráter classificatório e eliminatório, e serão abordados os seguintes tópicos:

  • Liderança na gestão ou direção escolar: peso 3;
  • Responsabilidade administrativa referente à organização escolar: peso 3;
  • Entendimento da gestão democrática na escola: peso 3;
  • Entendimento da gestão pedagógica e curricular da escola: peso 3;
  • Entendimento sobre a aplicação adequada dos recursos financeiros destinados à escola: peso 3;
  • Entendimento sobre a gerência e o zelo do patrimônio da escola: peso 3;
  • Conduta ética na relação interpessoal e profissional: peso 3;
  • Proatividade na resolução de conflitos: peso 3.

 

6.O candidato poderá pontuar de 1 até 3 pontos a depender do tópico que está sendo avaliado e de acordo com a avaliação da pessoa responsável pela entrevista, podendo totalizar até 24 pontos somando todos os itens.

6.5 O candidato que não obtiver pontuação em qualquer dos tópicos listados será eliminado do processo seletivo.

6.6 A avaliação escrita de conhecimento será organizada em 16 (dezesseis) questões distribuídas nos seguintes tópicos:

  • Liderança na gestão ou direção escolar: peso 2;
  • Responsabilidade administrativa referente à organização escolar: peso 2;
  • Entendimento da gestão democrática na escola: peso 2;
  • Entendimento da gestão pedagógica e curricular da escola: peso 2;
  • Entendimento sobre a aplicação adequada dos recursos financeiros destinados à escola: peso 2;
  • Entendimento sobre a gerência e o zelo do patrimônio da escola: peso 2;
  • Conduta ética na relação interpessoal e profissional: peso 2;
  • Proatividade na resolução de conflitos: peso 2.

 

6.7 A avaliação de títulos será feita da seguinte forma:

 

I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALOR ATRIBUÍDO
 A – Experiência em atividades educacionais pedagógicas na Rede de Ensino de Pedro Velho/RN de 01 (um) ano ininterrupto. 1 Ponto
 B – Experiência em atividades educacionais pedagógicas na Rede de Ensino de Pedro Velho/RN de 02 (dois) anos ininterruptos. 2 Pontos
 C – Experiência em atividades educacionais pedagógicas na Rede de Ensino de Pedro Velho/RN de 03 (três) anos ininterruptos. 3 Pontos
II – QUALIFICAÇÃO – Formação acadêmica/Titulação VALOR ATRIBUÍDO
 A – Graduação em Pedagogia. 3 pontos
 B – Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, com carga horária mínima de 360h. 2 pontos
 C – Mestrado em Educação. 2 pontos
 D – Doutorado em Educação. 3 pontos

6.8 O candidato somente poderá se classificar em apenas um nível: A, B ou C para efeito de valor atribuído à contagem de experiência profissional.

6.9 Para efeito de valor atribuído à contagem de qualificação só será aceito 01 (um) título por formação (Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar ou Mestrado em Educação ou Doutorado em Educação).

6.10 O valor atribuído à qualificação Graduação em Pedagogia poderá ser somado com o valor atribuído à Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar ou Mestrado em Educação ou Doutorado em Educação.

6.1A pontuação máxima a ser atingida na avaliação de títulos (Experiência Profissional e Qualificação) será de 8 pontos para Diretor Escolar, de acordo com os critérios de pontuação apresentados neste Edital.

7 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1 O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia  20 de setembro do corrente ano.

7.2 Da divulgação do resultado o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para a interposição de recurso, nos termos do ANEXO III.

7.3 A designação para o cargo de Diretor(a) Escolar será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir de lista tríplice, originada deste processo seletivo.

7.4 O candidato designado assumirá a função pleiteada, em 01 de janeiro de 2025.

7.5 O candidato designado assinará o termo de compromisso para exercício da função, no próprio termo de posse e, após a portaria expedida pela autoridade competente.

7.6 Este processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos ou 24 (vinte e quatro) meses a partir do  início do exercício do cargo.

7.7 Os diretores escolares, convocados para atuação nas Escolas Municipais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos deverão firmar Termo de Adesão (Compromisso) ao regime de dedicação exclusiva.

7.8 A avaliação de desempenho será anual, utilizando-se de relatórios, questionários de avaliação interna, entre outros instrumentos.

7.9 Serão considerados como critérios imprescindíveis para a avaliação de desempenho: comprometimento, assiduidade, relacionamento interpessoal e cumprimento das atribuições pertinentes à função.

7.10 O funcionário que foi submetido a processo administrativo disciplinar ou advertência no exercício de sua função, verificados no seu histórico funcional, não poderá participar deste Processo Seletivo.

7.11 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

 

Pedro Velho/RN, 05 de agosto de 2024.

