ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Lei n. 670/2024

DISPÔE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 669/2023, QUE TRATA SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE DESEMPENHO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei 669/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 2º Os recursos advindos da união para a operacionalização do programa de desempenho, através da Portaria 960 de 17 de julho de 2023, serão rateados pelo Município de Pedro Velho da seguinte forma: 30% serão utilizados pelo Município, através da secretaria de saúde, devendo serem utilizados no custeio da manutenção das unidades básicas de saúde; os demais 70% serão rateados entre os profissionais ESB (saúde bucal), sendo que 50% deste valor será destinados aos dentistas e 20% será rateados para os técnicos de saúde bucal (TSB) e auxiliares de saúde bucal (ASB).

 

Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PEDRO VELHO, 19 de janeiro de 2024

FRANCISCO GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO