ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a RETIFICAÇÃO dos itens abaixo do referido Processo Seletivo, Edital nº 001/2020 de, 29 de janeiro de 2020;

 

CONSIDERANDO que a rede Municipal de Ensino Básico do Município de Pedro Velho/RN, compreende, o Ensino infantil, o ensino fundamental das séries iniciais de 1º ao 5º ano, e o ensino fundamental das séries finais de 6º ao 9º ano;

 

CONSIDERANDO a existência de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, assinado entre o Município de Pedro Velho e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, onde ficou imperado que os professores que atuam em disciplinas específicas do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pedro Velho/RN, do 6º ao 9º ano, devem ter formação específica nas disciplinas nas respectivas disciplinas ao qual iram lecionar;

 

CONSIDERANDO que a rede Municipal de Ensino Fundamental do Município de Pedro Velho/RN, possui a necessidade de contratação de professores para atuarem nas disciplinas específicas de Ciências, História, Artes e Língua Inglesa;

 

CONSIDERANDO a necessidade da contratação de: 03 (três) professores de Ciências; 03 (três) professores de artes; 02 (dois) professores de História; e 02 (dois) professores de Língua Inglesa, para atuarem nas séries de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;

 

RESOLVE:

1º- Destinar 10 (dez) vagas da totalidade de vagas para professores existentes no anexo I – Natureza dos Serviços, Quantidade Limite Mensal, do Edital 001/2020, que rege o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e Excepcional de Pessoal, para preenchimento de professores de disciplinas específicas.

2º- O número de vagas será distribuído de acordo com a necessidade do Ensino Fundamental das Séries Iniciais de 6º ao 9º ano, sendo destinados: 03 (três) professores de Ciências; 03 (três) professores de artes; 02 (dois) professores de História; e 02 (dois) professores de Língua Inglesa.

3º- Os professores que pleitearem concorrer ao número de vagas destinadas as disciplinas Específicas, deverão comprovar formação em instituição reconhecida pelo MEC, específica na área pleiteada, a saber:

Professores de Ciências: Curso superior licenciatura Plena, em Ciências da Natureza e ou licenciatura plena em biologia;

Professores de artes: Curso Superior Licenciatura Plena, Habilitação em Artes;

Professores de História: Curso Superior Licenciatura Plena, Habilitação em História;

Professores de Língua Inglesa: Curso Superior com Licenciatura Plena, Habilitação em Inglês.

 

4º- Prorrogar o período de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, por mais 3 (três) dias consecutivos, Permanecendo as inscrições no mesmo horário e local indicado no Edital 01/2020;

5º- Os professores que já efetuaram suas respectivas inscrições e se enquadrarem no perfil acima descrito concorrerão automaticamente às vagas destinadas aos professores das disciplinas específicas, sem a necessidade de efetuarem uma nova inscrição.

 

Palácio Joaquim da Luz, Pedro Velho/RN, em 07 de fevereiro de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

 

JORGE DUÓ COSTA CHAVES

Secretário Municipal de Administração




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RETIFICAÇÃO DO ITEM 21 DO ANEXO IV DO EDITAL 001/2020 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CORREÇÃO NAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, vem pelo presente retificar o ANEXO IV do Edital n° 001/2020, precisamente no item 21, do cargo de Professor, onde se lê: “… do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental”, lê-se: “… do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental”.

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 03 de fevereiro de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

 

JORGE DUÓ COSTA CHAVES

Secretário Municipal de Administração




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


REPUBLICAÇÃO DO ANEXO I DO EDITAL 001/2020

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, vem pelo presente republicar o ANEXO I do Edital n° 001/2020.

ANEXO I -NATUREZA DOS SERVIÇOS, QUANTIDADE LIMITE MENSAL

 

GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Motorista 01 40h/Semana SALÁRIO MÍNIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Motorista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
ASG 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Auxiliar Administrativo 07 40h/Semana R$ 1.100,00
Técnico em rede de computador 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Agente de protocolo 01 40h/Semana R$ 1.200,00
Recepcionista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Digitador 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Analista de bolsa família 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Motorista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
ASG 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Assistente Administrativo 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Assistente Social 01 40h/Semana R$ 1.500,00
Recepcionista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Coordenador da Vigilância Social 01 40h/Semana R$ 2.200,00
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTOS DE VÍNCULOS –

SCFV

Orientador Social 02 40h/Semana R$ 1.200,00
Facilitador 04 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Merendeira 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
ASG 04 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
Assistente Social 02 40h/Semana R$ 1.500,00
Psicólogo 01 40h/Semana R$ 1.500,00
Auxiliar Administrativo 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Merendeira 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
ASG 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Recepcionista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Coordenador da Proteção Social Básica 01 40h/Semana R$ 1.500,00
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – PCF
Supervisor 01 20h/Semana R$ 2.200,00
Visitador 07 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
Assessor Técnico Especializado 01 40h/Semana R$ 1.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Engenheiro Civil 01 40h/Semana R$ 2.500,00
Auxiliar administrativo 01 40h/Semana R$ 1.100,00
Mestre de obras 01 40h/Semana R$ 1.300,00
Pedreiro 04 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Ajudante de pedreiro 04 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Pintor 03 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Eletricista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Vigia 10 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
ASG 05 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Coveiro 05 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Agente de Serviço Urbano 25 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Fiscal de arrecadação 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Motorista 05 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
ASG 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Auxiliar Administrativo 01 40h/Semana R$ 1.100,00
Recepcionista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
ASG 04 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Recolhedor de Animal 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Auxiliar Administrativo 01 400h/Semana R$ 1.100,00
Tratorista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
ASG 03 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Auxiliar Administrativo 01 40h/Semana R$ 1.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Auxiliar Administrativo 01 40h/Semana R$ 1.100,00
ASG 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Professor de Musica 01 40h/Semana R$ 1.200,00
Professor de Dança 01 40h/Semana R$ 1.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Auxiliar Administrativo 01 40h/Semana R$ 1.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
ASG 45 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
NUTRICIONISTA 02 30h/Semana R$ 1.700,00
PROFESSOR 55 40h/Semana R$ 1.200,00
MOTORISTA 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR 12 40h/Semana R$ 1.200,00
PSICÓLOGO 01 30h/Semana R$ 1.700,00
PSICOPEDAGOGO 01 40h/Semana R$ 1.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
ASG 05 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
RECEPCIONISTAS 08 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
DIGITADOR 07 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
NUTRICIONISTA 01 40h/Semana R$ 2.000,00
ASSISTENTE SOCIAL 01 40h/Semana R$ 2.000,00
EDUCADOR FISICO 02 40h/Semana R$ 1.500,00
COORDENADOR EM AÇÕES EM SAÚDE 01 40h/Semana R$ 2.000,00
COORDENADOR DA EPIDEMOLOGIA 01 40h/Semana R$ 2.000,00
COORDENADOR DO PSE 01 40h/Semana R$ 2.000,00
AGENTES DE ENDEMIAS 09 40h/Semana R$ 1.400,00
FISCAIS DE VIGILANCIA SANITARIA 02 40h/Semana R$ 1.400,00
MOTORISTA 05 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF
MÉDICO 08 40h/Semana R$ 10.000,00
ENFERMEIRO 08 40h/Semana R$ 1.750,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 08 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL-PSB
DENTISTA 08 40h/Semana R$ 1.750,00
ASB 08 40h/Semana SALARIO MINIMO
ESPECIALISTAS
CARDIOLOGISTA 01 20h/Semana R$ 3.000,00
GINECOLOGISTA 01 40h/Semana R$ 3.000,00
MEDICO PSIQUIATRA 01 40h/Semana R$ 5.000,00
PEDIATRA 01 40h/Semana R$ 3.000,00
FISIOTERAPEUTA 02 40h/Semana R$ 3.000,00
PSICOLOGO 02 40h/Semana R$ 3.000,00
FONAUDIÓLOGO 01 30h/Semana R$ 2.000,00
UROLOGISTA 01 40h/Semana R$ 3.000,00
ORTOPEDISTA 01 40h/Semana R$ 3.000,00
DEMARTOLOGISTA 01 40h/Semana R$ 3.000,00
HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DO CARMO BEZERRIL COSTA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 16 40h/Semana SALARIO MINIMO
ASG 04 40h/Semana SALARIO MINIMO
MOTORISTA 05 40h/Semana SALARIO MINIMO
COZINHEIRA 03 40h/Semana SALARIO MINIMO
AUXILIAR DE COZINHA 03 40h/Semana SALARIO MINIMO
BIOMÉDICO 02 40h/Semana R$ 1.500,00
FARMACÊUTICO 02 40h/Semana R$ 2.000,00
MÉDICO PLANTONISTA 08 POR PLANTÃO DE 24 HORAS R$ 2.000,00
ENFERMEIRAS 07 40h/Semana R$ 2.500,00

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 31 de Janeiro de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

 

JORGE DUÓ COSTA CHAVES

Secretário Municipal de Administração




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DE PESSOAL. EDITAL Nº 001/2020.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DE PESSOAL. EDITAL Nº 001/2020.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZ SABER que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de forma excepcional de pessoal, destinado ao preenchimento de vagas não contempladas por concurso público, fazendo proceder com a contratação paras as atividades funcionais descritas no Anexo I do presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

 

1.1 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e participação em quaisquer das etapas do Processo Seletivo. O candidato que deixar de atender às normas estabelecidas será eliminado do certame.

 

1.2 A carga horária das atividades funcionais será distribuída de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, conforme preestabelecido pela Administração. O desempenho das funções se dará na cidade de Pedro Velho/RN, no centro da cidade e na Zona Rural, devendo o candidato contar com disponibilidade de horários, sendo as vagas distribuídas conforme a necessidade da administração pública municipal.

 

1.3 Os pré-requisitos/escolaridade e funções oferecidas, estabelecidos em conformidade com o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), bem como a remuneração correspondente, estabelecidas na Lei Municipal nº 597/2020, de 16 de janeiro de 2020.