 

__________________________________________

Secretária Municipal de Educação

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Seleção de Profissionais para Função de Diretor Escolar

NOME COMPLETO (SEM ABREVIATURA)
CPF DATA NASCIMENTO E-MAIL
UNIDADE ESCOLAR PLEITEADA
FUNÇÃO PLEITEADA
CONTATO:
 

(     ) Declaro conhecer e concordar com os termos do Edital nº 001/2023 que regulamenta o Processo de Seleção para Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Data Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INTERESSE PARA O CARGO DE DIRETOR

 

Eu,___________________________________________________________________________, (nacionalidade)___________________, (estado civil)_________________, RG_______________ CPF___________________________, declaro ter pleno interesse em assumir o cargo de diretor                                                       da Escola _________________________________________________,           localizada no município de Pedro Velho/RN.

 

 

Pedro Velho/RN, ___ de ________________/2024

 

 

_______________________________________________________

Assinatura

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA OS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR.

 

Eu,                                                                                                                               , portador (a) do documento de identidade nº                                                                     , CPF nº                                           , candidato (a) a uma vaga no processo seletivo para cargo de diretor escolar apresento recurso junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, contra decisão da mesma.

A decisão objeto de contestação é                                                                                                 

 

(explicitar a decisão que está contestando).

 

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são (limite máximo de 200 palavras):

 

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

Indique em qual documento se baseia a sua contestação:

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

 

 

________________________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

Pedro Velho/RN, ___ de ________________/2024

 

  

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA DIRETOR ESCOLAR

Nome do candidato: _________________________________________________________________________

Número do RG ________________________________ Órgão de emissão/UF___________________________

Telefone para contato:________________________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________________________________

De acordo com o previsto nos subitens 3.2 e 5.2 do edital XX/2023, entrego os documentos listados abaixo para avaliação.

 

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ENTREGUE
A – Experiência em atividades educacionais pedagógicas na Rede de Ensino de Pedro Velho/RN  
II- QUALIFICAÇÃO – Formação acadêmica/Titulação ENTREGUE
A. Graduação em Pedagogia.  
B. Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar.  
C. Mestrado em Educação.  
D. Doutorado em Educação.  
III- CERTIDÕES ENTREGUE
Certidão Negativa junto à Receita Federal  
Certidões Negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal do Rio Grande do Norte, no âmbito Cível e Criminal.  
Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral.  
Certidão Negativa de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral.  
Certidão Negativa da Justiça Militar da União, acompanhada de comprovação de reservista para o candidato do sexo masculino.  
IV- DECLARAÇÕES ENTREGUE
Declaração de interesse para assumir o cargo pleiteado.  
Declaração de avaliação funcional.  
V- CURRÍCULO ENTREGUE
Currículo impresso.  
VI – DOCUMENTO PESSOAL ENTREGUE
Cópia de documento oficial com foto.  
Ficha de inscrição  

 

Declaro, para os devidos fins de direito, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital 001/2023 e demais Comunicados publicados, e assumo total responsabilidade pela idoneidade do(s) documento(s) apresentado(s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário.

 

Pedro Velho/RN, ___ de ________________/2024.

 

____________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

____________________________________________________

Assinatura do Membro da Comissão

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 9T3DKGZL88

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 9T3DKGZL88




SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EDITAL Nº 04/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em especial a Portaria GM/MS
122 de 09 de janeiro de 2024, e no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo
Simplificado, destinado à seleção para compor o quadro reserva e à posterior contratação, de acordo com as necessidas do Poder Público
Municipal, por tempo determinado de profissionais para atuar na Educação Básica – Educação infantil (creche e ensino infantil); Ensino
Fundamental I e II, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A seleção será feita através de Entrevista
Individual e apresentação de Curriculum Vitae, sob a Coordenação da Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado. A
comissão é composta por 03 (tres) membros, instituida por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino Municipal.
O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS
1.1. A divulgação oficial dos atos e etapas do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do Diário Oficial do Município de Pedro Velho – RN,
na Secretaria Municipal de Educação e na Sede da Prefeitura Municipal.

1.2. O interessado poderá obter todas as informações a respeito do Processo Seletivo Simplificado junto a Comissão Organizadora e Executora do
Processo Seletivo, de segunda a sexta-feira no horário de 08h00min às 13h00mim, na sede da Secretaria Municipal de Educação

.
DAS VAGAS
2.1. As vagas estão devidamente detalhadas no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, no Anexo I deste Edital.
2.2. Integra ainda o presente edital o Anexo III – no qual são descritas as atribuições, a carga horária, remuneração e requisitos para ingresso no
referido cargo publico.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA:
3.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providos na forma do Decreto Federal n°
9.508/2018, e suas alterações posteriores.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente.
3.3. Caso a elevação determinada no item 3.2. resulte num percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido
o arredondamento para convocação de portadores de deficiência.
3.4. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos,
inclusive das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a classificação das pessoas com deficiência.
3.5. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para portadores de deficiência
será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do processo seletivo público até a data da nova convocação, abrangendo o número
total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.
3.5.1. A vaga surgida em razão de desligamento de candidato contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da
respectiva fila de aprovados, geral ou de portadores de deficiência, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso
ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.
3.6. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei 13.146/2015, e suas
alterações posteriores.
3.7. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.7.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos
portadores de deficiência.
3.8. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações posteriores,
participará do Processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às duas etapas do processo, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica e também na listagem
de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
3.9.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica, que emitirá decisão terminativa sobre a sua
qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador
realmente ohabilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.9.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.9.3. O candidato deverá comparecer ao Setor Médico Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.9.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.10. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no
processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

== ACESSE AQUI O EDITAL Nº 04/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NA ÍNTEGRA




SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EDITAL Nº 03/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em especial a Portaria GM/MS
122 de 09 de janeiro de 2024, e no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo
Simplificado, destinado à seleção para formar quadro reserva e posterior contratação, de acordo com as necessidades do Poder Público, por
tempo determinado de profissionais para atuar no Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA, administrado pela S.M.E., objetivando
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A seleção será feita através de Entrevista Individual e apresentação de
Curriculum Vitae, sob a Coordenação da Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado. A comissão é composta por 03
(tres) membros, instituida por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino Municipal.
O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

.
DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS
1.1. A divulgação oficial dos atos e etapas do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do Diário Oficial do Município de Pedro Velho – RN, na
Secretaria Municipal de Educação e na Sede da Prefeitura Municipal.

1.2. O interessado poderá obter todas as informações a respeito do Processo Seletivo Simplificado junto a Comissão Organizadora e Executora do
Processo Seletivo, de segunda a sexta-feira no horário de 08h00min às 13h00mim, na sede da Secretaria Municipal de Educação.

.
DAS VAGAS
2.1. As vagas estimadas estão devidamente detalhadas na distribuição das áreas previstas para a formação de turmas, no Anexo I deste Edital.
2.2. As atribuições, a carga horária, remuneração e requisitos para ingresso no referido cargo publico, estão abaixo descrito.

== ACESSE AQUI O EDITAL Nº 03/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NA ÍNTEGRA




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho-RN, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2024, o qual deverá se apresentar no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Velho-RN, situada à Rua João Pessoa, 181, Centro, Pedro Velho-RN, no período de 15 à 21 (dias úteis) das 08h às 13hs, para apresentação de documentos necessários a realização do ato de contratação,  originais e cópias, conforme relação apresentada no edital 01/2024.

 

CARGO:  VISITADOR

 

CANDIDATO CPF
DIEGO FELIPE F DA SILVA  046.xxx.594-14
JULIANE KELES DA SILVA 700.xxx.544-16
AMANDA STEFANY FERREIRA 118.xxx.094-30
EDMARIA T. S. SOARES 061.xxx.994-60
RAYANA MARTINS DE OLIVEIRA 108.xxx.314-67
MARIA CECILIA DO N. FELIX 091.xxx.084-17

 

 

CARGO:  ASSISTENTE SOCIAL

 

CANDIDATO CPF
KENIA ROSELIA DO N. A. GUEDES  429.xxx.894-87

 

CARGO:  PSICOLOGO

 

CANDIDATO CPF
CLAUDIO JOSE DA SILVA  081.xxx.044-28

 

CARGO:  OFICINEIRO

 

CANDIDATO CPF
JECKSON KLEBER DA SILVA  057.xxx.444-94

 

CARGO:  ENTREVISTADOR

 

CANDIDATO CPF
ADRIANA KELLY P. DANTAS AZEVEDO  968.xxx.514-49
DENISE GOMES DA SILVA ALMEIDA 056.xxx.634-50
SILVANA FELIX DOS SANTOS 056.xxx.784-81
HALANA PAULA DE ALMEIDA 094.xxx.644-00

 

 

Documentos necessários na apresentação para contratação:

  • 01 (uma) foto 3×4, colorida e recente;
  • Cédula de Identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cadastro do PIS/PASEP;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de Quitação Eleitoral;
  • Certificado de Reservista (quando do sexo masculino);
  • Diploma, declaração, certidão ou histórico escolar expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, que comprove o nível de escolaridade exigido para o cargo ao qual concorreu;
  • Registro no respectivo Conselho ou Comprovante do Protocolo ou pedido de registro no órgão, expedido há no máximo 90 (noventa) dias;
  • Comprovante de Residência atualizado;
  • Certidão de Antecedentes Criminais expedida pelo TJ/RN e pela Justiça Federal do RN;
  • Certidão Negativa de Débitos Junto ao Município;
  • Comprovante de Conta Bancária para crédito salarial junto ao Banco do Brasil;
  • Declaração Negativa de Acúmulo de Cargo, função e Emprego Público;
  • Declaração de Bens, atualizada.

 

Caso o candidato não compareça na data indicada neste Edital de convocação, estará automaticamente eliminado do certame.

 

Pedro Velho-RN, 09 de fevereiro de 2024.

 

JOSE GERLI DOS SANTOS DA SILVA

Secretário de Administração