ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 949/2023

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023.

 

OBJETO: Seleção de Projetos Culturais de AUDIVISUAL para receberem apoio financeiro, por meio de celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Pedro Velho – RN – Lei Paulo Gustavo.

 

A Comissão Especial Condutora do Processo de Seleção – Chamamento Público – com fins de seleção de Projetos – Lei Paulo Gustavo – instituída pela Portaria nº 116/2023-GP, torna publico que o GRUPO DE CULTURA BOI DE CUITE, apresentou IMPUGNAÇÃO ao edital regedor do referido Processo. Após análise das razoes impugnatórias, houve acolhimento das pretensões ali insertadas, redundo nas seguintes alterações nas regras editalicias:

 

  1. Fica prorrogado o prazo para encaminhamento da documentação atinentes aos projetos culturais, podendo ser de forma presencial, na sede da Prefeitura, até às 12h, do dia 11/10/2023, ou ainda de forma eletrônica, através do e-mail culturaesportelazermob@gmail.com, dessa forma, até as 23h e 59min do dia 11/10/2023.

 

  1. Nesse mesmo prazo, os projetos já apresentados, poderão receber alterações.

 

  1. Fica acrescido ao Edital: – DISPOSIÇÕES FINAIS: (…) 18-A Os valores empregados na presente chamada Pública, oriundos da LC 195/2022, sofrerão a incidência de impostos previstos em Lei, no recebimento de recursos por parte de pessoas físicas e jurídicas.
  2. O Anexo VI, passa a vigorar na forma a seguir:

 

ANEXO VI

 

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

As comissões de seleção atribuirão notas de 50 a 100 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos e metas do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 100
B Relevância da ação proposta para o cenário cultural de Pedro Velho – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Pedro Velho. 100
C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 100
D Trajetória artística e cultural do proponente – Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo, portfolio e comprovações enviadas juntamente com a proposta 100
E Contrapartida – Será avaliada o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 100
F Cadastro Cultural – será acrescentada pontuação ao proponente que estiver inscrito no cadastro cultural do município. 100
G Ação Afirmativa – será acrescentado pontuação extra ao projeto que  estimular à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias. 100
PONTUAÇÃO TOTAL: 700

 

Mantêm-se inalteradas todas as demais normas editalicias, que não forma objeto das reformas acima explicitadas.

 

Pedro Velho – RN, 28 de setembro de 2023.

 

YGOR GABRIEL SILVA E CARVALHO

PRESIDENTE DA COMISSÃO




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ELEITORES

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 001 de 31 de março de 2023, convoca os eleitores para participar do processo de escolha, em data unificada, que definirá os novos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

1– A eleição ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023, no horário de 8 às 17 horas, nos locais abaixo relacionados:

ESCOLA MUNICIPAL DR. JOSÉ TARGINO

Seções

Urnas Receptoras cujos nomes começam com as letras
Seção 0001 A, B, C, D, E
Seção 0002 F, G, H, I, J
Seção 0003 J, K, L, M
Seção 0004 M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X Y, Z

 

ESCOLA MUNICIPAL PADRE LEÔNCIO

Seção

Urnas Receptoras cujos nomes começam com as letras
Seção 0005 A à Z

 

ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO (ATUAL SÃO SEBASTIÃO)

Seção

Urnas Receptoras cujos nomes começam com as letras
Seção 0006 A à Z

 

2 – Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no município até o dia 25 de junho de 2023.

2.1. O voto é facultativo para todos;

2.2. Para o exercício do voto, o cidadão deve apresentar-se ao local de votação munido de um dos seguintes documentos:

  1. a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;
  2. b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor;
  3. c) carteira de reservista;
  4. d) carteira de trabalho;
  5. e) carteira nacional de habilitação.

2.3. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

Número Nome
05 ADRIANO DE OLIVEIRA FERNANDES JÚNIOR
06 ANDREIA DA SILVA PEREIRA
24 AURÉLIO RODRIGUES BARBOSA
62 CÍCERO DE MACENA
09 DANIELA PEIXOTO DE FRANÇA
46 GILBERTO PEDRO DE LIMA
54 HENRIQUE BEZERRIL NETO
71 JEANNE CLEIG DA SILVA
53 JOHALEX DE OLIVEIRA RODRIGUES
08 JOHON EVERTON DO NASCIMENTO DE LIMA VALDIVINO
67 LEANDRO CORDEIRO DA SILVA
59 LENILDA MARIA DA SILVA
39 LENITA FERREIRA DA SILVA CUSTÓDIO
42 MATOVANIO BONDADE DA SILVA
63 SOLANGE COSTA DA SILVA
75 VANIELY CORREIIA DE ANDRADE

 

Pedro Velho/RN, 28 de agosto de 2023.

 

Elvira Maria Cerneiro de Lima.

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

 

 

 

Cláudio José da Silva

Membro da Comissão

Especial Eleitoral

 

 

 

José Marcelo da Silva

Membro da Comissão

Especial Eleitoral

 

 

 

Raphael Fernandes Oliveira de Azevedo

Membro da Comissão

Especial Eleitoral

 

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PEDRO VELHO/RN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ELEITORES

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 001 de 31 de março de 2023, convoca os eleitores para participar do processo de escolha, em data unificada, que definirá os novos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

1– A eleição ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023, no horário de 8 às 17 horas, nos locais abaixo relacionados:

ESCOLA MUNICIPAL DR. JOSÉ TARGINO

Seções

Urnas Receptoras cujos nomes começam com as letras
Seção 0001 A, B, C, D, E
Seção 0002 F, G, H, I, J
Seção 0003 J, K, L, M
Seção 0004 M, N, O, P, Q, R, S, T, U, W, X Y, Z

 

ESCOLA MUNICIPAL PADRE LEÔNCIO

Seção

Urnas Receptoras cujos nomes começam com as letras
Seção 0005 A à Z

 

ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO (ATUAL SÃO SEBASTIÃO)

Seção

Urnas Receptoras cujos nomes começam com as letras
Seção 0006 A à Z

 

2 – Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no município até o dia 25 de junho de 2023.

2.1. O voto é facultativo para todos;

2.2. Para o exercício do voto, o cidadão deve apresentar-se ao local de votação munido de um dos seguintes documentos:

  1. a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;
  2. b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor;
  3. c) carteira de reservista;
  4. d) carteira de trabalho;
  5. e) carteira nacional de habilitação.

2.3. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

Número Nome
05 ADRIANO DE OLIVEIRA FERNANDES JÚNIOR
06 ANDREIA DA SILVA PEREIRA
24 AURÉLIO RODRIGUES BARBOSA
62 CÍCERO DE MACENA
09 DANIELA PEIXOTO DE FRANÇA
46 GILBERTO PEDRO DE LIMA
54 HENRIQUE BEZERRIL NETO
71 JEANNE CLEIG DA SILVA
53 JOHALEX DE OLIVEIRA RODRIGUES
08 JOHON EVERTON DO NASCIMENTO DE LIMA VALDIVINO
67 LEANDRO CORDEIRO DA SILVA
59 LENILDA MARIA DA SILVA
39 LENITA FERREIRA DA SILVA CUSTÓDIO
42 MATOVANIO BONDADE DA SILVA
63 SOLANGE COSTA DA SILVA
75 VANIELY CORREIIA DE ANDRADE

 

Pedro Velho/RN, 28 de agosto de 2023.

 

Elvira Maria Cerneiro de Lima.

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

 

Cláudio José da Silva

Membro da Comissão

Especial Eleitoral

 

 

José Marcelo da Silva

Membro da Comissão

Especial Eleitoral

 

 

Raphael Fernandes Oliveira de Azevedo

Membro da Comissão

Especial Eleitoral




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS – 001/2023.

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNIICPAL DE SAÚDE DE PEDRO VELHO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

  1. No item 2, subitem 2.1, ONDE SE LÊ:

1.1 As inscrições deverão ser realizadas em formulário próprio na Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 20 de Julho de 2023, no horário de 09h à 12h, acompanhadas de cópias do RG, CPF, comprovante de residência do interessado no município de Pedro Velho-RN, mediante preenchimento de ficha de inscrição conforme Anexo l – Inscrição de entidades representativas de usuários e Anexo II – inscrição de trabalhadores da área da saúde, para a qual concorre, e demais documentos exigidos no presente edital

LEIA-SE:

1.1 As inscrições deverão ser realizadas em formulário próprio na Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 03 de agosto de 2023, no horário de 09h à 12h, acompanhadas de cópias do RG, CPF, comprovante de residência do interessado no município de Pedro Velho-RN, mediante preenchimento de ficha de inscrição conforme Anexo l – Inscrição de entidades representativas de usuários e Anexo II – inscrição de trabalhadores da área da saúde, para a qual concorre, e demais documentos exigidos no presente edital

2. No item 3, subitem 3.1, ONDE SE LÊ:

2.1 A Plenária Eleitoral será realizada no dia 27 de julho de 2023, nas dependências do auditório da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Laser, com a seguinte programação:

 

Credenciamento dos delegados/candidatos a usuários 09:00 às 09:30
Abertura e leitura do regimento eleitoral 09:30 às 10:00
Eleição dos Usuários 10:00 às 11:00
Credenciamento dos delegados trabalhadores da saúde 11:00 às 11:30
Eleição dos Trabalhadores de Saúde 11:30 às 12:30
Apresentação dos Conselheiros Municipais de Saúde – gestão

2023-2025

12:30
Encerramento 13:00

 

LEIA-SE

2.1 A Plenária Eleitoral será realizada no dia 08 de agosto de 2023, nas dependências do auditório da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Laser, com a seguinte programação:

 

Credenciamento dos delegados/candidatos a usuários 09:00 às 09:30
Abertura e leitura do regimento eleitoral 09:30 às 10:00
Eleição dos Usuários 10:00 às 11:00
Credenciamento dos delegados trabalhadores da saúde 11:00 às 11:30
Eleição dos Trabalhadores de Saúde 11:30 às 12:30
Apresentação dos Conselheiros Municipais de Saúde – gestão

2023-2025

12:30
Encerramento 13:00

 

Pedro Velho/ RN 26 de Julho de 2023.

Maria Rosário Coelho Alves

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS – 001/2023.

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNIICPAL DE SAÚDE DE PEDRO VELHO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

  1. No item 2, subitem 2.1, ONDE SE LÊ:

1.1 As inscrições deverão ser realizadas em formulário próprio na Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 20 de Julho de 2023, no horário de 09h à 12h, acompanhadas de cópias do RG, CPF, comprovante de residência do interessado no município de Pedro Velho-RN, mediante preenchimento de ficha de inscrição conforme Anexo l – Inscrição de entidades representativas de usuários e Anexo II – inscrição de trabalhadores da área da saúde, para a qual concorre, e demais documentos exigidos no presente edital

LEIA-SE:

1.1 As inscrições deverão ser realizadas em formulário próprio na Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 26 de Julho de 2023, no horário de 09h à 12h, acompanhadas de cópias do RG, CPF, comprovante de residência do interessado no município de Pedro Velho-RN, mediante preenchimento de ficha de inscrição conforme Anexo l – Inscrição de entidades representativas de usuários e Anexo II – inscrição de trabalhadores da área da saúde, para a qual concorre, e demais documentos exigidos no presente edital

 

Pedro Velho/ RN 21 de Julho de 2023.

Maria Rosário Coelho Alves

Presidente do Conselho Municipal de Saúde




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS – 001/2023.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO VELHO-RN, com fulcro na Lei nº 598 de 16 de Janeiro de 2020, no seu Regimento Interno e, subsidiariamente, nas diretrizes das disposições correlatas do Conselho Nacional de Saúde, RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012, torna público o presente edital, para a escolha das entidades e movimentos sociais das usuárias e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dos profissionais de saúde, incluída a comunidade científica, dos prestadores de serviços de saúde e das entidades empresariais com atividades na área de saúde, doravante denominados entidades e movimentos sociais, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO BIÊNIO 2023/2025.

 

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • O processo realizar-se-á sob a coordenação da Comissão Eleitoral composta por conselheiros, membros do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho – RN, com apoio de profissional técnico indicado pela comissão e pessoal da Secretaria Municipal de Saúde;
    • O processo eleitoral iniciará com a publicação do presente edital e finalizará no dia 27 de julho de 2023 com a proclamação dos eleitos e o envio de cópia dos atos à Excelentíssima Senhora Prefeita para elaboração da portaria de nomeação dos membros;
    • Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, cujos membros, técnicos ou servidores por ela designados, ficarão disponíveis para responder eventuais dúvidas dos interessados, das 9h00h às 11h00h, nos dias úteis, na sede Secretaria de Saúde, até o fim do processo;
    • O CMS – Conselho Municipal de Saúde será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, sendo:

l – SEGMENTO GESTOR: 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes irão compor 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos, sendo as vagas divididas da seguinte maneira: 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de outros gestores da secretaria do município, e 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente dos prestadores de serviços de saúde filantrópicos ou privados conveniados ou sem fins lucrativos;

II – SEGMENTO TRABALHADOR: 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes irão compor 25% (vinte e cinco por cento) de trabalhadores da área da saúde no SUS;

Ill- SEGMENTO USUÁRIO: 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes irão compor 50% (cinquenta por cento) de representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, residentes no município.

1.5 – De acordo Com as especificidades locais, poderão ser contempladas, dentre outras, representações, de acordo com legislação do Conselho Nacional de Saúde.

1.6- Os representantes dispostos no Inciso I do Item 1.4 serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, não havendo, neste caso específico, a escolha por voto direto prevista no caput deste artigo.

  • – Os Membros do Conselho Municipal de Saúde serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos a contar da publicação do ato de nomeação;
  • -DAS INSCRIÇÕES
    • — As inscrições deverão ser realizadas em formulário próprio na Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 20 de Julho de 2023, no horário de 09h à 12h, acompanhadas de cópias do RG, CPF, comprovante de residência do interessado no município de Pedro Velho-RN, mediante preenchimento de ficha de inscrição conforme Anexo l – Inscrição de entidades representativas de usuários e Anexo II – inscrição de trabalhadores da área da saúde, para a qual concorre, e demais documentos exigidos no presente edital;
    • A Secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho-RN receberá as inscrições e as encaminhará à Comissão Eleitoral;
    • Além das exigências do item 2.1, as inscrições de candidatos representantes de entidades interessadas em concorrer à vaga no Conselho Municipal de Saúde, no segmento usuário, obrigatoriamente, deve apresentar à Comissão Eleitoral, no momento da inscrição, os seguintes documentos:

Preenchimento de ficha de inscrição de modo legível e anexar cópia de documento com foto (RG, CPF) e comprovante de residência dos delegados candidatos;

II- Cópia do CNPJ da entidade;

III – Documento comprobatório com a data de fundação da entidade, bem como, documento de funcionamento da entidade a mais de 03 (três) anos.

2.4  Não concorrerá à vaga, a entidade que deixar de apresentar os documentos necessários no ato da inscrição ou os fizer fora do prazo estipulado.

2.5. As entidades representantes de usuários não podem ser prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.

2.6. Os delegados candidatos, representantes das entidades, poderão concorrer às vagas para o segmento de usuário, desde que atenda os seguintes critérios:

I – Ter mais de 18 anos;

 

II – Ser morador do município de Pedro Velho;

III- Não pertencer a nenhuma entidade prestadora de serviço de saúde ou conveniada pelo Sistema Único de Saúde Municipal — SUS;

2.7. Além das exigências do item 2.1, as inscrições dos representantes dos Gestores das Secretarias Municipais de Saúde deverão ser acompanhadas de ofício de indicação dos respectivos superiores hierárquicos;

2.8. As inscrições dos representantes dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde deverão ser feitas através do preenchimento da ficha de inscrição, acompanhado do documento que comprove o vínculo, e dos documentos exigidos no item 2.1 do presente edital;

 

3. DAS ELEIÇÕES

3.1. A Plenária Eleitoral será realizada no dia 27 de julho de 2023, nas dependências do auditório da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Laser, com a seguinte programação:

 

Credenciamento dos delegados/candidatos a usuários 09:00 às 09:30
Abertura e leitura do regimento eleitoral 09:30 às 10:00
Eleição dos Usuários 10:00 às 11:00
Credenciamento dos delegados trabalhadores da saúde 11:00 às 11:30
Eleição dos Trabalhadores de Saúde 11:30 às 12:30
Apresentação dos Conselheiros Municipais de Saúde – gestão

2023-2025

12:30
Encerramento 13:00

 

3.2. A eleição será acompanhada e fiscalizada por uma comissão fiscal constituída por 03 (três) membros escolhidos por aclamação antes do início da Eleição para escolha dos membros de cada segmento.

3.3. A votação para eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde terá os seguintes encaminhamentos:

I – Iniciará com a apresentação dos delegados candidatos ao Conselho Municipal de Saúde Gestão 2023-2025;

II – A votação dar-se-á por segmento, que serão votados por seus pares, por voto aberto e indicativo.

