ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023

 

PROMOVE A MODERNIZAÇÃO, COM REESTRUTURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a modernização com reestruturação e consolidação dos cargos públicos de provimento efetivo do Município de Pedro Velho.

 

Art. Os cargos públicos de provimentos efetivos são definidos no anexo I, da presente Lei.

 

Parágrafo único: Estão detalhados no anexo I os cargos, os quantitativos, jornada de trabalho e respectivo vencimento.

 

Art. 3º Todos os cargos que integram quadro permanente do município de Pedro Velho, estão devidamente definidos no anexo II, estando ai inseridos os requisitos de admissão, código brasileiro de ocupação e atribuições.

 

Art. 4º Ficam definidas alterações nas nomenclaturas atribuídas aos cargos públicos de cunho efetivo, nos termos delineados no anexo III desta Lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 299/1998 e  563/2018.

 

Pedro Velho (RN), 17 de novembro de 2023.

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

CARGOS, QUANTIDADES E VENCIMENTO.

NÍVEL SUPERIOR

 

 NOMECLATURA QUANTIDADE VENCIMENTO
Advogado 04 3.900,00
Agente de Controle Interno 01 2.500,00
Agente de Fiscalização Ambiental 02 2.500,00
Agente de Fiscalização de Obras e Postura 02 2.500,00
Agente de Fiscalização Sanitário – Medicina Veterinária 01 2.500,00
Agente de Fiscalização Sanitário – Nutrição 01 2.500,00
Arquiteto 01 2.500,00
Assistente Social 07 2.500,00
Auditor de Tributos Municipal 02 2.500,00
Bibliotecário 01 2.500,00
Biomédico 01 2.500,00
Bioquimico 01 2.500,00
Cirurgião Dentista – Clinica Geral 08 2.500,00
Contador 01 2.500,00
Coordenador Pedagógico 10 3.486,59
Educador Físico – Profissional de Educação Física 02 2.500,00
Enfermeiro 14 2.500,00*
Engenheiro Agrônomo 01 2.500,00
Engenheiro Civil 02 2.500,00
Farmacêutico 02 2.500,00
Fisioterapeuta 05 2.500,00
Fonoaudiólogo 02 2.500,00
Médico – Cardiologista 01 3.000,00
Médico – Cirurgião Geral 01 3.000,00
Médico – Clínico Geral 07 10.000,00**
Médico – Clinico Geral – Plantonista 08 1.650,00 –

Plantão (12 hs)

Médico – Dermatologista 01 3.000,00
Médico – Ginecologista 01 3.000,00
Médico – Ortopedista 01 3.000,00
Médico – Pediatra 01 3.000,00
Médico – Psiquiatra 01 3.000,00
Médico – Urologista 01 3.000,00
Médico Veterinário 01 2.500,00
Nutricionista 05 2.500,00
Professor de Ciências Biológicas 03 3.486,59
Professor de dança / arte / musica 05 3.486,59
Professor de Educação Especial 35 3.486,59
Professor de Educação Física 05 3.486,59
Professor de Geografia 03 3.486,59
Professor de História 03 3.486,59
Professor de Língua Inglesa 04 3.486,59
Professor de Língua Portuguesa 04 3.486,59
Professor de Matemática 04 3.486,59
Professor de Tradutor de Libras 02 3.486,59
Professor do Ensino Fundamental – séries iniciais 185 3.486,59
Psicólogo 09 2.500,00
Psicopedagogo 05 3.486,59
Supervisor Pedagógico 05 3.486,59
Terapeuta Ocupacional 02 2.500,00

 

 

 

 

NÍVEL MÉDIO

 

 

NOMECLATURA QUANTIDADE VENCIMENTO
Agente Administrativo 73 1.320,00
Agente Comunitário de Combate a   Endemias 13 2.640,00
Agente Comunitário de Saúde 38 2.640,00
Auxiliar de Enfermagem 10 1.320,00*
Auxiliar de Farmácia 07 1.320,00
Auxiliar de Vigilância Sanitária 03 1.320,00
Fiscal de Arrecadação 03 1.320,00
Inspetor Escolar 05 1.320,00
Técnico de Enfermagem 30 1.320,00*
Técnico de Laboratório 02 1.320,00
Técnico de Saúde Bucal 08 1.320,00

 

 

 

 

*Acrescidos dos valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

 

**já acrescida à gratificação da Estratégia da Saúde da Familia – ESF.

 

CARGOS OCUPADOS E MANTIDOS NA ESTRUTURA

CARGO OCUPADOS
Auxiliar de Serv. Gerais – ASG 47
Gari 36
Mecânico 1
Condutor de ambulância 10
Motorista 02
Recepcionista 7
Tratorista 4
Vigia 37

 

ANEXO II

CARGOS, CÓDIGO CBO, REQUISITOS DE ADMISSÃO E ATRIBUIÇÕES.

CARGOS – NIVEL SUPERIOR

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
ADVOGADO 2410-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
20 horas R$ 3.900,00
REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
ATRIBUIÇÕES
Prestar assessoria e consultoria aos titulares e auxiliares dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura do Pedro Velho (RN) a que estejam vinculados, nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação; assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados, ou já efetivados; analisar e/ou examinar minutas de editais, contratos, acordos, convênios ou aditivos de interesse dos órgãos da Administração Pública Municipal, a que estejam vinculados; cumprir com a orientação normativa oriunda da Procuradoria Geral do Município, nos casos previstos em Lei; elaborar estudos e preparar informações, por solicitação dos titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Pedro Velho (RN), a que estejam vinculados; auxiliar na elaboração, alteração e retificação de atos normativos; prestar orientação jurídica ; examinar, prévia, conclusiva e exclusivamente, no âmbito de cada órgão da Administração Pública Municipal a que estejam vinculados, emitir pareceres de natureza jurídica sobre os mais variados assuntos submetidos a exame, auxiliar o Secretário da pasta à qual estejam vinculados nas decisões de recursos administrativos interpostos contra atos de servidores vinculados àquele; outras atribuições que lhes sejam correlatas ao exercício da advocacia vinculados a prestação jurídica municipal .

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
AGENTE DE CONTROLE INTERNO 2410-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 horas 2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, Contabilidade e/ou Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com inscrição no respectivo Conselho da Categoria.
ATRIBUIÇÕES:
Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações; apoiar as unidades da Câmara no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo; analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas; recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; zelar pela observância dos limites gasto com pessoal; supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente; produzir, sempre que requisitado relatórios destinados , a subsidiar a ação e gestão do Prefeito e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Prefeitura; participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas; recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias; propor ao Prefeito, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno; fornecer   informações   de   interesse   público    quanto    à    tramitação    de   procedimentos    internos da Controladoria, mediante requisição oficial; promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios; alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei; Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes; indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes; assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional, controlar desvios, perdas e desperdícios; identificar erros, fraudes e identificar os agentes responsáveis; apoiar o Controle Externo; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.
 
CARGO: CÓDIGO: CBO
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 3522-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por  instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; Fiscalizar os prestadores de serviço, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais; Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle de regulação e fiscalização; Lacrar, mediante auto de embargo e interdição, devidamente assinado pelo Secretário Municipal, equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação vigente; apreender animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizado na infração; Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental, apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; Efetuar medições e coletas de amostras; Elaborar relatórios de vistorias e de inspeções; Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente, instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras tarefas correlatas

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURA 2545-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em arquitetura e/ou engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com inscrição no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES:
Verificar a instalação e localização de imóveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública; * Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública; Verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública; Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se; Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; Autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; Fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água parada e lixo; Fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas diretamente em rios, lagos, lagoas e mar; Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída; Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística; Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Solicitar força policial para dar cumprimento a ordens superiores, quando necessário; Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Executar outras atribuições afins.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIO/MÉDICO VETERINÁRIO 3522-10
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, com formação em Medicina veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; Fiscalizar os prestadores de Atuar na regulação, fiscalização e controle inerentes ao sistema municipal de vigilância sanitária, conforme diretrizes e limites estabelecidos pelas leis municipais, estaduais e federais, bem como pelas normas instituídas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e ministério da saúde, tais como: realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos, serviços e profissionais de interesse da vigilância sanitária; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; participar na programação das atividades de coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, e correlatos); realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância sanitária; realizar coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; participar na promoção de atividades de informações de debates com a população,

profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; realizar outras ações correlatatas

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIO/NUTRIÇÃO 3522-10
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, com formação de bacharel em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com a inscrição no Conselho da Categoria.
ATRIBUIÇÕES
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; Fiscalizar os prestadores de Atuar na regulação, fiscalização e controle inerentes ao sistema municipal de vigilância sanitária, conforme diretrizes e limites estabelecidos pelas leis municipais, estaduais e federais, bem como pelas normas instituídas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e ministério da saúde, tais como: realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos, serviços e profissionais de interesse da vigilância sanitária; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; participar na programação das atividades de coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, e correlatos); realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância sanitária; realizar coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; realizar ações de fiscalização em eventos públicos ou privados de interesse coletivo sempre que a autoridade sanitária superior solicitar; emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; realizar relatórios de inspeção sanitária condizentes com a abertura de processos administrativos quando for o caso; preencher auto/termo de notificação, inspeção ou infração em toda ação de fiscalização; realizar outras atividades correlatas.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
ARQUITETO 2141-25
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura e urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Atribuições típicas: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; Fiscalizar e executar obras e serviços; Estudar as características, preparar planos e projetos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a execução da construção, ampliação, reforma e manutenção dos prédios; Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental; Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
ASSISTENTE SOCIAL 2516-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Na área de atendimento à população do Município: Coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade; coordenar o levantamento de dados para identificar expressões da Questão Social vivenciadas por grupos específicos de pessoas, como, crianças, adolescentes, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, pessoas com deficiência, idosos, entre outros; coordenar unidades de atendimento que desenvolvam ações, projetos e programas de Assistência Social no âmbito do Município; elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de mão-de-obra junto a população, promovendo sua integração no mercado de trabalho; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, saneamento, educação; organizar atividades ocupacionais para crianças, adolescentes, idosos e sujeitos e famílias em situação de vulnerabilidade social; promover por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras visitas em domicílios e outros meios, ações que visem a redução de desigualdade e a inclusão social; organizar e manter atualizadas referência sobre as características socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura, nos Centro de Referência da Assistência social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; orientar a população nos postos de saúde, escolas, creches municipais, centros

comunitários, entre outras existentes nas demais unidades assistenciais da Prefeitura a fim de promover o

acesso a direitos. Quando na área de atendimento ao servidor municipal: quando na área de atendimento ao servidor municipal: Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, através do trabalho multiprofissional, identificando e atuando na resolutividade de problemas socioeconômicos vivenciados pelo servidor; encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal

;acompanhar a evolução dos servidores atendidos pelo serviço proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para colaborar em sua reintegração ao serviço; fazer atendimento, acompanhar processos e elaborar parecer/estudo social; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; levantar, analisar e interpretar para a Administração da Prefeitura as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor soluções; estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho, buscando a diminuição dos afastamentos por doenças laborais; esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da Administração da Prefeitura.

 

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
AUDITOR DE TRIBUTOS MUNICIPAL 2544-20
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior nos cursos de Administração, Contabilidade ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação com registro no respectivo Conselho Regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais; executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados; examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a

1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal; proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária; realizar notificações ou intimações dos contribuintes para apresentação de documentos ou pagamentos de impostos devidos; lavrar termos de início de fiscalização e autos de infração; lavrar atos decisórios em sede de planejamentos fiscal e emissão de ordens de fiscalização; realizar diligências externas para confirmar a ocorrência do fato gerador de tributos; e supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
BIBLIOTECÁRIO 2612-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior no curso Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES
Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação; Preservar e disseminar o conhecimento; Analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido; Formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca;. Promover programas de leitura e eventos culturais; Planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; Participar do Planejamento do Projeto Político-Pedagógico e do Planejamento Estratégico Situacional das Unidades Educativas; Promover treinamento da equipe da biblioteca Municipal; Orientar o usuário para leitura e pesquisa; Processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas; Realizar estatísticas dos serviços da biblioteca municipal; Oferecer orientação sobre o funcionamento das bibliotecas do município; Prestar atendimento aos usuários; Executar a política de seleção e aquisição dos acervos do muncípio;. Efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins; Orientar os usuários na normalização de trabalhos; Restaurar o acervo e zelar por sua conservação; 18. Realizar outras atividades correlatas com a função.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
BIOMÉDICO 2212-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 horas R$ 2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior completo em Biomedicina, Habilitação em Patologia Clínica (Análises Clínicas ) e registro no Conselho da Classe.
ATRIBUIÇÕES
Realizar coletas e análises de amostras biológicas, exames de citologia esfoliativa, análises físico- químicas e microbiológicas para o meio ambiente, análises de alimentos, análise de água e efluentes; produzir e analisar bioderivados; vistoriar, peritar, avaliar e elaborar laudos ou pareceres relativos ao âmbito de sua competência; preparar amostras; atuar em banco de sangue; realizar exames por imagem e procedimentos de radioterapia; produzir vacinas, biofármacos e reagentes; efetuar circulação extracorpórea assistida; realizar atividades e exames dentro de padrões de qualidade e normas de segurança; comunicar-se com pacientes, equipes de saúde e comunidade; participar de equipes multidisciplinares; planejar e elaborar programas de controle ambiental no âmbito de sua competência; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
BIOQUÍMICO 223410.
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior no curso Bioquímico, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com inscriçção no Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES
Supervisionar, orientar exames hematológicos, imunológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados; – Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; – Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os quando necessário, a fim de garantir funcionamento e a qualidade dos resultados; – Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; – Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados; – Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; – Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; – Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físicoquímicas relativas a quaisquer substâncias ou

produto de interesse de saúde pública; – Validar método de análise, produtos, processos e equipamentos; –

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras para contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; – Participar de grupos de trabalhos e/ ou reuniões com dirigentes das unidades da Prefeitura e de entidades públicas e particulares para fins de formulação e diretrizes, planos e programas concernentes ao Município; – Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
CIRURGIÃO DENTISTA – CLÍNICO GERAL 2232-08
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; – identificar as afecções quanto à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnósticos e plano de tratamento; – aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; – extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções; restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente; executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; realizar consultas; prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; proceder a perícias odonto administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução d tratamento; realizar visitas domiciliares e às escolas públicas; orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizando em sua especialidade, observando sua correta utilização; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
CONTADOR 2522-10
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Planejar, supervisiona e executa o sistema de registros de atos e fatos de natureza contábil em atenção aos Postulados, Princípios e Convenções da Contabilidade e às exigências legais; supervisiona os trabalhos de contabilização dos atos e fatos contábeis, analisando e orientando seu procedimento para assegurar a observância do plano de contas aplicado ao setor público; inspeciona regularmente a escrituração dos livros diário, razão e auxiliares, verificando se os registros efetuados correspondem aos atos e fatos contábeis que lhes deram origem; controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, para assegurar a veracidade das operações contábeis; procede e orienta a classificação das receitas e despesas públicas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisiona e procede os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação, amortização e exaustão dos bens patrimoniais; registra e controla a dívida pública municipal, seja a dívida fundada ou flutuante; organiza, executa, controla e responde por balancetes, balanços e demonstrativos das contas públicas, de

acordo com as normas contábeis aplicadas ao setor público, para apresentar resultados parciais e gerais da

situação patrimonial, econômica e financeira do Município; assessora gerencialmente os gestores públicos quanto aos aspectos financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, emitindo pareceres e orientações técnicas; audita operações contábeis; executa perícia contábil; consolida as leis orçamentárias municipais; acompanha e controla a execução orçamentária do Município; aciona medidas de contenção orçamentária em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal; promove a publicação dos relatórios financeiros para atendimento dos instrumentos de transparência fiscal; organiza, assessora e executa as audiências públicas de prestações de contas; atende e responde contabilmente os órgãos de controle externo, em especial o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
COORDENADOR PEDAGÓGICO  2394-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 horas R$ 3.486,59
REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação  em pedagogia ou em nível de pós-graduação na área de educação.
ATRIBUIÇÕES
Coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar o Plano de Ação da Orientação Pedagógica, a partir da proposta pedagógica da Escola; estimular as relações interpessoais para que o ambiente escolar se torne favorável ao sucesso do aluno;  acompanhar o processo de ensino e de aprendizagem, tendo em vista a continuidade, avaliando e reavaliando as ações pedagógicas;  participar na tomada de decisões relativas à efetivação da Proposta Pedagógica e calendário escolar;  coordenar reuniões pedagógicas e os Conselhos de Classe;  acompanhar as turmas criando espaços para realizar estudos e reflexões; realizar acompanhamentos e/ou testagem aos alunos com dificuldade de aprendizagem, encaminhando-os, quando necessário, a outros profissionais;  assessorar os professores, orientando-os e buscando possíveis soluções mediante dificuldades encontradas;  participar da definição de critérios para constituição das turmas e da organização do quadro de pessoal e da carga horária;  participar na elaboração, execução e avaliação de projetos;  definir estratégias para inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais; m) sistematizar os estudos de recuperação de alunos em conjunto com a direção, professores e coordenador pedagógico;  participar no processo de integração família-escola-comunidade escolar e local; acompanhar a freqüência dos alunos; encaminhar ao Conselho Tutelar os casos de infrequência e abandono, acompanhando o processo.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
EDUCADOR FÍSICO – PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 2241-40
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 HORAS           2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Melhorar a qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não transmissíveis, que favoreçam a redução do consumo de medicamentos, que favoreçam a formação de redes de suporte social e que possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes projetos terapêuticos. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais. Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes de Saúde da Família, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente. Articular ações, de forma integrada às Equipes de Saúde da Família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento das Atividades Físicas/Práticas Corporais. Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes de Saúde da Família na comunidade. Promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território, escolas, creches, etc. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as Equipes de Saúde da Família e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. Executar outras tarefas correlatas

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
ENFERMEIRO 2235-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.500,00*
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional.
ATRIBUIÇÕES
Atribuições típicas: Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender ás necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os serviços que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; supervisionar e avaliar a coleta de dados bioestatísticos e sócio sanitários da comunidade, principalmente os relativos à mortalidade e morbidade, orientando as tarefas da equipe de pesquisas, e analisando resultados das mesmas, para obter informes atualizados e, através delas, indicadores de saúde da população estudada; identificar e avaliar os problemas de saúde da unidade em estudo, analisando os dados coletados, a fim de conhecer os fatores determinantes, os recursos disponíveis para as ações de saúde e estabelecer prioridades; elaborar os planos de atendimento em função das necessidades básicas de saúde da coletividade, montando programas de ações médico-sanitárias com base numa escala de prioridades, tais como, tempo, pessoal, recursos materiais e financeiro, para controlar ou baixar os níveis de endemias, evitar epidemias e elevar os níveis de saúde; elaborar normas técnicas e administrativas, relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos, consultando documentos de outros serviços, legislação pertinente e boletins bioestatísticos, para obter, em bases científicas, programações padronizadas das ações de saúde; estimular medidas de notificação das doenças epidêmicas e consequentes medidas de controle das mesmas, seguindo as determinações da Organização Mundial da Saúde, para possibilitar a identificação e controle dos processos mórbidos;

participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos dacomunidade, coordenando reuniões, divulgando a legislação sanitária e outros assuntos relativos à saúde, através de palestras e recursos audiovisuais, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios; participar dos programas de treinamento de pessoal médico e paramédico, promovendo reuniões de estudo discussão de problemas de saúde ou debates de temas técnico administrativo, para proporcionar aos profissionais a observação e a experiência no campo da saúde pública e manter ou elevar o padrão de atendimento; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fim de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; observar normas de segurança individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda de bens que lhe forem confiados; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; No Programa Agentes Comunitários de Saúde: Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Na Estratégia de Saúde da Família: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Governo do Rio Grande do Norte, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ASB e TSB; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Executar todas as outras funções gerais inerentes ao cargo de enfermeiro

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 2221-10
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Engenharia Agrônoma e registro no Conselho Regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados referentes à preservação dos recursos naturais, qualidade e produção vegetal. Efetuar supervisão, planejamentos, pesquisas e estudos referentes a projetos de engenharia agronômica. Aplicar as técnicas adequadas para a conservação de solo, com vistas à efetiva produtividade e preservação do meio ambiente. Pesquisar assuntos relacionados com a área agronômica, visando à inovação de recursos tecnológicos, bem como a sua aplicação. Coordenar e orientar a utilização adequada de insumos agronômicos. Elaborar, implantar e manter projetos paisagísticos e de recuperação e preservação ambiental. Elaborar e avaliar projetos de levantamento, identificação, classificação e cadastramento de dados relativos à proteção da flora. Organizar coleções vivas de plantas. Participar de expedições botânicas dentro e fora do Município. Orientar a implantação de infraestrutura de herbários, coleções vegetais, bem como a aplicação correta de técnicas de conservação de plantas vivas e exsicatas. Elaborar, coordenar e orientar projetos de fruticultura, olericultura, silvicultura e mecanização agrícola. Elaborar, coordenar e orientar pesquisas científicas relacionadas a espécies vegetais. Elaborar e coordenar pesquisas e ações voltadas à recuperação e preservação das matas ciliares e bosques naturais. Planejar e orientar a implantação de infraestrutura de viveiros para a produção de espécies vegetais (flores, arbustos, árvores, forração, folhagem, hortaliças, frutíferas e outros). Elaborar e orientar estudos/pesquisas, visando desenvolver substratos para a produção vegetal. Elaborar e orientar estudos/pesquisas na área de fitopatologia e entomologia, visando o desenvolvimento de técnicas de controle de manejo de pragas e doenças. Elaborar e orientar a implantação de sistemas de irrigação nas diversas áreas de produção e ajardinamento. Analisar e interpretar imagens aéreas. Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho nos procedimentos inerentes aos serviços de sua área de competência conforme sua formação profissional. Prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados a sua área de competência, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, quando relativos às áreas de competência de sua formação profissional. Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Proferir palestras, reinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de competência, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Realizar vistorias, análises e emitir pareceres, auto de embargo, notificações, autos de infração e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Participar de comissões, grupos de trabalhos e compor delegações em áreas estratégicas de interesse do Município. Participar nas atividades referentes a implantação e manutenção de projetos e ações na área de agricultura urbana. Atuar no monitoramento e orientação na gestão da identidade e qualidade dos produtos de origem vegetal, nos projetos e ações de interesse do Município. Atuar no monitoramento do processo de compra pública de alimentos oriundos de sistemas de produção da agricultura familiar. Participar de projetos, estudos, com equipes multidisciplinares dos processos de comercialização de produtos orgânicos e demais sistemas produtivos da agricultura familiar. Participar de projetos, programas e ações na área de segurança alimentar e nutricional, em parcerias com instituições públicas e privadas na esfera municipal e estadual. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
ENGENHEIRO CIVIL 2142-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Engenharia Civil e registro no Conselho Regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a prédios forenses, bem como de todos os sistemas de água, esgoto, prevenção contra incêndios, drenagem e GLP e gases; possuir conhecimentos relativos à elaboração, execução e direção de projetos de sistemas de instalações elétrica, rede estruturada, voz e dados, segurança patrimonial, transporte vertical e climatização; estudar características, preparar planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, ampliação, reforma e manutenção dos prédios mencionados e assegurar os padrões técnicos exigidos; elaborar relatórios e pareceres técnicos, bem como o exame de propostas de execução de obras e serviços de engenharia civil.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
FARMACÊUTICO 2234-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Selecionar produtos farmacêuticos; criar critérios e sistemas de dispensação; dialogar com prescritos e pacientes; indicar medicamento conforme diagnóstico profissional; proceder à dispensação; instruir sobre medicamentos e correlatos; avaliar eficácia de tratamento; notificar fármaco vigilância; determinar procedimentos de produção e manipulação; manipular rádio- isótopos, imunobiológicos e medicamentos; acompanhar envase, embalagem e acondicionamento de medicamentos; determinar recolhimento de produtos com desvio; analisar indicadores de qualidade; emitir laudos, pareceres e relatórios; controlar descarte de produtos e materiais; participar em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa; gerar fórmula padrão de produto e embalagem; gerar métodos de análise; estudar estabilidade do produto; especificar condições de armazenamento; acompanhar pesquisa clínica; participar na discussão de políticas públicas de saúde; participar na elaboração de políticas de medicamento; propor protocolos de tratamento; normatizar uso de medicamentos; planejar ações de assistência farmacêutica; coordenar programas e implementar ações de assistência farmacêutica; implementar ações de fármaco-vigilância; participar de ações de vigilância epidemiológica; diagnosticar áreas de interesse de pesquisas tecnocientíficas; estudas

viabilidade de pesquisas tecnocientíficas; elaborar projetos; instituir normas de fiscalização; orientar no

cumprimento de normas; inspecionar estabelecimentos, produtos e serviços; inspecionar produção, comércio e uso de produtos e serviços; orientar usuário no uso de produtos; aplicar injetáveis; realizar pequenos curativos; medir pressão arterial; prestar serviços de inaloterapia; verificar temperatura de pacientes; comprar produtos farmacêuticos; administrar estoques; participar de comissões técnicas; realizar peritagem; elaborar formulários e normas técnicas; participar de campanhas e educação em saúde pública; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; executar outras atribuições afins.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
FISIOTERAPEUTA 2236-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes; atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. atuam na área de educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
FONOAUDIÓLOGO 2238-10
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão

do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional,

impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiologia, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios; Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós- cirúrgico e de reabilitação; Aplicar os procedimentos fonoaudiólogos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Executar atividades administrativas em sua área de atuação; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
MÉDICO – CARDIOLOGISTA 2251-20
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
08 HORAS 3.000,00
REQUISITOS
Requisitos: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Medicina acrescido de Título de Especialista em Cardiologia e registro no Conselho Regional da classe
ATRIBUIÇÕES
Realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas; realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva; realizar exames de hipertensão pulmonar; realizar exames de aterosclerose; realizar exames de doença arterial coronária; realizar exames de arritmias cardíacas, de miocardiopatias e doenças do pericárdio; realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público; organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica); expedir atestados médicos; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
MÉDICO – CIRURGIÃO GERAL 2252-25
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
08 HORAS 3.000,00
REQUISITOS
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Medicina acrescido de Título de Especialista em Cirurgia Geral e registro no Conselho Regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Realizar cirurgia geral tais como: trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; atender nos domicílios sempre que houver necessidade; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indica – dores de saúde da população;

elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral;

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
MÉDICO CLINICO GERAL 2251-25
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 horas R$ 10.000,00**
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com inscrição no Conselho de Medicina.
ATRIBUIÇÕES
Prestar atendimento médico de URGÊNCIA nas unidades hospitalares e pré-hospitalares fixas, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios ou em sistema informatizado e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade quando necessário; Prestar atendimento de Emergência, realizando o primeiro atendimento e estabilizando os pacientes utilizando e manuseando equipamentos necessários como desfibriladores, respiradores/ventiladores mecânicos, monitores, oxímetro, eletrocardiógrafo e outros específicos para este tipo de atendimento; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, se necessário, requisitar exames complementares, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; Realizar procedimentos de URGÊNCIA como sutura, drenagem de abscesso, drenagem torácica, sondagem vesical de alívio, sondagem nasogástrica, acesso venoso periférico e central e outros específicos para este tipo de procedimento; Evoluir, monitorar e acompanhar os pacientes internados em observação até que sejam transferidos ou até que tenham recebido alta; Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), e padronizadas pela SMS, indicando a dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; Colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica; Utilizar o sistema informatizado de gestão pública de saúde disponibilizado pelo Município como ferramenta de registro de informações sobre pacientes e procedimentos, bem como sobre pedidos de medicamentos e de exames, dentre outras inerentes à sua atividade. Compreende em realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio; atender a todos os integrantes de cada família, independente de sexo e idade; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida (criança, adolescente, mulher, adulto e idoso); desenvolver com os demais integrantes da equipe, ações preventivas e de promoção da qualidade de vida da população; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde -NOAS participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário e executar outras tarefas correlatas a sua área de competência

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
MÉDICO CLÍNICO GERAL – PLANTONISTA 2251-25
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
Plantão equivalente a 12 horas R$ 1.650,00 – Plantão
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com inscrição no Conselho de Medicina.
ATRIBUIÇÕES
Responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, ( em caso de não haver médicos especialista em pediatria ) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco; Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, SUS-Fácil, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS. Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência de Urgência e Emergência, caso convocado. Obedecer ao Código de Ética Médica.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
MÉDICO – DERMATOLOGIA 2251-35
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
08 HORAS 3.000,00
REQUISITOS
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Medicina acrescido de Título de Especialista em Dermatologia e registro no Conselho Regional da classe
ATRIBUIÇÕES
Clinicar e medicar pacientes; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que

este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
MÉDICO – GINECOLOGISTA 2252-50
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
08 HORAS 3.000,00
REQUISITOS
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Medicina acrescido de Título de Especialista em Ginecologia e registro no Conselho Regional da classe
ATRIBUIÇÕES
Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia; – Realizar anamnese (Histórico Clínico); – Efetuar exame físico; – Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico; – Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; – Solicitar exames laboratoriais e/ou ultrassonografia quando julgar necessário; – Prescrever medicação, quando necessário; – Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos; – Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário; – Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário; – E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. – Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; – Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; – Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. – Outras atividades afins.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
MÉDICO – ORTOPEDISTA 2252-70
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
08 HORAS 3.000,00
REQUISITOS
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Medicina acrescido de Título de Especialista em Ortopedia e registro no Conselho Regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade, tais como: anatomia ocular, formação, Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
MÉDICO – PEDIATRIA 2251-24
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
08 HORAS 3.000,00
REQUISITOS
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Medicina acrescido de Título de Especialista em Pediatria e registro no Conselho Regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; atender urgências e emergência pediátricas, incluindo a realização de consultas de ambulatório; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
MÉDICO – PSIQUIATRA 2251-33
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
08 HORAS 3.000,00
REQUISITOS
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Medicina acrescido de Título de Especialista em Psiquiatria e registro no Conselho Regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as observações relação médico-paciente, conceito de transferência, contratransferência e latrogenia, efetuar observação psiquiátrica: anamnese; realizar exame somático, mental e complementares, quando necessário; tratar síndromes psiquiátricas, Distúrbios mentais orgânicos: estados demenciais. Dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas. Distúrbios esquizofrênicos: distúrbios delirantes. Distúrbios do humor. Distúrbios de ansiedade: ansiedade generalizada, distúrbios de pânico, distúrbios fóbicos, obsessivo, compulsivo e distúrbios de stress pós-traumáticos. Distúrbios conversivos, dissociativos e somatoformes. Distúrbios de personalidade: desvios sexuais. Deficiência mental; indicar ou encaminhar pacientes para tratamento especializado/ reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu agravamento; executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação do paciente; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
MÉDICO – UROLOGIA 2252-85
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 3.000,00
REQUISITOS
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Medicina acrescido de Título de Especialista em Urologia e registro no Conselho Regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Realizar avaliação clínica em urologia, tais como: afecções da próstata, anomalias congênitas do sistema urogenital, cistite, disfunção vesical neurogênicas, disfunção sexual masculina, doenças inflamatórias da próstata, estrutura e função renal, hipertrofia do prepúcio, fimose e parafimose, investigação da função

renal, insuficiência renal aguda e crônica, infecções do trato urinário, infecções genitais, incontinência

urinária, lesões traumáticas do sistema urogenital, litíase do trato urinário, tumores do trato urinário, transtornos da bexiga, da uretra e do pênis, uretrite, etc.; trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; atender nos domicílios sempre que houver necessidade; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indica – dores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registros dos pacientes, examinando- os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
MÉDICO VETRINÁRIO 2233-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Certificado devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Medicina Veterinária, com o devido registro no Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES
Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, como: planejar e executar atividades relativas à higiene, vigilância e regulamentação de alimentos e embalagens, normas e procedimentos quanto à industrialização e comercialização, promover a educação sanitária, fiscalizar, autuar, orientar, emitir laudos e pareceres;  Desempenhar atividades técnicas e administrativas relacionadas ao serviço de inspeção de produtos de origem animal: planejar e executar atividades relativas às normas e procedimentos quanto à industrialização, registro de produtos, fiscalizar, autuar, orientar, emitir laudos e pareceres;  Participar de equipe multiprofissional desenvolvendo pesquisas objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços; Participar da investigação epidemiológica e promover ações de prevenção aos surtos de doenças transmitidas por alimentos; Promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos quanto à industrialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças; Realizar coletas e análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, embalagens e amostras clínicas apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle de alimentos; Participar das etapas de regulamentação de produtos alimentícios;  Planejar, coordenar e executar programas que envolvam prevenção e controle de zoonoses, visando a aplicação de medidas de saúde pública; Desenvolver materiais educativos quanto à industrialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses, visando a aplicação de medidas de saúde pública; Participar da investigação de epizootias e controle de foco; Prestar assistência médico veterinária aos animais sob responsabilidade da Administração Municipal; Orientar sobre manejo adequado dos animais que estejam sob a responsabilidade do Município; Orientar sobre higiene e alimentação adequada aos animais; Executar a eutanásia de animais, quando necessário, utilizando procedimentos em conformidade com a legislação vigente; Executar necropsias e coleta de material biológico de animais para diagnóstico de doenças com relevância à saúde pública; Realizar trabalho a campo, em visitas técnicas, visando orientação e ações para prevenção e controle de zoonoses e acidentes por animais peçonhentos ou venenosos; Realizar coleta, identificação e/ou manejo de animais sinantrópicos; Realizar vacinação em animais; Realizar avaliação clínica em animais com suspeita de doença de relevância para saúde pública;  Realizar atividades laboratoriais para diagnóstico de zoonoses relevantes para a saúde pública; Realizar análises epidemiológicas visando desenvolver ações de prevenção e controle de zoonoses;  Elaborar e ministrar palestras informativas nos diversos setores da Administração Municipal, escolas e comunidade em geral na sua área de competência;  Desempenhar atividades técnicas e administrativas relacionadas à Vigilância Epidemiológica, principalmente quanto à ocorrência de zoonoses;  Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos. ; Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
NUTRICIONISTA 2337-10
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Nutrição, devidamente reconhecido pelo Ministerio da Educação,  com registro no Conselho Regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as pessoas atendidas, nas unidades de educação, saúde e assistência social da Prefeitura e nas demais unidades de assistência médica e social do Município; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento de normas estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida das comunidades de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; pesquisar o mercado fornecedor, segundo critério custo-qualidade; emitir parecer nas

licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização

dos programas; levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLOGICAS 2313-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 HORAS 3.486,59
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Ciências.
ATRIBUIÇÕES
Ministrar aulas de Ciências nas turmas do ensino fundamental, aplicando a prática pedagógica sócio interacionista; Promover ações educativas sistemáticas para os estudantes, privilegiando atividades lúdicas como forma de expressão, pensamento e aquisição de conhecimento; Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral do estudante, contribuindo para a construção da identidade e da autonomia, favorecendo a interação e a socialização no meio escolar, familiar e social e ampliando progressivamente os conhecimentos de mundo, a fim de promover uma formação cidadã Intermediar o processo de ensino- aprendizagem, por meio da aplicação de métodos que forneçam uma boa experiência de aprendizado, propondo desafios, incentivando a participação e a interatividade, proporcionando um espaço onde as ideias dos estudantes possam ser concretizadas por meio de projetos; Instituir pesquisas que possibilitem aos estudantes realizarem trabalhos argumentativos; Planejar as aulas, elaborando planos específicos e formas de motivação, documentando a prática pedagógica por meio de registros sistemáticos, incentivando a participação dos estudantes no desenvolvimento dos trabalhos; Realizar as demais atribuições pertinentes.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
PROFESSOR DE DANÇA / DE ARTE / MÚSICA 2628-30
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 HORAS 3.486,59
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em educação Artística ou em Artes Visuais, Dança ou Música.
ATRIBUIÇÕES
Ministrar aula de dança, de arte e música, promover a educação dos (as) alunos(as) por intermédio do componente curricular Artes, do ensino fundamental; Planejar e registar aulas e atividades escolares em consonância com o P.P.P. da Unidade de Ensino junto a Coordenação Pedagógica; Participar de processos formativos voltados para o seu desenvolvimento profissionais; Estabelecer critérios de avaliação de acordo com a proposta pedagógica; Desenvolver atividades pedagógicas que valorizem a pluralidade cultural em uma perspectiva de educação inclusiva; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de processos formativos voltados para o seu desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desenvolver atividades de estudo.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 2390-15
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 horas R$ 3.486,59
REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de licenciatura em Educação Especial e/ou  Diploma do curso de Pedagogia mais certificado de especialização em Educação Especial.
ATRIBUIÇÕES:
Ministar aulas, atendimento educacional especializado; identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial;  Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.  Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.

 

 

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 2241-40
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 HORAS 3.486,59
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em licenciatura plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Ministara aulas, promover a educação dos (as) alunos(as) por intermédio do componente curricular Educação Física, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar e registar aulas e atividades escolares em consonância com oP.P.P. da Unidade de Ensino junto a Coordenação Pedagógica; Participar de processos formativos voltados para o seu desenvolvimento profissionais; Estabelecer critérios de avaliação de acordo com a proposta pedagógica; Desenvolver atividades pedagógicas que valorizem a pluralidade cultural em uma perspectiva de educação inclusiva; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de processos formativos voltados para o seu desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desenvolver atividades de estudo.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
PROFESSOR DE GEOGRAFIA 2313-20
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 HORAS 3.486,59
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Geografia.
ATRIBUIÇÕES
Ministrar aulas de Geografia, aplicando a prática pedagógica sócio interacionista; Promover ações educativas sistemáticas para os estudantes, privilegiando atividades lúdicas como forma de expressão, pensamento e aquisição de conhecimento; Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral do estudante, contribuindo para a construção da identidade e da autonomia, favorecendo a interação e a socialização no meio escolar, familiar e social e ampliando progressivamente os conhecimentos de mundo, a fim de promover uma formação cidadã Intermediar o processo de ensino- aprendizagem, por meio da aplicação de métodos que forneçam uma boa experiência de aprendizado, propondo desafios, incentivando a participação e a interatividade, proporcionando um espaço onde as ideias dos estudantes possam ser concretizadas por meio de projetos; Instituir pesquisas que possibilitem aos estudantes realizarem trabalhos argumentativos; Planejar as aulas, elaborando planos específicos e formas de motivação, documentando a prática pedagógica por meio de registros sistemáticos, incentivando a participação dos estudantes no desenvolvimento dos trabalhos; Realizar as demais atribuições pertinentes.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
PROFESSOR DE HISTÓRIA 2313-25
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 HORAS 3.486,59
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em História.
ATRIBUIÇÕES
Ministrar aulas de História, aplicando a prática pedagógica sócio interacionista; Promover ações educativas sistemáticas para os estudantes, privilegiando atividades lúdicas como forma de expressão, pensamento e aquisição de conhecimento; Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral do estudante, contribuindo para a construção da identidade e da autonomia, favorecendo a interação e a socialização no meio escolar, familiar e social e ampliando progressivamente os conhecimentos de mundo, a fim de promover uma formação cidadã Intermediar o processo de ensino- aprendizagem, por meio da aplicação de métodos que forneçam uma boa experiência de aprendizado, propondo desafios, incentivando a participação e a interatividade, proporcionando um espaço onde as ideias dos estudantes possam ser concretizadas por meio de projetos; Instituir pesquisas que possibilitem aos estudantes realizarem trabalhos argumentativos; Planejar as aulas, elaborando planos específicos e formas de motivação, documentando a prática pedagógica por meio de registros sistemáticos, incentivando a participação

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 2346-16
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 HORAS 3.486,59
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa.
ATRIBUIÇÕES
Ministrar aulas de lingua inglesa; Exercer atividades de docência do 1º ao 9º ano, através da abordagem comunicativa e de forma lúdica nas escolas municipais de Pedro Velho; Planejar e desenvolver atividades didáticas que estimulem o desenvolvimento das quatro habilidades da língua inglesa, em especial, as habilidades de Speaking e Listening, de acordo com os objetos de conhecimento previstos para cada ano; e Cumprir os dias letivos e horas-aula, previstos em lei, além de participar da formação continuada e dos planejamentos pedagógicos ofertados regularmente para professores do componente curricular, assim como realizar outras atividades relacionadas à docência.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 2346-24
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 HORAS 3.486,59
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.
ATRIBUIÇÕES
Ministrar aulas de Lingua Portuguesa; Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos, promovendo o processo de ensino/aprendizagem; Exercer atividades pedagógicas; Participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; Participar de reuniões pedagógicas; Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Assessoria Municipal de Educação; Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; Elaborar relatórios; Promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos sobre o processo de aprendizagem; Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino municipal; Participar de programas de avaliação escolar ou institucional; Realizar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas..

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 2313-40
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 HORAS 3.486,59
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Matemática.
ATRIBUIÇÕES
Ministrar aulas de Matemática, aplicando a prática pedagógica sócio interacionista; Promover ações educativas sistemáticas para os estudantes, privilegiando atividades pertinentes como forma de expressão, pensamento e aquisição de conhecimento; Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral do estudante, contribuindo para a construção da identidade e da autonomia, favorecendo a interação e a socialização no meio escolar, familiar e social e ampliando progressivamente os conhecimentos de mundo, a fim de promover uma formação cidadã Intermediar o processo de ensino- aprendizagem, por meio da aplicação de métodos que forneçam uma boa experiência de aprendizado, propondo desafios, incentivando a participação e a interatividade, proporcionando um espaço onde as ideias dos estudantes possam ser concretizadas por meio de projetos; Instituir pesquisas que possibilitem aos estudantes realizarem trabalhos argumentativos; Planejar as aulas, elaborando planos específicos e

formas de motivação, documentando a prática pedagógica por meio de registros sistemáticos, incentivando a participação dos estudantes no desenvolvimento dos trabalhos; Realizar as demais atribuições pertinentes

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
PROFESSOR TRADUTOR DE LIBRAS 2614-25
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 horas R$ 3.486,59
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/ Língua Portuguêsa.
ATRIBUIÇÕES
Ministrar as aulas de lingua brasileira de sinais;  Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos- cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; Atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; O Tradutor e Intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial: Pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida; Pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual; Pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir; Pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional; Pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem; Pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES INICIAIS 3312-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 HORAS 3.486,59
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia.
ATRIBUIÇÕES
Ministrar aulas na educação infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental; Atualizar-se e implementar as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação visando a evolução e modernidade dos processos pedagógicos e administrativos; Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, envolvendo os alunos em suas aprendizagens e em seu trabalho; Zelar pela aprendizagem dos alunos, organizando e dirigindo situações de aprendizagem; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, administrando a progressão das aprendizagens; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos com deficiência, concebendo e fazendo com que os dispositivos de diferenciação evoluam; Ministrar integralmente os dias letivos e as horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino aprendizagem; Trabalhar em equipe; Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho; Zelar pelo acervo material escolar envolvendo os alunos em atividades patrimoniais e ambientais em todos os trabalhos pedagógicos disciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares; Informar e envolver os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Utilizar novas tecnologias; Enfrentar os deveres e os dilemas éticos da profissão; Administrar a própria formação continua em períodos de no mínimo três anos. elaborar projetos pedagógicos dos serviços socioassistenciais e de ações de qualificação profissional; realizar visitas domiciliares e institucionais; articular, discutir, planejar e desenvolver atividades com outros profissionais da rede; orientar e elaborar planejamentos, capacitações, palestras e encontros para fortalecer ações socioeducativas e realizar outras atribuições afins.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
PSICOLOGO 2515-10
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Requisitos para provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Capacidade de desenvolver atividades pedagógicas nas diversas áreas do conhecimento, Na área da Psicologia Clínica: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar- se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamentos e relacionamento humano; coordenar unidades de atendimentos que desenvolvam ações, projetos e programas de Assistência Social no âmbito do Município; articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnósticos e tratamento de enfermidades; na área da Psicologia do Trabalho: Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e no controle do seu rendimento; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; receber e orientar os servidores recém- ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura; na área de Psicologia Educacional: Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; estudar sistemas de motivação de aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais; analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente autorrealização; identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e

interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino municipal, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos. atribuições comuns a todas as áreas: Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar dos grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
PSICOPEDAGOGO: 2394-25
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 HORAS 3.486,59
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena de Curso em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia.
ATRIBUIÇÕES
Atender de forma itinerante as Unidades Escolares; planejar e coordenar o serviço de Psicopedagogia clínica e institucional; detectar possíveis perturbações das relações da aprendizagem; participar da dinâmica das relações da comunidade educativa, a fim de favorecer processos de integração e troca; Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupo; Realizar processos de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo; Utilizar-se de recursos diagnósticos corretores e preventivos próprios; Levar o sujeito a reintegrar-se a vida escolas normal, respeitando as suas possibilidades e interesses; Organizar a vida escola da criança quando esta não sabe fazê-lo espontaneamente; Propiciar o domínio de disciplinas escolares em que a criança não vem tendo um bom aproveitamento; Trabalhar com processo de pensamento necessário ao ato de aprender; Atender deficientes mentais, autistas ou com comprometimentos orgânicos mais graves, podendo até substituir o trabalho da escola; Buscar a melhoria das relações com a aprendizagem, assim como a melhor qualidade na construção da própria aprendizagem de aluno e educadores; Ativar o processo de integração Escola-Família-Comunidade;Orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de proposta alternativas de solução; participar na construção do projeto político pedagógico; participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio econômico e cultural em que o aluno vive; participar da elaboração do regimento escolar; buscar atualizar-se permanentemente.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
SUPERVISOR PEDAGÓGICO  2394-30
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
30 horas R$ 3.486,59
REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação   em pedagogia ou em nível de pós-graduação na área de educação
ATRIBUIÇÕES
Participar, junto com a comunidade escolar, do processo de elaboração e atualização dos  instrumentos de suporte escolar;  Coordenar, junto com os professores, o processo de sistematização e divulgação das informações sobre o educando, para conhecimento dos pais, criando processos de integração com a escola; Mobilizar os professores da unidade escolar para qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e horário escolar;  Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente; Assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica;  Propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço;  Orientar e acompanhar os professores no planejamento e desenvolvimento dos conteúdos, bem como sugerir novas metodologias que os avaliem na prática pedagógica e aperfeiçoem seus métodos didáticos;  Planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional;  Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando;  Acompanhar o desenvolvimento da proposta pedagógica da escola e o trabalho do professor junto ao aluno auxiliando em situações adversas.  Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto aos professores e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência, e qualificar o processo ensino-aprendizagem;  Valorizar a iniciativa pessoal e dos projetos individuais da comunidade escolar.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
TERAPEUTA OCUPACIONAL 2239-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.500,00
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de bacharel em Terapia Ocupacional, expedido por instituição de ensino devidamente registrada no órgão competente do Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
ATRIBUIÇÕES
Promover tratamento para reabilitação dos indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, por meio da ocupação profissional, educativa, desportiva ou recreativa; Realizar o diagnóstico terapêutico ocupacional e a elaboração da programação terapêutico ocupacional, com base nas informações e condições peculiares do indivíduo; Eleger, indicar, treinar, utilizar e acompanhar o uso de métodos, técnicas e recursos relacionados à Tecnologia Assistiva, de forma a melhorar o desempenho cognitivo, neuropsicomotor, musculoesquelético, psicossocial, percepto-cognitivo, psicoafetivo e psicomotor do indivíduo, possibilitando-lhe mais autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Programar, orientar, treinar e supervisionar a execução de Atividades de Vida Diária – AVDs e Atividades Instrumentais de Vida Diária – AIVDs; Contribuir com os processos de produção de vida e saúde, por meio do fazer afetivo, relacional, material e produtivo; Promover a adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho funcional e ocupacional do paciente; Prescrever, fazer adaptações e realizar o treinamento quanto ao uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, necessárias ao desempenho funcional e ocupacional do paciente, quando for o caso; Buscar e utilizar, com o emprego de atividades e métodos específicos, a educação ou reeducação, habilitação, reabilitação e readaptação profissional, das funções do sistema do corpo humano; Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em Terapia Ocupacional e programas de aperfeiçoamento para profissionais, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do terapeuta ocupacional; Orientar o indivíduo, os familiares e a comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para a aceitação e inserção do paciente, em igualdade de condições com as demais pessoas, utilizando-se de modificações e/ou adaptações nos ambientes domiciliar e laboral assim como nos espaços públicos e de lazer. Zelar pelo perfeito funcionamento e pela preservação, guarda e controle de toda a aparelhagem e instrumental de uso na sua especialidade; Administrar serviços e locais destinados a atividades terapêuticas ocupacionais em estabelecimentos públicos, autárquicos, fundacionais e mistos bem como assumir a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades; Executar quaisquer outros encargos, pertinentes à categoria funcional, que tenham sido estabelecidos, por legislação, como exercício da profissão de Terapeuta Ocupacional.

 

CARGOS – NIVEL MÉDIO

CARGO: CÓDIGO: CBO
AGENTE ADMINISTRATIVO 4110-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 1.320,00
REQUISITOS
Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.
ATRIBUIÇÕES
Digitar documentos redigidos e aprovados; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; classificar, registrar e conservar processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; atualizar cadastro de processos; fornecer informações sobre serviços; identificar a natureza das solicitações de contribuintes; executar procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal; executar rotinas de admissão e desligamento de pessoal; dar suporte administrativo à área de treinamento; registrar as informações referentes à vida funcional dos servidores, para manter o cadastro de pessoal atualizado e o sistema de folha de pagamento alimentado; controlar frequência de servidores; elaborar sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; realizar, sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de materiais e serviços; controlar ou promover o controle dos estoques de materiais, inspecionando o recebimento, a entrega e o armazenamento, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de re-suprimento dos estoques; examinar empenho de despesas e a existência de saldos nas dotações; emitir cartas convite nos processos de compras e contratação de serviços; controlar a recepção e distribuição de benefícios; levantar necessidade, requisitar e controlar material de expediente; conferir e providenciar a devolução de material não conforme; distribuir material de expediente; controlar execução de serviços gerais; controlar expedição e recebimento de malotes; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando ou transmitindo recados; realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos; atender contribuintes; registrar reclamações de contribuintes; expedir certidões e notas fiscais avulsas; digitar notas de lançamentos contábeis; controlar suprimento de fundos; elaborar prestação de contas; conferir documentos de receitas, despesas e outros; encaminhar protocolos internos; registrar a entrada e saída de documentos; conferir notas fiscais e faturas; triar e distribuir documentos; conferir dados e datas; acolher e anunciar a chegada de pessoas; encaminhar pessoas para os diversos setores; cadastrar pacientes; avisar a enfermagem da chegada do paciente; propiciar informações gerais por telefone interna e externamente; transferir ligações telefônicas para ramais; anotar telefonemas e recados e transmitir fax; fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção; utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; participar e colaborar em eventos pelo órgão em que for lotado; zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
AGENTE COMUNITÁRIO DE COMBATE A ENDEMIAS 5151‐05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.640,00
REQUISITOS
Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, acrescido de curso técnico de agente comunitário de Endemias e ou agente comunitário de endemias fornecido por institução devidamente reconhecido pelo MEC ou órgão ofícial do Ministério da Saúde.
ATRIBUIÇÕES
Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de Pontos Estratégicos; Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em pontos estratégicos, conforme orientação técnica; Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito; Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas; Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo Agente Comunitário de Saúde – ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS; Encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de Atenção Primária em Saúde – APS, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde; Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção; Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área; Reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação; Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais; Atuar no controle de zoonoses, animais peçonhentos, reservatórios e hospedeiros de doenças, em ações de combate e orientação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato..

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5151‐05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.640,00
REQUISITOS
Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, acrescido de curso técnico de agente comunitário de Saúde e ou Agente comunitário de Saúde e Endemais, fornecido por institução devidamente reconhecido pelo MEC ou órgão ofícial do Ministério da Saúde.
ATRIBUIÇÕES
Trabalhar com a descrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos; realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica; aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar; realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 3222-30
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.375,00
REQUISITOS
Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, com curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Órgão de classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
Executar serviços gerais de enfermagem como: aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório; Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando- os em lugar adequado, para assegurar a sua utilização; Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização; Orientar o paciente sobre a medicação e sequencia do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do Enfermeiro ou Médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
AUXILIAR DE FARMÁCIA 5152-10
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 horas R$ 1.320,00
REQUISITOS
Diploma, de conclusão de curso do Ensino Médio (antigo 2º Grau) mais o curso de auxiliar de farmácia, ambos, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES
Atuar, semanalmente, no recebimento, cadastro, etiquetamento e armazenamento dos medicamentos; Alimentar o sistema próprio do hospital para controle de entradas e saídas; Fazer o controle diário do estoque; Sinalizar, via sistema, o baixo estoque dos medicamentos; Atender às solicitações das equipes médica e de enfermagem; Separar os medicamentos solicitados, conforme doses prescritas; Garantir as boas condições de armazenamento dos medicamentos; Zelar pela limpeza e organização do local de

trabalho, outras atividades correlatas.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
AUXILIAR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 5151-20
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 1.320,00
REQUISITOS
Diploma, de conclusão de curso do Ensino Médio (antigo 2º Grau) fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC
ATRIBUIÇÕES
Exercer tarefas de Auxiliar na execução das atividades: dos programas de controle de zoonoses; de Pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações; na vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; na Remoção e/ou eliminação de recipientes

com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; no Manuseio e operação

de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas; na Aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; na Execução de vacinação de animais; Participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social; Participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida, bem como o exercício de outras atividades correlatas ou de mesma complexidade inerentes ao cargo.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
FISCAL DE ARRECADAÇÃO 2544-10
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 1.320,00
REQUISITOS
Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.
ATRIBUIÇÕES
Enquadrar a infração na legislação; verificar pagamento de taxas; monitorar processos; responder as solicitações de informações; responder consultas; demonstrar capacidade de liderança; administrar conflitos; participar das interdições em situação de risco iminente; analisar defesa do infrator (réplica);

identificar infrator; encaminhar documentação para abertura de processo; realizar fiscalização ambiental urbana; calcular valor da multa; identificar responsável pelo local; receber demanda/denúncia; constatar ocorrências; solicitar abertura de processo; interditar edificações em situação de risco iminente;;fiscalizar acessibilidade urbana; fiscalizar condições sanitárias; demonstrar equilíbrio emocional; planejar ações de fiscalização; cadastrar autos e termos; fotografar ocorrências/irregularidades; realizar medições; acompanhar demolições de obras e edificações.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
INSPETOR ESCOLAR 3912-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 horas R$ 1.320,00
REQUISITOS:
Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.
ATRIBUIÇÕES
Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial. Auxiliar professores e profissionais da área artística. Auxiliar a Secretaria da Associação no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades de formação cultural. Auxiliar alunos com deficiência física; Identificar pessoas suspeitas nas imediações da escola; Comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da escola; Chamar ronda escolar ou a polícia; Verificar iluminação pública nas proximidades da escola; Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar; Chamar resgate; Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos; Identificar responsáveis por irregularidades; Identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar; Reprimir furtos na escola; Vistoriar latão de lixo; Liberar alunos para pessoas autorizadas; Comunicar à diretoria casos de furto entre alunos; Retirar objetos perigosos dos alunos; Vigiar ações de intimidação entre alunos; Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas; Inibir ações de intimidação entre alunos; Separar brigas de alunos; Conduzir aluno indisciplinado à diretoria; Comunicar à coordenação atitudes agressivas de alunos; Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola; Informar sobre regimento e regulamento da escola; Orientar alunos quanto ao cumprimento dos horários; Ouvir reclamações dos alunos; Analisar fatos da escola com os alunos; Aconselhar alunos; Controlar manifestações afetivas; Informar à coordenação a ausência do professor; Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor; Fornecer informações à professores; Orientar entrada e saída dos alunos; Vistoriar agrupamentos isolados de alunos; Orientar a utilização dos banheiros; Fixar avisos em mural; Abrir as salas de aula; Controlar carteira de identidade escolar; Relatar ocorrência disciplinar; Inspecionar a limpeza nas dependências da Escola; Verificar o estado da lousa; Comunicar à Gerência de Serviços sobre equipamentos danificados; Controlar acesso de alunos e professores; Controlar as atividades de formação cultural sob orientação da Secretaria de Educação; Exercer o controle de frequência de alunos e professores.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 3222-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 1.320,00*
REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, como também o Diploma do curso de Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional da classe.
ATRIBUIÇÕES
Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência. Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar e checar vacinas, medicações e procedimentos, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infecto- contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Registrar anotações e checagens em sistema informatizado ou manual, de acordo com as exigências do serviço; Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 3242-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 1.320,00
REQUISITOS
Diploma de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente – curso de Técnico em Laboratório + registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES
Realizar a coleta de material, para proceder aos testes, exames e amostras de laboratório; Manipular com especificações e submetendo-as à fonte de calor, para obter os relativos necessários à realização dos testes, análises e provas de laboratório; Proceder a exames anatomo-patológico, preparando as amostras e realizando a fixação e corte do tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e o diagnóstico laboratorial; Fazer exames coprológicos, analisando forma, consistência, cor e cheiro das amostras de fezes e pesquisando a existência de concreções, sangue, urubilina, bilirrubina, gorduras e fermentos pancreáticos e parasitas intestinais, através de técnicas macroscópicas e microscópicas, para completar diagnósticos; Realizar exames de urina de vários tipos, verificando densidade, cor, cheiro, transparência, sedimentos e outras características, e a presença de albumina, glicose, pigmentos biliares, urubilina e outras substancias, determinando o pH, para obter subsídios, diagnósticos para diversas doenças e complementação diagnóstica da gravidez; Fazer interpretações dos resultados dos exames, análise e testes, baseando-se nas tabelas científicas para elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos; Auxiliar os especialistas de nível superior nas atividades laboratoriais; Cuidar dos estoques de material de laboratório, preservando-os e removendo-os; Participar da execução de ensaios e da apresentação de resultados; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL 3224-05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 1.320,00
REQUISITOS
Diploma de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente – curso de Técnico em Saúde Bucal + registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES
Controlar a agenda. Instrumenta o dentista e o técnico em higiene dental, auxiliando no atendimento ao paciente. Confeccionar modelos de gesso, revelar e montar radiografias intraorais. Realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório. Realizar manutenção dos equipamentos odontológicos. Orientar os pacientes sobre saúde bucal. Atuar na promoção, prevenção e controle das

doenças bucais, promover e participar de programas educativos e de saúde bucal, orientando as pessoas, principalmente com relação à escovação e aplicação de flúor. Participar da realização de estudos epidemiológicos em saúde bucal. Realizar sob supervisão do cirurgião-dentista, atividades clínicas voltadas para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do indivíduo. Supervisionar, sob delegação, o trabalho do auxiliar de consultório dentário. Controlar estoques e gerenciar a manutenção do aparato tecnológico presente num consultório dentário. Realizar outras atividades afins.

 

ANEXO – III

ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGOS PÚBLICOS

ITEM NOMECLATURA ATUAL DOS CARGOS NOVA NOMECLATURA DOS CARGOS
01 Assistente Administrativo  

 

Agente Administrativo

03 Digitador
03 Auxiliar Administrativo
04 Datilografo
05 Fiscal
06 Assessor Jurídico Advogado

 

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 666/2023

 

INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO/RN, NA PENÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedro Velho/RN, a ser realizada na penúltima semana do mês de outubro de cada ano.

 

Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promover, anualmente, a Semana do Bebê, na penúltima semana do mês de outubro, evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do município de Pedro Velho/RN.

 

Art. 3º – A Semana do Bebê terá por objetivos:

 

I – Contribuir para diminuição do índice de mortalidade infantil, melhorar a qualidade de vida de crianças de 0 a 06 anos de idade;

II – Diminuir as situações de exclusão social decorrentes da gravidez precoce;

III – Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da Primeira Infância;

IV – Conferir visibilidade social às ações pertinentes a questão em desenvolvimento no município de Pedro Velho/RN , no âmbito intersecretarial e interinstitucional;

V – Orientar às famílias sobre as práticas necessárias para melhoria da qualidade de vida, fortalecer os vínculos afetivos e garantir um pleno desenvolvimento das crianças de 0 a 06 anos de idade.

 

Art. 4º – A semana do Bebê compreenderá ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da Rede Pública de Ensino, Postos de Saúde, Equipamentos do SUAS, bem como, a divulgação em programas e serviços ofertados às crianças de 0a 6 anos de idade, atendimento médico, odontológico e psicológico;

 

Parágrafo Único: Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas que atuam ou tenham comprometimento com a Infância e Adolescência.

 

Art. 5º – Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação a coordenação dos eventos da Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como, propondo ao Governo Municipal o estabelecimento de convênios e parcerias com entidades da sociedade civil.

 

Art. 6º- Os Órgãos Municipais que tenham comprometimento com a Primeira Infância, em especial, as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas, visando orientações às famílias nos cuidados necessários com a saúde mental, emocional e socialização das crianças garantindo a estas um pleno desenvolvimento.

 

Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho (RN), 17 de novembro de 2023.

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 665/2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127/2022 PARA O CUMPRIMENTO DOS PISOS SALARIAIS PROFISSIONAIS NACIONAIS PARA O ENFERMEIRO, O TÉCNICO DE ENFERMAGEM, O AUXILIAR DE ENFERMAGEM E A PARTEIRA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em seu art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

Art. 2º O Município somente transferirá os valores de que trata o art. 1º nos limites dos repasses efetuados pela União, por meio do Ministério da Saúde.

 

  • Fica condicionada a transferência de que trata o art. 1º à efetiva existência de repasse da União para esse fim.

 

  • Os valores referentes ao piso nacional previstos na Lei Federal n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022, correspondem ao valor mínimo a ser pago, à título de remuneração, aos servidores públicos ocupantes de cargos contemplados na mencionada Lei, considerando a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo ser reduzido, proporcionalmente, caso a carga horária seja inferior à sobredita.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados aos prestadores de serviços que mantêm contrato com a Administração Pública Municipal, incluindo entidades filantrópicas e privadas, desde que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS.

 

Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos pelo Município no termo aditivo, sob pena de suspensão do repasse.

 

Art. 4º Para alcançar o pagamento referente ao valor do Piso de que trata a Lei Federal n.º 14.434/2022, o Poder Executivo Municipal considerará a remuneração global do servidor público contemplado.

 

  • Para fins de cumprimento do disposto no caput, a remuneração global será composta do vencimento base do cargo público e das vantagens fixas, gerais e permanentes dele.

 

  • Serão contabilizadas como vantagens para fins do disposto no § 1º do art. 4º desta Lei Municipal, as gratificação por desempenho e adicionais por tempo de serviço e outras vantagens de cunho permanente.

 

  • Não serão contabilizadas como vantagens para fins do disposto no § 1º do art. 4º desta Lei Municipal, as gratificações e vantagens, de forma temporária, tais como: abono de permanência e gratificação por exercício de função e adicional de insalubridade.

 

Art. 5°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores.

 

 Art. 6°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.

 

Art. 7°. O pagamento dos valores da Assistência Financeira Complementar será realizado, retroativamente, referente aos meses, em atraso, de maio a agosto do corrente exercício financeiro, nos limites dos repasses efetuados pela União, por meio do Ministério da Saúde.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal publicará, mensalmente, no Diário Oficial, os valores recebidos a título de assistência financeira complementar da União destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de que trata a Lei Federal n.º 14.434/2022.

 

Art. 9º A autorização instituída pela presente Lei Municipal destina-se à abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.

 

Art. 10 Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de maio do ano em curso, garantindo o adimplemento do auxilio complementar repassado pela União Federal.

 

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho (RN), 18 de setembro de 2023.

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


 

LEI Nº 664/2023

 

INSTITUI E OFICIALIZA O HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO – RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Hino Oficial do Município de Pedro Velho (RN), como Símbolo Municipal, ao lado da Bandeira e do Brasão.

Art. 2°. O Hino Oficial do Município de Pedro Velho é composto da letra e música de autoria de Ana Lúcia de Lima Bezerril e Jailson Cordeiro da Silva.

Parágrafo Único: Integra a presente Lei a letra e partitura do hino oficial de Pedro Velho/RN, como anexos I e II, respectivamente.

Art. 3º. Os direitos autorais sobre a letra e a música do Hino Oficial do Município de Pedro Velho ficam reservados ao Município por tempo indeterminado.

Art. 4º. O Hino Oficial do Município de Pedro Velho será executado obrigatoriamente nas cerimônias oficiais do município e nas cerimônias em unidades escolares, e, de modo facultativo:

I- nas cerimônias esportivas e culturais;

II- nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;

III- em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao Município de Pedro Velho ou exprima regozijo público.

Art. 5º. Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Pedro será executado após o Hino Nacional Brasileiro.

  • 1°A execução será instrumental, vocal ou mecânica de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.
  • 2º Durante a execução do Hino Oficial do Município de Pedro Velho, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.

Art. 6º Haverá, na sede da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, exemplar-padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município de Pedro Velho – RN, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura.

Art. 7º Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Pedro Velho não podem ser postos à venda, podendo ser distribuídos gratuitamente se trouxerem impresso na capa do CD ou DVD e no corpo do material impresso reproduzido o nome de seus autores.

Art. 8º É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Pedro Velho (RN) em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no Município.

Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Velho -RN, 04 de setembro de 2023.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

 

HINO DE PEDRO VELHO – RN

(LETRA E MÚSICA DE: ANA LÚCIA DE LIMA BEZERRIL / JAILSON CORDEIRO DA SILVA)

 

Pedro Velho, minha bela cidade Teus encantos, tuas praças, a matriz Os teus rios

As escolas, nosso lar

Os teus filhos são tesouros Da nossa história a brilhar.

 

 

Tua nasceste na Vila Cuitezeiras Santa Rita era sua padroeira Mas uma enchente

A grande vila inundou O povo de Cuitezeiras Uma Vila Nova fundou.

 

Refrão

Tu és, minha terra brasileira Minha guarida verdadeira És a mais linda que vi

 

Tu és, uma cidade hospitaleira Além de tuas fronteiras

És a mais linda que vi

 

Pedro Velho, o seu povo é feliz

O padroeiro é São Francisco de Assis Tua beleza

Encanta com grande esplendor Ó companheiros nossa terra

É um paraíso de amor.

 

Nossa força sempre pronta a te servir Fazer crescer, vencer e progredir

Os valores

Que nossa Terra irá formar Nosso sonho é que seus filhos Possam felizes ficar.

 

Refrão

Tu és, minha terra brasileira Minha guarida verdadeira És a mais linda que vi

 

Tu és, uma cidade hospitaleira Além de tuas fronteiras

És a mais linda que vi

 

Fertilizada pelo Rio Piquiri

O Pirari, também o Curimataú Onde a sede

De todos vem saciar São riquezas desta terra Sempre a nos abençoar

 

É nesta terra de cultura e ideais

Do pau grande ao verde dos coqueirais Em teus campos

E o céu azul primaveril Faz brotar novas sementes No meu coração juvenil.

 

Refrão

Tu és minha terra brasileira Minha guarida verdadeira És a mais linda que vi

 

Tu és uma cidade hospitaleira Além de tuas fronteiras

És a mais linda que vi

 

 

HINO DE PEDRO VELHO – RN

(LETRA E MÚSICA DE: ANA LÚCIA DE LIMA BEZERRIL/JAILSON CORDEIRO DA SILVA)

 

Introdução: Am7 F Bb7+ Gm7 Am7 F Bb7+ C7

 

C7      F7+                          Gm7

Pedro Velho, minha bela cidade

            C7/4              C7        F7+                   F7

Teus encantos, tuas praças, a matriz

             Bb7+         C7

Os teus rios

Am7

As escolas, nosso lar

              Dm7           Gm7

Os teus filhos são tesouros

C7/4             C7      F7+           (C#7 C7)

Da nossa História a brilhar.

 

         F7+                        Gm7

Tu nasceste na Vila de Cuitezeiras

    C7/4    C7            F7+ F7

Santa Rita era sua padroeira

Bb7+         C7

Mas uma enchente

 

                               Am7   Dm7

A grande vila inundou

                           Gm7        G7/4

O povo de Cuitezeiras

           C7                    F7+    (Cm7 F7)

Uma Vila Nova fundou

 

(REFRÃO)

     (Bb7+ C7)          Am7

Tu és, desta terra brasileira

 

Dm7                       Gm7

Minha guarida verdadeira

 

C7/4           C7         F7+ Cm7 F7

És a mais linda que vi

 

(Bb7+ C7)                         Am7

Tu és, uma cidade hospitaleira

 

Dm7                       Gm7

Além de tuas fronteiras

 

C7         C7/4          F7+ (C#7 C7)

És a mais linda que vi

 

Pedro Velho, o seu povo é feliz

O padroeiro é São Francisco de Assis Tua beleza

Encanta com grande esplendor Ó, companheiros nossa Terra É um paraíso de amor.

Nossa força sempre pronta a te servir Fazer crescer, vencer e progredir

   Os valores

Que nossa Terra irá formar Nosso sonho é que seus filhos Possam felizes ficar.

 

(REFRÃO)

Tu és, desta terra brasileira Minha guarida verdadeira És a mais linda que vi

Tu és, uma cidade hospitaleira Além de tuas fronteiras

És a mais linda que vi

 

Fertilizada pelo Rio Piquiri

O Pirari, também o Curimataú Onde a sede

De todos vem saciar São riquezas desta terra Sempre a nos abençoar

 

É nesta terra de cultura e ideais

Do pau grande ao verde dos coqueirais Em teus campos

E o céu azul primaveril

Faz brotar novas sementes No meu coração juvenil.

 

(REFRÃO)

Tu és, desta terra brasileira Minha guarida verdadeira És a mais linda que vi

Tu és, uma cidade hospitaleira Além de tuas fronteiras

És a mais linda que vi




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 663/ 2023.

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar no orçamento do exercício 2023 e da outras providências.

 

Francisca Edna de Lemos, Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na LOM – Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, APROVOU, e sanciona a seguinte lei ordinária municipal:

 

Art. 1º – Fica aberto no orçamento 2023, crédito adicional especial tipo suplementar na Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer que importa no valor de R$ 155.462,40 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Quarenta Centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Ação:

Apoio a produções audiovisuais

Unidade Orçamentária:

11.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função:

13 – Cultura

Sub Função:

Difusão Cultural

Programa:

007 – Cultura e Artes

Elementos de Despesa:

339031, 339036 e 339039

Classificação das Receitas

1.7. 1..9.99.0.0 –   Outras Transferências União – Principal / Fonte 715 ou 716.

1.7.1.5.00.0.0   – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC 195/2022 – Art. 5º Audiovisual

1.7.1.6.00.0.0 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC 195/2022 – Art. 8º Demais Setores da Cultura.

 

Art. 2º – Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § Incisos I a III da Lei 4.320/64.

Art.3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar o remanejamento de valores entre os recursos vinculados aos elementos de despesas existentes, com o objetivo de flexibilizar e dinamizar a execução orçamentária destas rubricas, ficando dispensada de emissão de decreto ou outro instrumento legal podendo ser registrada diretamente nos sistemas de controle da execução orçamentária utilizados por este município de Pedro Velho/RN.

Art. 4º – Fica o poder executivo autorizado a proceder a readequação na Lei 662/2021 – Plano Plurianual (PPA) 2022/2025 e Lei 627/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Pedro Velho /RN, 30 de agosto de 2023.

Francisca Edna de Lemos

Prefeita




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI N.º 662/2023

 

Institui a “semana Municipal da Agricultura familiar no Município de Pedro Velho/RN” e Dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a “Semana Municipal da agricultura Familiar”, a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 de julho, quando é comemorado o “Dia Internacional da Agricultura Familiar”.

Art. 2º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” estará orientada pelas normas definida pela Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares.

Art. 3º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possui os seguintes objetivos:

I- Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agra industrialização no município;

II- Promover políticas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;

III- Aumentar a Visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidarias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades para que assim torne;

IV – Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação;

V – Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal;

VI – Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão um espaço de discussão com intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura visando o fortalecimento da agricultura familiar desenvolver seminários e palestras, aulas de campo, eventos municipal onde abrange um grande número de agricultores familiares.

Art. 4º – As comemorações referentes à “Semana municipal da agricultura familiar”, objetivo desta lei passam a integrar o calendário oficial das datas comemorativas e eventos realizados pelo município de Pedro Velho/RN.

Parágrafo Único. “A Semana da agricultura familiar” poderá ser organizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e abastecimento, com parceria das secretarias que tem afinidades com a questão, bem como a EMATER, SINDICATOS, BANCO DO NORDESTE, COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES, SOCIEDADE CIVIL E DEMAIS ORGÃOS, governamentais das esferas federal e estadual e Municipal, promovendo palestras, fórum seminários, eventos e cursos, limpezas de Bairros dos pequenos agricultores, seminários de Pedro Velho/RN, feiras de produtos orgânicos da agricultura familiar e artesã do nosso município e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática.

Art. 5º Esta Lei Entrará em Vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Velho – RN, 26 de julho de 2023.

 

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal