ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI N.º 647/2023, DE 01 de Março de 2023.

“Altera o art.6, da Lei N°530/2016 e o anexo I que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o art.6, da Lei N° 530/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. Fica atualizado o valor das diárias descritas na “Tabela de Diárias” – Anexo I, considerando a necessidade de atualizar o valor das diárias paga aos vereadores e servidores municipais, tendo em vista, que os valores anteriores não supriam mais as despesas com deslocamentos e hospedagens”.

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2023 e exercícios posteriores.

 

Art.3°- A Tabela de Diária Integral de Viagem vigorará com os valores expostos a seguir:

 

ESTADOS DA FEDERAÇÃO TABELA DE DIÁRIA INTEGRAL DE VIAGEM

 

BRASILIA-DF I-VEREADORES R$ 1.600,00
DEMAIS CAPITAIS DO ESTADO I-VEREADORES R$ 800,00
DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO I-VEREADORES R$ 320,00
BRASILIA-DF II-DIRETORES/PROCURADOS

 

R$ 900,00
DEMAIS CAPITAIS DO ESTADO II-DIRETORES/PROCURADOS

 

R$ 600,00
DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO II-DIRETORES/PROCURADOS

 

R$ 300,00
BRASILIA-DF III-ASSESSORES R$ 800,00
DEMAIS CAPITAIS DO ESTADO III-ASSESSORES R$ 600,00
DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO III-ASSESSORES R$ 200,00
BRASILIA-DF IV-DEMAIS SERVIDORES R$ 500,00
DEMAIS CAPITAIS DO ESTADO IV-DEMAIS SERVIDORES R$ 400,00
DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO IV-DEMAIS SERVIDORES R$ 220,00

 

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Pedro Velho – RN, 14 de março de 2023.

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 646/2023.

 

ALTERA A LEI Nº 567/20218 QUE DISPÕE ACERCA DA AUTORIZAÇÃO DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIROS ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 567/2018, nos termos a seguir apresentados:

 

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) o valor do abono salarial atribuído aos agentes comunitários de Saúde – ACS, a ser pago no de mês de março do corrente exercício, juntamente com a folha do pagamento do referido mês.

 

Art. 3º  O art. 3º da Diploma Legal ora alterada passa a produzir seus efeitos jurídicos nos forma que se segue:

Art.3º Será formado uma Comissão, que será composta de pelo menos 06 (seis) membros, sendo 03 (três) representantes do Poder Executivo e 03 (três) representantes dos Agentes Comunitários de Saúde, para fins de deliberação acerca dos fardamentos e dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s a serem utilizados pelos profissionais no desenvolvimento de suas atividades laborativas. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Velho – RN, 15 de fevereiro de 2023.

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 645/2023.

 

FIXA O VENCIMENTO MENSAL ATRIBUIDOS AOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PARA O EXERCICIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa o vencimento mensal atribuído aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), nos moldes delineados na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, combinado como a Medida Provisória nº 1.143/2022.

 

Parágrafo único: Os efeitos financeiros serão retroativos a 01 de janeiro do ano em curso.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho (RN), 15 de fevereiro de 2023.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal