ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
EDITAL Nº 02/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Municipal nº 651/2023, Portaria GM/MS 441, de 05 de abril de 2023 e no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de Agentes Comunitários de Saúde para atuar no âmbito do Município objetivando atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público. A seleção será feita através de apresentação de Curriculum Vitae e Entrevista Individual e sob a Coordenação da Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado. A Comissão será composta por 03 (três) membros, instituída por ato da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:
- DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS
- A divulgação oficial dos atos e etapas do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do Diário Oficial do Município de Pedro Velho – RN, dos meios de comunicação disponíveis, na Secretaria Municipal de Saúde e na Sede da Prefeitura.
- O interessado poderá obter todas as informações a respeito do Processo Seletivo Simplificado junto a Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo, de segunda a sexta-feira no horário de 08h00min às 12h00mim.
- DAS VAGAS
- São dispostas 05 (cinco) vagas de Agentes Comunitários de Saúde que serão distribuídas nas áreas de coberturas do Município de Pedro Velho/RN, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS constantes no Anexo I deste Edital.
- As vagas serão ofertadas por área de cobertura, devendo o candidato, no ato da inscrição, optar por uma única área.
- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA:
- Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providos na forma do Decreto Federal n° 9.508/2018, e suas alterações posteriores.
- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
- Caso a elevação determinada no item 3.2. resulte num percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento para convocação de portadores de deficiência.
- A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a classificação das pessoas com deficiência.
- Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para portadores de deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do processo seletivo público até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.
- A vaga surgida em razão de desligamento de candidato contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de portadores de deficiência, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.
- Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei 13.146/2015, e suas alterações posteriores.
- O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
- O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
- A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações posteriores, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne as duas etapas do processo, análise curricular e à entrevista e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
- O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica e, também, na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
- Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica que emitirá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
- O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
- O candidato deverá comparecer ao Setor Médico Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
- A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.10. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
- DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 31 de maio a 02 de junho de 2023, no horário compreendido das 09h00min até às 15h00min.
- Para efetuar a inscrição o candidato deverá comparecer à Sede da Secretaria de Cultura Esporte e Lazer (antigo cinema), situado na Av. Professor Genar Bezerril, Centro – Pedro Velho/RN, dentro do horário previsto no item anterior, munidos de todos os documentos exigidos.
- Para proceder à sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá:
- ter idade mínima de dezoito (18) anos;
- ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
- satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas previstas neste Edital;
- residir na área da comunidade em que pretende atuar, nas hipóteses de concorrer aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde desde a data da publicação do presente edital, consoante o que dispõe o art. 6º, da Lei 11.350/2006. Na hipótese de ser detectado que o candidato não reside na área geográfica de cobertura do cargo a ser ocupado, o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
- preencher formulário de requerimento de inscrição;
- efetuar recolhimento prévio da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou Boleto Bancário a ser expedido pela Secretaria Municipal de Tributação.
- comprovar a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, com alterações introduzidas pela Lei 13.595/2018 e/ou apresentar a conclusão do Curso Técnico para Agente Comunitário de Saúde;
- apresentar o curriculum vitae, devendo as informações ali contidas ser devidamente comprovadas mediante a exibição dos documentos próprios pertinentes.
- Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.
- Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja efetivamente comprovado.
- A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
- Poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que:
- estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, ou outro que lhe tenha sucedido;
- declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
- declarar ter sido inscrito no Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação para Agente Comunitário de Saúde, conforme Edital nº 01/2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN.
4.7.1. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período previsto no CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no Anexo II deste Edital, mediante REQUERIMENTO DE ISENÇÃO, constante no Anexo III, anexando cópias do documento de identificação, CPF, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição), cartão com o Número de Identificação Social (NIS) ou comprovante de pagamento do Processo Seletivo nº 01/2023 e número de inscrição ao referido Processo Seletivo, com os respectivos originais para simples conferência junto à Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado.
4.7.2. O resultado do requerimento de isenção será comunicado através de divulgação no Diário Oficial do Município, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição.
- O Edital do Processo Seletivo Simplificado estará disponível ao candidato na Sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho, Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, no horário das 08h às 14h.
- O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher o Cargo para a qual prestará o processo seletivo.
- A Entrevista Individual ocorrerá na Sede da Secretaria de Cultura Esporte e Lazer (antigo cinema), situado na Av. Professor Genar Bezerril, Centro – Pedro Velho/RN, no horário das 9:00h as 15:00h, na data prevista no Anexo II, deste Edital.
- DO PROCESSO SELETIVO
- O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases distintas, sendo constituído da análise do Curriculum Vitae (classificatória) e entrevista individual (classificatória).
- Na análise curricular, será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme análise de títulos nos termos definidos no presente Edital.
- À Entrevista, de igual forma da análise curricular, será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, nos termos definidos no presente Edital.
5.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as entrevistas e/ou realização destas fora dos locais e horários determinados.
- DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
- Serão analisados os Curriculum Vitae dos candidatos que estiverem com suas inscrições realizadas de acordo com o item 4.3 deste Edital.
- Os títulos constantes do Curriculum, deverão ser apresentados em cópia autenticada e/ou cópias impressas acompanhadas dos originais, para fins de análise e avaliação pela Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo será entregue ao mesmo um comprovante de entrega da documentação, devidamente carimbado e assinado por um dos membros da Comissão.
- As cópias deverão compor um único documento e com todas as folhas numeradas, manualmente, com caneta esferográfica azul ou preta.
- O candidato que não atender ao disposto no item 6.2 não terão seus títulos considerados para fins de pontuação.
- Não serão aceitas entrega de documentos em mídia eletrônica.
- Para fins de computo e classificação, os títulos apresentados pelos candidatos considerados habilitados na Entrevista Individual serão os descritos a seguir, com os respectivos pontos:
Curso técnico na área de saúde |
Diploma ou Declaração de conclusão de curso, reconhecido pelo MEC. |
Para cada curso apresentado = 10 pontos, sendo no máximo 30 pontos |
Curso superior na área de saúde |
Diploma ou Declaração de conclusão de curso, reconhecido pelo MEC. |
Para cada curso apresentado = 20 pontos, sendo no máximo 40 pontos |
Experiência da área de saúde |
Declaração ou comprovante de admissão contendo, de forma detalhada, o período trabalhado. |
Para cada ano =10, sendo no máximo 30 pontos. |
TOTAL MÁXIMO |
100 Pontos |
- DA ENTREVISTA INDIVIDUAL
7.1.A entrevista individual será realizada no período compreendido de 15 de junho de 2023, das 08:00h às 15:00h, no Prédio Sede da Secretaria de Cultura Esporte e Lazer (antigo cinema), situado na Av. Professor Genar Bezerril, Centro – Pedro Velho/RN, no horario das 9:00h as 12:00h;
- A ordem de candidatos para realização da Entrevista Individual deverá observar a cronologia do número atribuído à inscrição, iniciando-se pelo número zero um (01);
- Caso haja a necessidade, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá prorrogar o período para realização da Entrevista Individual.
- A entrevista será realizada de maneira individual, com cada candidato inscrito no Processo Seletivo Simplificado, e consistirá de perguntas com abordagem pertinentes à área específica do cargo a que concorre o candidato;
- A entrevista dos candidatos será realizada por profissionais (Psicólogo e Assistente Social).
- A Entrevista Individual será realizada com os candidatos que se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado e que obtiverem a nota igual ou maior que 10% (dez por cento) na análise curricular.
- A Entrevista Individual terá a duração de até 20 minutos, com atribuição de ponto de 0 (zero) a 100 (cem), e consistirá na formulação de perguntas envolvendo conteúdos referente a área de atuação do cargo a que concorre o candidato. A pontuação deverá observar os aspectos discriminados no quadro abaixo:
ASPECTOS |
Nº DE PONTOS |
Conhecimento na exposição dos aspectos levantados na entrevista. |
30 |
Habilidade de expor suas experiências e estas terem afinidades com as atribuições do cargo específico. |
40 |
Atitude de respeito para com os demais candidatos em todo o processo seletivo. |
30 |
TOTAL |
100 |
- DOS RECURSOS
- Caberão recursos em todas as fases do processo devendo ser observados os prazos estipulados no cronograma (anexo II).
- Para interpor recurso, o candidato deverá formular processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Saúde, em formulário próprio disponibilizado pela Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado, Anexo VI, com a devida fundamentação para discordância do ato oficial praticado pela Comissão Organizadora.
- A Comissão Organizadora e Executora procederá a análise do recurso apresentado pelo candidato requerente, ratificando ou retificando a(s) pontuação(s) originalmente atribuída(s).
- Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.
- O candidato, ou seu bastante procurador, deverá ingressar com o recurso das 08h00min às 12h00min, mediante protocolo firmado pela Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. Professor Genar Bezerril, 384, Centro – Pedro Velho/RN;
- Os resultados dos recursos serão divulgados conforme cronograma no Anexo II deste edital, no Diário Oficial do Munícipio de Pedro Velho/RN.
- Para efeito de apresentação dos resultados da Pontuação Final, levar-se-á em conta o arredondamento para uma casa decimal (0,05 arredonda para 0,1).
- O preenchimento das vagas, por cargo, dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da pontuação final dos candidatos que se submeterem a todas as etapas e forem considerados habilitados/classificados.
8.8. Em caso de ocorrer igualdade na pontuação final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que: I. tiver idade igual ou superior a 60 anos (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03);
- tiver idade igual ou superior a 60 anos (artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/03);
- tiver maior pontuação na Entrevista Individual;
- possuir maior titulação acadêmica;
- tiver maior idade; ou
- for sorteado.
- DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
9.1. São requisitos para os cargos:
- nacionalidade brasileira (ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República, ou ainda, no caso de estrangeiros em geral, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional, tendo em vista as disposições do §3º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 9.515/1997);
- gozo dos direitos políticos;
- quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo, nível médio completo;
- idade mínima de 18 anos;
- aptidão física e mental, comprovada através de apresentação de Avaliação de Saúde Ocupacional – ASO, emitido nos últimos 30 dias, sem prejuízo de análise do Setor Médico do Município.
9.2 A não apresentação dos comprovantes exigidos no item 9.1 implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do processo seletivo.
- DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
- O Processo Seletivo terá validade de doze (12) meses, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário do município de Pedro Velho/RN, sendo automaticamente rescindido, em caso de conclusão do concurso público realizado para este fim.
- Havendo desistência do candidato convocado para contratação, poderá ser substituído, mediante nova convocação do candidato melhor colocado.
- A remuneração inicial será fixada em importância não superior ao valor da remuneração paga aos servidores efetivos que ocupem cargo semelhante.
- O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser rescindido em caso de conclusão do concurso para esse fim.
- O candidato classificado será convocado através do Diário Oficial do Município de Pedro Velho – RN.
- O não pronunciamento do candidato convocado no prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da convocação, permitirá ao Município de Pedro Velho convocar o próximo candidato habilitado.
- Assinando declaração de que aceita o cargo, o candidato terá cinco (05) dias úteis para apresentar a documentação necessária à contratação.
- O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação os seguintes documentos:
- Declaração de Acumulação de Cargos (fornecida pelo Município);
- Declaração de Bens e Valores (fornecida pelo município);
- Atestado Ocupacional da Junta Médica sobre Exame de Sanidade e Capacidade Física;
- Uma fotografia 3×4;
- Dados bancários com números de Banco, Agência e Conta Corrente;
- Cópia do CPF;
- Número de PIS/PASEP;
- Cópia da Cédula de Identidade;
- Certidão de nascimento ou de casamento; e
- Certidão de nascimento de filhos dependentes;
- Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);
- Comprovante de escolaridade;
- Título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.).
10.7. A formalização da contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo Termo de Contrato, junto à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
- burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
- dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;
- tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.
- Não será contratado o candidato que for servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem como dos próprios servidores da Administração Municipal, excetuando-se as hipóteses legais de acumulação permitidas constitucionalmente e a compatibilidade de horários, condicionada à formal comprovação.
- A inexatidão das afirmações ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão na eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito à ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
- A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato considerado habilitado/classificado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação e o número de vagas ofertado. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho.
- Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pelo Município de Pedro Velho, com vistas ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.
- A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
- Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado e encaminhados, se necessário, à Secretária Municipal de Saúde e, em última instância ao Prefeito Municipal, a quem caberá a decisão final.
Pedro Velho/RN, 30 de maio de 2023.
LUCIANA COSTA DA SILVA
Presidente
CRISTIANE SOUZA DE LIMA
Membro
THADEU AUGUSTO DE MEDEIROS
Membro
AO EDITAL Nº 02/2023- SMS
ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS – ÁREA DE COBERTURA
ÁREA DE ATUAÇÃO |
RESIDENCIA |
VAGAS OFERTADAS |
DESTINADA A DEFICIENTES |
Nova Descoberta |
Comunidade de Cuité |
01 |
– |
Timbó |
Comunidade de Carnaúba |
01 |
– |
Loteamento Vila Nova |
Sede do Município |
02 |
01 |
Centro I |
Sede do Município |
01 |
– |
AO EDITAL Nº 02/2023- SMS
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Divulgação do Edital |
30/05/2023 |
Período de inscrição presencial |
31/05 e 02/06/2023 |
Pedido de isenção de taxa |
31/05/2023 |
Publicação do resultado do pedido de isenção da taxa |
01/06/2023 |
Período para pagamento da taxa de inscrição |
05/06/2023 |
Análise Curricular |
06 e 07/06/2023 |
Resultado Preliminar da Análise Curricular |
09/06/2023 |
Recurso em face do Resultado Preliminar Análise Curricular |
12/06/2023 |
Resultado Final da Análise Curricular |
14/06/2023 |
Entrevista |
15/06/2023 |
Resultado Preliminar da Entrevista |
19/06/2023 |
Recurso em face do Resultado Preliminar da Entrevista |
20/06/2023 |
Resultado Final – Lista definitiva dos candidatos selecionados |
22/06/2023 |
Homologação |
22/06/2023 |
Obs.: As datas poderão sofrer alterações a depender do número de candidatos inscritos.
AO EDITAL Nº 02/2023- SMS
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO
DADOS PESSOAIS |
|
NOME: |
|
ENDEREÇO: |
|
TELEFONE: |
CPF: |
DATA NASCIMENTO: |
RG: |
NATURALIDADE: |
|
|
|
|
Pelo presente requerimento venho REQUERER a isenção de taxa de inscrição no processo de seleção simplificado, promovido pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho – RN.
( ). Sou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de2007, ou outro que lhe tenha sucedido;
( ). Declaro ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;
( ). Declaro ter sido inscrito no Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2023, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Estou anexando:
( ) Cópias do documento de identificação, CPF, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição),
( ) Cartão com o Número de Identificação Social (NIS) e número de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, com os respectivos originais para simples conferência junto à Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado.
( ) Comprovante de pagamento do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2023, com o respectivo original para simples conferência junto à Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado.
Pedro Velho – RN, _____, de ________________ de 2023
__________________________________________
Assinatura
EDITAL Nº 02/2023- SMS
ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: |
CÓDIGO: CBO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
5151‐05 |
JORNADA DE TRABALHO |
VENCIMENTO |
40 HORAS |
2.640,00 |
REQUISITOS |
Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. |
ATRIBUIÇÕES |
Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos; realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica; aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar; realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. |
EDITAL Nº 02/2023- SMS
ANEXO V
FCHA DE INSCRIÇÃO
NUMERO DE INSCRIÇÃO: |
|
CARGO |
( ) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
AREA DE ATUAÇÃO |
|
CONCORRE VAGA DESTINADA A PORTADOR DE DEFICIENCIA ( ) |
DADOS PESSOAIS |
|
NOME: |
|
ENDEREÇO: |
|
TELEFONE: |
CPF: |
DATA NASCIMENTO: |
RG: |
NATURALIDADE: |
|
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA |
Curriculum Vitae ( ) |
Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino) |
Comprovação de conclusão, com aproveitamento, do curso de formação inicial de agente de saúde ( ) |
Documento de Identidade ( ) |
Prova de Títulos ( ) |
CPF ( ) |
Diploma e histórico escolar, reconhecido pelo MEC |
Comprovante de Residência ( ) |
( ) Ensino Médio + Histórico escolar
( ) Curso técnico na área da saúde
( ) Ensino Superior + Histórico escolar
( ) Experiência na área da saúde |
|
Título de Eleitor ( ) |
|
Quantidade de folhas entregues: |
|
|
Venho requerer, através do presente, inscrição no Processo Seletivo Simplificado Curricular. Declaro, para fins de direito, estar ciente do inteiro teor do Edital nº 002/2023, concordar com todas as normas estabelecidas, nada tendo a objetar quanto à aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o ato de inscrição. |
|
LOCAL E DATA |
ASSINATURA |
|
|
|
|
——————————————————————corte aqui—————————————————-
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA CURRICULAR EDITAL N° 002/2023
NUMERO DE INSCRIÇÃO: |
|
CARGO |
( ) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE DE INSCRIÇÃO |
|
NOME |
|
Quantidade de folhas entregues: |
|
Pedro Velho/RN, ________de ___________________ de 2023.
_______________________________
Assinatura do Atendente
EDITAL Nº 02/2023- SMS
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE RECURSO
Candidato:_________________________________________________
CPF:___________________________ Inscrição: __________
Área: ________________
Objetivo do Recurso
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Argumento do Candidato
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local, ____________________, ____/______/_______
__________________________________________
Assinatura do Candidato