SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EDITAL Nº 04/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em especial a Portaria GM/MS
122 de 09 de janeiro de 2024, e no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo
Simplificado, destinado à seleção para compor o quadro reserva e à posterior contratação, de acordo com as necessidas do Poder Público
Municipal, por tempo determinado de profissionais para atuar na Educação Básica – Educação infantil (creche e ensino infantil); Ensino
Fundamental I e II, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A seleção será feita através de Entrevista
Individual e apresentação de Curriculum Vitae, sob a Coordenação da Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado. A
comissão é composta por 03 (tres) membros, instituida por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino Municipal.
O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS
1.1. A divulgação oficial dos atos e etapas do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do Diário Oficial do Município de Pedro Velho – RN,
na Secretaria Municipal de Educação e na Sede da Prefeitura Municipal.

1.2. O interessado poderá obter todas as informações a respeito do Processo Seletivo Simplificado junto a Comissão Organizadora e Executora do
Processo Seletivo, de segunda a sexta-feira no horário de 08h00min às 13h00mim, na sede da Secretaria Municipal de Educação

.
DAS VAGAS
2.1. As vagas estão devidamente detalhadas no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, no Anexo I deste Edital.
2.2. Integra ainda o presente edital o Anexo III – no qual são descritas as atribuições, a carga horária, remuneração e requisitos para ingresso no
referido cargo publico.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA:
3.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providos na forma do Decreto Federal n°
9.508/2018, e suas alterações posteriores.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente.
3.3. Caso a elevação determinada no item 3.2. resulte num percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido
o arredondamento para convocação de portadores de deficiência.
3.4. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos,
inclusive das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a classificação das pessoas com deficiência.
3.5. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para portadores de deficiência
será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do processo seletivo público até a data da nova convocação, abrangendo o número
total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.
3.5.1. A vaga surgida em razão de desligamento de candidato contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da
respectiva fila de aprovados, geral ou de portadores de deficiência, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso
ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.
3.6. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei 13.146/2015, e suas
alterações posteriores.
3.7. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.7.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos
portadores de deficiência.
3.8. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações posteriores,
participará do Processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às duas etapas do processo, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica e também na listagem
de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
3.9.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica, que emitirá decisão terminativa sobre a sua
qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador
realmente ohabilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.9.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.9.3. O candidato deverá comparecer ao Setor Médico Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.9.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.10. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no
processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

== ACESSE AQUI O EDITAL Nº 04/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NA ÍNTEGRA




SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EDITAL Nº 03/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em especial a Portaria GM/MS
122 de 09 de janeiro de 2024, e no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo
Simplificado, destinado à seleção para formar quadro reserva e posterior contratação, de acordo com as necessidades do Poder Público, por
tempo determinado de profissionais para atuar no Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA, administrado pela S.M.E., objetivando
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A seleção será feita através de Entrevista Individual e apresentação de
Curriculum Vitae, sob a Coordenação da Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado. A comissão é composta por 03
(tres) membros, instituida por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino Municipal.
O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

.
DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS
1.1. A divulgação oficial dos atos e etapas do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do Diário Oficial do Município de Pedro Velho – RN, na
Secretaria Municipal de Educação e na Sede da Prefeitura Municipal.

1.2. O interessado poderá obter todas as informações a respeito do Processo Seletivo Simplificado junto a Comissão Organizadora e Executora do
Processo Seletivo, de segunda a sexta-feira no horário de 08h00min às 13h00mim, na sede da Secretaria Municipal de Educação.

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DAS VAGAS
2.1. As vagas estimadas estão devidamente detalhadas na distribuição das áreas previstas para a formação de turmas, no Anexo I deste Edital.
2.2. As atribuições, a carga horária, remuneração e requisitos para ingresso no referido cargo publico, estão abaixo descrito.

== ACESSE AQUI O EDITAL Nº 03/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NA ÍNTEGRA




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho-RN, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2024, o qual deverá se apresentar no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Velho-RN, situada à Rua João Pessoa, 181, Centro, Pedro Velho-RN, no período de 15 à 21 (dias úteis) das 08h às 13hs, para apresentação de documentos necessários a realização do ato de contratação,  originais e cópias, conforme relação apresentada no edital 01/2024.