 

1.4 Descrição Sumária das Funções:

 

1.4.1 As funções a serem contratadas em conformidade com as regras dispostas neste Edital e da Lei nº 597/2020, encontram-se elencadas no Anexo I, com as respectivas atribuições no Anexo IV, parte integrante desse Edital.

 

1.5 Das Vagas:

 

1.5.1 O procedimento para preenchimento das vagas serão destinadas à contratação imediata e ao cadastro de reserva, a serem preenchidas e convocadas conforme a necessidade da administração pública municipal, tendo a contratação o prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual e sucessivo período, de acordo com os critérios da proporcionalidade, razoabilidade e necessidade da Administração Pública.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 A inscrição implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital de Processo Seletivo Simplificado, às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2.2 As inscrições serão realizadas, unicamente e presencialmente, no Centro de Convivência dos Idosos, localizado na Av. Dr. José Targino, 140, Centro, Pedro Velho/RN, no período de 03 a 07 de fevereiro de 2020, no horário das 8h às 12h, devendo o candidato apresentar a documentação exigida no edital, conforme o item 2.3.

 

2.3 Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

 

a) Preenchimento da ficha de inscrição, conforme modelo Anexo II;

b) Apresentação, mediante cópia, da carteira de identidade, CPF, Carteira de Trabalho e comprovante de residência;

c) Cópia dos comprovantes de escolaridade, certificado de conclusão do ensino superior ou equivalentes, apresentar comprovante de conclusão de curso de especialização ou equivalentes;

d) Apresentar, no ato de inscrição para o cargo de motorista:

– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, para veículos motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluindo o motorista;

– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria C, para veículos de transporte de carga que ultrapasse 3.500 kg e até 8 pessoas;

– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria D, para veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares;

– Para operador de máquina, cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E, além disso, comprovante de realização e conclusão do curso de capacitação;

e) Apresentar Curriculum Vitae, constando as características pessoais e profissionais, conforme modelo Anexo III.

 

2.4 A qualquer tempo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.

 

2.5 O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição terá automaticamente a inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo seletivo;

2.6 Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta ou em caráter condicional.

 

3. DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas, sendo reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo pretendido. Em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. Os candidatos deverão declarar, quando selecionados para comprovação curricular, se portadores de deficiência, especificar através de ofício qual tipo da deficiência. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local das etapas de seleção previstas neste Edital.

 

3.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores, observando a ordem de classificação.

 

4. DA SELEÇÃO

 

4.1 A seleção para as contratações de que trata este Edital consistirá de duas etapas, a seguir descritas:

 

4.1.1 PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE conforme especificação de pontuação nos itens 4.3.1 e 4.3.2;

 

4.1.1.1 A análise do Curriculum valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo o disposto no item 4.5 deste edital.

 

4.1.1.2 A relação dos aprovados para a segunda etapa do processo seletivo será fixado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN e Publicado no Diário Oficial do Município/FEMURN.

 

4.1.2 SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Entrevista (todos os cargos) onde serão verificados o preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo e adequação do perfil profissional às atribuições do cargo pleiteado.

 

NOTA FINAL = (NOTA DA PRIMEIRA ETAPA + NOTA DA SEGUNDA ETAPA) / 2

 

4.2 Serão convocados para a SEGUNDA ETAPA duas vezes o número de vagas oferecidas neste edital. Não sendo preenchidas as vagas, havendo necessidade, poderá ocorrer segunda chamada para 2ª etapa deste processo seletivo obedecendo-se a ordem de classificação.

 

4.3 A Avaliação Curricular compreenderá a análise valorativa dos seguintes itens:

 

4.3.1 Para os cargos de nível superior:

 

DESCRIÇÃO DO ITEM PONTUAÇÃO DO ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM
Conclusão de Doutorado na área de atuação* 15 pontos 15 pontos
Conclusão de Mestrado na área de atuação* 10 pontos 10 pontos
Especialização na área atuação (mínimo de 360h/a) 10 pontos 10 pontos
Graduação* 05 pontos 05 pontos
Experiência de atuação na área em municípios brasileiros. (1 ano = 05 pontos) 05 pontos 35 pontos
Cursos de atualização/aperfeiçoamento na área atuação com carga horária mínima de 8h/a**. 05 pontos 10 pontos
Participação em simpósios, seminários ou eventos semelhantes. 02 pontos 10 pontos
Apresentação de trabalhos em simpósios, seminários ou eventos semelhantes. 05 pontos 05 pontos
TOTAL 100 pontos

 

(*) Cursos reconhecidos pelo MEC.

(**) Cada Certificado só valerá apenas para uma pontuação mesmo tendo carga horária superior a exigida no item.

 

4.3.2 Nível médio e fundamental:

 

DESCRIÇÃO DO ITEM PONTUAÇÃO DO ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM
Cursos de atualização/aperfeiçoamento na área com carga horária mínima de 60h/a. 05 pontos 10 pontos
Cursos de aperfeiçoamento/atualização na área com no mínimo 40h/a 05 pontos 10 pontos
Participação em simpósios, seminários ou eventos semelhantes, com carga horária mínima de 8horas. 05 pontos 10 pontos
Apresentação de trabalhos em simpósios, seminários ou eventos semelhantes. 05 pontos 10 pontos
Experiência de atuação na área em municípios brasileiros. 1 ano = 10 pontos 10 pontos 40 pontos
Cursos de aperfeiçoamento/atualização na área com no mínimo 20h/a 05 pontos 10 pontos
Cursos de aperfeiçoamento/atualização na área atuação com no mínimo 8h/a 2,5 pontos 10 pontos
TOTAL 100 pontos

 

(*) Cursos reconhecidos pelo MEC.

(**) Cada Certificada só valerá apenas para uma pontuação mesmo tendo carga horária superior a exigida no item.

 

4.4 A Entrevista consistirá na avaliação da adequação do perfil profissional do candidato às atribuições do cargo pleiteado.

 

4.5 A Entrevista terá caráter eliminatório e será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) mediante o preenchimento de relatório individual.

 

4.6 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

4.6.1 Em caso de empate na nota final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que:

 

4.6.1.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

4.6.1.2 obter a maior nota na Análise Curricular (primeira etapa);

 

4.6.1.3 obter a maior nota na Entrevista (segunda etapa);

4.6.1.4 tiver maior idade;

4.6.1.5 tiver maior número de dependentes.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

5.1 A Comissão Especial do Processo Seletivo será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos exigidos neste Edital, de acordo com as etapas classificatórias;

 

5.2 O Processo Seletivo constará de Análise Curricular (com documentação comprobatória) e Entrevista (com a Comissão Especial do Processo Seletivo).

 

5.3 Da Avaliação:

 

5.3.1 A avaliação do conhecimento e qualificação dos candidatos dar-se-á por meio de Análise Curricular com apuração através de documentação comprobatóriae será realizada no período de 10 a 14 de fevereiro de 2020, sob a responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo.

5.3.2 A entrevista com apuração através de documentação comprobatória, será realizada no período de 27 de fevereiro a 06 de março de 2020, na Secretaria Municipal de Administração, sob a responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo.

 

5.4 Do resultado:

 

5.4.1 O resultado da Primeira Etapa do Processo Seletivo será no dia 18/02/2020. sendo o mesmo fixado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN e Publicado no Diário Oficial do Município/FEMURN.

5.4.2 O resultado da Segunda Etapa do Processo Seletivo será no dia 10/03/2020, sendo o mesmo fixado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN e Publicado no Diário Oficial do Município/FEMURN.

 

6. DOS RECURSOS

 

6.1 O candidato poderá interpor recurso escrito no primeiro dia útil após a divulgação dos resultados (19/02/2020 e 11/03/2020).

6.2 O recurso deverá ser entregue no setor de protocolo geral da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, localizada na Rua João Pessoa, 181, centro, Pedro Velho/RN, no horário de 8h às 17h.

 

7. DA CONTRATAÇÃO

 

7.1 Os candidatos aprovados serão contratados, observando-se a ordem de classificação.

 

7.2 São requisitos para a contratação:

 

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade;

d) Ter habilitação específica para o exercício da função;

e) Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de seus direitos.

h) Ter disponibilidade e compatibilidade com a carga horária, estabelecida pela Administração Municipal;

i) Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar cópias dos os seguintes documentos, mediante análise do documento original:

– Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência;

– Título de Eleitor, comprovação de quitação eleitoral,

– Certidão de Antecedentes Criminais;

– Quitação militar, no caso dos candidatos do sexo masculino;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social, Número de inscrição PIS/PASEP.

7.3 O candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária cumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais respeitadas a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

 

7.4 Os profissionais serão contratados por tempo determinado, podendo ser a contratação prorrogada por igual e sucessivo período.

 

7.5 A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, salientando-se que o referido contrato será reincidido a qualquer momento nos casos de descumprimento pelo contratado das normas e regulamentos deste Edital e das normativas legais atinentes ao caso.

 

7.6 A classificação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

8.1 A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações e documentos acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

 

Pedro Velho/RN, 29 de janeiro de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

 

JORGE DUÓ COSTA CHAVES

Secretário Municipal de Administração

 

ANEXO I – NATUREZA DOS SERVIÇOS, QUANTIDADE LIMITE MENSAL
GABINETE O PREFEITO
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Motorista 01 40h/Semana SALÁRIO MÍNIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Motorista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
ASG 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Auxiliar Administrativo 07 40h/Semana R$ 1.100,00
Técnico em rede de computador 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Agente de protocolo 01 40h/Semana R$ 1.200,00
Recepcionista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Digitador 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Analista de bolsa família 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Motorista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
ASG 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Assistente Administrativo 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Assistente Social 01 40h/Semana R$ 1.500,00
Recepcionista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Coordenador da Vigilância Social 01 40h/Semana R$ 2.200,00
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTOS DE VÍNCULOS – SCFV
Orientador Social 02 40h/Semana R$ 1.200,00
Facilitador 04 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Merendeira 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
ASG 04 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
Assistente Social 02 40h/Semana R$ 1.500,00
Psicólogo 01 40h/Semana R$ 1.500,00
Auxiliar Administrativo 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Merendeira 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
ASG 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Recepcionista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Coordenador da Proteção Social Básica 01 40h/Semana R$ 1.500,00
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – PCF
Supervisor 01 20h/Semana R$ 2.200,00
Visitador 07 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
Assessor Técnico Especializado 01 40h/Semana R$ 1.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV IÇOS URBANOS
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Engenheiro Civil 01 40h/Semana R$ 2.500,00
Auxiliar administrativo 01 40h/Semana R$ 1.100,00
Mestre de obras 01 40h/Semana R$ 1.300,00
Pedreiro 04 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Ajudante de pedreiro 04 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Pintor 03 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Eletricista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Vigia 10 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
ASG 05 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Coveiro 05 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Agente de Serviço Urbano 25 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Fiscal de arrecadação 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Motorista 05 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
ASG 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Auxiliar Administrativo 01 40h/Semana R$ 1.100,00
Recepcionista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
ASG 04 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Recolhedor de Animal 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Auxiliar Administrativo 01 400h/Semana R$ 1.100,00
Tratorista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
ASG 03 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Auxiliar Administrativo 01 40h/Semana R$ 1.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Auxiliar Administrativo 01 40h/Semana R$ 1.100,00
ASG 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Professor de Musica 01 40h/Semana R$ 1.200,00
Professor de Dança 01 40h/Semana R$ 1.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Auxiliar Administrativo 01 40h/Semana R$ 1.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
ASG 45 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
NUTRICIONISTA 02 30h/Semana R$ 1.700,00
PROFESSOR 55 40h/Semana R$ 1.200,00
MOTORISTA 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR 12 40h/Semana R$ 1.200,00
PSICÓLOGO 01 30h/Semana R$ 1.700,00
PSICOPEDAGOGO 01 40h/Semana R$ 1.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
ASG 05 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
RECEPCIONISTAS 08 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
DIGITADOR 07 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
NUTRICIONISTA 01 40h/Semana R$ 2.000,00
ASSISTENTE SOCIAL 01 40h/Semana R$ 2.000,00
EDUCADOR FISICO 02 40h/Semana R$ 1.500,00
COORDENADOR EM AÇÕES EM SAÚDE 01 40h/Semana R$ 2.000,00
COORDENADOR DA EPIDEMOLOGIA 01 40h/Semana R$ 2.000,00
COORDENADOR DO PSE 01 40h/Semana R$ 2.000,00
AGENTES DE ENDEMIAS 09 40h/Semana R$ 1.400,00
FISCAIS DE VIGILANCIA SANITARIA 02 40h/Semana R$ 1.400,00
MOTORISTA 05 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF
MÉDICO 08 40h/Semana R$ 10.000,00
ENFERMEIRO 08 40h/Semana R$ 1.750,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 08 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL-PSB
DENTISTA 08 40h/Semana R$ 1.750,00
ASB 08 40h/Semana SALARIO MINIMO
ESPECIALISTAS
CARDIOLOGISTA 01 20h/Semana R$ 3.000,00
GINECOLOGISTA 01 40h/Semana R$ 3.000,00
MEDICO PSIQUIATRA 01 40h/Semana R$ 5.000,00
PEDIATRA 01 40h/Semana R$ 3.000,00
PSICOLOGO 02 40h/Semana R$ 3.000,00
FONAUDIÓLOGO 01 30h/Semana R$ 2.000,00
UROLOGISTA 01 40h/Semana R$ 3.000,00
ORTOPEDISTA 01 40h/Semana R$ 3.000,00
DEMARTOLOGISTA 01 40h/Semana R$ 3.000,00
HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DO CARMO BEZERRIL COSTA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 16 40h/Semana SALARIO MINIMO
ASG 04 40h/Semana SALARIO MINIMO
MOTORISTA 05 40h/Semana SALARIO MINIMO
COZINHEIRA 03 40h/Semana SALARIO MINIMO
AUXILIAR DE COZINHA 03 40h/Semana SALARIO MINIMO
BIOMÉDICO 02 40h/Semana R$ 1.500,00
FARACÊUTICO 02 40h/Semana R$ 2.000,00
MÉDICO PLANTONISTA 08 POR PLANTÃO DE 24 HORAS R$ 2.000,00
ENFERMEIRAS 07 40h/Semana R$ 2.500,00

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME DO CANDIDATO
DATA DE NASCIMENTO SEXO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
DIA MÊS ANO M F NÚMERO ORG.EXP.
CPF TELEFONE CELULAR
( )
ENDEREÇO
Rua, Avenida, nº, Apto, Bloco
BAIRRO CEP
MUNICIPIO UF DDD TELEFONE RESIDENCIAL
E-MAIL
Possui filhos menores de 21 anos? Sim( ) Não ( ), Se sim, quantos? ___________
Possui Conta Bancária? Sim( ) Não ( )
Agência: Nº Conta
FUNÇÃO (Assinalar com X a Função Pretendida)
( ) _________________ (Nivel Fundamental)
( ) ___________ (Nivel Médio)
( ) _____________ (Nível Superior)
Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.
Pedro Velho/RN, ____/ 01 /2020.
 ___________

ASSINATURA DO CANDIDATO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
NOME DE CANDIDATO:
FUNÇÃO:
QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUE:
ASSINATURA DA RECEPÇÃO:

 

ANEXO III – CURRICULUM VITAE

 

NOME:
FUNÇÃO PRETENDIDA:
RG: CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:
Experiência: Informar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos 4(quatro) anos.
Formação Escolar: Informar instituições de ensino, ano da conclusão, curso e área de habilitação)
Capacitação Profissional: Informar os cursos concluídos nos4 (quatro) últimos anos.

 

ANEXO IV

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICIDA

1) BIOMÉDICO

 

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Biomedicina.

ATRIBUIÇÕES: Atuar dentro das competências e atribuição do Biomédico.

2) ASSISTENTE SOCIAL

 

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Assistência Social.

ATRIBUIÇÕES: Atuar nas competências do Psicosocial, atender às demandas e promover o acesso do usuário aos serviços de Saúde.

3) DENTISTA

 

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Odontologia e Especialização em Saúde da Família (ou Ênfase).

ATRIBUIÇÕES: Atendimento aos pacientes em área geográfica definida e promoção de Saúde coletiva.

4) TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

REQUISITOS: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento aos pacientes em área geográfica definida e promoção de Saúde coletiva.

5) RECEPCIONISTA/ATENDENTE

 

REQUISITOS: Nível Médio Completo com noções básica de informática.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento aos pacientes em área geográfica definida e promoção de Saúde coletiva.

6) AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

 

REQUISITOS: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento aos pacientes em área geográfica definida e promoção de Saúde coletiva.

7) COZINHEIRA

 

REQUISITOS: Nível Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES: Suporte às equipes e demais serviços de copa/cozinha.

8) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

REQUISITOS: Nível Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpezas conservação em geral, nas dependências internas e externas da unidade, assim como limpeza e conservação de utensílios, moveis e equipamento em geral, para mantê-los em condições de uso; reabastecer os banheiros com papeis higiênicos, toalhas e sabonetes, controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança no trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de material provenientes do seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Supervisor.

9) PSICÓLOGO

 

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Psicologia.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento e acompanhamento Psicológico.

10) FONOAUDIÓLOGO

 

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Fonoaudiologia.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento em fonoaudiologia, tratamento e acompanhamento.

11) NUTRICIONISTA

 

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Nutrição.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento e direção de necessidades nutricionais.

12) FISIOTERAPEUTA

 

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Fisioterapia.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento e tratamento em fisioterapia.

13) FARMACÊUTICO

 

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Farmácia.

ATRIBUIÇÕES: Gerenciar e despachar as demandas relativas as necessidades farmacológicas dos serviços de saúde.

14) MÉDICO PEDIATRA

 

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Medicina e Especialização em Pediatria.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento às demandas e acompanhamento a pacientes no primeiro ciclo de vida.

15) ORIENTADOR SOCIAL

 

REQUISITOS: Ensino Médio Completo com Curso Técnico na área de atuação.

ATRIBUIÇÕES: Realização de abordagens externas e buscas territoriais (de participantes nos programas), participação em reuniões de planejamento e atividades, avaliação do trabalho com a equipe envolvida, desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização, assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social, organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade, apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades.

16) MERENDEIRA

 

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: preparar e servir a merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente; informar ao Diretor do Estabelecimento de Ensino da necessidade de reposição de estoques; conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação; respeitar os alunos tratando-os com delicadeza e carinho; respeitar o trabalho do colega deixando que ele participe também do serviço da cozinha; preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; e zelar pelo material de uso e consumo na preparação da merenda escolar, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função;

17) ANALISTA DE BOLSA FAMILIA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo na area de atuação.

ATRIBUIÇÕES: executar atividades de assistência técnica ao projetoS e programas no âmbito do Cadastro Único; por verificar, acompanhar e supervisionar os processos inerentes ao Sistema Único de Assistência Social associados ao Programa Bolsa Família; proceder à análise e avaliação dos dados obtidos, gerando informações que contribuam para o planejamento e o aperfeiçoamento das ações e políticas sociais; por apoiar e subsidiar as atividades de controle e averiguação; colaborar na definição de estratégias de execução das atividades de controle e avaliação, sob o aspecto da melhoria contínua e aperfeiçoamento das políticas sociais.

18) TÉCNICO EM REDES

 

REQUISITOS: Graduação em TI.

ATRIBUIÇÕES: instalar e configurar dispositivos de comunicação digital e programas de computadores em equipamentos de rede, executar diagnósticos, corrigir falhas em redes de computadores, preparar, instalar e manter cabeamentos de redes, configurar acessos de usuários em redes de computadores, configurar serviços de rede, tais como firewall, servidores web, correio eletrônico, servidores de notícias, visando programar recursos de segurança em redes de computadores.

19) AGENTE DE PROTOCOLO

 

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: assegurar a expedição e o recebimento de documentos e possibilitar o controle do fluxo documental e demais atribuições inerentes ao caso.

20) COVEIRO

 

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES: executar serviço de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios, bem como os relativos aos sepultamentos.

21) PROFESSOR

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área de pedagogia.

ATRIBUIÇÕES: transmitir os conteúdos teórico-práticos pertinentes à sua disciplina, utilizando materiais e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e crítica, as suas aptidões, motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais, preparando os alunos para a vida em sociedade. As atribuições específicas dos cargos de professor serão aquelas pertinentes a cada área de atuação de acordo com a formação acadêmica; atuar em atividades relacionadas à área de educação do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

22) PSICOPEDAGOGO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em sua área de atuação.

ATRIBUIÇÕES: A orientação psicopedagógica ao professor a fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno como prevenção, identificação e redução dos problemas educacionais nos diversos níveis de escolaridade; A orientação profissional em conjunto com o psicólogo educacional, e ao aluno; Fazer mediação entre os subgrupos envolvidos na relação ensino aprendizagem (pais, professores, alunos, funcionários); Transformar queixas em pensamentos; Criar espaços de escuta; Observar, entrevistar e fazer devolutivas; Utilizar-se de metodologia clínica e pedagógica, com um olhar clínico; A colaboração com a direção e o corpo docente da escola na elaboração de diferentes projetos e reuniões, que os mesmos envolvam o atendimento ao aluno/ professor/ família; Promover encontros socializadores entre corpo docente, discente, coordenadores, corpo administrativo e de apoio e dirigentes; Quando necessária a solução de dificuldades apresentadas pelos alunos, promovendo encaminhamento à profissionais relacionados às áreas correspondentes a essas dificuldades, bem como orientação e esclarecimentos aos pais e equipe pedagógica no acompanhamento desses alunos encaminhados; Avaliar junto com a direção e a equipe pedagógica fatores que possam comprometer o desenvolvimento sadio e um processo de escolaridade normal; Trabalhar com grupos – grupo escolar é uma unidade em funcionamento; Identificar sintomas de dificuldades no processo ensino-aprendizagem; Clarear papeis e tarefas nos grupos; Criar estratégias para o exercício da autonomia (aqui entendida segundo a teoria de Piaget: cooperação e respeito mútuo); Estabelecer um vínculo psicopedagógico; Não fazer avaliação psicopedagógica clínica individual dentro da instituição escolar, porém, pode fazer sondagens; Compor a equipe técnica-pedagógica; Cooperar na fundamentação dos docentes no que diz respeito à inclusão; Ter um olhar psicopedagógico no processo seletivo dos docentes, participando de forma que o ingresso desses profissionais contemple as diversas modalidades de aprendizagem.

23) PROFESSOR DE MÚSICA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo.

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de música nas diversas faixas etárias; Planejar a atividade de acordo com objetivos específicos; Avaliar os resultados alcançados com as práticas pedagógicas; Atender o aluno segundo o seu plano individual e de acordo com o planejamento da atividade, bem como integrar suas atividades com outras áreas; Providenciar as condições necessárias de materiais e equipamentos para a realização dos processos culturais; Monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência; Realizar ações de práticas artísticas para apresentações públicas; Gerir grupos artísticos, Dirigir coros e grupos vocais, bem como grupos musicais, bem como monitorar projetos pedagógicos na área.

24) PROFESSOR DE DANÇA

 

REQUISITOS: Ensino médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de dança nas diversas faixas etárias; Planejar a atividade de acordo com seus objetivos específicos; Avaliar os resultados alcançados com as práticas pedagógicas; Atender o aluno segundo o seu plano individual e de acordo com o planejamento da atividade, bem como integrar suas atividades com outras áreas; Providenciar as condições necessárias de materiais e equipamentos para a realização dos processos culturais; Monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência; Realizar ações de práticas artísticas para apresentações públicas; Gerir grupos artísticos, bem como, suporte e acompanhamento em apresentações públicas, bem como orientar núcleos de pesquisa em arte;

25) TRATORISTA

 

REQUISITOS: Ensino Médio Completo e CNH Categoria “D”

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais. Executar roçagem de terrenos e limpeza de vias públicas, praças e jardins. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-as e operando o mecanismo da tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para operação e estacionamento da máquina. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, para assegurar seu bom funcionamento. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso. Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados. Executar outras tarefas correlatas.

26) ENFERMEIRO

 

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento à população, realização de consultas em enfermagem e procedimentos em enfermagem, assim como supervisão dos serviços de saúde.

27) FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: realizar inspeções nos diferentes estabelecimentos, apreender produtos vencidos, mercadoria adulterada, notificar os estabelecimentos sobre irregularidades e orientar conforme a legislação.

28) RECOLHEDOR DE ANIMAIS

 

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES: Recolher animais em situação de risco em vias público, vivos ou mortos, executar demais atribuições inerentes a sua área de atuação.

29) COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SOCIAL

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo.

ATRIBUIÇÕES: Garantir a implantação e implementação política e administrativa da gestão pública municipal na proteção social básica, por meio da coordenação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como assessorar diretamente o Secretário e o Prefeito Municipal no planejamento, monitoramento e avaliação e definição de programas projetos, serviços e benefícios sociais da proteção social básica com vistas à qualificar a Política de Assistência Social

30) COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo.

ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar a rede de serviços sócio assistenciais de Proteção Social Básica no âmbito do SUAS; Articular a rede sócio assistencial de Proteção Social Básica governamental e da sociedade civil; Articular a rede sócio assistencial da Proteção Social Básica com a Proteção Social Especial e demais Políticas Sociais; Manter junto com os CRAS os dados atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS na Proteção Social Básica; Dar Suporte técnico a rede sócio assistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Básica; Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede sócio assistencial na Proteção Social Básica no Município; Responder legalmente pelos serviços da Proteção Social Básica juntamente com Coordenadores dos CRAS, programas/projetos municipais e pro jovem; Participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Básica; Acompanhar a execução do Protocolo de Gestão dos CRAS; Acompanhar a execução dos serviços de proteção social básica da rede sócio assistencial governamental; Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito: CMAS, CMDCA, CMDI; Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos dos CRAS; Participar das reuniões com Coordenadores e Técnicos da Proteção Social Básica e Especial, bimestralmente.

31) FACILITADOR

 

REQUISITOS: Ensino Médio Completo ou Ensino Superior.

ATRIBUIÇÕES: Organiza reuniões, envolve os membros da equipe e conduz os mesmos a seguir adiante em busca dos objetivos pré-estabelecidos. Durante as reuniões, o facilitador lidera e gerencia a equipe, mantendo os participantes ativos e/ou envolvidos e encoraja uma discussão baseada em como abordar as necessidades sociais. O facilitador social estimula uma participação igualitária entre os membros da equipe.

32) VISITADOR

 

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Visitar domicílios; Orientar a comunidade para promoção da saúde; Assistir os pacientes; Rastrear focos de doenças específicas; Promover educação sanitária e ambiental; Participar de campanhas preventivas; Incentivar atividades comunitárias; Participar de reuniões profissionais; Executar tarefas administrativas; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

33) AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS

 

REQUISITOS: Ensino fundamental completo.

ATRIBUIÇÕES: executar serviços de manutenção de ruas, praças e outros espaços municipais.

34) FISIOTERAPEUTA

 

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Graduação em Fisioterapia.

ATRIBUIÇÕES: Realização de consultas e acompanhamentos a pacientes em todos os ciclos de vida.

35) NUTRICIONISTA

 

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Graduação em Nutrição.

ATRIBUIÇÕES: Realização de controle, acompanhamento e promoção da saúde nutricional na comunidade.

36) TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

REQUISITOS: Nível Médio Completo com Curso Técnico em Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Realização de procedimentos em enfermagem sob supervisão do enfermeiro.

37) FARMACÊUTICO

 

REQUISITOS: Bacharelado em Farmácia

ATRIBUIÇÕES: Administração, regulação e controle da saúde de medicamentos.

38) ELETRICISTA

 

REQUISITOS: Curso técnico em eletricidade e instalações.

ATRIBUIÇÕES: Manutenção e reparos elétricos em equipamentos e prédios.

39) PEDREIROS

 

REQUISITOS: Ensino fundamental completo

ATRIBUIÇÕES: Reparos e adequações estruturais

40) MÉDICO DERMATOLOGISTA

 

REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em dermatologia.

ATRIBUIÇÕES: Oferecer consulta dermatológica nas competências da especialização demandadas pelas unidades de saúde.

41) MÉDICO GINECOLOGISTA

 

REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em ginecologia.

ATRIBUIÇÕES: Oferecer serviços de ginecologia às mulheres encaminhas pelos serviços de saúde.

42) MÉDICO UROLOGISTA

 

REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em urologia.

ATRIBUIÇÕES: Oferecer serviços de urologia aos demandados das unidades de saúde.

43) MÉDICO PSIQUIATRA

 

REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em psiquiatria.

ATRIBUIÇÕES: Oferecer serviços em psiquiatria aos demandados das unidades de saúde.

44) ORTOPEDISTA

 

REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em ortopedia.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento na área de psicologia.

 

45) MÉDICO

REQUISITOS: Bacharelado em medicina.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento médico em geral em unidades de saúde do municipio.

46) PSICOLOGO

 

REQUISITOS: Bacharelado em psicologia.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento e acompanhamento psicológico ao paciente.

47) EDUCADOR FÍSICO

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Educação Física.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social n a comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente c om as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de u m processo d e Educação Per manente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, s obre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores d a administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos es paços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros d a comunidade com potencial para o desenvolvimento d o trabalho em práticas corporais, e m conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, par a atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área j unto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação da s áreas disponíveis par a as práticas corporais; Promove r eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função.

48) MÉDICO PLANTONISTA

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo na Área de Medicina.

ATRIBUIÇÕES: Efetuar acompanhamento clínico (ambulatorial e hospitalar) de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias causadas por vírus e/ou bactérias; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a doenças infecciosas e/ou parasitárias; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter os registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltado para a comunidade em geral.

49) AGENTE DE ENDEMIAS

 

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÃO: Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado

50) COORDENADOR (AÇÕES EM SAÚDE/EPIDEMOLOGIA/PSE)

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo.

ATRIBUIÇÕES: Atuar na coordenação do grupo de acordo com a política institucional, motivar e auxiliar a equipe nos processos de melhoria técnico-assistencial, realizar avaliação de desempenho dos funcionários, através da supervisão das atividades desempenhadas pelos colaboradores e levantar as necessidades de treinamento para progresso profissional dos colaboradores, elaborar escala mensal de serviços e elaborar anualmente a escala de férias, coordenar a rotina, realizar os relatório gerenciais e fazer reuniões com a gerência para o acompanhamento de rotinas, atuar com gestão de equipe, avaliar atendimento e acompanhar atividades da equipe, coordenar os serviços, monitorando o processo de trabalho para o cumprimento de normas técnicas, administrativas e legais, acompanhar as ações de, auxiliando na padronização de normas e procedimentos internos, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, garantindo a qualidade dos serviços assistenciais, atualizando rotinas e acompanhando sua programação, garantir a qualidade da assistência, providenciando condições ambientais e estruturais, acompanhar o controle da manutenção dos equipamentos, e demais recursos do setor, participar e dar subsídios para elaboração de trabalhos técnicos e científicos, dar subsídios para a formação de grupos de estudo garantindo a melhoria contínua dos serviços, coordenar e participar de reuniões periódicas, dirimindo ou esclarecendo dúvidas, propondo e sugerindo medidas que visem à melhoria contínua dos trabalhos.

51) DIGITADOR

 

REQUISITOS: Ensino médio completo e informática básica.

ATRIBUIÇÕES: Atender as demandas de digitação e lançamento de dados em sistema.

52) TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

REQUISITOS: Curso técnico em enfermagem e curso de pronto socorro (APH)

ATRIBUIÇÕES: Atendimento de suporte a urgência e emergência em regime de plantão nas competências inerentes à função.

53) BIOMÉDICO

 

REQUISITOS: Bacharelado em biomedicina.

ATRIBUIÇÕES: Avaliação dos casos de evidencia sanitária de acordo com suas competências.

54) FONOAUDIOLOGO

 

REQUISITOS: Bacharelado em fonoaudiologia e especialização em saúde do trabalhador (ou ênfase)

ATRIBUIÇÕES: Aferir possíveis gravidades e complicações causadas pelo trabalho.

55) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Equivale a Assistente Administrativo)

 

REQUISITOS: Ensino médio completo e informática básica.

ATRIBUIÇÕES: Atender demandas administrativas do setor.

56) ENGENHEIRO CIVIL

 

REQUISITOS: Ensino Superior em Engenharia Civil

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

57) PINTOR

 

REQUISITOS: Curso Técnico em Pintura

ATRIBUIÇÕES: Realiza pintura em paredes internas e externas. Prepara as superfícies antes de pintá-las, como limpeza, aplicação de massa fina ou corrida e lixamento. Aplica papel de parede e gesso para acabamento.

58) SERVENTE DE PEDREIRO

 

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo

ATRIBUIÇÕES: Escavar valas; Proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado; Acatar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; Auxiliar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos; Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.

59) MESTRE DE OBRAS

 

REQUISITOS: Ensino Médio completo

ATRIBUIÇÕES: Coordenar e supervisionar equipes de trabalho, Controlar padrões produtivos da obra, administrar cronograma da obra.

60) SUPERVISOR

 

REQUISITOS: Ensino Superior Completo

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades realizadas pelos subordinados, ou seja, verificar se as tarefas estão sendo realizadas no prazo e com a qualidade necessária, checar cumprimento de horários, distribuir tarefas, determinar correções, realizando a supervisão de equipe de apoio e desenvolvimento de projetos.

61) MOTORISTA

 

REQUISITOS: Ensino Médio Completo com CNH nas Categorias: A à D.

ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; eventualmente, operar rádio transceptor; executar tarefas afins.

62) AUXILIAR DE COZINHA

 

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições e merendas; proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; manter a higiene dos locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; executar tarefas afins.




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DE PESSOAL. EDITAL Nº 001/2020.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DE PESSOAL. EDITAL Nº 001/2020.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZ SABER que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de forma excepcional de pessoal, destinado ao preenchimento de vagas não contempladas por concurso público, fazendo proceder com a contratação paras as atividades funcionais descritas no Anexo I do presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e participação em quaisquer das etapas do Processo Seletivo. O candidato que deixar de atender às normas estabelecidas será eliminado do certame.

1.2 A carga horária das atividades funcionais será distribuída de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, conforme preestabelecido pela Administração. O desempenho das funções se dará na cidade de Pedro Velho/RN, no centro da cidade e na Zona Rural, devendo o candidato contar com disponibilidade de horários, sendo as vagas distribuídas conforme a necessidade da administração pública municipal.

1.3 Os pré-requisitos/escolaridade e funções oferecidas, estabelecidos em conformidade com o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), bem como a remuneração correspondente, estabelecidas na Lei Municipal nº 597/2020, de 16 de janeiro de 2020.

1.4 Descrição Sumária das Funções:

1.4.1 As funções a serem contratadas em conformidade com as regras dispostas neste Edital e da Lei nº 597/2020, encontram-se elencadas no Anexo I, com as respectivas atribuições no Anexo IV, parte integrante desse Edital.

1.5 Das Vagas:

1.5.1 O procedimento para preenchimento das vagas serão destinadas à contratação imediata e ao cadastro de reserva, a serem preenchidas e convocadas conforme a necessidade da administração pública municipal, tendo a contratação o prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual e sucessivo período, de acordo com os critérios da proporcionalidade, razoabilidade e necessidade da Administração Pública.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital de Processo Seletivo Simplificado, às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições serão realizadas, unicamente e presencialmente, no Centro de Convivência dos Idosos, localizado na Av. Dr. José Targino, 140, Centro, Pedro Velho/RN, no período de 03 a 07 de fevereiro de 2020, no horário das 8h às 12h, devendo o candidato apresentar a documentação exigida no edital, conforme o item 2.3.

2.3 Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

a) Preenchimento da ficha de inscrição, conforme modelo Anexo II;

b) Apresentação, mediante cópia, da carteira de identidade, CPF, Carteira de Trabalho e comprovante de residência;

c) Cópia dos comprovantes de escolaridade, certificado de conclusão do ensino superior ou equivalentes, apresentar comprovante de conclusão de curso de especialização ou equivalentes;

d) Apresentar, no ato de inscrição para o cargo de motorista:

– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, para veículos motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluindo o motorista;

– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria C, para veículos de transporte de carga que ultrapasse 3.500 kg e até 8 pessoas;

– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria D, para veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares;

– Para operador de máquina, cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E, além disso, comprovante de realização e conclusão do curso de capacitação;

e) Apresentar Curriculum Vitae, constando as características pessoais e profissionais, conforme modelo Anexo III.

2.4 A qualquer tempo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.

2.5 O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição terá automaticamente a inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo seletivo;

2.6 Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta ou em caráter condicional.

3. DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas, sendo reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo pretendido. Em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. Os candidatos deverão declarar, quando selecionados para comprovação curricular, se portadores de deficiência, especificar através de ofício qual tipo da deficiência. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local das etapas de seleção previstas neste Edital.

3.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores, observando a ordem de classificação.

4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção para as contratações de que trata este Edital consistirá de duas etapas, a seguir descritas:

4.1.1 PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE conforme especificação de pontuação nos itens 4.3.1 e 4.3.2;

4.1.1.1 A análise do Curriculum valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo o disposto no item 4.5 deste edital.

4.1.1.2 A relação dos aprovados para a segunda etapa do processo seletivo será fixado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN e Publicado no Diário Oficial do Município/FEMURN.

4.1.2 SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Entrevista (todos os cargos) onde serão verificados o preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo e adequação do perfil profissional às atribuições do cargo pleiteado.

NOTA FINAL = (NOTA DA PRIMEIRA ETAPA + NOTA DA SEGUNDA ETAPA) / 2

4.2 Serão convocados para a SEGUNDA ETAPA duas vezes o número de vagas oferecidas neste edital. Não sendo preenchidas as vagas, havendo necessidade, poderá ocorrer segunda chamada para 2ª etapa deste processo seletivo obedecendo-se a ordem de classificação.

4.3 A Avaliação Curricular compreenderá a análise valorativa dos seguintes itens:

4.3.1 Para os cargos de nível superior:

DESCRIÇÃO DO ITEM PONTUAÇÃO DO ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM
Conclusão de Doutorado na área de atuação* 15 pontos 15 pontos
Conclusão de Mestrado na área de atuação* 10 pontos 10 pontos
Especialização na área atuação (mínimo de 360h/a) 10 pontos 10 pontos
Graduação* 05 pontos 05 pontos
Experiência de atuação na área em municípios brasileiros. (1 ano = 05 pontos) 05 pontos 35 pontos
Cursos de atualização/aperfeiçoamento na área atuação com carga horária mínima de 8h/a**. 05 pontos 10 pontos
Participação em simpósios, seminários ou eventos semelhantes. 02 pontos 10 pontos
Apresentação de trabalhos em simpósios, seminários ou eventos semelhantes. 05 pontos 05 pontos
TOTAL 100 pontos

(*) Cursos reconhecidos pelo MEC.

(**) Cada Certificado só valerá apenas para uma pontuação mesmo tendo carga horária superior a exigida no item.

4.3.2 Nível médio e fundamental:

DESCRIÇÃO DO ITEM PONTUAÇÃO DO ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM
Cursos de atualização/aperfeiçoamento na área com carga horária mínima de 60h/a. 05 pontos 10 pontos
Cursos de aperfeiçoamento/atualização na área com no mínimo 40h/a 05 pontos 10 pontos
Participação em simpósios, seminários ou eventos semelhantes, com carga horária mínima de 8horas. 05 pontos 10 pontos
Apresentação de trabalhos em simpósios, seminários ou eventos semelhantes. 05 pontos 10 pontos
Experiência de atuação na área em municípios brasileiros. 1 ano = 10 pontos 10 pontos 40 pontos
Cursos de aperfeiçoamento/atualização na área com no mínimo 20h/a 05 pontos 10 pontos
Cursos de aperfeiçoamento/atualização na área atuação com no mínimo 8h/a 2,5 pontos 10 pontos
TOTAL 100 pontos

(*) Cursos reconhecidos pelo MEC.

(**) Cada Certificada só valerá apenas para uma pontuação mesmo tendo carga horária superior a exigida no item.

4.4 A Entrevista consistirá na avaliação da adequação do perfil profissional do candidato às atribuições do cargo pleiteado.

4.5 A Entrevista terá caráter eliminatório e será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) mediante o preenchimento de relatório individual.

4.6 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.6.1 Em caso de empate na nota final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que:

4.6.1.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

4.6.1.2 obter a maior nota na Análise Curricular (primeira etapa);

4.6.1.3 obter a maior nota na Entrevista (segunda etapa);

4.6.1.4 tiver maior idade;

4.6.1.5 tiver maior número de dependentes.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 A Comissão Especial do Processo Seletivo será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos exigidos neste Edital, de acordo com as etapas classificatórias;

5.2 O Processo Seletivo constará de Análise Curricular (com documentação comprobatória) e Entrevista (com a Comissão Especial do Processo Seletivo).

5.3 Da Avaliação:

5.3.1 A avaliação do conhecimento e qualificação dos candidatos dar-se-á por meio de Análise Curricular com apuração através de documentação comprobatóriae será realizada no período de 10 a 14 de fevereiro de 2020, sob a responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo.

5.3.2 A entrevista com apuração através de documentação comprobatória, será realizada no período de 27 de fevereiro a 06 de março de 2020, na Secretaria Municipal de Administração, sob a responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo.

5.4 Do resultado:

5.4.1 O resultado da Primeira Etapa do Processo Seletivo será no dia 18/02/2020. sendo o mesmo fixado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN e Publicado no Diário Oficial do Município/FEMURN.

5.4.2 O resultado da Segunda Etapa do Processo Seletivo será no dia 10/03/2020, sendo o mesmo fixado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN e Publicado no Diário Oficial do Município/FEMURN.

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso escrito no primeiro dia útil após a divulgação dos resultados (19/02/2020 e 11/03/2020).

6.2 O recurso deverá ser entregue no setor de protocolo geral da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, localizada na Rua João Pessoa, 181, centro, Pedro Velho/RN, no horário de 8h às 17h.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados serão contratados, observando-se a ordem de classificação.

7.2 São requisitos para a contratação:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade;

d) Ter habilitação específica para o exercício da função;

e) Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de seus direitos.

h) Ter disponibilidade e compatibilidade com a carga horária, estabelecida pela Administração Municipal;

i) Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar cópias dos os seguintes documentos, mediante análise do documento original:

– Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência;

– Título de Eleitor, comprovação de quitação eleitoral,

– Certidão de Antecedentes Criminais;

– Quitação militar, no caso dos candidatos do sexo masculino;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social, Número de inscrição PIS/PASEP.

7.3 O candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária cumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais respeitadas a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

7.4 Os profissionais serão contratados por tempo determinado, podendo ser a contratação prorrogada por igual e sucessivo período.

7.5 A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, salientando-se que o referido contrato será reincidido a qualquer momento nos casos de descumprimento pelo contratado das normas e regulamentos deste Edital e das normativas legais atinentes ao caso.

7.6 A classificação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações e documentos acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

Pedro Velho/RN, 29 de janeiro de 2020.

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

JORGE DUÓ COSTA CHAVES

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I – NATUREZA DOS SERVIÇOS, QUANTIDADE LIMITE MENSAL
GABINETE O PREFEITO
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Motorista 01 40h/Semana SALÁRIO MÍNIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Motorista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
ASG 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Auxiliar Administrativo 07 40h/Semana R$ 1.100,00
Técnico em rede de computador 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Agente de protocolo 01 40h/Semana R$ 1.200,00
Recepcionista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Digitador 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Analista de bolsa família 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Motorista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
ASG 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Assistente Administrativo 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Assistente Social 01 40h/Semana R$ 1.500,00
Recepcionista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Coordenador da Vigilância Social 01 40h/Semana R$ 2.200,00
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTOS DE VÍNCULOS – SCFV
Orientador Social 02 40h/Semana R$ 1.200,00
Facilitador 04 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Merendeira 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
ASG 04 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
Assistente Social 02 40h/Semana R$ 1.500,00
Psicólogo 01 40h/Semana R$ 1.500,00
Auxiliar Administrativo 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Merendeira 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
ASG 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Recepcionista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Coordenador da Proteção Social Básica 01 40h/Semana R$ 1.500,00
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – PCF
Supervisor 01 20h/Semana R$ 2.200,00
Visitador 07 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
Assessor Técnico Especializado 01 40h/Semana R$ 1.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV IÇOS URBANOS
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Engenheiro Civil 01 40h/Semana R$ 2.500,00
Auxiliar administrativo 01 40h/Semana R$ 1.100,00
Mestre de obras 01 40h/Semana R$ 1.300,00
Pedreiro 04 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Ajudante de pedreiro 04 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Pintor 03 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Eletricista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Vigia 10 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
ASG 05 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Coveiro 05 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Agente de Serviço Urbano 25 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Fiscal de arrecadação 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Motorista 05 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
ASG 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Auxiliar Administrativo 01 40h/Semana R$ 1.100,00
Recepcionista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
ASG 04 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Recolhedor de Animal 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Auxiliar Administrativo 01 400h/Semana R$ 1.100,00
Tratorista 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
ASG 03 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Auxiliar Administrativo 01 40h/Semana R$ 1.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Auxiliar Administrativo 01 40h/Semana R$ 1.100,00
ASG 01 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
Professor de Musica 01 40h/Semana R$ 1.200,00
Professor de Dança 01 40h/Semana R$ 1.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Auxiliar Administrativo 01 40h/Semana R$ 1.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
ASG 45 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
NUTRICIONISTA 02 30h/Semana R$ 1.700,00
PROFESSOR 55 40h/Semana R$ 1.200,00
MOTORISTA 02 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR 12 40h/Semana R$ 1.200,00
PSICÓLOGO 01 30h/Semana R$ 1.700,00
PSICOPEDAGOGO 01 40h/Semana R$ 1.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
ASG 05 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
RECEPCIONISTAS 08 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
DIGITADOR 07 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
NUTRICIONISTA 01 40h/Semana R$ 2.000,00
ASSISTENTE SOCIAL 01 40h/Semana R$ 2.000,00
EDUCADOR FISICO 02 40h/Semana R$ 1.500,00
COORDENADOR EM AÇÕES EM SAÚDE 01 40h/Semana R$ 2.000,00
COORDENADOR DA EPIDEMOLOGIA 01 40h/Semana R$ 2.000,00
COORDENADOR DO PSE 01 40h/Semana R$ 2.000,00
AGENTES DE ENDEMIAS 09 40h/Semana R$ 1.400,00
FISCAIS DE VIGILANCIA SANITARIA 02 40h/Semana R$ 1.400,00
MOTORISTA 05 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF
MÉDICO 08 40h/Semana R$ 10.000,00
ENFERMEIRO 08 40h/Semana R$ 1.750,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 08 40h/Semana SALÁRIO MINIMO
PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL-PSB
DENTISTA 08 40h/Semana R$ 1.750,00
ASB 08 40h/Semana SALARIO MINIMO
ESPECIALISTAS
CARDIOLOGISTA 01 20h/Semana R$ 3.000,00
GINECOLOGISTA 01 40h/Semana R$ 3.000,00
MEDICO PSIQUIATRA 01 40h/Semana R$ 5.000,00
PEDIATRA 01 40h/Semana R$ 3.000,00
PSICOLOGO 02 40h/Semana R$ 3.000,00
FONAUDIÓLOGO 01 30h/Semana R$ 2.000,00
UROLOGISTA 01 40h/Semana R$ 3.000,00
ORTOPEDISTA 01 40h/Semana R$ 3.000,00
DEMARTOLOGISTA 01 40h/Semana R$ 3.000,00
HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DO CARMO BEZERRIL COSTA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 16 40h/Semana SALARIO MINIMO
ASG 04 40h/Semana SALARIO MINIMO
MOTORISTA 05 40h/Semana SALARIO MINIMO
COZINHEIRA 03 40h/Semana SALARIO MINIMO
AUXILIAR DE COZINHA 03 40h/Semana SALARIO MINIMO
BIOMÉDICO 02 40h/Semana R$ 1.500,00
FARACÊUTICO 02 40h/Semana R$ 2.000,00
MÉDICO PLANTONISTA 08 POR PLANTÃO DE 24 HORAS R$ 2.000,00
ENFERMEIRAS 07 40h/Semana R$ 2.500,00

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO
DATA DE NASCIMENTO SEXO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
DIA MÊS ANO M F NÚMERO ORG.EXP.
CPF TELEFONE CELULAR
( )
ENDEREÇO
Rua, Avenida, nº, Apto, Bloco
BAIRRO CEP
MUNICIPIO UF DDD TELEFONE RESIDENCIAL
E-MAIL
Possui filhos menores de 21 anos? Sim( ) Não ( ), Se sim, quantos? ___________
Possui Conta Bancária? Sim( ) Não ( )
Agência: Nº Conta
FUNÇÃO (Assinalar com X a Função Pretendida)
( ) _________________ (Nivel Fundamental)
( ) ___________ (Nivel Médio)
( ) _____________ (Nível Superior)
Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.
Pedro Velho/RN, ____/ 01 /2020.
 ___________

ASSINATURA DO CANDIDATO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
NOME DE CANDIDATO:
FUNÇÃO:
QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUE:
ASSINATURA DA RECEPÇÃO:

ANEXO III – CURRICULUM VITAE

NOME:
FUNÇÃO PRETENDIDA:
RG: CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:
Experiência: Informar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos 4(quatro) anos.
Formação Escolar: Informar instituições de ensino, ano da conclusão, curso e área de habilitação)
Capacitação Profissional: Informar os cursos concluídos nos4 (quatro) últimos anos.

ANEXO IV

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICIDA

1) BIOMÉDICO

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Biomedicina.

ATRIBUIÇÕES: Atuar dentro das competências e atribuição do Biomédico.

2) ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Assistência Social.

ATRIBUIÇÕES: Atuar nas competências do Psicosocial, atender às demandas e promover o acesso do usuário aos serviços de Saúde.

3) DENTISTA

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Odontologia e Especialização em Saúde da Família (ou Ênfase).

ATRIBUIÇÕES: Atendimento aos pacientes em área geográfica definida e promoção de Saúde coletiva.

4) TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REQUISITOS: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento aos pacientes em área geográfica definida e promoção de Saúde coletiva.

5) RECEPCIONISTA/ATENDENTE

REQUISITOS: Nível Médio Completo com noções básica de informática.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento aos pacientes em área geográfica definida e promoção de Saúde coletiva.

6) AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

REQUISITOS: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento aos pacientes em área geográfica definida e promoção de Saúde coletiva.

7) COZINHEIRA

REQUISITOS: Nível Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES: Suporte às equipes e demais serviços de copa/cozinha.

8) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

REQUISITOS: Nível Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpezas conservação em geral, nas dependências internas e externas da unidade, assim como limpeza e conservação de utensílios, moveis e equipamento em geral, para mantê-los em condições de uso; reabastecer os banheiros com papeis higiênicos, toalhas e sabonetes, controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança no trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de material provenientes do seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Supervisor.

9) PSICÓLOGO

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Psicologia.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento e acompanhamento Psicológico.

10) FONOAUDIÓLOGO

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Fonoaudiologia.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento em fonoaudiologia, tratamento e acompanhamento.

11) NUTRICIONISTA

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Nutrição.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento e direção de necessidades nutricionais.

12) FISIOTERAPEUTA

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Fisioterapia.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento e tratamento em fisioterapia.

13) FARMACÊUTICO

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Farmácia.

ATRIBUIÇÕES: Gerenciar e despachar as demandas relativas as necessidades farmacológicas dos serviços de saúde.

14) MÉDICO PEDIATRA

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Medicina e Especialização em Pediatria.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento às demandas e acompanhamento a pacientes no primeiro ciclo de vida.

15) ORIENTADOR SOCIAL

REQUISITOS: Ensino Médio Completo com Curso Técnico na área de atuação.

ATRIBUIÇÕES: Realização de abordagens externas e buscas territoriais (de participantes nos programas), participação em reuniões de planejamento e atividades, avaliação do trabalho com a equipe envolvida, desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização, assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social, organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade, apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades.

16) MERENDEIRA

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: preparar e servir a merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente; informar ao Diretor do Estabelecimento de Ensino da necessidade de reposição de estoques; conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação; respeitar os alunos tratando-os com delicadeza e carinho; respeitar o trabalho do colega deixando que ele participe também do serviço da cozinha; preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; e zelar pelo material de uso e consumo na preparação da merenda escolar, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função;

17) ANALISTA DE BOLSA FAMILIA

REQUISITOS: Ensino Superior Completo na area de atuação.

ATRIBUIÇÕES: executar atividades de assistência técnica ao projetoS e programas no âmbito do Cadastro Único; por verificar, acompanhar e supervisionar os processos inerentes ao Sistema Único de Assistência Social associados ao Programa Bolsa Família; proceder à análise e avaliação dos dados obtidos, gerando informações que contribuam para o planejamento e o aperfeiçoamento das ações e políticas sociais; por apoiar e subsidiar as atividades de controle e averiguação; colaborar na definição de estratégias de execução das atividades de controle e avaliação, sob o aspecto da melhoria contínua e aperfeiçoamento das políticas sociais.

18) TÉCNICO EM REDES

REQUISITOS: Graduação em TI.

ATRIBUIÇÕES: instalar e configurar dispositivos de comunicação digital e programas de computadores em equipamentos de rede, executar diagnósticos, corrigir falhas em redes de computadores, preparar, instalar e manter cabeamentos de redes, configurar acessos de usuários em redes de computadores, configurar serviços de rede, tais como firewall, servidores web, correio eletrônico, servidores de notícias, visando programar recursos de segurança em redes de computadores.

19) AGENTE DE PROTOCOLO

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: assegurar a expedição e o recebimento de documentos e possibilitar o controle do fluxo documental e demais atribuições inerentes ao caso.

20) COVEIRO

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES: executar serviço de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios, bem como os relativos aos sepultamentos.

21) PROFESSOR

REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área de pedagogia.

ATRIBUIÇÕES: transmitir os conteúdos teórico-práticos pertinentes à sua disciplina, utilizando materiais e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e crítica, as suas aptidões, motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais, preparando os alunos para a vida em sociedade. As atribuições específicas dos cargos de professor serão aquelas pertinentes a cada área de atuação de acordo com a formação acadêmica; atuar em atividades relacionadas à área de educação do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

22) PSICOPEDAGOGO

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em sua área de atuação.

ATRIBUIÇÕES: A orientação psicopedagógica ao professor a fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno como prevenção, identificação e redução dos problemas educacionais nos diversos níveis de escolaridade; A orientação profissional em conjunto com o psicólogo educacional, e ao aluno; Fazer mediação entre os subgrupos envolvidos na relação ensino aprendizagem (pais, professores, alunos, funcionários); Transformar queixas em pensamentos; Criar espaços de escuta; Observar, entrevistar e fazer devolutivas; Utilizar-se de metodologia clínica e pedagógica, com um olhar clínico; A colaboração com a direção e o corpo docente da escola na elaboração de diferentes projetos e reuniões, que os mesmos envolvam o atendimento ao aluno/ professor/ família; Promover encontros socializadores entre corpo docente, discente, coordenadores, corpo administrativo e de apoio e dirigentes; Quando necessária a solução de dificuldades apresentadas pelos alunos, promovendo encaminhamento à profissionais relacionados às áreas correspondentes a essas dificuldades, bem como orientação e esclarecimentos aos pais e equipe pedagógica no acompanhamento desses alunos encaminhados; Avaliar junto com a direção e a equipe pedagógica fatores que possam comprometer o desenvolvimento sadio e um processo de escolaridade normal; Trabalhar com grupos – grupo escolar é uma unidade em funcionamento; Identificar sintomas de dificuldades no processo ensino-aprendizagem; Clarear papeis e tarefas nos grupos; Criar estratégias para o exercício da autonomia (aqui entendida segundo a teoria de Piaget: cooperação e respeito mútuo); Estabelecer um vínculo psicopedagógico; Não fazer avaliação psicopedagógica clínica individual dentro da instituição escolar, porém, pode fazer sondagens; Compor a equipe técnica-pedagógica; Cooperar na fundamentação dos docentes no que diz respeito à inclusão; Ter um olhar psicopedagógico no processo seletivo dos docentes, participando de forma que o ingresso desses profissionais contemple as diversas modalidades de aprendizagem.

23) PROFESSOR DE MÚSICA

REQUISITOS: Ensino Superior Completo.

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de música nas diversas faixas etárias; Planejar a atividade de acordo com objetivos específicos; Avaliar os resultados alcançados com as práticas pedagógicas; Atender o aluno segundo o seu plano individual e de acordo com o planejamento da atividade, bem como integrar suas atividades com outras áreas; Providenciar as condições necessárias de materiais e equipamentos para a realização dos processos culturais; Monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência; Realizar ações de práticas artísticas para apresentações públicas; Gerir grupos artísticos, Dirigir coros e grupos vocais, bem como grupos musicais, bem como monitorar projetos pedagógicos na área.

24) PROFESSOR DE DANÇA

REQUISITOS: Ensino médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de dança nas diversas faixas etárias; Planejar a atividade de acordo com seus objetivos específicos; Avaliar os resultados alcançados com as práticas pedagógicas; Atender o aluno segundo o seu plano individual e de acordo com o planejamento da atividade, bem como integrar suas atividades com outras áreas; Providenciar as condições necessárias de materiais e equipamentos para a realização dos processos culturais; Monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência; Realizar ações de práticas artísticas para apresentações públicas; Gerir grupos artísticos, bem como, suporte e acompanhamento em apresentações públicas, bem como orientar núcleos de pesquisa em arte;

25) TRATORISTA

REQUISITOS: Ensino Médio Completo e CNH Categoria “D”

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais. Executar roçagem de terrenos e limpeza de vias públicas, praças e jardins. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-as e operando o mecanismo da tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para operação e estacionamento da máquina. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, para assegurar seu bom funcionamento. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso. Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados. Executar outras tarefas correlatas.

26) ENFERMEIRO

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Bacharelado em Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento à população, realização de consultas em enfermagem e procedimentos em enfermagem, assim como supervisão dos serviços de saúde.

27) FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: realizar inspeções nos diferentes estabelecimentos, apreender produtos vencidos, mercadoria adulterada, notificar os estabelecimentos sobre irregularidades e orientar conforme a legislação.

28) RECOLHEDOR DE ANIMAIS

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES: Recolher animais em situação de risco em vias público, vivos ou mortos, executar demais atribuições inerentes a sua área de atuação.

29) COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SOCIAL

REQUISITOS: Ensino Superior Completo.

ATRIBUIÇÕES: Garantir a implantação e implementação política e administrativa da gestão pública municipal na proteção social básica, por meio da coordenação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como assessorar diretamente o Secretário e o Prefeito Municipal no planejamento, monitoramento e avaliação e definição de programas projetos, serviços e benefícios sociais da proteção social básica com vistas à qualificar a Política de Assistência Social

30) COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

REQUISITOS: Ensino Superior Completo.

ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar a rede de serviços sócio assistenciais de Proteção Social Básica no âmbito do SUAS; Articular a rede sócio assistencial de Proteção Social Básica governamental e da sociedade civil; Articular a rede sócio assistencial da Proteção Social Básica com a Proteção Social Especial e demais Políticas Sociais; Manter junto com os CRAS os dados atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS na Proteção Social Básica; Dar Suporte técnico a rede sócio assistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Básica; Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede sócio assistencial na Proteção Social Básica no Município; Responder legalmente pelos serviços da Proteção Social Básica juntamente com Coordenadores dos CRAS, programas/projetos municipais e pro jovem; Participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Básica; Acompanhar a execução do Protocolo de Gestão dos CRAS; Acompanhar a execução dos serviços de proteção social básica da rede sócio assistencial governamental; Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito: CMAS, CMDCA, CMDI; Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos dos CRAS; Participar das reuniões com Coordenadores e Técnicos da Proteção Social Básica e Especial, bimestralmente.

31) FACILITADOR

REQUISITOS: Ensino Médio Completo ou Ensino Superior.

ATRIBUIÇÕES: Organiza reuniões, envolve os membros da equipe e conduz os mesmos a seguir adiante em busca dos objetivos pré-estabelecidos. Durante as reuniões, o facilitador lidera e gerencia a equipe, mantendo os participantes ativos e/ou envolvidos e encoraja uma discussão baseada em como abordar as necessidades sociais. O facilitador social estimula uma participação igualitária entre os membros da equipe.

32) VISITADOR

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Visitar domicílios; Orientar a comunidade para promoção da saúde; Assistir os pacientes; Rastrear focos de doenças específicas; Promover educação sanitária e ambiental; Participar de campanhas preventivas; Incentivar atividades comunitárias; Participar de reuniões profissionais; Executar tarefas administrativas; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

33) AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS

REQUISITOS: Ensino fundamental completo.

ATRIBUIÇÕES: executar serviços de manutenção de ruas, praças e outros espaços municipais.

34) FISIOTERAPEUTA

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Graduação em Fisioterapia.

ATRIBUIÇÕES: Realização de consultas e acompanhamentos a pacientes em todos os ciclos de vida.

35) NUTRICIONISTA

REQUISITOS: Nível Superior Completo com formação de Graduação em Nutrição.

ATRIBUIÇÕES: Realização de controle, acompanhamento e promoção da saúde nutricional na comunidade.

36) TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITOS: Nível Médio Completo com Curso Técnico em Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Realização de procedimentos em enfermagem sob supervisão do enfermeiro.

37) FARMACÊUTICO

REQUISITOS: Bacharelado em Farmácia

ATRIBUIÇÕES: Administração, regulação e controle da saúde de medicamentos.

38) ELETRICISTA

REQUISITOS: Curso técnico em eletricidade e instalações.

ATRIBUIÇÕES: Manutenção e reparos elétricos em equipamentos e prédios.

39) PEDREIROS

REQUISITOS: Ensino fundamental completo

ATRIBUIÇÕES: Reparos e adequações estruturais

40) MÉDICO DERMATOLOGISTA

REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em dermatologia.

ATRIBUIÇÕES: Oferecer consulta dermatológica nas competências da especialização demandadas pelas unidades de saúde.

41) MÉDICO GINECOLOGISTA

REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em ginecologia.

ATRIBUIÇÕES: Oferecer serviços de ginecologia às mulheres encaminhas pelos serviços de saúde.

42) MÉDICO UROLOGISTA

REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em urologia.

ATRIBUIÇÕES: Oferecer serviços de urologia aos demandados das unidades de saúde.

43) MÉDICO PSIQUIATRA

REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em psiquiatria.

ATRIBUIÇÕES: Oferecer serviços em psiquiatria aos demandados das unidades de saúde.

44) ORTOPEDISTA

REQUISITOS: Bacharelado em medicina e especialização em ortopedia.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento na área de psicologia.

45) MÉDICO

REQUISITOS: Bacharelado em medicina.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento médico em geral em unidades de saúde do municipio.

46) PSICOLOGO

REQUISITOS: Bacharelado em psicologia.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento e acompanhamento psicológico ao paciente.

47) EDUCADOR FÍSICO

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Educação Física.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social n a comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente c om as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de u m processo d e Educação Per manente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, s obre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores d a administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos es paços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros d a comunidade com potencial para o desenvolvimento d o trabalho em práticas corporais, e m conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, par a atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área j unto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação da s áreas disponíveis par a as práticas corporais; Promove r eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função.

48) MÉDICO PLANTONISTA

REQUISITOS: Ensino Superior Completo na Área de Medicina.

ATRIBUIÇÕES: Efetuar acompanhamento clínico (ambulatorial e hospitalar) de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias causadas por vírus e/ou bactérias; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a doenças infecciosas e/ou parasitárias; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter os registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltado para a comunidade em geral.

49) AGENTE DE ENDEMIAS

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÃO: Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado

50) COORDENADOR (AÇÕES EM SAÚDE/EPIDEMOLOGIA/PSE)

REQUISITOS: Ensino Superior Completo.

ATRIBUIÇÕES: Atuar na coordenação do grupo de acordo com a política institucional, motivar e auxiliar a equipe nos processos de melhoria técnico-assistencial, realizar avaliação de desempenho dos funcionários, através da supervisão das atividades desempenhadas pelos colaboradores e levantar as necessidades de treinamento para progresso profissional dos colaboradores, elaborar escala mensal de serviços e elaborar anualmente a escala de férias, coordenar a rotina, realizar os relatório gerenciais e fazer reuniões com a gerência para o acompanhamento de rotinas, atuar com gestão de equipe, avaliar atendimento e acompanhar atividades da equipe, coordenar os serviços, monitorando o processo de trabalho para o cumprimento de normas técnicas, administrativas e legais, acompanhar as ações de, auxiliando na padronização de normas e procedimentos internos, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, garantindo a qualidade dos serviços assistenciais, atualizando rotinas e acompanhando sua programação, garantir a qualidade da assistência, providenciando condições ambientais e estruturais, acompanhar o controle da manutenção dos equipamentos, e demais recursos do setor, participar e dar subsídios para elaboração de trabalhos técnicos e científicos, dar subsídios para a formação de grupos de estudo garantindo a melhoria contínua dos serviços, coordenar e participar de reuniões periódicas, dirimindo ou esclarecendo dúvidas, propondo e sugerindo medidas que visem à melhoria contínua dos trabalhos.

51) DIGITADOR

REQUISITOS: Ensino médio completo e informática básica.

ATRIBUIÇÕES: Atender as demandas de digitação e lançamento de dados em sistema.

52) TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITOS: Curso técnico em enfermagem e curso de pronto socorro (APH)

ATRIBUIÇÕES: Atendimento de suporte a urgência e emergência em regime de plantão nas competências inerentes à função.

53) BIOMÉDICO

REQUISITOS: Bacharelado em biomedicina.

ATRIBUIÇÕES: Avaliação dos casos de evidencia sanitária de acordo com suas competências.

54) FONOAUDIOLOGO

REQUISITOS: Bacharelado em fonoaudiologia e especialização em saúde do trabalhador (ou ênfase)

ATRIBUIÇÕES: Aferir possíveis gravidades e complicações causadas pelo trabalho.

55) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Equivale a Assistente Administrativo)

REQUISITOS: Ensino médio completo e informática básica.

ATRIBUIÇÕES: Atender demandas administrativas do setor.

56) ENGENHEIRO CIVIL

REQUISITOS: Ensino Superior em Engenharia Civil

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

57) PINTOR

REQUISITOS: Curso Técnico em Pintura

ATRIBUIÇÕES: Realiza pintura em paredes internas e externas. Prepara as superfícies antes de pintá-las, como limpeza, aplicação de massa fina ou corrida e lixamento. Aplica papel de parede e gesso para acabamento.

58) SERVENTE DE PEDREIRO

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo

ATRIBUIÇÕES: Escavar valas; Proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado; Acatar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; Auxiliar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos; Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.

59) MESTRE DE OBRAS

REQUISITOS: Ensino Médio completo

ATRIBUIÇÕES: Coordenar e supervisionar equipes de trabalho, Controlar padrões produtivos da obra, administrar cronograma da obra.

60) SUPERVISOR

REQUISITOS: Ensino Superior Completo

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades realizadas pelos subordinados, ou seja, verificar se as tarefas estão sendo realizadas no prazo e com a qualidade necessária, checar cumprimento de horários, distribuir tarefas, determinar correções, realizando a supervisão de equipe de apoio e desenvolvimento de projetos.

61) MOTORISTA

REQUISITOS: Ensino Médio Completo com CNH nas Categorias: A à D.

ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; eventualmente, operar rádio transceptor; executar tarefas afins.

62) AUXILIAR DE COZINHA

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições e merendas; proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; manter a higiene dos locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; executar tarefas afins.