ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 17 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 3 ½ (TRÊS MEIAS) DIÁRIAS A SRA. MARIJANE NUNES, COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Sra. MARIJANE NUNES, Coordenadora do Centro de Referência, 3 ½ (três meias) diárias, para custear despesas com alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Natal/RN, nos dias 18, 19 e 20 de março de 2026, para participar do CAPACITA SUAS na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário Municipal Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: U68AR8NG3V




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 17 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 3 ½ (TRÊS MEIAS) DIÁRIAS A SRA. LENITA FERREIRA DA SILVA CUSTÓDIO, COORDENADORA DO BOLSA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Sra. LENITA FERREIRA DA SILVA CUSTÓDIO, Coordenadora do Bolsa Família, 3 ½ (três meias) diárias, para custear despesas com alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Natal/RN, nos dias 18, 19 e 20 de março de 2026, para participar do CAPACITA SUAS na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário Municipal Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: IA42HEYECY




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 17 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 3 ½ (TRÊS MEIAS) DIÁRIAS A SRA. GICELIA FELIX DOS SANTOS RODRIGUES, COORDENADORA DA VIGILÂNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Sra. GICELIA FELIX DOS SANTOS RODRIGUES, Coordenadora da Vigilância Social, 3 ½ (três meias) diárias, para custear despesas com alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Natal/RN, nos dias 18, 19 e 20 de março de 2026, para participar do CAPACITA SUAS na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário Municipal Administração

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: U3W9RL7WLY

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 17 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 3 ½ (TRÊS MEIAS) DIÁRIAS AO SR. CLAUDIO JOSÉ DA SILVA, PSICÓLOGO DO CRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA, Psicólogo do CRAS, 3 ½ (três meias) diárias, para custear despesas com alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Natal/RN, nos dias 18, 19 e 20 de março de 2026, para participar do CAPACITA SUAS na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário Municipal Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 6JNOBB68AU




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 17 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 3 ½ (TRÊS MEIAS) DIÁRIAS A SRA. VALESCA DE LIMA MARINHO COSTA, COORDENADORA DO CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Sra. VALESCA DE LIMA MARINHO COSTA, Coordenadora do Criança Feliz, 3 ½ (três meias) diárias, para custear despesas com alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Natal/RN, nos dias 18, 19 e 20 de março de 2026, para participar do CAPACITA SUAS na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário Municipal Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: PF8UGZZWJC




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 09 MARÇO DE 2026

 

EXONERA A SERVIDORA LEDA MARIA GOMES EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR IDADE E DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, ainda.

 

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria por idade a servidora pública municipal, abaixo mencionado, pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS.

 

CONSIDERANDO as regras encartadas no art. 33 da Lei Municipal nº 361/2004 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, que assim dispõe:

“Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

(…)

“V – aposentadoria”

 

CONSIDERANDO o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, emanado no Tema 1.150 – Repercussão Geral – que ficou a seguinte tese:

“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade. “  

 

CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol de da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em especial o funcionamento da máquina estatal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerada a servidora abaixo mencionada do Quadro Permanente de Pessoal dessa Municipalidade.

SERVIDOR (A) CPF
LEDA MARIA GOMES 762.301.204-53
CARGO MATRÍCULA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 0000383

 

Art. 2º Fica ainda declarada à vacância do referido cargo público, nos termos do art. 33, V, da Lei Municipal nº 361/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com seus efeitos retroativos a 28 de fevereiro.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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