 

CARGO:  VISITADOR

 

CANDIDATO CPF
DIEGO FELIPE F DA SILVA  046.xxx.594-14
JULIANE KELES DA SILVA 700.xxx.544-16
AMANDA STEFANY FERREIRA 118.xxx.094-30
EDMARIA T. S. SOARES 061.xxx.994-60
RAYANA MARTINS DE OLIVEIRA 108.xxx.314-67
MARIA CECILIA DO N. FELIX 091.xxx.084-17

 

 

CARGO:  ASSISTENTE SOCIAL

 

CANDIDATO CPF
KENIA ROSELIA DO N. A. GUEDES  429.xxx.894-87

 

CARGO:  PSICOLOGO

 

CANDIDATO CPF
CLAUDIO JOSE DA SILVA  081.xxx.044-28

 

CARGO:  OFICINEIRO

 

CANDIDATO CPF
JECKSON KLEBER DA SILVA  057.xxx.444-94

 

CARGO:  ENTREVISTADOR

 

CANDIDATO CPF
ADRIANA KELLY P. DANTAS AZEVEDO  968.xxx.514-49
DENISE GOMES DA SILVA ALMEIDA 056.xxx.634-50
SILVANA FELIX DOS SANTOS 056.xxx.784-81
HALANA PAULA DE ALMEIDA 094.xxx.644-00

 

 

Documentos necessários na apresentação para contratação:

  • 01 (uma) foto 3×4, colorida e recente;
  • Cédula de Identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cadastro do PIS/PASEP;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de Quitação Eleitoral;
  • Certificado de Reservista (quando do sexo masculino);
  • Diploma, declaração, certidão ou histórico escolar expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, que comprove o nível de escolaridade exigido para o cargo ao qual concorreu;
  • Registro no respectivo Conselho ou Comprovante do Protocolo ou pedido de registro no órgão, expedido há no máximo 90 (noventa) dias;
  • Comprovante de Residência atualizado;
  • Certidão de Antecedentes Criminais expedida pelo TJ/RN e pela Justiça Federal do RN;
  • Certidão Negativa de Débitos Junto ao Município;
  • Comprovante de Conta Bancária para crédito salarial junto ao Banco do Brasil;
  • Declaração Negativa de Acúmulo de Cargo, função e Emprego Público;
  • Declaração de Bens, atualizada.

 

Caso o candidato não compareça na data indicada neste Edital de convocação, estará automaticamente eliminado do certame.

 

Pedro Velho-RN, 09 de fevereiro de 2024.

 

JOSE GERLI DOS SANTOS DA SILVA

Secretário de Administração

 







ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2024

A comissão do Processo seletivo simplificado 01/2024, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando a falta de interposição de quaisquer recurso, em face do resultado preliminar da primeira fase (entrevista individual),   torna público, o resultado definitivo da primeira fase (entrevista individual), realizadas nos dias 17 e 18 de janeiro de 2024, conforme notas abaixo:

NOMES FUNÇÃO NOTA
01 DIEGO FELIPE F DA SILVA VISITADOR 9,0
02 ROMÁRIO DE OLIVEIRA SANTOS ENTREVISTADOR 10,0
03 LUZIANE FELIX DA S OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL 9,0
04 RENATA GABRIELA DA S. LIMA PSICOLOGA 10,0
05 HALANA PAULA DE ALMEIDA ENTREVISTADOR 10,0
06 GISELE FERNANDES GOMES ENTREVISTADOR 10,0
07 SANZIA CAMILA M DA SILVA ENTREVISTADOR 9,0
08 NÁDIA SOARES DA S BEZERRIL VISITADOR 5,0
09 GENILSON DA SILVA LIMA OFICINEIRO 9,5
10 FELIPE DE OLIVEIRA LIMA ORIENTADOR SOCIAL
11 SOLANGE COSTA DA SILVA ORIENTADOR SOCIAL 10,0
12 RAQUEL ROCHA DOS S SILVA ORIENTADOR SOCIAL 8,0
13 JECKSON KLEBER DA SILVA OFICINEIRO 10,0
14 MARIA SIMONE ALMEIDA DE PONTES VISITADOR 5,5
15 RENATA MARTINS CAVALCANTE VISITADOR 5,5
16 JOELISON PEREIRA DA COSTA VISITADOR 5,0
17 RAYANA MARTINS DE OLIVEIRA VISITADOR 9,0
18 JULIANE KELES DA SILVA VISITADOR 8,5
19 LAYLA LUANA B DA S MEDEIROS ASSISTENTE SOCIAL 9,0
20 ANDREIA DO N SILVA ENTREVISTADOR 10,0
21 ALINE CRUZ DA SILVA ENTREVISTADOR 9,0
22 SILVANA FELIX DOS SANTOS ENTREVISTADOR 10,0
23 ELIZÂNGELA F DA COSTA ENTREVISTADOR 9,5
24 ADRIANA KELLY P D AZEVEDO ENTREVISTADOR 10,0
25 JUCELIO MACARIO DA SILVA ENTREVISTADOR
26 ANA CATARINA DE O ANDRADE ENTREVISTADOR 6,0
27 AMANDA R DOS SANTOS ENTREVISTADOR 6,5
28 MARIA EDUARDA DOS S LIMA ENTREVISTADOR 5,5
29 JOELIO DA CRUZ SILVA ORIENTADOR SOCIAL 8,0
30 EMANUELA L DO NASCIMENTO SUPERVISOR 6,0
31 EDMARIA T S SOARES VISITADOR 5,0
32 THAYNÁ ALVES GOMES ENTREVISTADOR 5,0
33 CICERA ROSANA S VIEIRA OFICINEIRO
34 CLÁUDIO JOSE DA SILVA PSICOLOGO 9,5
35 IGOR FREIRE BATISTA VISITADOR 3,0
36 VINICIUS VITORIO R FRANÇA ENTREVISTADOR 6,0
37 BEATRIZ DOS S APOLINÁRIO VISITADOR 6,5
38 FABIANA DE ARAUJO FRANCELINO VISITADOR 7,5
39 GEOVANA R. MENDES ENTREVISTADOR
40 NIEGMA DA SILVA COSTA VISITADOR
41 BRENDA M L S PEREIRA ENTREVISTADOR 8,0
42 EMERSON COSTA DE ASSIS ENTREVISTADOR 5,0
43 LEANDSON KAYAN R. DA SILVA VISITADOR 4,0
44 CARLOS VICTOR DA S BARBOSA OFICINEIRO 8,0
45 MAYCON DOUGLAS H FIGUEIREDO VISITADOR
46 MARIA CECILIA DO N FELIX VISITADOR 8,5
47 JOICE DOS REIS SILVA ASSISTENTE SOCIAL 10,0
48 WANDERLEIA KLECIA A OLIVEIRA ENTREVISTADOR 9,0
49 CARLA PATRICIA C DO NASCIMENTO ASSISTENTE SOCIAL 10,0
50 ANA LUCIA DOS SANTOS ORIENTADOR SOCIAL 5,5
51 IZA DANIELLY DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 8,5
52 TIAGO DE CASTRO SILVA SUPERVISOR 10,0
53 AMANDA STEFANY FERREIRA VISITADOR 9,0
54 LARISSA DA SILVA SANTOS OFICINEIRO
55 LUZIMARIA DA SILVA SANTOS VISITADOR
56 LAURA MARIA DA S NASCIMENTO ASSISTENTE SOCIAL 10,0
57 ANDRESSA REJANE DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 10,0
58 LARISSA FRANÇA DOS SANTOS VISITADOR 6,0
59 TERBIA CRISTINA GALVÃO ASSISTENTE SOCIAL 7,0
60 THAIZE DUARTE DE SOUZA ENTREVISTADOR 6,5
61 DENISE GOMES DA S ALMEIDA ENTREVISTADOR 10,0
62 JOAO MAURICIO D DO NASCIMENTO ENTREVISTADOR 9,0
63 EVELLIN CAMILY DA S SANTOS ENTREVISTADOR 5,5
64 OTON SILVA DIAS PONTES ENTREVISTADOR 5,5
65 BRUNO DANTAS DE OLIVEIRA ORIENTADOR SOCIAL 5,0
66 KENIA ROSELIA DO N A GUEDES ASSISTENTE SOCIAL 9,0
67 ZARA RAQUEL DA S N SILVA ASSISTENTE SOCIAL 6,0
68 JEFFERSON DO NASCIMENTO SILVA OFICINEIRO 9,5
69 DANILO GONÇALVES DE ARAÚJO OFICINEIRO

 

Os candidatos sem nota não compareceram à entrevista.

 

Pedro velho-RN, em 23 de janeiro de 2024

 

 

MARIA DO CARMO CALIXTO DE SOUZA

Presidente

 

JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA

Membro

 

MARIA SUEDNA BEZERRIL MOREIRA

Membro