ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO

 

Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, ocorreu a reunião da Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2023, composta por Luciana Costa da Silva, Cristiane Souza de Lima e Thadeu Augusto de Medeiros, a fim de corrigir a pontuação do candidato Ailton Ferreira C. Neto, referente a etapa de analise dos títulos, que consta na publicação do Resultado Preliminar da Entrevista veiculada no Diário Oficial do Município, edição 3307, do dia de hoje, de forma incorreta. Segue, em anexo, a errata com a devida correção. Sem mais para o momento, a presente ata será assinada pelos presentes após lida e aprovada.

 

LUCIANA COSTA DA SILVA

Presidente

 

CRISTIANE SOUZA DE LIMA

Membro

 

THADEU AUGUSTO DE MEDEIROS

Membro

 

 

ERRATA

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 02/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

RELAÇÃO PRELIMINAR E SITUAÇÃO APÓS ENTREVISTA

 

Onde se lê:

 

ÁREA DE ATUAÇÃO: LOTEAMENTO
CANDIDATO 1ª ETAPA 2ª ETAPA TOTAL
Conhecimento na exposição dos aspectos levantados na entrevista Habilidade de expor suas experiências e estas terem afinidades com as atribuições do cargo específico Atitude de respeito para com os demais candidata em todo o processo seletivo
02 Ailton Ferreira C. Neto 20 29 40 27 116

 

 

Leia-se:

ÁREA DE ATUAÇÃO: LOTEAMENTO
CANDIDATO 1ª ETAPA 2ª ETAPA TOTAL
Conhecimento na exposição dos aspectos levantados na entrevista Habilidade de expor suas experiências e estas terem afinidades com as atribuições do cargo específico Atitude de respeito para com os demais candidata em todo o processo seletivo
02 Ailton Ferreira C. Neto 10 29 40 27 106

 

 

 

LUCIANA COSTA DA SILVA

Presidente

 

 

CRISTIANE SOUZA DE LIMA

Membro

 

 

THADEU AUGUSTO DE MEDEIROS

Membro




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO

Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, na Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, ocorreu a reunião da Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2023, composta por Luciana Costa da Silva, Cristiane Souza de Lima e Thadeu Augusto de Medeiros, a fim de verificar a pontuação dos candidatos que participaram da etapa de entrevista do Processo Seletivo Simplificado para Agentes Comunitários de Saúde do município de Pedro Velho/RN. Em anexo, segue relação preliminar dos candidatos entrevistados. Sem mais pauta para o momento, a presente será assinada pelos presentes após lida e aprovada.

 

LUCIANA COSTA DA SILVA

Presidente

 

CRISTIANE SOUZA DE LIMA

Membro

 

THADEU AUGUSTO DE MEDEIROS

Membro

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 02/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

RELAÇÃO PRELIMINAR E SITUAÇÃO APÓS ENTREVISTA

 

ÁREA DE ATUAÇÃO: NOVA DESCOBERTA
CANDIDATO 1ª ETAPA 2ª ETAPA TOTAL
Conhecimento na exposição dos aspectos levantados na entrevista Habilidade de expor suas experiências e estas terem afinidades com as atribuições do cargo específico Atitude de respeito para com os demais candidatos em todo o processo seletivo
01 Reidner Guedes de Araújo 10 30 40 28 108
ÁREA DE ATUAÇÃO: TIMBÓ
CANDIDATO 1ª ETAPA 2ª ETAPA TOTAL
Conhecimento na exposição dos aspectos levantados na entrevista Habilidade de expor suas experiências e estas terem afinidades com as atribuições do cargo específico Atitude de respeito para com os demais candidatos em todo o processo seletivo
01 Denise Melo Duarte 10 19 32 25 86
ÁREA DE ATUAÇÃO: LOTEAMENTO
CANDIDATO 1ª ETAPA 2ª ETAPA TOTAL
Conhecimento na exposição dos aspectos levantados na entrevista Habilidade de expor suas experiências e estas terem afinidades com as atribuições do cargo específico Atitude de respeito para com os demais candidatos em todo o processo seletivo
01 Flora Alice de C.  Lourenço 20 29 40 28 117
02 Ailton Ferreira C. Neto 20 29 40 27 116
03 Maria José Dionísio de S. Fideles 20 22 37 25 104
04 Sandra Maria S. da Costa 10 27 38 28 103
05 Leonardo C. da Silva 10 26 40 25 101
06 Milton Costa da Silva 20 21 36 23 100
ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO
CANDIDATO 1ª ETAPA 2ª ETAPA TOTAL
Conhecimento na exposição dos aspectos levantados na entrevista Habilidade de expor suas experiências e estas terem afinidades com as atribuições do cargo específico Atitude de respeito para com os demais candidatos em todo o processo seletivo
01 Maria de Lourdes Cristina Costa 20 30 40 27 117
02 Jucilene Flor Correia da Silva 20 22 37 26 105

 

 

 

 

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO

 

Aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, na Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, ocorreu a reunião da Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2023, composta por Luciana Costa da Silva, Cristiane Souza de Lima e Thadeu Augusto de Medeiros, a fim de realizar a análise dos recursos apresentados pelos candidatos referentes ao resultado preliminar, entretanto, não houve apresentação de recursos. Segue, em anexo, o resultado final da Análise Curricular. Os candidatos selecionados deverão comparecer à entrevista, com o documento de identificação, no dia quinze de junho do corrente ano, a partir das 9h, na sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (antigo Cinema), situado na Av. Professor Genar Bezerril, Centro – Pedro Velho/RN. Sem mais pauta para o momento, a presente será assinada pelos presentes após lida e aprovada.

 

 

LUCIANA COSTA DA SILVA

Presidente

 

 

CRISTIANE SOUZA DE LIMA

Membro

 

 

THADEU AUGUSTO DE MEDEIROS

Membro

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 02/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

RELAÇÃO FINAL DOS INSCRITOS E SITUAÇÃO APÓS ANÁLISE CURRICULAR

INSCRIÇÃO NOME PROVA DE TÍTULO ÁREA DE ATUAÇÃO PORT. DE DEF. SITUAÇÃO
01 0001 Rita Cassia de Almeida Silva Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
02 0003 Anderson Luiz da Silva Ferreira Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
03 0004 Mailza dos Santos Soares Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
04 0005 Reidner Guedes de Araújo 10 Nova Descoberta (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
05 0006 Sandra Maria Serafim da Costa 10 Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
06 0007 Amanda Rodrigues dos Santos Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
07 0008 Josefa Cabral de Lima Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
08 0009 Lucimário Freire de Amorim Timbó (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
09 0010 Jucilene Flor Correia da Silva 20 Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
10 0011 Anderson Silvano da Silva Nova Descoberta (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
11 0012 Maria Jose Dionisio de Souza Fideles 20 Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
12 0013 Leonardo Carneiro da Silva 10 Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
13 0014 Maria Claudiane de Lima Farias Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 IV do Edital
14 0016 Denise Melo Duarte 10 Timbó (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
15 0017 Milton Costa da Silva 20 Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
16 0019 David Freire Bezerril Bonifácio Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
17 0022 Adriane Bezerril de Oliveira Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
18 0028 Maria Gilda de Lima Silva Não informado (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
19 0029 Thiago Galvão Gomes da Silva Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
20 0030 Anny Gabrielly Ferreira da Costa Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
21 0031 Wedja Santos de Moura Silva Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
22 0032 Edson Fernandes Graciano Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VI do Edital
23 0033 Andrew Bernarthe Lima Pereira Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
24 0034 Maria de Lourdes Cristina Costa 20 Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
25 0036 Edson Gomes da Silva Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
26 0037 Edvaldo Freire Santos Junior Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
27 0038 Ailton Ferreira Cavalcante Neto 10 Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
28 0039 Fernanda de Lima Costa Soares Timbó (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
29 0040 Heleno Dino Almeida Nova Descoberta (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
30 0041 Venancio Vieira de Azevedo Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
31 0042 Francisco Canindé Freire Timbó (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
32 0043 Flora Alice de Campos Lourenço 20 Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
33 0045 Crizóstomo Junior Costa Delgado Timbó (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
34 0046 Lenira de Lima Silva Barboza Nova Descoberta (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
35 0048 André Jeronimo de Araújo Timbó (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
36 0049 Valkenia Marcolino Lopes Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
37 0050 Jaisa Lima do Nascimento Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
38 0051 Maria Arlinda Dantas Sobrinha Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
39 0052 Isabelle Ribeiro de Sene Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
40 0053 Salviana Morais Martins Xavier Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
41 0055 Lara Luiza Lima Ferreira Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
42 0057 Alessandra Freire da Costa Timbó (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
43 0059 Gabriela Bezerril Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
44 0060 Ana Claudia Luiz da Silva Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
45 0061 Leandro Cordeiro da Silva Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VI do Edital
46 0062 Adriano de Oliveira Dias Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO

 

Aos sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, na Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, ocorreu a reunião da Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2023, composta por Luciana Costa da Silva, Cristiane Souza de Lima e Thadeu Augusto de Medeiros, a fim de finalizar a Análise Curricular dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para Agentes Comunitários de Saúde do município de Pedro Velho/RN. A análise dos documentos entregues foram feitas nos dia seis e sete de junho do corrente ano pela Comissão, onde identificou-se quarenta e seis inscrições, sendo que duas não tiveram o pagamento efetuado. Ao ser realizada a análise dos inscritos, verificou-se que alguns não apresentaram o Curso de Formação Inicial, com carga mínima de quarenta horas e um outro fez a inscrição para local diferente de onde reside, ficando estes em desacordo com as normas de inscrição do devido edital. Aos candidatos aptos à análise curricular, verificou-se para fins de computo e classificação os títulos apresentados pelos candidatos, ao qual deveriam apresentar, conforme edital, dez por cento de pontuação para estarem aptos para entrevista. Em anexo, segue relação preliminar dos inscritos e a situação após análise curricular. Ressalta-se que neste Processo Seletivo Simplificado não houve inscrições de Pessoa com Deficiência. Após o resultado final, publicado no Diário Oficial, os candidatos selecionados deverão comparecer no dia quinze de junho do corrente ano à entrevista. Sem mais pauta para o momento, a presente será assinada pelos presentes após lida e aprovada.

 

 

LUCIANA COSTA DA SILVA

Presidente

 

 

CRISTIANE SOUZA DE LIMA

Membro

 

 

THADEU AUGUSTO DE MEDEIROS

Membro

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 02/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

RELAÇÃO PRELIMINAR DOS INSCRITOS E SITUAÇÃO APÓS ANÁLISE CURRICULAR

 

INSCRIÇÃO NOME PROVA DE TÍTULO ÁREA DE ATUAÇÃO PORT. DE DEF. SITUAÇÃO
01 0001 Rita Cassia de Almeida Silva Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
02 0003 Anderson Luiz da Silva Ferreira Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
03 0004 Mailza dos Santos Soares Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
04 0005 Reidner Guedes de Araújo 10 Nova Descoberta (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
05 0006 Sandra Maria Serafim da Costa 10 Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
06 0007 Amanda Rodrigues dos Santos Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
07 0008 Josefa Cabral de Lima Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
08 0009 Lucimário Freire de Amorim Timbó (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
09 0010 Jucilene Flor Correia da Silva 20 Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
10 0011 Anderson Silvano da Silva Nova Descoberta (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
11 0012 Maria Jose Dionisio de Souza Fideles 20 Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
12 0013 Leonardo Carneiro da Silva 10 Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
13 0014 Maria Claudiane de Lima Farias Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 IV do Edital
14 0016 Denise Melo Duarte 10 Timbó (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
15 0017 Milton Costa da Silva 20 Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
16 0019 David Freire Bezerril Bonifácio Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
17 0022 Adriane Bezerril de Oliveira Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
18 0028 Maria Gilda de Lima Silva Não informado (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
19 0029 Thiago Galvão Gomes da Silva Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
20 0030 Anny Gabrielly Ferreira da Costa Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
21 0031 Wedja Santos de Moura Silva Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
22 0032 Edson Fernandes Graciano Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VI do Edital
23 0033 Andrew Bernarthe Lima Pereira Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
24 0034 Maria de Lourdes Cristina Costa 20 Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
25 0036 Edson Gomes da Silva Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
26 0037 Edvaldo Freire Santos Junior Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
27 0038 Ailton Ferreira Cavalcante Neto 10 Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
28 0039 Fernanda de Lima Costa Soares Timbó (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
29 0040 Heleno Dino Almeida Nova Descoberta (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
30 0041 Venancio Vieira de Azevedo Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
31 0042 Francisco Canindé Freire Timbó (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
32 0043 Flora Alice de Campos Lourenço 20 Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato classificado para entrevista
33 0045 Crizóstomo Junior Costa Delgado Timbó (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
34 0046 Lenira de Lima Silva Barboza Nova Descoberta (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
35 0048 André Jeronimo de Araújo Timbó (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
36 0049 Valkenia Marcolino Lopes Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
37 0050 Jaisa Lima do Nascimento Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
38 0051 Maria Arlinda Dantas Sobrinha Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
39 0052 Isabelle Ribeiro de Sene Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
40 0053 Salviana Morais Martins Xavier Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
41 0055 Lara Luiza Lima Ferreira Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
42 0057 Alessandra Freire da Costa Timbó (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VII do Edital
43 0059 Gabriela Bezerril Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
44 0060 Ana Claudia Luiz da Silva Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital
45 0061 Leandro Cordeiro da Silva Centro (  )SIM (X)NÃO Candidato eliminado de acordo com o item 4.3 VI do Edital
46 0062 Adriano de Oliveira Dias Loteamento (  )SIM (X)NÃO Candidato não selecionado à entrevista de acordo com o item 7.4 do Edital

 

 

 




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Ata de Reunião da Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2023

Ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e três, na Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, ocorreu a reunião da Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2023, composta por Cristiane Souza de Lima, Luciana Costa da Silva e Thadeu Augusto de Medeiros com o fim de analisar as solicitações de isenções da taxa de inscrição no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado para Agentes Comunitários de Saúde. Após a devida analise, constatamos a solicitação de 06 (seis) pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos quais 04 (quatro) destes candidatos já haviam efetuado a inscrição no Processo Seletivo nº 01/2023 e comprovaram o deferimento dos seus pedidos de isenção conforme determina o Edital do Processo Seletivo, em curso, sendo eles: Rita de Cássia de Almeida, Reidner Guedes de Araújo, Sandra Maria Serafim da Costa e Josefa Cabral de Lima. Após analise da solicitação das isenções dos candidatos Anderson Luis S. Ferreira e Mailza dos Santos Soares, restou comprovado o cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital, obtendo os candidatos o deferimento das solicitações de isenção para o pagamento da taxa de inscrição no certame. Segue, em anexo, a lista contendo os nomes dos candidatos com as isenções deferidas. Sem mais para o momento, a presente ata será assinada pelos presentes após lida e aprovada.

 

LUCIANA COSTA DA SILVA

Presidente

 

 

CRISTIANE SOUZA DE LIMA

Membro

 

 

THADEU AUGUSTO DE MEDEIROS

Membro

 

 

 

LISTA DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO NOME DATA DE NASC. VAGA SITUAÇÃO
0001 RITA CASSIA DE ALMEIDA SILVA 05/02/1989 ACS DEFERIDA
0003 ANDERSON LUIS DA SILVA FERREIRA 10/12/1997 ACS DEFERIDA
0004 MAILZA DOS SANTOS SOARES 17/11/1977 ACS DEFERIDA
0005 Reidner Guedes de Araújo 21/02/2001 ACS DEFERIDA
0006 sandra maria serafim da costa 10/04/1992 ACS DEFERIDA
0008 JOSEFA CABRAL DE LIMA 20/12/1983 ACS DEFERIDA

 




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EDITAL Nº 02/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Municipal nº 651/2023, Portaria GM/MS 441, de 05 de abril de 2023 e no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de Agentes Comunitários de Saúde para atuar no âmbito do Município objetivando atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público. A seleção será feita através de apresentação de Curriculum Vitae e Entrevista Individual e sob a Coordenação da Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado. A Comissão será composta por 03 (três) membros, instituída por ato da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS
    • A divulgação oficial dos atos e etapas do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do Diário Oficial do Município de Pedro Velho – RN, dos meios de comunicação disponíveis, na Secretaria Municipal de Saúde e na Sede da Prefeitura.
    • O interessado poderá obter todas as informações a respeito do Processo Seletivo Simplificado junto a Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo, de segunda a sexta-feira no horário de 08h00min às 12h00mim.

 

  1. DAS VAGAS
    • São dispostas 05 (cinco) vagas de Agentes Comunitários de Saúde que serão distribuídas nas áreas de coberturas do Município de Pedro Velho/RN, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS constantes no Anexo I deste Edital.
    • As vagas serão ofertadas por área de cobertura, devendo o candidato, no ato da inscrição, optar por uma única área.

 

  1. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA:
    • Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providos na forma do Decreto Federal n° 9.508/2018, e suas alterações posteriores.
    • Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
    • Caso a elevação determinada no item 3.2. resulte num percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento para convocação de portadores de deficiência.
    • A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a classificação das pessoas com deficiência.
    • Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para portadores de deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do processo seletivo público até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.
      • A vaga surgida em razão de desligamento de candidato contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de portadores de deficiência, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.
    • Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei 13.146/2015, e suas alterações posteriores.
    • O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
      • O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
    • A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações posteriores, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne as duas etapas do processo, análise curricular e à entrevista e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
    • O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica e, também, na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
      • Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica que emitirá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
      • O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
      • O candidato deverá comparecer ao Setor Médico Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
      • A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES
    • As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 31 de maio a 02 de junho de 2023, no horário compreendido das 09h00min até às 15h00min.
    • Para efetuar a inscrição o candidato deverá comparecer à Sede da Secretaria de Cultura Esporte e Lazer (antigo cinema), situado na Av. Professor Genar Bezerril, Centro – Pedro Velho/RN, dentro do horário previsto no item anterior, munidos de todos os documentos exigidos.
    • Para proceder à sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá:
  2. ter idade mínima de dezoito (18) anos;
  3. ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
  • satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas previstas neste Edital;
  1. residir na área da comunidade em que pretende atuar, nas hipóteses de concorrer aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde desde a data da publicação do presente edital, consoante o que dispõe o art. 6º, da Lei 11.350/2006. Na hipótese de ser detectado que o candidato não reside na área geográfica de cobertura do cargo a ser ocupado, o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
  2. preencher formulário de requerimento de inscrição;
  3. efetuar recolhimento prévio da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou Boleto Bancário a ser expedido pela Secretaria Municipal de Tributação.
  • comprovar a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, com alterações introduzidas pela Lei 13.595/2018 e/ou apresentar a conclusão do Curso Técnico para Agente Comunitário de Saúde;
  • apresentar o curriculum vitae, devendo as informações ali contidas ser devidamente comprovadas mediante a exibição dos documentos próprios pertinentes.
    • Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.
    • Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja efetivamente comprovado.
    • A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
    • Poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que:
  1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, ou outro que lhe tenha sucedido;
  2. declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
  • declarar ter sido inscrito no Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação para Agente Comunitário de Saúde, conforme Edital nº 01/2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN.

4.7.1. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período previsto no CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no Anexo II deste Edital, mediante REQUERIMENTO DE ISENÇÃO, constante no Anexo III, anexando cópias do documento de identificação, CPF, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição), cartão com o Número de Identificação Social (NIS) ou comprovante de pagamento do Processo Seletivo nº 01/2023 e número de inscrição ao referido Processo Seletivo, com os respectivos originais para simples conferência junto à Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado.

4.7.2. O resultado do requerimento de isenção será comunicado através de divulgação no Diário Oficial do Município, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição.

  • O Edital do Processo Seletivo Simplificado estará disponível ao candidato na Sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho, Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, no horário das 08h às 14h.
  • O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher o Cargo para a qual prestará o processo seletivo.
  • A Entrevista Individual ocorrerá na Sede da Secretaria de Cultura Esporte e Lazer (antigo cinema), situado na Av. Professor Genar Bezerril, Centro – Pedro Velho/RN, no horário das 9:00h as 15:00h, na data prevista no Anexo II, deste Edital.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO
    • O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases distintas, sendo constituído da análise do Curriculum Vitae (classificatória) e entrevista individual (classificatória).
    • Na análise curricular, será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme análise de títulos nos termos definidos no presente Edital.
    • À Entrevista, de igual forma da análise curricular, será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, nos termos definidos no presente Edital.

5.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as entrevistas e/ou realização destas fora dos locais e horários determinados.

 

  1. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
    • Serão analisados os Curriculum Vitae dos candidatos que estiverem com suas inscrições realizadas de acordo com o item 4.3 deste Edital.
    • Os títulos constantes do Curriculum, deverão ser apresentados em cópia autenticada e/ou cópias impressas acompanhadas dos originais, para fins de análise e avaliação pela Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo será entregue ao mesmo um comprovante de entrega da documentação, devidamente carimbado e assinado por um dos membros da Comissão.
    • As cópias deverão compor um único documento e com todas as folhas numeradas, manualmente, com caneta esferográfica azul ou preta.
    • O candidato que não atender ao disposto no item 6.2 não terão seus títulos considerados para fins de pontuação.
    • Não serão aceitas entrega de documentos em mídia eletrônica.
    • Para fins de computo e classificação, os títulos apresentados pelos candidatos considerados habilitados na Entrevista Individual serão os descritos a seguir, com os respectivos pontos:
Curso técnico na área de saúde Diploma ou Declaração de conclusão de curso, reconhecido pelo MEC. Para cada curso apresentado = 10 pontos, sendo no máximo 30 pontos
Curso superior na área de saúde Diploma ou Declaração de conclusão de curso, reconhecido pelo MEC. Para cada curso apresentado = 20 pontos, sendo no máximo 40 pontos
Experiência da área de saúde Declaração ou comprovante de admissão contendo, de forma detalhada, o período trabalhado. Para cada ano =10, sendo no máximo 30 pontos.
TOTAL MÁXIMO 100  Pontos

 

  1. DA ENTREVISTA INDIVIDUAL

7.1.A entrevista individual será realizada no período compreendido de 15 de junho de 2023, das 08:00h às 15:00h, no Prédio Sede da Secretaria de Cultura Esporte e Lazer (antigo cinema), situado na Av. Professor Genar Bezerril, Centro – Pedro Velho/RN, no horario das 9:00h as 12:00h;

  • A ordem de candidatos para realização da Entrevista Individual deverá observar a cronologia do número atribuído à inscrição, iniciando-se pelo número zero um (01);
  • Caso haja a necessidade, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá prorrogar o período para realização da Entrevista Individual.
  • A entrevista será realizada de maneira individual, com cada candidato inscrito no Processo Seletivo Simplificado, e consistirá de perguntas com abordagem pertinentes à área específica do cargo a que concorre o candidato;
  • A entrevista dos candidatos será realizada por profissionais (Psicólogo e Assistente Social).
  • A Entrevista Individual será realizada com os candidatos que se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado e que obtiverem a nota igual ou maior que 10% (dez por cento) na análise curricular.
  • A Entrevista Individual terá a duração de até 20 minutos, com atribuição de ponto de 0 (zero) a 100 (cem), e consistirá na formulação de perguntas envolvendo conteúdos referente a área de atuação do cargo a que concorre o candidato. A pontuação deverá observar os aspectos discriminados no quadro abaixo:

 

ASPECTOS Nº DE PONTOS
Conhecimento na exposição dos aspectos levantados na entrevista. 30
Habilidade de expor suas experiências e estas terem afinidades com as atribuições do cargo específico. 40
Atitude de respeito para com os demais candidatos em todo o processo seletivo. 30
TOTAL 100

 

  1. DOS RECURSOS
    • Caberão recursos em todas as fases do processo devendo ser observados os prazos estipulados no cronograma (anexo II).
    • Para interpor recurso, o candidato deverá formular processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Saúde, em formulário próprio disponibilizado pela Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado, Anexo VI, com a devida fundamentação para discordância do ato oficial praticado pela Comissão Organizadora.
      • A Comissão Organizadora e Executora procederá a análise do recurso apresentado pelo candidato requerente, ratificando ou retificando a(s) pontuação(s) originalmente atribuída(s).
    • Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.
    • O candidato, ou seu bastante procurador, deverá ingressar com o recurso das 08h00min às 12h00min, mediante protocolo firmado pela Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. Professor Genar Bezerril, 384, Centro – Pedro Velho/RN;
    • Os resultados dos recursos serão divulgados conforme cronograma no Anexo II deste edital, no Diário Oficial do Munícipio de Pedro Velho/RN.
    • Para efeito de apresentação dos resultados da Pontuação Final, levar-se-á em conta o arredondamento para uma casa decimal (0,05 arredonda para 0,1).
    • O preenchimento das vagas, por cargo, dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da pontuação final dos candidatos que se submeterem a todas as etapas e forem considerados habilitados/classificados.

8.8. Em caso de ocorrer igualdade na pontuação final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que: I. tiver idade igual ou superior a 60 anos (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03);

  1. tiver idade igual ou superior a 60 anos (artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/03);
  2. tiver maior pontuação na Entrevista Individual;
  • possuir maior titulação acadêmica;
  1. tiver maior idade; ou
  2. for sorteado.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1. São requisitos para os cargos:

  1. nacionalidade brasileira (ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República, ou ainda, no caso de estrangeiros em geral, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional, tendo em vista as disposições do §3º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 9.515/1997);
  2. gozo dos direitos políticos;
  • quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  1. nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo, nível médio completo;
  2. idade mínima de 18 anos;
  3. aptidão física e mental, comprovada através de apresentação de Avaliação de Saúde Ocupacional – ASO, emitido nos últimos 30 dias, sem prejuízo de análise do Setor Médico do Município.

9.2 A não apresentação dos comprovantes exigidos no item 9.1 implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do processo seletivo.

 

  1. DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
    • O Processo Seletivo terá validade de doze (12) meses, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário do município de Pedro Velho/RN, sendo automaticamente rescindido, em caso de conclusão do concurso público realizado para este fim.
    • Havendo desistência do candidato convocado para contratação, poderá ser substituído, mediante nova convocação do candidato melhor colocado.
    • A remuneração inicial será fixada em importância não superior ao valor da remuneração paga aos servidores efetivos que ocupem cargo semelhante.
    • O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser rescindido em caso de conclusão do concurso para esse fim.
    • O candidato classificado será convocado através do Diário Oficial do Município de Pedro Velho – RN.
      • O não pronunciamento do candidato convocado no prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da convocação, permitirá ao Município de Pedro Velho convocar o próximo candidato habilitado.
      • Assinando declaração de que aceita o cargo, o candidato terá cinco (05) dias úteis para apresentar a documentação necessária à contratação.
    • O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação os seguintes documentos:
  2. Declaração de Acumulação de Cargos (fornecida pelo Município);
  3. Declaração de Bens e Valores (fornecida pelo município);
  • Atestado Ocupacional da Junta Médica sobre Exame de Sanidade e Capacidade Física;
  1. Uma fotografia 3×4;
  2. Dados bancários com números de Banco, Agência e Conta Corrente;
  3. Cópia do CPF;
  • Número de PIS/PASEP;
  • Cópia da Cédula de Identidade;
  1. Certidão de nascimento ou de casamento; e
  2. Certidão de nascimento de filhos dependentes;
  3. Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);
  • Comprovante de escolaridade;
  • Título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral;
  • Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.).

10.7. A formalização da contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo Termo de Contrato, junto à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

  1. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
  2. dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;
  • tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.
    • Não será contratado o candidato que for servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem como dos próprios servidores da Administração Municipal, excetuando-se as hipóteses legais de acumulação permitidas constitucionalmente e a compatibilidade de horários, condicionada à formal comprovação.
    • A inexatidão das afirmações ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão na eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito à ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
    • A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato considerado habilitado/classificado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação e o número de vagas ofertado. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho.
    • Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pelo Município de Pedro Velho, com vistas ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.
    • A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
    • Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado e encaminhados, se necessário, à Secretária Municipal de Saúde e, em última instância ao Prefeito Municipal, a quem caberá a decisão final.

 

 

Pedro Velho/RN, 30 de maio de 2023.

 

 

LUCIANA COSTA DA SILVA

Presidente

 

CRISTIANE SOUZA DE LIMA

Membro

 

THADEU AUGUSTO DE MEDEIROS

Membro

 

AO EDITAL Nº 02/2023- SMS

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS – ÁREA DE COBERTURA

 

 

ÁREA DE ATUAÇÃO RESIDENCIA VAGAS OFERTADAS DESTINADA A DEFICIENTES
Nova Descoberta Comunidade de Cuité 01
Timbó Comunidade de Carnaúba 01
Loteamento Vila Nova Sede do Município 02 01
Centro I Sede do Município 01

 

 

 

AO EDITAL Nº 02/2023- SMS

ANEXO II

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

 

Divulgação do Edital 30/05/2023
Período de inscrição presencial 31/05 e 02/06/2023
Pedido de isenção de taxa 31/05/2023
Publicação do resultado do pedido de isenção da taxa 01/06/2023
Período para pagamento da taxa de inscrição 05/06/2023
Análise Curricular 06 e 07/06/2023
Resultado Preliminar da Análise Curricular 09/06/2023
Recurso em face do Resultado Preliminar Análise Curricular 12/06/2023
Resultado Final da Análise Curricular 14/06/2023
Entrevista 15/06/2023
Resultado Preliminar da Entrevista 19/06/2023
Recurso em face do Resultado Preliminar da Entrevista 20/06/2023
Resultado Final – Lista definitiva dos candidatos selecionados 22/06/2023
Homologação 22/06/2023

Obs.: As datas poderão sofrer alterações a depender do número de candidatos inscritos.

 

AO EDITAL Nº 02/2023- SMS

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

 

DADOS PESSOAIS
NOME:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CPF:  DATA NASCIMENTO:
RG: NATURALIDADE:

 

Pelo presente requerimento venho REQUERER a isenção de taxa de inscrição no processo de seleção simplificado, promovido pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho – RN.

(    ). Sou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de2007, ou outro que lhe tenha sucedido;

(   ). Declaro ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;

(   ). Declaro ter sido inscrito no Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2023, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

 

Estou anexando:

(    ) Cópias do documento de identificação, CPF, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição),

(    ) Cartão com o Número de Identificação Social (NIS) e número de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, com os respectivos originais para simples conferência junto à Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado.

(    ) Comprovante de pagamento do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2023, com o respectivo original para simples conferência junto à Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado.

 

 

 

Pedro Velho – RN, _____, de ________________ de 2023

 

 

 

__________________________________________

Assinatura

 

EDITAL Nº 02/2023- SMS

ANEXO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5151‐05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS   2.640,00
REQUISITOS
Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.
ATRIBUIÇÕES 
Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;  Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos; realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;  aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;  realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.  

 

EDITAL Nº 02/2023- SMS

ANEXO V

FCHA DE INSCRIÇÃO

 

NUMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO  (   ) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AREA DE ATUAÇÃO
CONCORRE VAGA DESTINADA A PORTADOR DE DEFICIENCIA (   )
DADOS PESSOAIS
NOME:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CPF:  DATA NASCIMENTO:
RG: NATURALIDADE:
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
Curriculum Vitae (   ) Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino)
Comprovação de conclusão, com aproveitamento, do curso de formação inicial de agente de saúde (     )
Documento de Identidade (   ) Prova de Títulos (   )
CPF (   )  Diploma e histórico escolar, reconhecido pelo MEC
Comprovante de Residência (   ) (   ) Ensino Médio + Histórico escolar

(   ) Curso técnico na área da saúde

(   ) Ensino Superior + Histórico escolar

(   ) Experiência na área da saúde

Título de Eleitor (   )
Quantidade de folhas entregues:
Venho requerer, através do presente, inscrição no Processo Seletivo Simplificado Curricular. Declaro, para fins de direito, estar ciente do inteiro teor do Edital nº 002/2023, concordar com todas as normas estabelecidas, nada tendo a objetar quanto à aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o ato de inscrição.
LOCAL E DATA ASSINATURA

 

——————————————————————corte aqui—————————————————-

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA CURRICULAR EDITAL N° 002/2023

NUMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO (   ) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
UNIDADE DE INSCRIÇÃO
NOME
Quantidade de folhas entregues:

 

Pedro Velho/RN, ________de ___________________ de 2023.

 

_______________________________

Assinatura do Atendente

 

EDITAL Nº 02/2023- SMS

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Candidato:_________________________________________________

CPF:___________________________                 Inscrição: __________

Área: ________________

Objetivo do Recurso

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Argumento do Candidato

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Local, ____________________, ____/______/_______

 

 

__________________________________________

Assinatura do Candidato