III – Os delegados da Plenária de Eleição, devidamente credenciados, poderão votar em mais de um candidato, conforme o número de vagas de cada segmento.

IV – A condição de titular e suplente dos delegados candidatos a usuários será definida por ordem decrescente da quantidade de votos recebidos por entidades (do mais ao menos votado) até o preenchimento das vagas;

V – A condição de titular e suplente dos delegados candidatos a trabalhadores da saúde será definida por ordem decrescente da quantidade de votos recebidos por trabalhadores da saúde (do mais ao menos votado) até o preenchimento das vagas;

VI – Em caso de empate na votação, será aclamado vencedor:

  1. No caso das entidades de usuários a que contar com o maior tempo de constituição, comprovado por meio hábil; e
  2. No caso de trabalhadores da área da saúde o candidato de maior idade civil.

3.4. A representação dos órgãos, das entidades e dos movimentos sociais inclui um membro   titular e suplentes, vinculado a mesma entidade ou órgão.

3.5 – Não é permitido o voto por procuração.

3.6- O resultado final da Plenária de Eleição será registrado em Ata própria elaborada por membros da Comissão Eleitoral, devendo constar os resultados das votações por cada segmento, com o nome dos eleitos e a quantidade de votos recebidos por cada um deles.

3.7- A ata será lavrada e assinada ao final dos trabalhos pela Comissão Eleitoral, e pelos representantes eleitos, estes últimos representando as categorias presentes e será acompanhada da lista dos presentes no evento.

3.8 – A mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde Gestão 2021-2023, por meio de seu presidente, solicitará ao chefe do executivo a nomeação e posse dos conselheiros eleitos, por meio de ato formal .

3.9 – A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde Gestão 2023-2025 será eleita entre os conselheiros, na primeira reunião ordinária após a posse.

 

Pedro Velho/ RN 17 de Julho de 2023.

Maria Rosário Coelho Alves

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

 

 

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃOPARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

SEGMENTO USUÁRIO

A (o) _____________________________________________________________________, (nome da entidade ou movimento social) por meio de seu representante legal, abaixo assinado, vem respeitosamente requerer sua inscrição na eleição do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho-RN, para o biênio 2023/2025, e INDICAR dois representantes, na qualidade de delegado candidato à vaga no segmento de Usuários, conforme a Resolução CMS n° 005/2023, para o qual apresenta anexa a documentação exigível.

Instituição:
Endereço:
N° e complemento: Bairro:
E-mail: Fone:
CNPJ:
Representante legal da Instituição:
REPRESENTANTES DA INSTITUIÇÃO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados do Representante – Delegado candidato 1
Nome:
Endereço:
N° e complemento: Bairro:
Fone 1: Fone 2:
E-mail:
RG: CPF:
Dados do Representante – Delegado candidato 2
Nome:
Endereço:
N° e complemento: Bairro:
Fone 1: Fone 2:
E-mail:
RG: CPF:

Nestes termos, solicita deferimento.

Pedro Velho/RN, _____, ________________ de 2023.

 

____________________________________________________

Representante Legal

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE                   SEGMENTO TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE

A Unidade de Saúde ____________________________________________________­_________,

por meio de seu coordenador(a), abaixo assinado, vem respeitosamente requerer sua inscrição na eleição do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho-RN, para o biênio 2023/2025, e INDICAR 02 (dois) representantes, na qualidade de delegado candidato à vaga no segmento de Trabalhadores da Área da Saúde, conforme a Resolução CMS n° 005/2023.

Unidade de Saúde:
Endereço:
N° e complemento: Bairro:
E-mail: Fone:
Coordenador(a) da unidade:
REPRESENTANTES DA INSTITUIÇÃO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados do Representante – Delegado candidato 1
Nome:
Endereço
N° e complemento: Bairro:
Fone 1: Fone 2:
E-mail:
RG: CPF:
Dados do Representante – Delegado candidato 2
Nome:
Endereço
N° e complemento: Bairro:
Fone 1: Fone 2:
E-mail:
RG: CPF:

Nestes termos, solicita deferimento.

 

Pedro Velho/RN, _____, ________________ de 2023.

 

____________________________________________________

Coordenador(a) da Unidade de Saúde