ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CONVOCADO PARA O CARGO DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO, EM RAZÃO DE PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO SEM AMPARO LEGAL NO CONCURSO PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO REGIDO PELO EDITAL 001/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Concurso Público realizado pelo Município de Pedro Velho/RN para provimento de cargos efetivos, regido pelo respectivo Edital, o qual vincula a Administração Pública e os candidatos;

CONSIDERANDO que o(a) candidato(a) ISLANDER FERNANDES DE ANDRADE, aprovado(a) no referido certame, foi regularmente nomeado(a) para o cargo de Supervisor Pedagógico, conforme Portaria nº 113/2025;

CONSIDERANDO que o(a) nomeado(a) apresentou requerimento administrativo pleiteando reclassificação para o final da lista de aprovados;

CONSIDERANDO que não existe previsão no edital do concurso público nem na legislação municipal vigente para o instituto da reclassificação de candidatos já nomeados ou convocados;

CONSIDERANDO que a Administração Pública encontra-se estritamente vinculada ao princípio da legalidade, não podendo criar direitos ou institutos não previstos em lei ou no edital;

CONSIDERANDO que, diante da inexistência de amparo legal para o pedido formulado, o(a) candidato(a) não tomou posse nem entrou em exercício no cargo para o qual foi nomeado(a);

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação do(a) Sr.(a) ISLANDER FERNANDES DE ANDRADE, para o cargo efetivo de Supervisor Pedagógico, realizada por meio da Portaria nº 113/2025.

Art. 2º Declarar que o pedido de reclassificação apresentado pelo(a) candidato(a) é juridicamente inexistente, por ausência de previsão no edital do concurso público e na legislação municipal de Pedro Velho/RN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da nomeação ora tornada sem efeito.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Pedro Velho/RN, 11 de fevereiro de 2026.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: CFQ9OHB63O




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do Processo nº 0800509-10.2024.8.20.5114, que determinou a reintegração da servidora ao cargo anteriormente ocupado;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento da ordem judicial, nos termos do Acórdão da Segunda Câmara Cível;

RESOLVE:

Art. 1º Fica CONVOCADA a Sra. MARIA DE LOURDES CRISTINA COSTA para comparecer no dia 23 de fevereiro de 2026, na Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, em horário de expediente, a fim de proceder com sua reintegração ao cargo de Agente Comunitária de Saúde, em cumprimento à decisão judicial.

Art. 2º O não comparecimento na data estabelecida deverá ser formalmente justificado junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Pedro Velho/RN, 11 de fevereiro de 2026.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: ISJ5NQHAT8




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 361/2004, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 162/2025 – GAB, que convocou e nomeou candidatos aprovados no Concurso Público do Município de Pedro Velho/RN, regido pelo Edital nº 001/2024;

CONSIDERANDO que a servidora nomeada para o cargo de Nutricionista não compareceu ao setor competente para tomar efetivo exercício no prazo legal, tampouco manteve contato com a Administração Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, §1º, da Lei Municipal nº 361/2004, que estabelece prazo para apresentação e exercício, sob pena de tornar sem efeito o ato de provimento;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar SEM EFEITO a nomeação da servidora JOANA SABINO DA SILVA para o cargo de Nutricionista, constante da Portaria nº 162/2025 – GAB, em razão da não entrada em exercício no prazo legal, após a posse.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: AA042J4C00




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 09 DE FEVEREIRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR ANDERSON LUIS DA SILVA FERREIRA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR GERAL DE GESTÃO E RISCO (DEFESA CIVIL)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor ANDERSON LUIS DA SILVA FERREIRAportador do CPF Nº 116.XXX.XXX-40, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR GERAL DE GESTÃO E RISCO (DEFESA CIVIL), retroagindo efeitos a 01 de fevereiro de 2026.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: FJ7XJOI5BP




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 09 DE FEVEREIRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR GEANO CARNEIRO DA SILVA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMAS SOCIAIS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor GEANO CARNEIRO DA SILVAportador do CPF Nº 111.XXX.XXX-45, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMAS SOCIAIS, retroagindo efeitos a 01 de fevereiro de 2026.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 5IVLKQOE2N




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 04 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo Municipal designar o fiscal e gestor de contrato, conforme o Decreto nº 11.246/2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar EMILLY THAYANNE COSTA DE CARVALHO, Coordenadora de Eventos Educacionais Unificados, CPF Nº 105.XXX.XXX-60, para exercer a função de Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º – A função do fiscal de contrato na administração pública é responsável por acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres.

Art. 3º – À Fiscal do Contrato, ora nomeada, garantidas pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada, e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: ADKZP6I6HE