ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS – 001/2023.

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNIICPAL DE SAÚDE DE PEDRO VELHO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

  1. No item 2, subitem 2.1, ONDE SE LÊ:

1.1 As inscrições deverão ser realizadas em formulário próprio na Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 20 de Julho de 2023, no horário de 09h à 12h, acompanhadas de cópias do RG, CPF, comprovante de residência do interessado no município de Pedro Velho-RN, mediante preenchimento de ficha de inscrição conforme Anexo l – Inscrição de entidades representativas de usuários e Anexo II – inscrição de trabalhadores da área da saúde, para a qual concorre, e demais documentos exigidos no presente edital

LEIA-SE:

1.1 As inscrições deverão ser realizadas em formulário próprio na Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 26 de Julho de 2023, no horário de 09h à 12h, acompanhadas de cópias do RG, CPF, comprovante de residência do interessado no município de Pedro Velho-RN, mediante preenchimento de ficha de inscrição conforme Anexo l – Inscrição de entidades representativas de usuários e Anexo II – inscrição de trabalhadores da área da saúde, para a qual concorre, e demais documentos exigidos no presente edital

 

Pedro Velho/ RN 21 de Julho de 2023.

Maria Rosário Coelho Alves

Presidente do Conselho Municipal de Saúde




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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS – 001/2023.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO VELHO-RN, com fulcro na Lei nº 598 de 16 de Janeiro de 2020, no seu Regimento Interno e, subsidiariamente, nas diretrizes das disposições correlatas do Conselho Nacional de Saúde, RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012, torna público o presente edital, para a escolha das entidades e movimentos sociais das usuárias e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dos profissionais de saúde, incluída a comunidade científica, dos prestadores de serviços de saúde e das entidades empresariais com atividades na área de saúde, doravante denominados entidades e movimentos sociais, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO BIÊNIO 2023/2025.

 

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • O processo realizar-se-á sob a coordenação da Comissão Eleitoral composta por conselheiros, membros do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho – RN, com apoio de profissional técnico indicado pela comissão e pessoal da Secretaria Municipal de Saúde;
    • O processo eleitoral iniciará com a publicação do presente edital e finalizará no dia 27 de julho de 2023 com a proclamação dos eleitos e o envio de cópia dos atos à Excelentíssima Senhora Prefeita para elaboração da portaria de nomeação dos membros;
    • Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, cujos membros, técnicos ou servidores por ela designados, ficarão disponíveis para responder eventuais dúvidas dos interessados, das 9h00h às 11h00h, nos dias úteis, na sede Secretaria de Saúde, até o fim do processo;
    • O CMS – Conselho Municipal de Saúde será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, sendo:

l – SEGMENTO GESTOR: 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes irão compor 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos, sendo as vagas divididas da seguinte maneira: 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de outros gestores da secretaria do município, e 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente dos prestadores de serviços de saúde filantrópicos ou privados conveniados ou sem fins lucrativos;

II – SEGMENTO TRABALHADOR: 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes irão compor 25% (vinte e cinco por cento) de trabalhadores da área da saúde no SUS;

Ill- SEGMENTO USUÁRIO: 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes irão compor 50% (cinquenta por cento) de representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, residentes no município.

1.5 – De acordo Com as especificidades locais, poderão ser contempladas, dentre outras, representações, de acordo com legislação do Conselho Nacional de Saúde.

1.6- Os representantes dispostos no Inciso I do Item 1.4 serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, não havendo, neste caso específico, a escolha por voto direto prevista no caput deste artigo.

  • – Os Membros do Conselho Municipal de Saúde serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos a contar da publicação do ato de nomeação;
  • -DAS INSCRIÇÕES
    • — As inscrições deverão ser realizadas em formulário próprio na Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 20 de Julho de 2023, no horário de 09h à 12h, acompanhadas de cópias do RG, CPF, comprovante de residência do interessado no município de Pedro Velho-RN, mediante preenchimento de ficha de inscrição conforme Anexo l – Inscrição de entidades representativas de usuários e Anexo II – inscrição de trabalhadores da área da saúde, para a qual concorre, e demais documentos exigidos no presente edital;
    • A Secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho-RN receberá as inscrições e as encaminhará à Comissão Eleitoral;
    • Além das exigências do item 2.1, as inscrições de candidatos representantes de entidades interessadas em concorrer à vaga no Conselho Municipal de Saúde, no segmento usuário, obrigatoriamente, deve apresentar à Comissão Eleitoral, no momento da inscrição, os seguintes documentos:

Preenchimento de ficha de inscrição de modo legível e anexar cópia de documento com foto (RG, CPF) e comprovante de residência dos delegados candidatos;

II- Cópia do CNPJ da entidade;

III – Documento comprobatório com a data de fundação da entidade, bem como, documento de funcionamento da entidade a mais de 03 (três) anos.

2.4  Não concorrerá à vaga, a entidade que deixar de apresentar os documentos necessários no ato da inscrição ou os fizer fora do prazo estipulado.

2.5. As entidades representantes de usuários não podem ser prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.

2.6. Os delegados candidatos, representantes das entidades, poderão concorrer às vagas para o segmento de usuário, desde que atenda os seguintes critérios:

I – Ter mais de 18 anos;

 

II – Ser morador do município de Pedro Velho;

III- Não pertencer a nenhuma entidade prestadora de serviço de saúde ou conveniada pelo Sistema Único de Saúde Municipal — SUS;

2.7. Além das exigências do item 2.1, as inscrições dos representantes dos Gestores das Secretarias Municipais de Saúde deverão ser acompanhadas de ofício de indicação dos respectivos superiores hierárquicos;

2.8. As inscrições dos representantes dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde deverão ser feitas através do preenchimento da ficha de inscrição, acompanhado do documento que comprove o vínculo, e dos documentos exigidos no item 2.1 do presente edital;

 

3. DAS ELEIÇÕES

3.1. A Plenária Eleitoral será realizada no dia 27 de julho de 2023, nas dependências do auditório da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Laser, com a seguinte programação:

 

Credenciamento dos delegados/candidatos a usuários 09:00 às 09:30
Abertura e leitura do regimento eleitoral 09:30 às 10:00
Eleição dos Usuários 10:00 às 11:00
Credenciamento dos delegados trabalhadores da saúde 11:00 às 11:30
Eleição dos Trabalhadores de Saúde 11:30 às 12:30
Apresentação dos Conselheiros Municipais de Saúde – gestão

2023-2025

12:30
Encerramento 13:00

 

3.2. A eleição será acompanhada e fiscalizada por uma comissão fiscal constituída por 03 (três) membros escolhidos por aclamação antes do início da Eleição para escolha dos membros de cada segmento.

3.3. A votação para eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde terá os seguintes encaminhamentos:

I – Iniciará com a apresentação dos delegados candidatos ao Conselho Municipal de Saúde Gestão 2023-2025;

II – A votação dar-se-á por segmento, que serão votados por seus pares, por voto aberto e indicativo.

III – Os delegados da Plenária de Eleição, devidamente credenciados, poderão votar em mais de um candidato, conforme o número de vagas de cada segmento.

IV – A condição de titular e suplente dos delegados candidatos a usuários será definida por ordem decrescente da quantidade de votos recebidos por entidades (do mais ao menos votado) até o preenchimento das vagas;

V – A condição de titular e suplente dos delegados candidatos a trabalhadores da saúde será definida por ordem decrescente da quantidade de votos recebidos por trabalhadores da saúde (do mais ao menos votado) até o preenchimento das vagas;

VI – Em caso de empate na votação, será aclamado vencedor:

  1. No caso das entidades de usuários a que contar com o maior tempo de constituição, comprovado por meio hábil; e
  2. No caso de trabalhadores da área da saúde o candidato de maior idade civil.

3.4. A representação dos órgãos, das entidades e dos movimentos sociais inclui um membro   titular e suplentes, vinculado a mesma entidade ou órgão.

3.5 – Não é permitido o voto por procuração.

3.6- O resultado final da Plenária de Eleição será registrado em Ata própria elaborada por membros da Comissão Eleitoral, devendo constar os resultados das votações por cada segmento, com o nome dos eleitos e a quantidade de votos recebidos por cada um deles.

3.7- A ata será lavrada e assinada ao final dos trabalhos pela Comissão Eleitoral, e pelos representantes eleitos, estes últimos representando as categorias presentes e será acompanhada da lista dos presentes no evento.

3.8 – A mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde Gestão 2021-2023, por meio de seu presidente, solicitará ao chefe do executivo a nomeação e posse dos conselheiros eleitos, por meio de ato formal .

3.9 – A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde Gestão 2023-2025 será eleita entre os conselheiros, na primeira reunião ordinária após a posse.

 

Pedro Velho/ RN 17 de Julho de 2023.

Maria Rosário Coelho Alves

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

 

 

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃOPARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

SEGMENTO USUÁRIO

A (o) _____________________________________________________________________, (nome da entidade ou movimento social) por meio de seu representante legal, abaixo assinado, vem respeitosamente requerer sua inscrição na eleição do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho-RN, para o biênio 2023/2025, e INDICAR dois representantes, na qualidade de delegado candidato à vaga no segmento de Usuários, conforme a Resolução CMS n° 005/2023, para o qual apresenta anexa a documentação exigível.

Instituição:
Endereço:
N° e complemento: Bairro:
E-mail: Fone:
CNPJ:
Representante legal da Instituição:
REPRESENTANTES DA INSTITUIÇÃO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados do Representante – Delegado candidato 1
Nome:
Endereço:
N° e complemento: Bairro:
Fone 1: Fone 2:
E-mail:
RG: CPF:
Dados do Representante – Delegado candidato 2
Nome:
Endereço:
N° e complemento: Bairro:
Fone 1: Fone 2:
E-mail:
RG: CPF:

Nestes termos, solicita deferimento.

Pedro Velho/RN, _____, ________________ de 2023.

 

____________________________________________________

Representante Legal

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE                   SEGMENTO TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE

A Unidade de Saúde ____________________________________________________­_________,

por meio de seu coordenador(a), abaixo assinado, vem respeitosamente requerer sua inscrição na eleição do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho-RN, para o biênio 2023/2025, e INDICAR 02 (dois) representantes, na qualidade de delegado candidato à vaga no segmento de Trabalhadores da Área da Saúde, conforme a Resolução CMS n° 005/2023.

Unidade de Saúde:
Endereço:
N° e complemento: Bairro:
E-mail: Fone:
Coordenador(a) da unidade:
REPRESENTANTES DA INSTITUIÇÃO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados do Representante – Delegado candidato 1
Nome:
Endereço
N° e complemento: Bairro:
Fone 1: Fone 2:
E-mail:
RG: CPF:
Dados do Representante – Delegado candidato 2
Nome:
Endereço
N° e complemento: Bairro:
Fone 1: Fone 2:
E-mail:
RG: CPF:

Nestes termos, solicita deferimento.

 

Pedro Velho/RN, _____, ________________ de 2023.

 

____________________________________________________

Coordenador(a) da Unidade de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 




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1ª RETICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023

A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar do município de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições e, em atenção as determinações do Edital n 01/2023, referente ao Processo de Escolha, com data unificada, para Membros do Conselho Tutelar do município de Pedro Velho/RN – quadriênio 2024/2028, torna pública as seguintes retificações ao edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

  1. No item 8 DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO, subitem 8.1, ONDE SE LÊ

 

8.1. O exame de Português, Informática e conhecimento específico ocorrerá no dia 23/07/2023 (domingo).

 

LEIA-SE:

8.1. O exame de Português, Informática e Conhecimento Específico ocorrerão no dia 23/07/2023 (domingo), no horário das 08h às 11h, segundo o horário oficial de Brasília/DF, com permanência mínima do candidato até às 09h na sala de prova.

 

FICAM ACRESCIDOS OS SUBITENS 8.1.1 a 8.1.4:

8.1.1 A prova realizar-se-á na Escola Municipal Dr. José Targino localizada na Av. Professor Genar Bezerril, s/n, Centro, Pedro Velho/RN.

8.1.2 O portão da Unidade de aplicação da prova será fechado às 07h30, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

8.1.3 Os candidatos devem comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para fechamento do portão, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição.

8.1.4 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar o documento de identificação com foto não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

 

ONDE SE LÊ:

 

8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

I – A prova versará sobre Língua Portuguesa, Informática, e a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;

III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis) pontos;

LEIA-SE:

 

8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

I – A prova versará sobre Língua Portuguesa, Informática e a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O conteúdo das provas de Língua Portuguesa e Informática corresponderá aos conhecimentos básicos de nível médio.

II – O exame de Língua Portuguesa constará de 10 (dez) questões objetivas, Informática constará de 05 (cinco) questões objetivas e o exame acerca da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) constará de 20 (vinte) questões objetivas, sendo 10 (dez) pontos a pontuação máxima obtida neste exame;

III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis) pontos no exame acerca da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e acertar, no mínimo, 01(uma) questão no exame de Língua Portuguesa e 01(uma) questão no exame de Informática.

 

Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem válidos e inalterados.

 

 

Pedro Velho/RN, 13 de Julho de 2023.

 

 

Elvira Maria Carneiro de Lima

PRESIDENTE DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL

 

 

Cláudio José da Silva

MEMBRO DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL

 

 

José Marcelo da Silva

MEMBRO DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL

 

Raphael Fernandes Oliveira de Azevedo

MEMBRO DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL




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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO

 

Aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, na Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, ocorreu a reunião da Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2023, composta por Luciana Costa da Silva, Cristiane Souza de Lima e Thadeu Augusto de Medeiros, a fim de realizar a análise dos recursos solicitados pelos candidatos que estiveram em desacordo com o resultado preliminar da Entrevista. Após análise individual, a reposta do recurso será publicado no Diário Oficial, assim como o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e sua Homologação. Sem mais pauta para o momento, a presente será assinada pelos presentes após lida e aprovada.

 

 

LUCIANA COSTA DA SILVA

Presidente

 

 

CRISTIANE SOUZA DE LIMA

Membro

 

 

THADEU AUGUSTO DE MEDEIROS

Membro

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 02/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

RESULTADO FINAL

ÁREA DE ATUAÇÃO: NOVA DESCOBERTA
CANDIDATO 1ª ETAPA 2ª ETAPA TOTAL
Conhecimento na exposição dos aspectos levantados na entrevista Habilidade de expor suas experiências e estas terem afinidades com as atribuições do cargo específico Atitude de respeito para com os demais candidatos em todo o processo seletivo
01 Reidner Guedes de Araújo 10 30 40 28 108
ÁREA DE ATUAÇÃO: TIMBÓ
CANDIDATO 1ª ETAPA 2ª ETAPA TOTAL
Conhecimento na exposição dos aspectos levantados na entrevista Habilidade de expor suas experiências e estas terem afinidades com as atribuições do cargo específico Atitude de respeito para com os demais candidatos em todo o processo seletivo
01 Denise Melo Duarte 10 19 32 25 86
ÁREA DE ATUAÇÃO: LOTEAMENTO
CANDIDATO 1ª ETAPA 2ª ETAPA TOTAL
Conhecimento na exposição dos aspectos levantados na entrevista Habilidade de expor suas experiências e estas terem afinidades com as atribuições do cargo específico Atitude de respeito para com os demais candidatos em todo o processo seletivo
01 Flora Alice de C.  Lourenço 20 29 40 28 117
02 Ailton Ferreira C. Neto 10 29 40 27 106
03 Maria José Dionísio de S. Fideles 20 22 37 25 104
04 Sandra Maria S. da Costa 10 27 38 28 103
05 Leonardo C. da Silva 10 26 40 25 101
06 Milton Costa da Silva 20 21 36 23 100
ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO
CANDIDATO 1ª ETAPA 2ª ETAPA TOTAL
Conhecimento na exposição dos aspectos levantados na entrevista Habilidade de expor suas experiências e estas terem afinidades com as atribuições do cargo específico Atitude de respeito para com os demais candidatos em todo o processo seletivo
01 Maria de Lourdes Cristina Costa 20 30 40 27 117
02 Jucilene Flor Correia da Silva 20 22 37 26 105

 

 

 

 

 

 

 




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DECISÃO DE RECURSO

           

Trata-se de recurso formulado pelo candidato Leonardo Carneiro da Silva, em Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 02/2023.

O candidato apresentou recurso argumentando não ter apresentado experiência na área da saúde por motivo de não ter aberto nenhum processo na área após o término do seu curso. Acrescenta que sente-se injustiçado pois tem o curso de Técnico de ACS e que outros candidatos fizeram o curso de 40h durante o período da segunda inscrição, e que os mesmos não tinham apresentado curso de agente comunitário de saúde no primeiro processo.

Razão não lhe assiste.

É extemporâneo a fase do recurso da Análise Curricular que já foi ultrapassado. O Edital Nº 02/2023, traz em seu cronograma que o período de recurso em face do resultado preliminar da Análise Curricular foi no dia 12 de junho do corrente ano, ao qual não teve recursos formalizados. O candidato citado teve sua pontuação decorrente ao seu curso técnico e a falta de experiência no cargo especifico não o impediu de participar da segunda etapa do processo. Aos demais candidatos que fizeram o Curso de Formação Inicial de 40h, atendem ao item 4.3 VII que diz que para proceder a inscrição o candidato deve comprovar a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, com alterações introduzidas pela Lei 13.595/2018 e/ou apresentar a conclusão do Curso Técnico para Agente Comunitário de Saúde. Ainda de acordo com o item 11.6 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Do exposto, INDEFIRO o recurso formulado, mantendo a pontuação do candidato.

 

 

Pedro Velho/RN, 21 de junho de 2023.

 

LUCIANA COSTA DA SILVA

Presidente

 

 

CRISTIANE SOUZA DE LIMA

Membro

 

 

THADEU AUGUSTO DE MEDEIROS

Membro




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DECISÃO DE RECURSO

 

Trata-se de recurso formulado pela candidata Maria José Dionísio de Souza Fideles, em Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 02/2023.

A candidata apresentou recurso argumentando que no ato da inscrição levou o comprovante de experiência e que porém não foi anexado aos documentos, mas que foi colocado na ficha de inscrição que ela tinha experiência. Em anexo ao recurso, ela levou uma declaração constando o período trabalhado, com data do dia 13 de junho do corrente ano e outras declarações do ano de 2018.

Razão não lhe assiste.

É extemporâneo a fase do recurso da Análise Curricular que já foi ultrapassado. O Edital Nº 02/2023, traz em seu cronograma que o período de recurso em face do resultado preliminar da Análise Curricular foi no dia 12 de junho do corrente ano, ao qual não teve recursos formalizados. Mesmo ultrapassado o prazo do recurso de análise curricular, verificou-se que o quantitativo de documentos entregues pela candidata no ato da inscrição confere ao informado na ficha de inscrição, não se fazendo presente as declarações de experiência. Além disso, uma das declarações apresentadas neste recurso, vem com data posterior ao período de inscrição. Outras declarações de experiência do ano de 2018, apresentadas neste recurso, caso tivessem sido entregues, deveriam constar no quantitativo de folhas entregues no ato da inscrição, o qual não foram contabilizadas, uma vez que a candidata recebeu no ato de inscrição um canhoto constando o quantitativo de folhas entregues, estando dessa forma ciente dos documentos deixados na inscrição. Ainda de acordo com o item 11.6 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Do exposto, INDEFIRO o recurso formulado, mantendo a pontuação do candidato.

 

Pedro Velho/RN, 21 de junho de 2023.

 

LUCIANA COSTA DA SILVA

Presidente

 

 

CRISTIANE SOUZA DE LIMA

Membro

 

 

THADEU AUGUSTO DE MEDEIROS

Membro